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N.° 34

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios - os exmos. srs.:

Joaquim Paes de Abranches
Antonio Rodrigues Nogueira

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. presidente communica á camara estarem sobre a mesa as contas da commissão administrativa. - Dá-se depois conta do expediente, e tem segunda leitura um projecto de lei - O sr. Marianno de Carvalho manda para a mesa uma proposta e um aviso previo, que acompanha do varias considerações. - O sr. conde de Paçô Vieira, manda para a mesa dois avisos previos e um requerimento. - O sr. Pinto dos Santos manda para a mesa uma representação. - O sr. Luciano Monteiro insta pela presença do sr. ministro da justiça para lhe responder a uma pergunta que lhe fizera em outra sessão - O sr. Dias Costa declara que vae lançar na caixa respectiva vinte e uns requerimentos de officiaes do exercito. - O sr. Abel de Andrade manda para a mesa uma representação da camara municipal da Feira.- O sr. Egas Moniz participa a constituição da commissão de instrucção publica superior e especial. - O sr. Francisco Machado apresenta um projecto de lei, declara que vae lançar na caixa respectiva dois requerimentos de officiaes do exercito, e insurge-se contra o principio do limite de idade o da promoção por escolha. - O sr. Cayolla renova a iniciativa do projecto de lei n.° 111, de 1898, e em seguida interrompe-se a sessão até estar representado o governo. Reaberta a sessão, o sr. Luciano Monteiro pergunta se o decreto publicado em 2 de janeiro sobre o funccionamento das sociedades destinadas a explorações commerciaes, industriaes e agricolas no ultramar tem effeito retroactivo, respondendo-lhe o sr. ministro da marinha que não tem. - O sr. Moraes Sarmento manda para a mesa uma representação dos habitantes da cidade de Beja e uma declaração de voto - O sr. Malheiro Reymão requer varios esclarecimentos pelos ministerios das obras publicas e da justiça, e sr. Teixeira de Sousa pelo da fazenda. - O sr. Albino de Figueiredo manda para a mesa uma representação da camara municipal de Ancião.

Na ordem do dia continua a discussão do artigo 2.° do projecto de lei n.° 11, bill de indemmdade, usando da palavra os srs. Paulo Falcão, Moreira Junior, Affonso Costa e Antonio Cabral, que ficou com a palavra reservada. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros manda para a mesa uma proposta de lei. - Antes de se encerrar a sessão houve uma troca de explicações entre o sr. Paulo Falcão e o sr. presidente do conselho.

Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 7 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás tres horas.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.

Presentes - 61 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Adolpho Ferreira Loureiro, Affonso Augusto da Costa, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Paçô-Vieira, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Barbosa do Conto Cunha Sotto Maior, Francisco Joaquim Fernandes Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Correia Mendes, Francisco Xavier Esteves, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Augusto Pereira, João Catanho de Menezes, Jotto Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José Sinel de Cordes, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Paes de Abranehes, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Antonio de Almada, José de Azevedo Castello Branco, José Eduardo Simões Baião, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Mathias Nunes, Julio Ernesto de Lima Duque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande o Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augutto da Cruz Tenreiro, Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Paulo José Falcão, Visconde de Guilhomil, Visconde da Ribeira Brava e Visconde da Torre.

Entraram durante a sessão os srs.:- Abilio Augusto de Madureira Beça, Albino de Abranches Freire do Figueiredo, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Cesar a Silveira Proença, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Conde de Caria (Bernardo), Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, João Lobo de Santiago Gouveia, Joaquim da Ponte, José Augusto Lemos Peixoto, José Braamcamp de Mattos, José Christovão Patrocinio do S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão do Moraes Sarmento, José Gonçalves da Costa Ventura, José Gregorio de Figueiredo Mascaronhas, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Osorio da Gama e Castro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Miguel Pereira Coutinho (D.), Pedro Mousmho de Mascarenhas Gaivão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos e Visconde de S. Sebastião.

Não compareceram á sessão as srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alvaro de Castellões, Antonio Augusto de Sousa o Silva, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, João Monteiro

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vieira, de Castro, Joaquim José Fernandes Arez, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna, Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Julio Vieira Ramos, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mendes Veiga do Albuquerque Calheiros, José Paulo Monteiro Cancella, José Pimentel Homem de Noronha, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Salvador Augusto Gamito do Oliveira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde do Mangualde.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Communico á camara que estão sobre a mesa as contas da commissão administrativa, relativas ao periodo decorrido de 20 de janeiro de 1899 a 25 do julho do mesmo anno; bem como as contas da junta administrativa, relativas ao periodo decorrido de 25 de julho de 1899 a 23 de janeiro de 1900.

