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SESSÃO N.º 34 DE 17 DE MARÇO DE 1898 671

324. Declaração de valor nos despachos de entrada ou saída, quando não seja o da tabella official, e quando essa declaração não venha acompanhada de factura.... $100

326. Licença para cada barco que conduzir lastro a bordo...................... $030

826. Licença para cada barco que conduzir sal abordo.......................... $100

327. Licença para qualquer navio descarregar fóra do respectivo quadro:

Sendo nacional e de commercio costeiro .... $500

Sendo de longo curso ............. 1$000

328. Licença para extrahir amostras de generos depositados nos armazens aduaneiros. $030

329. Licenças não especificadas em qualquer outro artigo d´esta tabella............. $100

330. Todos os pedidos feitos nos bilhetes de despacho ou quaesquer declarações que tenham relação com as mercadorias submettidas ao mesmo despacho desde a entrada das mesmas mercadorias nas alfandegas até á sua entrega, por cada pedido............................. $100

381. Licença para embarque de mercadorias fóra das horas regulamentares.,........ $050

332. Passe para saída de cada navio em viagem de cabotagem...................... $100

333. Passe para saida, de cada navio em viagem de longo curso..................... 1$000

334. Despacho geral da carga de cada navio.. $150

335. Guia de bagagem saída do lazareto - de cada passageiro.................... $150

336. Guia de mercadorias saídas do lazareto - de cada proprietario em cada barco... $150

337. Certificado de beneficiação de cada barco de carga em quarentena............. $100

338. Certificado de embarque de lastro....... $150

339. Certificado de pagamento de direitos de carga........................ $150

340. Documento ou factura que se junte a bilhete de despacho, para qualquer effeito $200

341. Titulo de reembolso de direitos - restituição dos de materias primas, quando se exportem os respectivos productos - segundo a importancia do reembolso...... 8 %

342. Bilhetes de liquidação de direitos de mercadorias vendidas em leilão, sobre o valor respectivo, não podendo cobrar-se menos de 50 réis.................. 1por mil

SECÇÃO 2.º

Delegações e postos da raia, excepto nas estações de caminhos de ferro

343. Bilhete de despacho de importação ou exportação:

Quando o valor das mercadorias não exceder a 2$500 réis.......... $020

De mais de 2$500 até 10$000 réis....$030

Excedendo a 10$000 réis.......... $050

344. Guia de circulação, pelas estradas ordinarias, para qualquer effeito...........$020

345. Documentos não especificados nas duas verbas anteriores, o sêllo correspondente estabelecido para as outras estações fiscaes,

TABELLLA N.º 4

Isenção do imposto do sêllo

346. As dispensas de pregões nos casamentos de consciencia, de contrahentes pobres

347. As dispensas matrimoniaes concedidas a contrahentes pobres.

348. Os breves de dispensa de idade e legitimidade á ordem para os alumnos pobres, que tiverem frequentado gratuitamente os seminarios, ou tenham sido subsidiados pelo cofre da bulla da cruzada e os breves de non residendo quando, por attestado do prelado, se prove que os parochos são pobres e seus beneficios são de rendimento escasso.

349. Os assentos de registo civil ou parochial de pessoas pobres, e de creanças abandonadas, devendo quem os lavrar declarar á margem o motivo da isenção. Comprehendem-se n´esta verba as declarações de perfilhação e as auctorisações para casamento de menores nas circunstancias expostas.
350. Licenças para casamentos, nas igrejas ou capellas de misericordias, das mulheres por estas dotadas, e para casamento dos presos nas capellas das prisões.

Os bilhetes de residencia passados a pobres.

Attestados de pobreza, incluindo os reconhecimentos por tabellas, as petições e memoriaes para esmolas.

353. Os diplomas das pensões de que tratam o decreto de 18 de outubro de 1886 e a lei de 4 de junho de 1859.

354. Os estatutos das associações litterarias e artisticas das operarias de classe e das de soccorros mutuos.

355. Os estatutos das sociedades cooperativas e bem assim as escripturas e mais papeis da sua constituição.

356. Os estatutos, diplomas da sua approvação, cartas, recibos e processos intentados pelas sociedades de seguros mutuos de gado, denominadas em geral accordos ou sociedades de lavoura.

357. Os diplomas de approvação ou confirmação de estatutos das associações de soccorros mutuos e das sociedades ou estabelecimentos de piedade, instrucção ou beneficencia; os recibos das quotisações periodicas e das joias dos socios dos mesmos estabelecimentos e associações; os recibos das transacções das suas caixas economicas, quando não excedam a quantia de 10$000 réis; e os seus contratos de emprestimos sobre penhores, quando não excedam a quantia de 10$000 réis; bem como os respectivos recibos.

358. Os recibos de simples deposito ou de levantamento de dinheiro na caixa economica portugueza.

359. Os cheques ao portador por deposito nas caixas economicas, nas associações de soccorros mutuos e em quaesquer estabelecimentos de beneficencia, passados até á quantia de 5$000 réis inclusive.

360. Os recibos passados nas letras, nos escriptos commerciaes e nos vales do correio, que tenham pago sêllo.

361. Os vales do correio nominaes, a que se refere o artigo 339.° do regulamento approvado por decreto de 10 de dezembro de 1892, bem como os respectivos recibos,

362. Os recibos ou folhas de pagamento de vencimentos que tenham a natureza de prets, ferias on soldados.

363. Os recibos de pagamentos feitos á fazenda nacional.

364. Os recibos passados por funccionarios publicos com respeito a quantias que recebam para pagamento de despezas do estado.

365. Orçamentos, contas e documentos de gerencia e administração das camaras municipaes, juntas de parochia e de qualquer corporação administrativa, e os recibos passados pelas mesmas.

186. Orçamentos, contas e documentos de gerencia e ad