SESSÃO N° 34 DE 17 DE MARÇO DE 1898 663
baptismo e de obito, nos livros do registado civil ou parochial..........$100
188. Registo de reconhecimentos e legitimação dos filhos, no livro proprio, cada um......................................................................... $100
O sêllo d´esta das ultimas verbas só será collado nos livros destinados ás camaras municipaes e ás camaras ecclesiasticas.
189. Autos da approvação do testamentos cerrados, cada um.............. 1$000
190. Autos do conciliação, alem do sêllo que lhes competir pelos actos juridicos ou contratos que envolverem, e alem do sêllo do papel, cada um.......... $500
191. Contratos do casamentos negando o regimen da communhão ou da separação, cada um............................................................... 3$000
192. Contratos de empreitada por escriptura, cada um ................ 2$000
193. Certidões, certificados e attestados, passados na meia folha do requerimento, em que forem pedidos, e corroborações exaradas nas certidões e attestados a que respeitarem, cada um d´estes actos ................... $100
Havendo em cada meia folha mais de uma certidão, certificado, attestado ou corroboração, cada um d´estes actos ................................... $100
194. Declarações de nacionalidade a que se refere o artigo 18.º n.° 2.º e § l.º do codigo civil, cada individuo ......................................... 5$000
195. Editaes em processos forenses sujeitos ao imposto do sêllo, do papel, cada um ....................................................................... $100
196. Cada escriptura, testamento, ou qualquer outro instrumento nas notas dos tabelliães e camaras municipaes, comprehendendo os registos de documentos, alem do sêllo designado nas tabellas n.°s 1 e 2 para cada um dos actos juricicos e contratos que envolver é alem do sêllo do papel do livro de notas....... 1$000
197. Cada nota de registo, de averbamento ou cancellamento, que nas conservatorias se exarar nos documentos entregues as partes; cada nota indicativa de registo, passada nas secretarias dos tribunaes de commercio; cada nota do manifesto nas escripturas, letras e outros titulos do divida; e cada nota de distrate apposta pelos tabelliães nos transladas ou certidões das escrituras de divida......................................................$100
198. Perfilhação feita por um ou ambos os paes em escriptura testamento publico ou auto publico, cada perfilhado ......................................... $500
199. Perfilhação feita por um ou ambos os pães no assento do baptismo ou nascimento, alem do sêllo do assento ................................ $100
200. Procurações forenses, incluindo as feitas apud acta, alem do sêllo do papel .......................................................................... $100
201. Procurações com poderes para quitação, perfilhação, reconhecimento do foreiro, ou para qualquer fim especial, que não seja contrato, ou para qualquer acto para que por lei sejam exigidos poderes especiaes, alem do sêllo do papel ......................................................................... $300
202. Procurações com poderes para qualquer contrato, incluindo as que forem para transacções em juizo conciliatorio, para licitações, ou para arrematações em hasta publica, alem do sêllo do papel .................................. $500
203. Procurações com poderes para geral administração civil, alem do sêllo do papel.................................................................. 1$000
204. Procurações com poderes para geral administração ou gerencia commercial, alem do sêllo do papel..................................................5$000
205. Procurações pousado por commerciantes, segundo a definição dos n. 1.° e 2.º do artigo 13.° do codigo commercial, para sacar, acceitar ou endossar letras, ou para fazer compras ou vendas mercantis, alem do sêllo do papel...........5$000
206. Procurações passadas por sociedades anonymas ou commanditas por acções, nacionaes ou estrangeiras, ao seus agentes ou gerentes, para tratarem em geral de todos os negociantes dos estabelecimentos, cuja gerencia lhes e confiada, alem do sêllo do papel...............................................10$000
207. Cada substabelecimento feito na mesma meia folha da procuração ou de outro substabelecimento.........................................................$100
Quando uma procuração tiver poderes para diversos actos, a que competir mais de uma taxa, pagará sómente a maior. Sendo iguaes as taxas pagará uma d´ellas.
Quando em procuração ou substabelecimento interno mais de uma pessoa - contando-se por uma só pessoa marido e mulher, pae ou mãe e filho sob o patrio poder, e corporação de qualquer natureza - cada pessoa, alem da primeira, pagará meia taxa dos sêllos do papel e de estampilha, que competirem a essa procuração ou substabelecimento.
208. Protesto de letras, alem do sêllo de papel.......................... $200.
209. Quitação geral sem designação de valor ou do valor desconhecido, ainda que seja reciproca entra duas ou mais pessoas, dada em auto, termo, escriptura ou documento publico official ou extra-official............................4$000
210. Fiança a valor desconhecido ou indeterminado, prestada em alto, termo, escriptura ou documento publico official ou extra-offcial.........$500.
211. Reconhecimento de assinaturas, quer feitos por tabelliães, quer por outra entidade que tenha essa faculdade dentro do paiz, sem excepção do ministerio dos negocios estrangeiros e do ministerio da negocios da marinha e a ultramar, cada um........................................................................$020
Quando, porém, os reconhecimentos se referirem a mais de uma assinatura, de cada assinatura a mais.........................................................$010
212. Registos no livro de tutelas, cada um ................................$100
213. Replica ou instancia na mesma meia folha do requerimento..............$100
214. Termos e autos judiciaes ou perante qualquer autoridade, ou em repartição publica, que comprehenderem arrendamento, arrematação de bens immoveis, hypotheca, fiança, quitação, algum contrato, ou qualquer outro acto juridico, que produza obrigações em relação ao objecto da causa ou da convenção, alem do sêllo especial que for devido, conforme as tabellas n.º 1 e 2, cada um..........................................................1$000
Consideram-se comprehendidos n´esta verba os autos de licitação, de encabeçamento do prazos, de reunião do conselho de familia ou conferencia nos inventarios sobre o passivo descripto e fórma d´este pagamento, ou só sobre qualquer d´estes objectos; os termos do arrematação de fornecimentos feitos ao estado ou a quasquer corporação; os termos de