As primeiras d'estas contas vão ser enviadas á commissão de fazenda e as segundas á commisssão administrativa.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da guerra, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Francisco José Machado na sessão de 9 de fevereiro ultimo.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores: - A interpretação dada a lei do sêllo de 29 de julho de 1899 veiu entorpecer a constituição de novos syndicatos agricolas e impedir o funccionamento dos já existentes com a exigencia do imposto do sêllo, de que o decreto organico de 6 de abril de 1896 os isentara tanto nos actos do approvação dos seus estatutos como em todos os documentos e diplomas, relativos aos mesmos syndicatos, incluindo as escripturas da sua constituição e as da modificação de estatutos.

O proprio governo já reconheceu e repetidas vezes tem proclamado a utilidade pratica d'essas aggremiações, nem póde duvidar-se do beneficio que á agricultura podem proporcionar muitas outras formulas de associação ou cooperação rural.

Tambem o governo já declarou não oppor-se antes ser favoravel á manutenção das isenções tributarias concedidas aos referidos syndicatos e d'ahi ha de logicamente deduzir-se a vantagem de similhante concessão ás outras formes de associação ou corporação rural.

Por estas rasões e todas as mais que o vosso illustrado cntcrio dispensar, parece necessario e urgente o seguinte projecto de IPI:

Artigo 1.° São mantidas as isenções de imposto de sêllo do contribuição industrial e do contribuição de registo, concedidas aos syndicatos agricolas pelo decreto com força do lei do 6 de abril de 1896, nos precisos termos d'esse decreto.

Art. 2.º Iguaes isenções são concedidas ás caixas ruraes de credito, ás do soccorro mutuo, ás sociedades cooperativas agricolas, ás sociedades agricolas de seguro mutuo, fructuarias, ligas agrarias e a quaesquer outras instituições de caracter similhante o exclusivamente agricolas.

Art. 3.° Fica revogada qualquer legislação em contrario.

Sala das Sessões, 14 de março de 1900.= Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Marianno de Carvalho: - Manda para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a camara resolva ser indispensavel prorogar o praso fixado na portaria de 22 de fevereiro para declarações da contribuição predial, sendo indispensavel a precisa publicação do respectivo regulamento para a lei ser regularmente executada. = Marianno de Carvalho.

Accresconta que, se estivesse presente o sr. ministro da fazenda ou algum dos srs. ministros, diria as rasões por que apresenta esta proposta, mas como o governo não está representado, limita-se a mandal-a para a mesa.

E por cautela, como póde succeder que a sua proposta não mereça a approvação da camara, manda tambem para a mesa o seguinte

Aviso previo

Nos termos do regimento tenho a honra de rogar a v. exa. se digne de prevenir o sr. ministro da fazenda de que desejo dirigir a s. exa. algumas perguntas acêrca da execução da lei da ultima contribuição predial e da portaria de 22 de fevereiro que ordenou fazer as declarações prescriptas na mesma lei. = Marianno de Carvalho.

Não acredita muito na efficacia das observações que pretende fazer ao sr. ministro da fazenda sobre a questão a que se refere no aviso previo, porque, muito embora s. exa. dissesse na outra camara que seria, quanto á contribuição predial, como que um pae de todos, elle, orador, vê pela folha official que o sr. Espregueira esta animado das mais ferozes intenções.

No Diario do governo de 3 de agosto estão dois decretos: um relativo á contribuição sumptuaria e de renda de casas, e outro relativo á contribuição predial No primeiro diz-se: multa data; e no segundo: muleta, data (com c). De onde se conclue que o sr. ministro da fazenda está tão mal disposto para com os proprietarios que já lhe foi lançando um addicional de um c.

Deseja, pois, mostrar a s. exa. que a lei precisa de regulamento, porque, segundo a opinião de jurisconsultos e não jurisconsultos, ha n'ella disposições que são inintelligiveis, especialmente a do § unico do artigo 11.°

Por uma portaria de 22 de fevereiro, o sr. ministro da fazenda mandou que os proprietarios fizessem as declarações a que a lei os obriga, mas esqueceu-se durante seis mezes de fazer o regulamento; e depois ainda se esqueceu da propria portaria, pois que na outra camara disse que as declarações eram facultativas, quando o que está na lei é que são obrigatorias.

Este negocio precisa ser liquidado, porque a lei marca prasos até ao fim de março, e já estamos a 15. Portanto, pede ao sr. presidente que dê o devido andamento á proposta e ao aviso previo, e que interceda com o sr. ministro da fazenda para que venha á cornara, a fim de se tratar d'este assumpto.

A proposta ficou para segunda leitura.

O aviso previo mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Transmittirei ao sr. ministro da fazenda, os desejos do illustre deputado, e remetter-lhe-hei ao mesmo tempo o seu aviso previo.

A proposta vae para segunda leitura.

