O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 34 DE 17 DE MARÇO DE 1898 669

social, pagar-se-ha o sêllo correspondente a esse augmento, na rasão de 1$000 réis cada 1:000$000 réis ou fracção, alem da taxa de 2 por mil.

273. Escriptura, ou titulo particular, constitutiva de qualquer outra, sociedade commercial ou civil, sendo o fundo ou capital social até 1:000$000 réis,............. 2$000

De mais, de 1:000$000 réis até 2:000$000 réis............................ 4$000

E successivamente, augmentando em cada 1 :000$000 réis ou fracção d´esta quantia 1$000 réis.

Não se declarando na escriptura ou escripto particular o fundo ou capital social. 20$000

No caso do augmento posterior do capital social, pagar-se-ha a sêllo correspondente a esse augmento não rasão de 1$000 reis cada, 1:000$000 réis ou fracção.

274. Garantia de aval, com relação a letras, prestada em instrumento separado ou em carta, sendo o valor garantido:

De 6$000 réis até 20$000 réis..... $020

De mais de 20$000 réis até 50$000 réis.......................... $040

De mais de 50$000 réis até 100$000 réis...,....................... $60

De mais de 100$000 réis até 500$000 réis.......................... $100

E successivamente, mais em cada réis 500$000 ou fracção, 100 réis.

Quando não se faça referencia a valor ou quantia determinada........... 3$000

275. Recibos ou quitações de laudemios ....... 5%

O pagamento d´este sêllo será effectuado no proprio titulo da transmissão do dominio util pelo adquirente, que o descontará na importancia do laudemio a pagar.

276. Reconhecimentos de foreiro, cada um, não sendo a importancia do fôro superior a 10$000 réis...................... $100

De mais de 10$000 réis............... 2%

É applicavel á avaliação dos fóros, quando forem a generos, a disposição da verba 270 sobre a avaliação de arrendamentos a generos.

277. Transmissões por titulo gratuito oneroso dos direitos adquiridos por contratos feitos com e estado, de empreitadas, construcções de obras publicas, exploração de emprehendimentos materias de qualquer natureza, e de concessão ou adjudicação de fornecimentos de toda a es- pecie, sobre o capital estipulado ou calculado como necessario para cumprimento dos respectivos contratos....... 0,5%

Não se comprehendem n´esta disposição as transmissões de direitos provenientes de
contratos provisorios ou definitivos, realisados anteriormente á publicação da lei de 28 de julho de 1885, quando sejam feitas ,pelos primitivos concessionarios para as sociedades que se constituirem a fim de executarem os mesmos contratos ou concessões.

CLASSE 7.

Papeis sujeitos a, sêllo por fórma especial determinada no regulamento

278. Cheques á vista, ou sem designado praso de vencimentos passados no continente do
reino e ilhas adjacentes, em favor de pessoa certa ; cheques passados no continente do reino e ilhas adjacentes, com designado praso de vencimento, ao portador ou em favor de pessoa certa; cheques e livranças de qualquer natureza passados em praças estrangeiras para serem pagos em Portugal e vice-versa:

De 5$000 réis até 20$000 réis..... $020

De mais de 20$000 réis até 50$000 réis.......................... $040

De mais de 50$000 réis até 100$000 réis......................... $060

De mais de 100$000 réis até 500$000 réis.......................... $100

Augmentando 100 réis em cada réis 500$000 ou fracção de 500$000 réis.

Conhecimentos dos contribuições e impostos directos em relação ao seu valor n´aquelles em que o sêllo não tenha sido abolido por lei especial.............. 2%

280. Conhecimentos do imposto do real de agua, sobre a importancia a pagar , não se podendo cobrar menos de 10 réis....... 2%

281. Conhecimentos dos impostos sobre a fabricação nacional dos productos de que tratam as cartas de lei de 21 de julho de 1893 e 27 de abril de 1896, sobre a importancia a pagar, não se podendo cobrar menos de 10 réis.............. 2%

282. Documentos de cobrança do imposto de licença sobre os alambiques, sobre a importancia a pagar.................. 5%

283. Guias do modelo n.° 6 annexo ao regulamento do real de agua, ou documentos correspondentes:

Quando a importancia paga não exceder 10$000 réis............. $100

Quando exceder 10$000 réis....... $200

284. Bilhete de entrada pessoal nos theatros ou recintos de espectaculos publicos:

Quando o theatro, circo, praça, jardim ou salão tiver numero fixo de logares, e a importancia total d´estes logares não exceder a 200$000 réis.......................... $010

De mais de 200$000 réis a 450$000 réis.......................... $020

Sendo superior a 4&0$000 réis..... $040

Quando o valor for desconhecido:

Sendo jardim ou salão.......... $010

Sendo circo, praça ou theatro...... $030

As taxas d´esta verba serão duplas quando os theatros, circos, praças, jardins; salões ou quaesquer outros recintos, seja qual for a sua denominação, abertos ou fechados, forem explorados por artistas estrangeiros, desde 1 de setembro até 30 de junho.

285. Precatorio ou mandado para levantamento e entrega de quantias ou outros valores depositados e existentes na caixa geral de depositos ou outros estabelecimentos, alem do sêllo do papel............. 1 por mil

O sêllo relativo aos juros será pago conforme for determinado no regulamento.

286. Bilhetes de loteria ou rifa (exceptuadas as do governo, misericordias, hospitaes ou estabelecimentos de caridade, associações de soccorros mutuos e beneficencia) sobre o valor nominal de cada um.., 10%