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SESSÃO N.º 34 DE 15 DE MARÇO DE 1900 7

Ao mesmo tempo o illustre ex-ministro da guerra o sr. Moraes Sarmento, cujo caracter e hombridade todos conhecem e respeitam (Muitos apoiados.) e que ou estou acostumado a respeitar ha já bastante tempo, embora divirja em muitos pontos da opinião de s. exa.; declarou estar de accordo commigo sobre o odioso d'esse principio.

Assim, faltando s. exa. na commissão de guerra, na occasião a que ha pouco me referi, s. exa. proferiu a proposito uma phrase pittoresca, para mais radicar a sua convicção, e é que se o principio da promoção por monto e por escolha fosse estabelecido no nosso paiz, era para a gente emigrar. (Riso.) Fiquei satisfeitissimo o até orgulhoso de me encontrar em communhão de idéas com um cavalheiro tão competente e tão versado em assumptos militares.

(Aparte do sr. José de Azevedo Castello Branco, que não se ouviu.)

O Orador: - Eu agradeço reconhecido a v. exa., mas não tenho competencia; e não tenho padrinhos, e com certeza não podia lá chegar.

Desejava que o sr. ministro da guerra estivesse presente, mas tenho a certeza de que o echo das minhas palavras ha de chegar aos ouvidos de s. exa.

S. exa. sabe perfeitamente que impugnei na commissão de guerra esta medida, mas desejava que s. exa. se pronunciasse aqui, para que todo o exercito ficasse sabendo qual era a sua opinião. Eu respeito muito a opinião dos officiaes que s. exa. nomeou para rever a lei de promoções e que propõem, segundo me consta, que a promoção seja feita por escolha, n'alguns postos; mas eu sou absolutamente contrario a essa idéa e hei de oppor-me tenazmente a ella, e isto mais por interesse d'esses mesmos officiaes do que por meu proprio.

Mando os dois requerimentos para a mesa e um projecto de lei que faz comprehender estes dois individuos na lei de equiparação, pois que não os considero reformados e tanto que estão ainda a desempenhar o mesmo serviço que antes de serem mandados para o quadro auxiliar.

O sr. general Silverio, que está no tal celebre quadro auxiliar, foi para Lourenço Marques, já depois de ser attingido pelo limite de idade, onde desempenhou um bom serviço, voltando até, creio que mais remoçado.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Cabral Moncada.

O sr. Cabral Moncada: - Pedia a v. exa. que me reservasse a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça, a quem me quero dirigir, caso s. exa. venha a tempo de eu poder usar d'ella.

O sr. Lourenço Cayolla: - Sr. presidente, pedi a palavra para renovar a iniciativa do projecto de lei n.° 8õ-C, que tive a honra de apresentar á camara na sessão de 24 de maio de 1898, e que tem por fim auctorisar o governo a contar, para os effeitos da reforma, a antiguidade no posto de tenente, desde 28 de dezembro de 1876, ao capitão do exercito da Africa oriental, Francisco José Diniz.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção para antes da ordem do dia e como não está presente nenhum dos srs. ministros para se poder entrar na ordem do dia, vou suspender a sessão até que chegue algum membro do governo.

Está interrompida a sessão.

Eram tires horas e cincoenta minutos da tarde.

A sessão reabriu ás quatro liaras, tendo entrado na sala o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luciano Monteiro.

O sr. Luciano Monteiro: - Sr. presidente, no Diario do governo de 2 de janeiro vem publicado um decreto regulando a constituição e funccionamento das sociedades que se constituirem no estrangeiro, tendo por objecto a exploração de emprezas industriaes ou agricolas nas provincias ultramarinas.

O sr. ministro da marinha, com certeza, tem bem presente as disposições d'esso decreto, que é, talvez, a unica obra de nome que tem saído do seu ministerio, desde que s. exa. o dirige, e, por isso, julgo poder, independentemente de qualquer aviso previo, perguntar a s. exa. se ás sociedades d'essa natureza, que, se tiverem constituido regularmente, segundo a lei que vigorava, lhes é applicavel esse decreto, ou se só ás que se constituirem posteriormente á sua publicação; isto é, se o decreto tem effeito retroactivo ou não?

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): - Respondo precisamente á pergunta do illustre deputado.

O decreto a que s. exa. se referiu, não tem effeito retroactivo.

Applica-se só ás sociedades constituidas depois da data da sua publicação.

As outras sociedades que já existiam e que se constituiram á sombra das disposições, que eram então lei do estado, estão ao abrigo d'essas disposições.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A inscripção antes da ordem do dia está esgotada, visto que não está presente o sr. ministro da justiça a quem o sr. Cabral Moncada se queria dirigir.

Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por motivo justificado, e que se estivesse presente á de hontem teria rejeitado o artigo 1.° do projecto em discussão. = José Estevão de Moraes Sarmento.

Mando tambem para a mesa uma representação dos habitantes da cidade de Beja, pedindo a promulgação de uma lei que determine a trasladação dos restos mortaes de Almeida Garrett para a igreja dos Jeronymos.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae publicado no fim da sessão:

O sr. Malheiro ReymãO: - Mando para a mesa os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada nota dos subsidios concedidos a qualquer corporação ou entidade para obras de construcção ou reparação de edificios ou estradas, com designação das obras e importancias concedidas, e bem assim de qualquer subsidio liquidado em execução do artigo 33.° da lei de 3 de setembro de 1897, com designação do dia do vencimento das letras do thesouro, caso fosse esta a forma do pagamento, tudo com relação ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1898 até 28 de fevereiro de 1900. = Malheiro Reymão.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada, com urgencia, nota do numero de juizes que se acham sem exercicio no quadro da magistratura judicial, com indicação dos vencimentos abonados a cada dia. = Malheiro Reimão

Mandaram-se expedir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com a maxima urgencia, seja remettida a esta camara uma nota de toda a moeda de cobre que