O sr. Conde de Paçô Vieira: - Sr. presidente, quando hontem pedi a palavra era tenção minha occupar-me não só da questão a que vou referir-me, mas tambem do porto artificial de Ponta Delgada, satisfazendo assim ao pedido que me dirigiu a honrada associação commercial de S. Miguel,

Como, porem, o illustre deputado sr. Sousa e Silva, no desenvolvimento do seu aviso previo tratou na sessão de

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hontem proficientissimamente o assumpto, não cançarei a attenção da camara referindo-me outra vez a elle, senão para declarar que adopto e faço minhas todas as considerações do illustre deputado e que com v. exa. e com elle como dignos representantes do povo, de S. Miguel me congratulo pela resposta do sr. ministro das obras publicas. Oxalá que em breve as palavras de s. exa. sejam traduzidas em factos, e que no orçamento se inscreva a verba necessaria para a conservação e acabamento d'aquella util e grandiosa obra.

É dito isto, sr. presidente, mando para a mesa uma representação assignada por sessenta e quatro negociantes açorianos, que me foi enviada para esse effeito e na qual pedem ao governo que, quando reformar o contrato com a companhia insulana de navegação, lhe imponha a obrigação de, pelo menos um dos paquetes mensaes tocar em Leixões.

Nada mais justo, a meu ver, do que esto pedido.

Como v. exa. sabe, apesar dos Açores se fornecerem dos productos da nossa industria continental e em grande parte dos do norte do paiz, os meios de communicação entre a metropole e as ilhas, são ainda muito deficientes, pois certos ha apenas dois paquetes mensaes de Lisboa para os Açores; um no dia 5 de cada mez directamente para Ponta Delgada e o outro a 20 com escala pela Madeira, sem que nenhum vá a Leixões e de tempos a tempos um ou outro paquete de carga que, com destino á America do Norte, toca casualmente em S. Miguel. O resultado d'este facto é que comprando muitos negociantes dos Açores directamente ás fabricas do Porto e do norte do paiz, especialmente tecidos de lã e de algodão, as mercadorias chegam-lhe lá tão sobrecarregadas com as despezas dos fretes do caminho de ferro do Porto até Lisboa, aqui a armazenagem e por ultimo o transporte no paquete, que elles são obrigados a vendel-as por um preço muito superior ao seu justo valor com grave prejuizo para os consumidores; emquanto que se houvesse vapor directo do Leixões aos Açores, esses fretes exaggerados desappareceriam.

Creio, pois, que, sem inconveniente algum para o estado nem para a companhia se poderá consignar no novo contracto a obrigação do que um dos paquetes do correio toque em Leixões, que é este o pedido da representação e que eu faria ao governo, se o visse representado; mas como nenhum dos seus membros está presente, rogo a v. exa. o favor de, em occasião opportuna, lhe transmittir e especialmente ao sr. ministro da marinha as considerações que acabo de fazer.

E como a representação está escripta nos termos mais respeitosos e justifica plenamente o pedido que n'ella se faz, rogo ainda a v. exa. se digno consultar a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a sua publicação.

E por ultimo mando tambem para a mesa os seguintes

Avisos previos

Nos termos e para os effeitos do regimento, declaro que desejo interrogar o sr. ministro da fazenda sobre algumas disposições do novo regulamento do sêllo. = O deputado, Conde de Paçô Vieira.

Declaro que desejo interrogar o sr. ministro da fazenda sobre a organisação dos tribunaes das execuções fiscaes. = O deputado, Conde de Paçô Vieira é o seguinte:

Requerimento

Requeira que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviados com urgencia os seguintes documentos

1.° Nota do movimento da agencia financial do governo no Rio de Janeiro, especificando a quanto subiu a importancia dos saques emittidos e pagos pelo banco de Portugal como caixa do thesouro no anno de 1899, e a quanto montaram as contra-remessas para pagamento d'esses seques e em que especie vieram, discriminando libras1, francos e réis.

2.º Nota do movimento nas mesmas condições das subagencias.

3.° Nota detalhada dos encargos da agencia, pormenorisando: ordenados do pessoal incluindo o agente, gratificações do agente, despezas, etc.

4.° Nota do resultado da agencia, lucro ou prejuizo para o estado, desde que se instituiu a mesma agencia até dezembro de 1899. = O deputado, Conde de Paçô Vieira.

Mandaram-se expedir, tanto os avisos previos como o requerimento.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. visconde da Torre.

O sr. Visconde da Torre: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da justiça ou algum outro membro do gabinete.

O sr. João Pinto dos Santos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos empregados administrativos de Villa de Rei, pedindo a revogação dos §§ 3.° o 5.° da base 29.ª, que faz parte da lei de 26 de julho ultimo, a fim de que fique garantido aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Peço a v. exa. a fineza de enviar esta representação á commissão respectiva.

(Teve o destino indicado no final da sessão.)

O sr. Luciano Monteiro: - Sr. presidente, pedi a palavra na supposição de que encontraria ali sentado o sr. ministro da justiça ou algum outro sr. ministro; o governo, porem, não está representado.

