N.° 34 DE 15 DE MA&ÇO DE 1900 5
actividade e enthusiasmo dos novos deve ser moderada pela experiencia e pratica dos velhos.
Com relação a estos requerimentos que apresentei, não sei como a respectiva commissão ha de sair das difficuldades, porque, como já disse, elles, apesar de estarem sujeitos á disposição da lei que lhes foi applicada, estão prestando
serviços nas mesmas circumstancias que o prestavam antes de serem collocados na situação em que actualmente se encontram.
Não quero tratar da questão do limito de idade a que já por varias vezes me tenho referido n'esta casa o tenho pena que não tenha tido ainda uma sessão em que á vontade me podesse occupar do assumpto; comtudo direi o que é verdade; que o limite de idade existe em algumas nações, mas exactamente n'essas onde elle existe, se têem dado factos de tal modo contrarios á sua existencia que os condemnam por absoluto.
Ha um phenomeno verdadeiramente notavel que não é com certeza devido ao limite de idade, mas é uma coincidencia verdadeiramente symptomatica.
Em 1870, por occasião da guerra franco-prussiana, a França tinha o limite de idade e a Allemanha não o tinha; pois a Allemanha ficou victoriosa e a França foi derrotada.
Na Italia o limite de idade é mais baixo para todos os officiaes do que em qualquer outro paiz, segundo affirmou aqui o sr. Moraes Sarmento.
Pois a Italia, na guerra com a Abyssinia ficou derrotada, emquanto que a Abyssinia ficou victoriosa, apesar de não ter o limite de idade estabelecido para o seu exercito.
Na guerra que houve entre a Grecia e a Turquia, esta, não tendo o limite de idade, ficou victoriosa, emquanto que a Grecia foi derrotada, apesar de ter o limite de idade.
A Hespanha tem o limite de idade e os Estados Unidos da America não o têem; pois a Hespanha ficou derrotada na guerra que teve esta nação.
É uma coincidencia verdadeiramente notavel e até certo ponto explicavel, porque a prudencia, o tino e o saber, devem ser principalmente apanagio dos velhos.
Uma voz: - Então não póde ser tambem dos novos?
O Orador: - Perfeitamente, mas o ardor dos novos é nos velhos temperado pela sensatez e pela experiencia, que não é natural existir quando o fogo da mocidade enebria as imaginações e que não lhes deixa ver os perigos. Só por excepção a prudencia dos velhos coexiste com o ardor da mocidade.
Alem de que os principios, que podem ser bons para outras nações, podem não ser bons entre nós, por não serem adaptaveis ao nosso meio e por afiectarem demasiado as condições do thesouro, a que os srs. ministros deverão attender de preferencia a tudo.
Ha tambem outras circumstancias a que é necessario attender.
Já o anno passado disse aqui que desejava ardentemente que os ministros do meu partido, e até de qualquer procedencia, apresentassem medidas bem pensadas, bom estudadas o bem elaboradas, que se irapozessem á opinião publica e merecessem o seu applauso.
Como desejo applaudir os ministros que estão a gerir os negocios publicos, estimo que para isso acontecer, quando um ministro apresenta uma medida, ella se harmonise e não possa ser contrariada por outra medida de outro ministro, ou que exista n'outro ministerio, embora não seja da responsabilidade do ministro da mesma situação.
Quando se vae decretar uma medida, deve ella ser geral para todo o paiz e não apenas para uma parte d'elle. Assim, o anno passado foi apresentada a esta camara uma proposta da iniciativa do sr. ministro da fazenda, ora que fie dizia que os empregados publicos só podiam ser aposentados depois de terem trinta e cinco annos de serviço e sessenta e cinco de idade, e sendo julgados incapazes por uma junta medica.
Som esta circumstancia não ,podiam ser aposentados, qualquer que fosse a idade o o tempo do serviço.
O sr. ministro da fazenda quer, e muito bem, que nenhum empregado publico se reforme emquanto estiver capaz de servir.
Ora, ha officiaes com menos de trinta e cinco annos de serviço, aos sessenta de idade, bons, sãos, robustos e capazes do continuarem a prestar serviços á patria, que são reformados, sobrecarregando assim o thesouro, ficando immensamente prejudicados, assim como o futuro de suas familias.
Como é que se comprehende este dualismo de opiniões, e estas medidas tão desencontradas, sr. presidente, faz-se tudo isto, não para beneficiar o serviço, mas para saciar as ambições dos que querem subir mais rapidamente e á custa da desgraça dos seus camaradas.
E a proposito dou a agradavel noticia á camara que os reformados, aposentados e jubilidados do ministerio da guerra custam a bagatela de perto de 900 contos, havendo tendencia para esta verba se aggravar.
Mais ainda. Os aposentados do todo o paiz custam 2:300 e tantos contos, segundo o declara o sr. ministro da fazenda no seu relatorio.
Parece-me que é necessario reflectir e empregarmos todos os meios para as despezas não crescerem, e deixarmo-nos do luxo dos limites do idade e outras cousas analogas que se podem permittir ás nações ricas, mas que não é dado a um paiz empobrecido como o nosso.
Sr. presidente, Q limite de idade parece que vão fazendo escola e tende a alastrar-se como o escalracho.
Sr. presidente, nunca pude syinpathisar com tal medida, pelos prejuizos que causa aos individuos e ao thesouro, sem produzir as vantagens correspondentes, senão aos que lucram com as desgraças alheias
O limite de idade devo ser o estado de saude de cada um; a idade não deve servir de regulador para separar do serviço nenhum funccionario.
Quando muito, ainda se poderia tolerar um limite unico; mas quatro limites, conforme os postos, é que é absurdo.
Sr. presidente, já que estou com a palavra, aproveito a occasião para advogar um assumpto que não pude tratar na sessão anterior, por me não ter chegado a palavra.
Uma filha do marechal de campo José Athanasio de Miranda entregou-me um requerimento, que tive a honra de lançar na caixa de petições, pedindo que a pensão que lhe foi concedida em 1864 e ás duas irmãs, tenha sobrevivencia para as que existem. Uma tem perto de setenta annos; está cega e doente e vê-se no fim da vida sem meios.
A pensão foi apenas de 240$000 réis, hoje cerceada pela parte que reverteu para o estado correspondente ás que têem fallecido.
O anno passado, naturalmente, pelo adiantado da sessão ou por outra qualquer circumstancia, não consegui que fosse approvado um projecto em que se attendesse este pedido, tão justo que se impõe á consciencia de todos.
Uma filha do fallecido marechal de campo, que tantos serviços prestou á patria o que hoje tão esquecidos estão, vem todos os dias á camara pedir aos srs. deputados que attendam os seus pedidos e lhe façam justiça.
A prova que esta senhora tem rasão no pedido que faz a esta camara, para recompensar os serviços de sou fallecido pae, é que a camara de 1864 concedeu uma pensão de 240$000 réis a todas as filhas; mas, não havendo cuidado em que essa pensão fosse estabelecida com sobre-