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SESSÃO N.º34 DE 17 DE MARÇO DE 1898 655

todos os seus esforços, e confiando, como é seu dever, no concurso patriotico e devotado do parlamento e do paiz.

Outro processo haveria ainda a seguir; mas a elle nem sequer desejo referir-me. Assim como para os povos vencidos nos campos de batalha não ha resurgimento possivel, se a honra se não salvou, assim tambem os nações, quando, feridas pela adversidade, se vêem compellidas a não poder cumprir integralmente os encargos a que se obrigaram, precisam manter illeso o seu credito, embora com os maiores sacrificios.

E o credito não se perde, quando um paiz. sob o imperio de desgraças, que não são sómente filhas dos seus erros de administração, mas da natureza d´aquellas que mais ou menos opprime todos os povos no accidentado curso da sua historia, procura, na abnegação com que procede e nos esforços que sincera e dedicadamente emprega, resgatar os sacrifícios dos seus credores.

É por isto que o governo considera, e considerou sempre como de capital importancia o projecto do convenio.

Por elle se procura liquidar em termos honrosos e equitativos a questão com os portadores dos titulos de divida externa, acabando de vez com a situação deprimente a que nos vemos expostos nas praças estrangeiras.

E com este fim se conjuga um outro, por igual importante, qual é o da consolidação de parte da avultada, divida fluctuante que temos, evitando assim os riscos inherentes as letras e escriptos venciveis a curto proso, e alliviando os encargos do thesouro pela diminuição de juro que espero obter na transformação d´essa divida.

Quanto á circulação fiduciaria é absolutamente indispensavel reduzil-a e robustecol-a: reduzil-a, assegurando, por meios efficazes, a ammortisação, embora graduai, dos debitos do governo ao banco de Portugal; robustecel-a, caucionando a parte não amortisada d´essa divida com titulos do estado que valham oiro e suppram assim a escassez relativa das reservas metallicas do mesmo estabelecimento.

Não basta, porém, liquidar honrosamente a nossa actual situação perante os mercados externos, desembaraçar-nos da parte mais onerosa da divida fluctuante com reducção do respectivo juro, adquirir o oiro necessario para pagamento dos nossos encargos n´essa moeda durante um certo periodo e restringir a circulação fiduciaria accommodando-a ás meros exigencias do comercio e da industria. Para completar este plano, ou, mais exactamente, para poder realisal-o é condição sine qua non diminuir as despezas e augmentar as receitas publicas de modo que, pelo equilibrio real do orçamento, possâmos inspirar confiança tanto a nacionaes como a estrangeiros, mostrando-nos habilitados a solver honradamente todos os nossos compromissos.

N´este proposito o governo reviu cuidadosamente o orçamento do estado para o exercício futuro e, de accordo com a vossa commissão respectiva, introduziu n´elle todas as economias compativeis com a manutenção dos serviços publicos que são indispensaveis.

No mesmo empenho procura ampliar os rendimentos do estado.

A revisão geral do nosso systema tributario é tarefa espinhosa, mas de largo alcance, e que se impõe como fonte de avultadas receitas e até de allivio para o contribuinte pela mais justa incidencia e equitativa distribuição dos taxas.

Obedecendo a esta ordem de considerações e no cumprimento da promessa feita no meu anterior relatorio, tenho a honra de submetter á vossa apreciação uma proposta de lei relativa ao imposto do sêllo.

Sem poder fixar previamente, com rigor, o supplemento de receita que da sua adopção advirá, calculo, porém, que não será inferior a 400 contos.

Limitei-me por emquanto a esta contribuição, que é da maior importancia, porque em materia de imposto é preciso proceder com prudencia, colhendo-se de antemão todas as informações e elementos de estudo para se poder assentar, em bases estaveis e duradouras, qualquer reforma.

Uma outra proposta apresento ainda, de caracter transitorio, estabelecendo até o fim do anno economico de 1898-1899 um addicional extraordinario de 5 por cento sobre grande parte dos contribuições, taxas e demais rendimentos do estado. Tem em vista proporcionar um acrescimo de receita, que não reputo inferior a 700 contos, contribuindo para que o thesouro possa fazer face a todos os seus compromissos, no abrigo de quaesquer eventualidades.

Logo, porém, que melhore a situação cambial, e permittindo mesmo o convenio com os credores alguma reducção temporaria nos encargos actuaes, no que tenho fundada esperança, será o principal cuidado do governo, na revisão tributaria a que está procedendo, alliviar algumas taxas, principalmente as que mais affectam os classes trabalhadoras.

Alem das fontes de receita de que me tenho occupado, outras ha a considerar. As propostos pendentes da sessão passada, uma das quaes, a que se refere aos tabacos, está já submettida á apreciação da camara dos dignos pares, devem tambem, quando convertidas em leis, proporcionar importante supplemento de receita.

Conto ainda que o thesouro será beneficiado pelo novo contrato, em via de realisação, com o banco de Portugal, a que se refere a auctorisação concedida no carta de lei de 20 de setembro do anno findo.

Finalmente, sob o ponto de vista economico, esforça-se tambem o governo, quanto em si cabe, por favorecer o desenvolvimento do trabalho nacional, tendo já apresentado n´esse sentido diversas propostas de lei, de que é exemplo recente a que se refere á marinha mercante, e estudando outras, que opportunamente tereis ensejo de apreciar.

Em resumo:

Reduzidas, quanto possivel, as despezas publicos, e augmentadas as receitas do estado pelos projectos de lei que ficaram pendentes da ultima sessão e designadamente o dos tabacos, pelas propostas que submetto agora á vossa apreciação e ainda pela reforma dos contratos com o banco de Portugal; — terá o governo firmado em solidos alicerces o equilíbrio real do orçamento, base essencial da regeneração financeira do paiz.

Readquirido o credito nos principoes mercados do mundo, por meio de um convenio honroso com os nossos credores estrangeiros, dentro dos recursos do thesouro; consolidada a divida fluctuante externa e ainda a interna, sem exceder os encargos que presentemente nos impõe; obtido, por uma operação de credito subsidiaria, que poderá realisar-se sobre os tabacos, todo o oiro necessario para o pagamento dos juros e amortisações da nossa divida no estrangeiro durante alguns annos; amortisados, quanto possivel, os emprestimos feitos ao thesouro pelo banco de portugal; e garantida a restante divida a este estabelecimento com títulos do estado que representem oiro e sejam, por isso, facilmente negociaveis; — terá o governo empregado todos os recursos que de si dependem para reduzir gradualmente o agio do oiro, alliviando é thesouro do pesadissimo encargo de cerca de 4:000 contos, que actualmente o onera sem compensação de ordem alguma, e beneficiando ao mesmo tempo a economia geral do paiz e o contribuinte pela diminuição do gravoso tributo que representa a actual depressão dos cambios.

E, finalmente, conseguido o periodo de desafogo financeiro, que as providencias indicadas hão de proporcionar, poderá o governo cuidar, sem precipitação, das providencias economicas, que devem auxiliar o paiz a restringir a importação de cereaes, a augmentar a sua exportação ò a desenvolver o commercio colonial.

Como acabaes de ver, a situação do paiz não peiorou, nem a crise que o afflige é insoluvel; mas uma e outra