Este facto poderá significar, significará mesmo, falta de respeito, pouca consideração para com o parlamento, ou esquecimento de s. exas. de que havia hoje sessão n'esta camara?

Como quer que seja, porem, estando nós aqui para dirigir interrogações ao governo no espaço de tempo destinado precisamente para esse fim, v. exa. comprehende que nos vimos perfeitamente impossibilitados de exercer não só este nosso direito, (Apoiados.) mas esta nossa obrigação, (Apoiados.) e pôr isso, não estando o governo representado, solicito a v. exa. a fineza de interromper a sessão até que compareça algum membro do governo.

O sr. Presidente: - V. exa. sabe que hoje é dia de assignatura real, e é por isso que o governo não está ainda representado.

Como, porem, ha mais srs. deputados inscriptos, póde ser que algum sr. deputado queira usar da palavra mesmo sem estar presente algum membro do gabinete, mas se assim não acontecer, e todos os srs. deputados inscriptos carecerem de comparencia do governo para poderem usar da palavra, eu então interromperei a sessão.

O Orador: - Então, sr. presidente, continuo no uso da palavra.

Sr. presidente, até aqui tinhamos, como refrigerio, pedir aos ministros presentes que transmittissem os nossos pedidos aos seus collegas, mas agora, olhando para os logares de s. exas., só vemos lá as cadeiras, e como nós não havemos de pedir ás cadeiras que transmitiam os nossos pedidos aos srs. ministros, porque as cadeiras só podem fazer essa transmissão pelo unico ponto de contacto que têem com s. exas., (Riso.) solicito de v. exa. a fineza de se encarregar d'este meu pedido.

V. exa. sabe que, n'uma das sessões passadas, solicitei do sr. ministro da justiça a fineza de me declarar, qual a rasão por que tinha mandado abrir concurso, por provas publicas, para o provimento da igreja de Santa Maria de Geraz do Lima, sem ter havido anteriormente concurso documental, como manda a lei; e que não exigi resposta immediata do sr. ministro, porque não tinha feito aviso previo.

O sr. ministro da justiça, levantando-se, não obstante

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esse acto da minha lealdade, acusou-me de não lhe ter mandado um aviso previo, mas affirmou entretanto, que, depois de informado, viria na primeira sessão responder-me.

S. exa. porem, não compareceu na sessão seguinte, e hoje está ausente.

Não tenho, portanto, outra cousa a fazer senão pedir a v. exa. a fineza de solicitar do sr. ministro que venha á camara dar as informações que prometteu, e pedir igualmente a v. exa. que, se s. exa. entrar n'esta cagara antes da ordem do dia, me seja concedida de novo 4palavra. (S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Asseguro a v. exa. que communicarei ao sr. ministro da justiça as suas considerações, e se s. exa. se apresentar antes da ordem do dia, darei de novo a palavra a v. exa.

O sr. Dias Costa: - Declaro que vou mandar deitar, na caixa respectiva um requerimento de Bento Fortunato de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, general de divisão do quadro auxiliar, pedindo a promulgação defuma lei, que torne claramente extensivas aos officiaes que se acham collocados n'aquelle quadro, por terem attingido o limite de idade emquanto d'elle não sairem, nos termos dos artigos 2.° e 3.° do decreto de 17 de dezembro de 1897, as disposições da lei de equiparação de 26 de julho de 1899.

Declaro mais, que vou dar igual destino a mais vinte requerimentos, cujos signatarios são: Sebastião Teixeira Lobo, segundo enfermeiro; Gervasio Franco da Silva Mattos, primeiro sargento; Francisco Ribeiro, primeiro sargento; Joaquim Augusto Lopes, segundo conductor; Manuel Marques Figueiredo, fiel; Miguel Antonio Rebello, fiel; Antonio Feliciano de Araujo, segundo sargento; João José Pereira, contramestre; João Augusto de Sousa, primeiro sargento; Manuel Rodrigues Bragança, secundo enfermeiro; Gabriel de Carvalho Figueira, primeiro enfermeiro; Domingos José Marques, contramestre; José Agostinho da Rocha, calafate; Miguel José Coutinho, mestre Julio Maria Baptista Leone, carpinteiro; João Macedo contramestre; Marcellino Antonio dos Prazeres, segundo sargento; João Antonio, mestre; Bernardo decima, segundo sargento; Francisco Soares Pinto, segundo conductor; todos da divisão de reformados da armada.

Pedem elles que lhes seja concedido alem do pret, quartel, pão e subsidio para rancho.

Não duvido recommendar á consideração das respectivas commissões todos estes requerimentos, porque me parece que são attendiveis as rasões que os interessados allegam.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. visconde da Ribeira Brava.

O sr. Visconde da Bibeira Brava: - Peço que me fique, reservada a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Abel de Andrade: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho da Feira, pedindo a revogação do disposto no artigo 27.° da lei eleitoral de 20 de julho de 1890.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.

