624 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
nos, o que nos fica? Talvez a desordem e a anarchia, por que é impossivel com o que nos sobra satisfazer os encargos dos restantes serviços publicos!
A questão é gravissima e a nossa situação afflictiva!
Não devemos tratar isoladamente do modo de pagar aos credores internos ou aos credores externos. É preciso um inventario exacto do que temos de pagar e do que temos para pagar, para no orçamento ajustarmos a despeza com a receita, em vez de nos envolvermos em emprestimos e em responsabilidades que não fazem mais do que embaraçar e tornar irreductivel a nossa situação!
Não sei para que servem ao sr. ministro da fazenda o talento e as poderosas faculdades que por ahi lhe reconhecem, se considera como medida capital de salvação publica um emprestimo, que póde aliviar de momento mas que sacrifica, sem remedio, todo o nosso futuro (Apoiados.)
Estes expedientes nunca produziram outro effeito senão arruinar os povos. (Apoiados.)
Podem os emprestimos, durante algumas semanas, mezes ou annos, livrar de difficuldades o devedor. Mas quem vende ou empenha hoje uma propriedade, ámanhã outra e depois de ámanhã outra, ha de contar, n'uma epocha mais ou menos demorada, com a fallencia completa; e a fallencia n'um paiz é mais que a ruina do thesouro, porque é a desordem e a anarchia. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi cumprimentado.)
O sr. Adriano Anthero (relator): - Eu podia dispensar-me de responder ao illustre deputado e meu amigo o sr. Dias Ferreira, porque s. exa., em logar de se occupar propriamente do parecer sobre as emendas, procurou principalmente justificar a sua gerencia, quando presidente do conselho em 1892 e 1893; e, na parte em que se referiu á questão, fel-o com argumentos já discutidos e desprezada por esta mesma camara, quando votou o projecto da conversão.
E tanto mais que eu entendo que, na discussão das emendas, devemos limitar-nos aos pontos restrictos d'essas mesmas emendas.
Tudo o mais é sair fóra da questão; e, mesmo ahi, devemos tratar de discutil-a com considerações novas, que não tenham ainda sido apreciadas e desprezadas pela camara. De outra maneira, seria vir, como se diz em jurisprudencia, com materia velha e com argumentos repetidos, tentar revogar julgamentos, longamente discutidos e seriamente pensados pelos mesmos juizes; ou, como vulgarmente se diz, mastigar novamente a comida vomitada.
Vou, comtudo, responder às considerações apresentadas pelo sr. conselheiro Dias Ferreira, por duas rasões; uma pelo respeito profundo e pela grande consideração que tenho pelo seu caracter, pela sua levantada intelligencia e notavel illustração; e outra pelas attenções e favores que devo aos membros da opposição d'esta casa, pela consideração que me têem dispensado, de que nunca me esquecerei.
Essa consideração impera na minha consciencia, para que eu faça por corresponder, na correcção dos meus actos e sinceridade da minha gratidão, a essa cortezia.
Começou s. exa. por se referir a umas palavras que eu empreguei na discussão do projecto; e por isso, contra minha vontade, para que a camara não supponha, ou aquelles que tiveram a ventura de escutar s. exa., que eu andei menos propriamente, alludindo a actos de s. exa., vou justificar essas palavras. E assim não será arguida a maneira por que da outra vez que fallei, me dirigi aos actos da gerencia de s. exa.
Eu tratei então de apresentar, como principio fundamental da minha argumentação, que as consequencias extremamente perigosas em que nos encontravamos, resultavam da desconfiança e má vontade que os credores externos tinham para comnosco; e para mostrar que nós não eramos responsaveis por isso, fui á origem dos acontecimentos, á gerencia de s. exa., e chegando ao decreto de 13 de junho, ahi encontrei a causa primordial, d'essa má disposição.
Já vê, portanto, s. exa. que, trazendo eu essa referencia para mostrar de onde vinha a causa primordial da situação em que nos encontrâmos, inspirei-me simplesmente na coherencia da argumentação, e não no desejo de atacar a gerencia de s. exa.
Mas, disse s. exa., contra esse decreto ninguem protestou.
Como se havia de protestar, se elle não foi discutido no parlamento, mas bruscamente publicado!
«E o que é mais grave, acrescentou s. exa., é que todos os partidos acceitaram as consequencia d'esse decreto na lei de 20 de maio.»
Tambem não é exacto, porque a lei de 20 de maio additou alguma cousa ao decreto, e por consequencia os que acceitaram a lei, não acceitaram sómente a doutrina restricta do mesmo decreto.
Mais ainda; se o partido progressista votou essa lei, não tem a minima responsabilidade moral n'ella, porque s. exa. não declarou que, dias antes d'aquella outra data, havia rasgado o convenio feito com os credores Externos. E, se s. exa. tivesse annunciado no parlamento; que, antes de apresentar essa lei, tinha rasgado um contrato feito solemnemente com os nossos credores, com certeza que o partido progressista se havia de levantar indignado, protestando contra esse acto violento.
Podia sabel-o o partido regenerador que estava no poder e tinha por isso conhecimento dos documentos das secretarias, mas o partido progressista é que o ignorava.
Referiu-se s. exa. tambem á nota do governo allemão e disse:
«Não ha motivo para que os oradores da maioria argumentem com essa nota, porque ella foi anterior ao decreto de 13 de junho.»
Ora, com franqueza, eu acho que essa circumstancia ainda é mais aggravamento, porque se a nota do governo allemão veiu antes do decreto de 13 de junho, s. exa. sabia por ella que os credores externos se julgavam violentamente offendidos nos seus direitos com a reducção dos juros a um terço.
Se fosse depois, ainda s. exa. podia allegar em sua defeza a melhor boa fé na publicação do decreto; pois não contava com a hostilidade e má vontade dos credores, mas se já anteriormente sabia que o governo allemão protestava e que os credores externos se consideravam offendidos nos direitos que elles julgavam sagrados, s. exa. não podia allegar ignorancia como attenuante do procedimento do governo a que presidia.
E quando eu me refiro ao governo de s. exa., como já tive a honra de dizer, não é para desdourar os actos que s. exa. praticou, quando fui presidente do conselho; e pelo contrario entendo que s. exa. honrou bem o seu paiz, quando se sentou n'aquellas cadeiras. Todos nós podemos errar. Julgo comtudo em minha consciencia que s. exa. honrou o paiz, e oxalá que os exemplos de economia que s. exa. implantou, sejam seguidos indistinctamente pelos seus successores.
Isto, porém, não impede que eu reconheça que as consequencias do estado desgraçado em que nos encontrâmos, em relação á hostilidade dos credores, resultam do decreto promulgado por s. exa.
Disse s. exa. «eu encontrei-me em situação embaraçosa, com deficits enormes, despezas publicas avultadas, e reconheci que não podia pagar mais do que o terço em oiro a que me obrigava n'esse decreto».
Será isso verdade; mas n'esse caso s. exa. devia ter, como presidente do conselho, como aquelle sobre quem impendiam as graves responsabilidades da nossa situação,