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SESSÃO N.º 34 DE 17 MARÇO DE 1898 667

sentada por outro titulo sujeito a sêllo; o mutuo, a usura, e a abertura da credito o deposito, a quitação, a fiança, a hypotheca convencional, e o penhor, por meio de escriptura, termo, auto ou escripto particular, e ainda que sejam objectos incidentes, secundarios ou acessorios dos titulos em que taes actos forem constituidos; a acceitação de doação inter vivos, não sendo em contrato ante-nupcial, e as doações puras e simples a que se refere o artigo 1478.° do codigo civil, sobre o valor que deve ser indicado aos bens mobiliarios e immobiliarios doados:

De 1$000 até 20$000 réis......................$020

De mais de 20$000 até 50$000 réis.............$040

De mais de 604000 até 1004000 róis De mais de 100$000 até 5004000 réis
inclusive......................$100

E assim sucessivamente, augmentando 100 réis era cada 500$000 réis ou
fracção de 500$000 réis.

Comprehendem-se n´esta verba as cauções dos exactores fiscaes, e as quitações dos vendedores o cedentes nos contratos de compra e venda e cessão onerosa.

Quando a fiança assegurar algum contrato cujas clausulas importem divida ou obrigações de valor conhecido e desconhecido, pagar-se-ha, alem do sêllo correspondente ao valor conhecido, mais..........................$500

As importancias em fundos publicos ou papais de credito serão calculadas pelo valor real que tiverem no mercado, segundo a ultima, cotação anterior á data do acto ou contrato pelo qual é devido o imposto.

A importancia dos recibos e quitações de fóros, censos e pensões annuaes, pagas em generos, será calculada, para o enfeito do sêllo pela tarifa camararia ou pelo preço corrente no mercado da localidade.

261. Recibos ou relações de possuidores de inscripções, acções ou obrigações de coupons, ou ao portador, com respeito aos juros o dividendos que recebam do estado, corpos administrativos, bancos, ou companhias, alem do sêllo que lhes competir pela verba 258, cada 3$000 réis ou fracção de 3$000 réis.....$010

Serão devidas as mesmas taxas de sêllo, quando os juros ou dividendos forem pagos contra simples apresentação dos coupons.

CLASSE 4.ª

Letras e outros papeis que devem ser escriptos em papel sellado

262 Letras sacadas entre praças do reino e ilhas adjacentes, ordens, livranças, e escriptos de qualquer natureza, não mencionados nas verbas das tabellas n.º 1 e 2, nos quaes se determine pagamento ou entrega de dinheiro com clausula á ordem, ou á disposição, ainda que sob a forma de correspondencia epistolar, sendo á vista ou até oito dias de praso:

De 5$000 até 20$000 réis........$020

De mais de 20$000 até 50$000 réis.....$050

De mais de 50$000 até 300$000 réis........$100

De mais de 300$000 até 500$000 réis, inclusive...........$200

Em cada 500$000 réis, ou fracção de 500$000 réis, a mais......$100

263. Letras sacadas no continente do rein e ilhas adjacentes, ordens, livranças, escriptos do qualquer natureza, nos quaes se determine pagamento ou entrega de dinheiro com clausula á ordem ou á disposição, ainda que sob a fórma de correspondencia epistolar, sendo a mais de oito dias de praso; letras ou escripturas de contrato de risco maritimo, bilhetes de cobro, cartas de credito e abonação, escriptos ao portador e quaesquer outros papeis negociaveis não mencionados n´esta ou na precedente verba:

De 5$000 até 20$000 réis.........$020

De mais de 20$000 a 100$000 réis.....$100

Cada 100$000 réis a mais ou fracção de 100$000 réis.......$100

264. Letras sacadas no continente do reino e ilhas adjacentes, para serem pagas em praças estrangeiras, de 20$000 réis até 100$000 réis, inclusive...........$020

Cada 100$000 réis a mais ou fracção de 100$000 réis...............$020

O sêllo das letras sobre paiz; estrangeiro será pago com respeito ao valor que representarem, em moeda portugueza pelo cambio do dia.

As letras consideradas reformadas pelo regulamento da contribuição de decima, de juros estilo sujeitas a novo sêllo.

As letras mencionadas n´esta classe, que forem sacadas em mais de uma via, pagarão a respectiva taxa de sêllo em cada via.

CLASSE 5.ª

Papeis de credito, pertences, letras e outros documentos sujeitos a sêllo de verba, depois de escriptos, ou ao de estampilha

265. Titulos de divida publica emittidos por governos estrangeiros, e acções, obrigações ou titulos do corporações, bancos, companhias e sociedades commerciaes estrangeiras, de qualquer natureza, negociados no reino; os pertences dos titulos e papeis de credito mencionados na verba 254 da classe 3.ª d´esta tabella, os das apolices de seguro, e os dos titulos, acções e obrigações mencionados na primeira parte d´esta verba, segundo o seu valor nominal:

Até 10$000 réis ......................$030

De mais de 10$000 até 50$000 réis.....$075

De mais do 50$000 até 100$000 réis.....$150

De mais de 100$000 até 200$000 réis.....$300

E assim successivamente, augmentando 150 réis em cada 100$000 reis ou fracção e 100$000 réis.

Comprehendem-se n´esta verba os titulos de divida publica estrangeira, e as acções, obrigações e titulos de corporações, bancos, companhias e sociedades commerciaes estrangeiras, que se encontrem expostos á venda em qualquer parte do reino ou depositados por conta propria ou alheia em sociedades, bancos ou ou-