(A representação vae publicada por extracto no fim da sessão.)

O sr. Egas Moniz: - Mando para a mesa seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que está constituida commissão de instrucção publica superior e especial, tendo sido eleitos para presidente o sr. José Dias Ferreira e eu para secretario. = Egas Moniz. .

Para a acta.

O sr. Francisco José Machado: - Sr. presidente, tenho a felicitar-me por me ter chegado finalmente a palavra antes da ordem do dia, embora depois de quasi tres mezes de sessão.

Tenho pedido a palavra quasi todos os dias, e na penultima sessão, em que igualmente a tinha pedido, concedeu-me v. exa. na occasião em que tinha sido chamado aos corredores. Não pude, portanto, usar d'ella. Estava tão deshabituado de usar da palavra, que não contava que tão cedo me chegasse. Portanto, peço d'isso desculpa a v. exa. e á camara.

V. exa. sabe e a camara, que eu nos annos anteriores varias vezes, principalmente antes da ordem do dia, me tenho occupado em mandar para a mesa certos requerimentos ou projectos de lei que necessitam de justificação.

A serie de avisos previos de que tanto se tem usado e abusado este anno não tem permittido a v. exa. conceder-me a palavra, assim como aos meus collegas que igualmente a têem pedido.

Eu podia certamente fazer com que a palavra me chegasse mais cedo, ser vindo-me do estratagema de apresentar um aviso previo falso, mas não o fiz, porque não está no meu feitio fazer nada falso na minha vida. (Apoiados.)

Não foi de certo para fazer o uso que se tem feito dos avisos previos que o regimento inseriu esta disposição.

Acho que este estado de cousas prejudica os interesses dos circulos que representamos n'esta casa, que por vezes se nos dirigem para tratarmos aqui de assumptos que lhes dizem respeito.

Vou mandar deitar na caixa dois requerimentos, um do sr. general de divisão Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, e outro do sr. general de divisão José Maria Fidió, em que pedem lhes seja applicada a lei de equiparação, em virtude dos seguintes principies em que os supplicantes julgam estar comprehendidos.

Estes individuos foram collocados no quadro auxiliar por terem attingido o limite de idade.

Não estão reformados, e a prova é que continuam trabalhando como antes de serem collocados no referido quadro auxiliar. Quero referir-me ao sr. Fidié e aos outros officiaes que estão ao serviço das obras publicas.

Foram collocados n'esta situação em virtude da lei, mas apesar d'isso estão prestando o mesmo serviço que prestavam, antes de estarem no quadro auxiliar onde foram collocados. Dificilmente se percebe para que serve este quadro auxiliar.

Pelas circnmstancias que acabei de expor entendo, não tenho duvida alguma em affirmal-o, que n'este caso a reforma por equiparação póde e deve ser applicada aos officiaes que estão no quadro auxiliar, porque não estão reformados.

Entendeu-se que os officiaes quando chegassem a uma certa idade, estivessem ou não bons de saude, deviam sair dos quadros e mandal-os para o quadro auxiliar. Elles entendem, que lhes deve ser applicada a reforma por equiparação, quando sairem, do quadro auxiliar e passarem para o quadro dos reformados.

Sr. presidente, toda esta trapalhada é o resultado da lei dos limites de idade, que, como já tenho dito muitas vezes, é a mais inconveniente que tem sido promulgada para o exercito.

Para mostrar a v. exa. como esta lei é inconveniente, basta que eu lembre o que está succedendo em África na lucta que ali se trava. Quando para lá foi mandado o general sir Roberts, toda a imprensa disse que elle tinha setenta annos de idade ou proximo d'isso.

Pois, sr. presidente, foi um general d'esta idade que fez mudar a face dos acontecimentos.

Effectivamente assim é, porque desde que elle para ali foi, fez mudar a sorte das batalhas, dizendo tambem toda a imprensa que quando elle embarcou saltou do bote para o vapor com mais agilidade do que um rapaz de trinta annos. Isto prova que o limite de idade nada tem absolutamente para o serviço, e pelo contrario se diz até que, a

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actividade e enthusiasmo dos novos deve ser moderada pela experiencia e pratica dos velhos.

Com relação a estos requerimentos que apresentei, não sei como a respectiva commissão ha de sair das difficuldades, porque, como já disse, elles, apesar de estarem sujeitos á disposição da lei que lhes foi applicada, estão prestando

serviços nas mesmas circumstancias que o prestavam antes de serem collocados na situação em que actualmente se encontram.

Não quero tratar da questão do limito de idade a que já por varias vezes me tenho referido n'esta casa o tenho pena que não tenha tido ainda uma sessão em que á vontade me podesse occupar do assumpto; comtudo direi o que é verdade; que o limite de idade existe em algumas nações, mas exactamente n'essas onde elle existe, se têem dado factos de tal modo contrarios á sua existencia que os condemnam por absoluto.

