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"668 DIABIO DA CAMARA DOS SENHOBES DEPUTADO

tros estabelecimentos de -credito, funccionem em Portugal.
Os pertences, pelos ques nâo for transmitido todo um titulo, pagarâo de sêllo o que lhes competir em relação ao valor nominal da parte transmittida. 266. Letras sacadas em praças estrangeiras e possessões ultramarinas, para serem endossadas ou pagas no reino e ilhas adjacentes:
De 5$000 a 20$000 réis ........... $020

De mais de 20$000 até 100$000 réis $100

Cada 100$000 réis a mais ou fracçã de 100$000 réis ............... $100

As mesmas taxas serão applicaveis quando as letras forem sacadas em possessões ultramarinas sobre praças estrangeiras e negociadas ou acceitas no reino ou ilhas adjacentes.

267. Letras sacadas em praças estrangeiras, quando simplesmente se negociarem em qualquer. parte da monarchia e polo primeiro indosso: De 5$000 até 20$000 réis .......... $020

De mais de 20$000 até 100$000 réis Cada 100$000 réis a mais ou fracção de 100$000 réis ................ $050

268. Letras sacadas em praças estrangeiras, acceitas no reino e ilhas adjacentes e pagaveis em praças estrangeiras, sendo negociadas em qualquer parte da monarchia e pelo primeiro indosso: De 5$000 até 20$000 réis ......... $020

De mais 20$000 até 100$000 réis... $050

Cada 100$000 réis a mais ou fracção

D`esta quantia .................. $050

Às letras mencionadas n`esta classe, quando

passadas em mais de uma via, pagarão,

em cada via, taxa de sêllo correspondente

ao valor que representarem. Se as letras

forem sacadas em praças estrangeiras,

o sen valor será calculado em moeda -por-

tugueza pelo cambio do dia.

269. Conta conferida oom designado praso de

vencimento :

De 1$000 até 20$000 réis ......... $050

De mais de 20$000 até 50$000 réis . .....$010
De mais de 50$000 até 100$000 réis ......$060
De mais de 100$000 réis até 500$000 .. réis inclusive ................... $10

E assim .successivamente, angmentando 100 réis em cada 500$000 réis ou fracção de 500$000 réis.

CLASSE 6.ª

Escripturas e outros papeis sujeitos a sêllo de estampilha

270. Arrendamentos e consignações de rendimentos de bens immoveis, por qualquer modo ou titulo que sejam feitos, alem do sêllo do papel:

Desde 10$000 até 40$000 réis ..... $050

De mais de 40$000 até 80$000 réis. $080

De mais de 80$000 até 100$000 réis $100

Augmentando 100 réis em cada réis

100$000 ou fracção de 100$000 réis

Ficam comprehendidos n`esta verba os arrendamentos de minas e os contratos de cortiças feitos sob a forma de arrendamento

Nos contratos designados n`esta verba, o sêllo será calculado sobre o preço de todo o tempo do arrendamento, e, não havendo estípuláção de praso ou sendo este incerto, sobre a renda de um anno contando-se, alem d`isso, em ambos os casos, a quantia que se estipular a titulo de jóia ou a qualquer outro titulo.
Se o arrendamento for por menos de um anno, a taxa será a mesma que pajra um anno.

Nos casos de sublocação parcial ou total, o imposto do sêllo será calculado sobre a importância total da renda por que for feita a sublocação.

Nos arrendamentos em que não se designar praso, e, segundo o costume da terra, forem por menos de um anno, pagar-se-ha o sélio correspondente a um anno; e, no caso de serem prorogados, repetir-se-ha o sêllo com relaçSo a cada anno da prorogação.

Nos arrendamentos ruraes e de marinhas, as taxas serão metade das que estão determinadas para os outros arrendamentos.

Nos arrendamentos cuja renda, no todo ou em parte, não for conhecida, pagar-Se-ha, alem do sêllo respectivo ao valor Conhecido, mais 5$000 réis.

Quando os arrendamentos forem a generos, o preço d`estes será calculado pelas tarifas camararias, ou pelos preços medios do ultimo anno no mercado da localjdade.

No caso de cessão, parcial ou total, dê consignação de rendimentos de bens immoveis, o imposto do sêllo deverá ser calculado sobre a importância pela qual for feita a cessão.

No caso de prorogaçSo de arrendamento independente de novo titulo, poderá o sêllo ser tambem pago por meio de verba.

271. Contrato de casamento no regimen dotal:
Quando o valor dos bens dotaes não for superior a 5:000$000 réis.;}...2 por mil De mais de 5:000$000 réis ate réis ......10:000$000 ....3 por mil

De mais de 10:0000000 réis até réis

20:000$000.......... 4 por mil
De mais de 20:000$000 réis até réis

50:000$000............ 5 por mil

E d`ahi para cima 5$000 réis em cada 1:000$000 réis ou fracção de réis 1:000$0000.

Alem d`estas taxas, pelo dote de bens presentes de valor não determinado.....5$000

Pelo dote de bens futuros......5$000

Escriptura de constituição provisoria ou definitiva de sociedade anonyma de commandita por acções e de parceria marítima-excluídas as companhas de

pesca - sendo o capital social até;! réis :0000000....................º:...

De mais de 1:000$000 rèis até 2:000$000 ..... réis .....4$000

E successivamente, augmentando em cada 1:000$000 réis ou fracção, 1$000 réis. Alem d`estas taxas, mais sobre todo o capital ...............2 por mil

No caso de augmento posterior do capital