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662 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mestraes, mas por fórma que terminem no ultimo dia de cada anno civil.

167. Licença para estabelecimentos insalubres, incommodos ou perigosos, que estejam ou venham a ser incluidos na tabella annexa ao decreto regulamentar de 21 do outubro de 1863, cada anno:

Em Lisboa o Porto:

Para os da 1.ª classe d´aquella tabella........ 2$000
Para os da 2.ª classe.......................... 1$200
Para os da 3.ª classe........................... $800

Nas outras cidades:

Para os da 1.ª classe......................... 1$000
Para os da 2.ª classe......................... $800
Para os da 3.ª classe......................... $500

Nas demais terras:

Para os da l.ª classe............... $500
Para os da 2.ª classe............... $400
Para os da 3.ª classe............... $300

168. Licença para leilão de moveis, de immoveis, ou de semoventes, em casa semoventes, em casa particular, em predio a vender, ou em casa, loja, armazem de venda ou qualquer logar:

Em Lisboa e Porto, por um dia .........5$000
Sendo válida por cinco dias.......... 10$000
Nas outras terras do reino, por um dia 1$000
Sendo válida por cinco dias........... 2$000

169. Licença para cada leilão, nas praças de commercio, de letras a risco maritimo, e de moveis ou immoveis ou de quaesquer valores que não sejam papeis de credito.............................................................. 3$000

170. Licença para velocipede............................................ 1$500

171. Licenças não comprehendidas em outras verbas d´estas tabellas, concedidas pelas repartições publicas, pelas camaras municipaes ou por qualquer auctoridade:

Em Lisboa e Porto................................................... $100
Nas outras terras................................................... $050

Todas as licenças devem ser solicitadas e obtidas antes do praticados os actos que auctorisem, ou antes de acabar o tempo das que já tenham sido concedidas sobre o mesmo objecto.

CLASSE 12.ª

Processos forenses e outros documentos, que devem ser estriptos em papel sellado

172. Processos forenses, judiciaes, ficaes, administrativos ou ecclesiasticos, excluidos os documentos e os actos, que por estas tabellas devam ser escriptos em papel da taxa de 100 réis, cada meia folha........................... $080

Comprehendem-se nesta verba os editaes e suas copias e bem assim as copias, notas ou contra-fés, que os escrivães e officiaes de diligencias devem entregar aos citados, intimados ou notificados; as copias dos autos de penhora ou relações dos bens penhorados que devem ser entregues ao depositario; e as certidões de avaliação de bens.

173. Articulados e seus duplicados, minutas, allegações forenses, petições de aggravo, respostas em inventários nos casos do artigo 712.º e seus paragraphos do codigo do processo civil, respostas sobre a forma da partilha e respostas a despachos de petições e promoções da parte contraria, cada folha........ $100

174. Cartas de sentença, de arrematação, titulos de adjudicação, formaes de partilhas, cartas testemunhaveis, alvarás, precatorios, autos de autos de conciliação e traslados, cada meia folha........................$100

175. Certidões, certificados e attestados passados por qualquer repartição, auctoridade, funccionario, entidade ou individuo, cada meia folha..$100

Comprehendem-se n´esta verba as corroborações, e bem assim as certidões do conhecimentos de cobrança, que servem de base a execução fiscal administrativa.

O sêllo das certidões e certificados do registo predial poderá ser pago por estampilha depois de escriptos esses documentos.

176. Escripto particular de qualquer contrato, alem do sêllo da verba 225, e alem ao sêllo de cada um dos actos que comprehender, cada meia folha......$100

177. Escripto particular de constituição de penhor, fiança ou hypotheca, alem do sêllo da verba 226 e alem do sêllo de cada um d´esses actos, cada meia folha ......$100

Não é devido o sêllo do papel quando o escripto for exarado na mesma meia folha do documento da obrigação principal.

178. Procurações, alem do sêllo de estampilha que competir, cada meia folha............................................................$100

179. Substabelecimentos, cada meia folha.........................$100

180. Requerimentos o seus duplicados, declarações para habilitação de periodicos, cada meia folha......................................$100

181. Termos ou autos de arrematação perante as camaras municipaes, termos de declaração de nacionalidade, termos de abonação ou reconhecimento de identidade, e do abonação do idoneidade, cada meia folha..................$100

182. Traslados tirados das notas dos tabelliães, e publicas formas, cada meia folha...........................................................$100

183. Protestos do letras, cada meia folha.......................$100

CLASSE 13.ª

Alvarás, escripturas e outros papeis sujeitos ao sêllo de estampilha

184. Alvará de emancipação ou auctorisação judicial para administração de bens ou legitimas de valor, em rendimento, superior a 50$000 e até 250$000 réis............................................................5$000

De rendimento superior a 250$000 e até 500$000 réis............. 10$000

De rendimento superior a 500$000 réis...........................20$000

De rendimento desconhecido..................................... 5$000

185. Alvará de consentimento ou auctorisação de pae, mãe, tutor ou de conselho de familia, para casamento ............................................1$500

Quando a auctorisação for dada verbalmente, no acto da celebração do casamento, pagar-se-ha no assento respectivo a taxa constante desta verba.

186. Auctorisação ou diploma judicial para hypotheca, sobregação ou alienação de bens dotaes, em rendimento superior a 50$000 e até 250$000 réis. ....... 5$000

De rendimento superior a 250$000 e até 500$000 réis............. . 10$000

De rendimento superior a 500$000 réis..............................20$000

De rendimento desconhecido..........................................5$000

187. Assento de casamento, de nascimento, de