Ha um phenomeno verdadeiramente notavel que não é com certeza devido ao limite de idade, mas é uma coincidencia verdadeiramente symptomatica.

Em 1870, por occasião da guerra franco-prussiana, a França tinha o limite de idade e a Allemanha não o tinha; pois a Allemanha ficou victoriosa e a França foi derrotada.

Na Italia o limite de idade é mais baixo para todos os officiaes do que em qualquer outro paiz, segundo affirmou aqui o sr. Moraes Sarmento.

Pois a Italia, na guerra com a Abyssinia ficou derrotada, emquanto que a Abyssinia ficou victoriosa, apesar de não ter o limite de idade estabelecido para o seu exercito.

Na guerra que houve entre a Grecia e a Turquia, esta, não tendo o limite de idade, ficou victoriosa, emquanto que a Grecia foi derrotada, apesar de ter o limite de idade.

A Hespanha tem o limite de idade e os Estados Unidos da America não o têem; pois a Hespanha ficou derrotada na guerra que teve esta nação.

É uma coincidencia verdadeiramente notavel e até certo ponto explicavel, porque a prudencia, o tino e o saber, devem ser principalmente apanagio dos velhos.

Uma voz: - Então não póde ser tambem dos novos?

O Orador: - Perfeitamente, mas o ardor dos novos é nos velhos temperado pela sensatez e pela experiencia, que não é natural existir quando o fogo da mocidade enebria as imaginações e que não lhes deixa ver os perigos. Só por excepção a prudencia dos velhos coexiste com o ardor da mocidade.

Alem de que os principios, que podem ser bons para outras nações, podem não ser bons entre nós, por não serem adaptaveis ao nosso meio e por afiectarem demasiado as condições do thesouro, a que os srs. ministros deverão attender de preferencia a tudo.

Ha tambem outras circumstancias a que é necessario attender.

Já o anno passado disse aqui que desejava ardentemente que os ministros do meu partido, e até de qualquer procedencia, apresentassem medidas bem pensadas, bom estudadas o bem elaboradas, que se irapozessem á opinião publica e merecessem o seu applauso.

Como desejo applaudir os ministros que estão a gerir os negocios publicos, estimo que para isso acontecer, quando um ministro apresenta uma medida, ella se harmonise e não possa ser contrariada por outra medida de outro ministro, ou que exista n'outro ministerio, embora não seja da responsabilidade do ministro da mesma situação.

Quando se vae decretar uma medida, deve ella ser geral para todo o paiz e não apenas para uma parte d'elle. Assim, o anno passado foi apresentada a esta camara uma proposta da iniciativa do sr. ministro da fazenda, ora que fie dizia que os empregados publicos só podiam ser aposentados depois de terem trinta e cinco annos de serviço e sessenta e cinco de idade, e sendo julgados incapazes por uma junta medica.

Som esta circumstancia não ,podiam ser aposentados, qualquer que fosse a idade o o tempo do serviço.

O sr. ministro da fazenda quer, e muito bem, que nenhum empregado publico se reforme emquanto estiver capaz de servir.

Ora, ha officiaes com menos de trinta e cinco annos de serviço, aos sessenta de idade, bons, sãos, robustos e capazes do continuarem a prestar serviços á patria, que são reformados, sobrecarregando assim o thesouro, ficando immensamente prejudicados, assim como o futuro de suas familias.

Como é que se comprehende este dualismo de opiniões, e estas medidas tão desencontradas, sr. presidente, faz-se tudo isto, não para beneficiar o serviço, mas para saciar as ambições dos que querem subir mais rapidamente e á custa da desgraça dos seus camaradas.

E a proposito dou a agradavel noticia á camara que os reformados, aposentados e jubilidados do ministerio da guerra custam a bagatela de perto de 900 contos, havendo tendencia para esta verba se aggravar.

Mais ainda. Os aposentados do todo o paiz custam 2:300 e tantos contos, segundo o declara o sr. ministro da fazenda no seu relatorio.

Parece-me que é necessario reflectir e empregarmos todos os meios para as despezas não crescerem, e deixarmo-nos do luxo dos limites do idade e outras cousas analogas que se podem permittir ás nações ricas, mas que não é dado a um paiz empobrecido como o nosso.

Sr. presidente, Q limite de idade parece que vão fazendo escola e tende a alastrar-se como o escalracho.

Sr. presidente, nunca pude syinpathisar com tal medida, pelos prejuizos que causa aos individuos e ao thesouro, sem produzir as vantagens correspondentes, senão aos que lucram com as desgraças alheias

O limite de idade devo ser o estado de saude de cada um; a idade não deve servir de regulador para separar do serviço nenhum funccionario.

Quando muito, ainda se poderia tolerar um limite unico; mas quatro limites, conforme os postos, é que é absurdo.

