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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vieira, de Castro, Joaquim José Fernandes Arez, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna, Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Julio Vieira Ramos, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mendes Veiga do Albuquerque Calheiros, José Paulo Monteiro Cancella, José Pimentel Homem de Noronha, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Salvador Augusto Gamito do Oliveira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde do Mangualde.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Communico á camara que estão sobre a mesa as contas da commissão administrativa, relativas ao periodo decorrido de 20 de janeiro de 1899 a 25 do julho do mesmo anno; bem como as contas da junta administrativa, relativas ao periodo decorrido de 25 de julho de 1899 a 23 de janeiro de 1900.

As primeiras d'estas contas vão ser enviadas á commissão de fazenda e as segundas á commisssão administrativa.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Francisco José Machado na sessão de 9 de fevereiro ultimo.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores: - A interpretação dada a lei do sêllo de 29 de julho de 1899 veiu entorpecer a constituição de novos syndicatos agricolas e impedir o funccionamento dos já existentes com a exigencia do imposto do sêllo, de que o decreto organico de 6 de abril de 1896 os isentara tanto nos actos do approvação dos seus estatutos como em todos os documentos e diplomas, relativos aos mesmos syndicatos, incluindo as escripturas da sua constituição e as da modificação de estatutos.

O proprio governo já reconheceu e repetidas vezes tem proclamado a utilidade pratica d'essas aggremiações, nem póde duvidar-se do beneficio que á agricultura podem proporcionar muitas outras formulas de associação ou cooperação rural.

Tambem o governo já declarou não oppor-se antes ser favoravel á manutenção das isenções tributarias concedidas aos referidos syndicatos e d'ahi ha de logicamente deduzir-se a vantagem de similhante concessão ás outras formes de associação ou corporação rural.

Por estas rasões e todas as mais que o vosso illustrado cntcrio dispensar, parece necessario e urgente o seguinte projecto de IPI:

Artigo 1.° São mantidas as isenções de imposto de sêllo do contribuição industrial e do contribuição de registo, concedidas aos syndicatos agricolas pelo decreto com força do lei do 6 de abril de 1896, nos precisos termos d'esse decreto.

Art. 2.º Iguaes isenções são concedidas ás caixas ruraes de credito, ás do soccorro mutuo, ás sociedades cooperativas agricolas, ás sociedades agricolas de seguro mutuo, fructuarias, ligas agrarias e a quaesquer outras instituições de caracter similhante o exclusivamente agricolas.

Art. 3.° Fica revogada qualquer legislação em contrario.

Sala das Sessões, 14 de março de 1900.= Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Marianno de Carvalho: - Manda para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a camara resolva ser indispensavel prorogar o praso fixado na portaria de 22 de fevereiro para declarações da contribuição predial, sendo indispensavel a precisa publicação do respectivo regulamento para a lei ser regularmente executada. = Marianno de Carvalho.

Accresconta que, se estivesse presente o sr. ministro da fazenda ou algum dos srs. ministros, diria as rasões por que apresenta esta proposta, mas como o governo não está representado, limita-se a mandal-a para a mesa.

E por cautela, como póde succeder que a sua proposta não mereça a approvação da camara, manda tambem para a mesa o seguinte

Aviso previo

Nos termos do regimento tenho a honra de rogar a v. exa. se digne de prevenir o sr. ministro da fazenda de que desejo dirigir a s. exa. algumas perguntas acêrca da execução da lei da ultima contribuição predial e da portaria de 22 de fevereiro que ordenou fazer as declarações prescriptas na mesma lei. = Marianno de Carvalho.

Não acredita muito na efficacia das observações que pretende fazer ao sr. ministro da fazenda sobre a questão a que se refere no aviso previo, porque, muito embora s. exa. dissesse na outra camara que seria, quanto á contribuição predial, como que um pae de todos, elle, orador, vê pela folha official que o sr. Espregueira esta animado das mais ferozes intenções.

No Diario do governo de 3 de agosto estão dois decretos: um relativo á contribuição sumptuaria e de renda de casas, e outro relativo á contribuição predial No primeiro diz-se: multa data; e no segundo: muleta, data (com c). De onde se conclue que o sr. ministro da fazenda está tão mal disposto para com os proprietarios que já lhe foi lançando um addicional de um c.

Deseja, pois, mostrar a s. exa. que a lei precisa de regulamento, porque, segundo a opinião de jurisconsultos e não jurisconsultos, ha n'ella disposições que são inintelligiveis, especialmente a do § unico do artigo 11.°

Por uma portaria de 22 de fevereiro, o sr. ministro da fazenda mandou que os proprietarios fizessem as declarações a que a lei os obriga, mas esqueceu-se durante seis mezes de fazer o regulamento; e depois ainda se esqueceu da propria portaria, pois que na outra camara disse que as declarações eram facultativas, quando o que está na lei é que são obrigatorias.

Este negocio precisa ser liquidado, porque a lei marca prasos até ao fim de março, e já estamos a 15. Portanto, pede ao sr. presidente que dê o devido andamento á proposta e ao aviso previo, e que interceda com o sr. ministro da fazenda para que venha á cornara, a fim de se tratar d'este assumpto.

A proposta ficou para segunda leitura.

O aviso previo mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Transmittirei ao sr. ministro da fazenda, os desejos do illustre deputado, e remetter-lhe-hei ao mesmo tempo o seu aviso previo.

A proposta vae para segunda leitura.

O sr. Conde de Paçô Vieira: - Sr. presidente, quando hontem pedi a palavra era tenção minha occupar-me não só da questão a que vou referir-me, mas tambem do porto artificial de Ponta Delgada, satisfazendo assim ao pedido que me dirigiu a honrada associação commercial de S. Miguel,

Como, porem, o illustre deputado sr. Sousa e Silva, no desenvolvimento do seu aviso previo tratou na sessão de