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658 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Excedendo esse padrão, o dobro da taxa estabelecida nessa verba.

4. Os livros de registo de tutelas; o diario e livros para inscripções e matriculas nas secretarias dos tribunaes de commercio; e o diario e livros para inscripções e descripções nas conservatorias do registo predial, cada meia folha............. $200

Os livros mencionados nesta verba poderão ser sellados gradualmente, conforme as necessidades do serviço.

5. Os livros de inventario e balanços, diario e rasão, a que se refere o artigo 31.° do codigo commercial; os livros para actas, indispensaveis ás sociedades, e a que se refere o § unico do mesmo artigo; e os livros de registo de acções e obrigações das sociedades anonymas e das commanditas por acções:

Não excedendo o padrão de 60 centimetros de altura por 40 de largura:

Pela primeira meia folha...... 1$100
Cada uma das outras...... $100
Excedendo esse padrão, o dobro das taxas estabelecidas n’esta verba.
6. Os livros copiadores a que tambem se refere o artigo 31.° do codigo commercial, cada meia folha.................... $005
Os livros e protooollos constantes d´esta classe podem ser sellados, ainda que nos mesmos estejam escriptos, impressos, li-thographados ou estampados dizeres geraes, que por si só não possam constituir documento, nem produzir effeito algum.

CLASSE 2.ª

Diplomas nobiliarios sujeitos a sêllo de verba depois de escriptos

7. Carta de mercê do titulo de duque oii de duqueza..............300$000

8. Carta de mercê do titulo de marquez ou marqueza.................200$000

9. Carta de mercê do titulo de conde ou de condessa.............. 180$000

10. Carta de mercê do titulo de grandeza---180$000

11. Carta de mercê do titulo de grandeza, que seja inhcrente a algum cargo ou funcção publica.....:..................... 150$000

12. Carta do merco do titulo de visconde ou viscondessa............... 100$000

13. Carta de mercê do titulo de barão ou de baroneza.................. 800$000

14. Sendo titulo de juro e herdade, paga mais 500$000

15. Carta que concede honras de parente.... 400$000

16. Alvará de vida em algum dos ditos títulos 80$000

17. Carta de conselho..................... 100$000

18. Carta de conselho, quando seja inherente a algum cargo ou funcção publica..400$000

19. Carta de alcaide mór.................. 80$000

20. Alvará de mercê de tratamento de excellencia................... 80$000

21. Alvará de mercê de tratamento de senhoria 70$000
22. Alvará de mercê de tratamento de dom.. 80$000
23. Alvará de mercê de foro de fidalgo cavalleiro ou moço fidalgo com exercício. ...80$000
24. Alvará de fidalgo escudeiro ou moço fidalgo 500$000 2õ. Alvará do cavalleiro fidalgo ou escudeiro fidalgo............ 50$000

26. Alvará de qualquer foro de fidalgo inherente a titulo ou por successão....50$000

27. Alvará de mercê do uso de brazão de armas............100$000

28. Alvará de licença para casamentos de donatarios da corôa........80$000

29. Banda da ordem de Santa Izabel... ....180$000

30. Portaria para acceitar ou usar de banda de ordem estrangeira ou titulo nobiliário, concedido por qualquer nação estrangeira.....300$000

CLASSE 3.ª

Diplomas de ordens militares e civis sujeitos a sêllo de verba, depois de escriptos

31. Carta de mercê de gran-ruz.....40$000

32. Carta de commendador...........80$0000

33. Carta de official ou cavalleiro........ 40$000

34. Carta de transferencia de uma para outra ordem............ 20$000

Tanto os officiaes do exercito e armada, como os empregados do estado, que forem agraciados com condecorações honorificas, por serviços distinctos no, exercício das suas funcções, pagarão! só o terço das respectivas taxas n´esta nesta classe. Se às mercês forem por serviços relevantes e prestados em combate contra o | inimigo, por distincto e provado mérito litterario, scientifico ou artístico, ou pôr acto singular e publico de devoção civica, poderá o governo dispensar o pagamento do sêllo.

35. Portaria para se poder usar da insígnia antes da carta..... 20$000

36. Portaria, concedendo licença para acceitar ou usar de condecorações estrangeiras, sendo:

De gran-cruz, cada uma............. 300$000

De grande pfficial, cada uma. ... 200$000

De commendador,-cada uma ..... 180$000

De official ou cavalleiro, cada uma.. 90$000

De grande dignitário, cada uma.... 200$000

CLASSE 4.ª

Diplomas de empregados da casa real sujeitos a sêllo de verba, depois de escriptos

37. Carta de estribeiro mór , de capitão da guarda real, de vedor, de camareira mór, de aia, ou de qualquer outro officio mór 65$000

38. Carta de dama..................55$000

39. Carta de official menor e de açafata .......45$000

40. Diplomas de nomeação de quaesquer outros empregados da casa real, de licenças ou concessões honorificas, passadas pela mordomia mór ou por outras repartições da casa real................25$000

CLASSE 5ª

Diplomas relativos ao exercito e armada sujeitos a sêllo de verba, depois de escriptos

41. Patente de general de divisão, de vice almirante e nomeação de governador geral...... 60$000

42. Patente de general de brigada ou de contra almirante......40$000

43. Patente de coronel, tenente coronel, major, capitão de mar e guerra, capitão de fragata ou capitão tenente....... 20$000

44. Patento de capitão do exercito, ou de primeiro tenente da armada.... 15$000