Sr. presidente, já que estou com a palavra, aproveito a occasião para advogar um assumpto que não pude tratar na sessão anterior, por me não ter chegado a palavra.

Uma filha do marechal de campo José Athanasio de Miranda entregou-me um requerimento, que tive a honra de lançar na caixa de petições, pedindo que a pensão que lhe foi concedida em 1864 e ás duas irmãs, tenha sobrevivencia para as que existem. Uma tem perto de setenta annos; está cega e doente e vê-se no fim da vida sem meios.

A pensão foi apenas de 240$000 réis, hoje cerceada pela parte que reverteu para o estado correspondente ás que têem fallecido.

O anno passado, naturalmente, pelo adiantado da sessão ou por outra qualquer circumstancia, não consegui que fosse approvado um projecto em que se attendesse este pedido, tão justo que se impõe á consciencia de todos.

Uma filha do fallecido marechal de campo, que tantos serviços prestou á patria o que hoje tão esquecidos estão, vem todos os dias á camara pedir aos srs. deputados que attendam os seus pedidos e lhe façam justiça.

A prova que esta senhora tem rasão no pedido que faz a esta camara, para recompensar os serviços de sou fallecido pae, é que a camara de 1864 concedeu uma pensão de 240$000 réis a todas as filhas; mas, não havendo cuidado em que essa pensão fosse estabelecida com sobre-

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vivencia, ella caducou na parto correspondente ás que têem fallecido, e hoje as que sobrevivem estão na miseria, e até, segundo me consta, não lhe permittem a entrada nos corredores d'esta camara!

A senhora que vem fazer este pedido era filha de um marechal do campo que prestou grandes serviços á causa liberal.

Como disso, não lhe permittem a entrada nos corredores da camara; não sei de quem é a culpa, mas entendo que não deve ser prohibida de poder advogar a sua causa, que é de tanta justiça.

Não se trata de conceder uma pensão, trata-se apenas de manter a concessão já feita emquanto forem vivas as filhas d'aquelle a quem o paiz quiz reconhecer os relevantes serviços que prestou em vida.

No outro dia mandei tambem lançar na caixa de petições um outro requerimento da sra. D. Maria José Quintino Gomes da Palma, filha do general de divisão barão de Monte Brazil, que prestou serviços importantes á causa da liberdade, na ilha Terceira.

Essa senhora é viuva do general Gomes da Palma, que foi membro illustre do partido regenerador e muitos annos membro prestimoso d'este e da outra casa do parlamento. Está hoje na idade de setenta annos, vê-se na absoluta miseria, e vem pedir uma pequena pensão, tendo em vista os serviços de seu pae e marido.

Na occasião em que mandei deitar este requerimento na caixa, não pude fazer algumas considerações, o que faço agora, porque quero que se saiba fora d'esta camara, que as causas d'esta natureza advogo-as sempre com todo o ardor do meu coração, tanto mais que ha dinheiro para dar outras pensões avultadas e certamente com menos motivo do que esta e outras que aqui se solicitam e quasi sempre sem resultado.

Sobre este assumpto não me alargo em mais considerações, porque creio que todos me entendem.

Ou nos mantemos na mais absoluta intransigencia, não concedendo pensões a ninguem, ou então procedamos com inteira justiça.

Lastimo que não esteja presente o sr. ministro da guerra, a quem queria fazer uma pergunta de todo o interesse para o exercito.

Eu já podia ter feito essa pergunta, se me servisse do estratagema do aviso previo, mas, como já disso, não quero avisos previos falsos.

Desejava perguntar as. exa. quaes os resultados dos trabalhos da commissão que s. exa. nomeou para propor uma lei de promoções e modificar a lei dos limites de idade.

S. exa. nomeou essa commissão creio que em setembro, o ordenou-lhe que apresentasse os seus trabalhos tres mezes depois, em novembro.

Devemos confessar que tres mezes eram bastantes para um trabalho d'esta ordem.

Até hoje, porem, não sei que entrasse no ministerio da guerra qualquer resultado d'esses trabalhos.

Estou certo que os illustres officiaes que compõem a commissão têem trabalhado com o zelo que lhes é peculiar, e se não teem concluido os trabalhos é sem duvida por motivos alheios á sua vontade. Como, porem, o tempo urge e os trabalhos parlamentares vão muito adiantados, não é possivel dilatar por mais tempo a entrega dos seus estudos, para o sr. ministro formular a respectiva proposta do lei e apresental-a ao parlamento.

Eu desejava portanto perguntar ao nobre ministro em que estado se encontram esses trabalhos o se s. exa. tem ou não tençãto de apresentar ainda n'esta sessão a proposta sobre este assumpto.

Sr. presidente, consta-me que a maioria dos membros d'essa commissão propõe que se estabeleça a promoção por merito ou distracção.

Na primeira occasião que se me offorecer gritarei aqui de el-rei contra tal disposição. Affirmo já a v. exa. e á camara que empregarei todos, absolutamente todos, os meios ao meu alcance para que similhante medida não seja introduzida na nossa legislação militar.

Não sei se isto é bom nos outros paizes; no nosso seria dos mais perniciosos e desgraçados resultados.

Deus nos livro que se estabeleça este odioso principio, porque todos nós devemos conhecer o nosso paiz e devemos saber que haveria generaes de diversas procedencias e afinidades caso esse principio viesse a ser estabelecido.

Mesmo aquelles que hoje preconisam tal medida não sabem em que vão metter-se; julgam que têem lampa accesa em casa de Meca, mas ella póde apagar-se do um momento para outro, e na occasião em que deveriam aproveitar.

Esse principio é o mais nocivo e prejudicial, e admira-me que officiaes do exercito portugnez o advoguem.

Em theoria póde ser que seja bom, talvez possa sustentar-se; mas na pratica, e n'um paiz como o nosso, onde se publica uma providencia salutar o que a breve trecho não se applica, não se póde mesmo applicar por circumstancias entranhas á vontade de quem a promulgou, ou de quem tem de a executar; n'nm paiz, como o nosso, onde todos nos conhecemos e sabemos quaes os caminhos que nos conduzam a fins diversos, o estabelecimento do principio da promoção por merito e por escolha no exercito seria prejudicialissimo e odioso e altamente inconveniente.

Por isso protesto com todas as minhas forças contra esse principio, e se elle vier a ser discutido no parlamento empregarei todas as minhas energias e levantarei uma forte campanha para que não seja estabelecido no nosso paiz.

Não fallo por mim, sr. presidente, eu não posso attingir o posto do general, por mais vigoroso que eu seja, porque lá está a lei implacavel dos limites de idade, que impende sobre a minha cabeça, sobre o meu pescoço, que me degellará antes de lá chegar. (Riso.) Tambem não fallo por interesse pessoal, nunca levantei a minha voz n'esta casa do parlamento para defender os meus interesses pessoaes proximo ou remotamente; (Apoiados.) fallo pelos meus camaradas que serão victimas d'esse odioso principio.

Tenho a maior confiança no sr. ministro da guerra para estar tranquillo e alimentar a convicção de que s exa. não perfilha estas idéas.

Alem d'isso, sr. presidente, tenho a consolação enorme de que no anno passado quando na commissão de guerra se tocou mesmo do leve este assumpto, os diversos membros da opposição, os srs. Moraes Sarmento, Avellar Machado, Dantas Baracho e Pereira dos Santos, com a competencia que todos nós lhes conhecemos (Apoiados.) e que ali versaram a sciencia militar sob todos os pontos de vista, foram unanimes em repellir tal medida.

O sr ministro da guerra, n'uma occasião em que na commissão estava respondendo ao sr. Moraes Sarmento, proferiu uma phraso em que, parece-me, que s. exa. perfilhava o principio da promoção por merito e por escolha, immediatamente pedi a palavra e solicitei de s. exa. a fineza de explicar mais claramente o seu pensamento, dizendo eu logo que se s. exa. era partidario da promoção por escolha, sentia muito estar em manifesta divergencia e não o poder acompanhar n'este ponto.

O sr. ministro da guerra declarou sem rodeios que era absolutamente contrario a esse principio e que podia portanto estar socegado.

É nobre e levantado este procedimento e tanto mais que seria s. exa. dos primeiros a aproveitar.

Estou, portanto, descançado pelo que respeita ao sr. ministro da guerra.

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SESSÃO N.º 34 DE 15 DE MARÇO DE 1900 7

Ao mesmo tempo o illustre ex-ministro da guerra o sr. Moraes Sarmento, cujo caracter e hombridade todos conhecem e respeitam (Muitos apoiados.) e que ou estou acostumado a respeitar ha já bastante tempo, embora divirja em muitos pontos da opinião de s. exa.; declarou estar de accordo commigo sobre o odioso d'esse principio.

Assim, faltando s. exa. na commissão de guerra, na occasião a que ha pouco me referi, s. exa. proferiu a proposito uma phrase pittoresca, para mais radicar a sua convicção, e é que se o principio da promoção por monto e por escolha fosse estabelecido no nosso paiz, era para a gente emigrar. (Riso.) Fiquei satisfeitissimo o até orgulhoso de me encontrar em communhão de idéas com um cavalheiro tão competente e tão versado em assumptos militares.

(Aparte do sr. José de Azevedo Castello Branco, que não se ouviu.)

O Orador: - Eu agradeço reconhecido a v. exa., mas não tenho competencia; e não tenho padrinhos, e com certeza não podia lá chegar.

Desejava que o sr. ministro da guerra estivesse presente, mas tenho a certeza de que o echo das minhas palavras ha de chegar aos ouvidos de s. exa.

S. exa. sabe perfeitamente que impugnei na commissão de guerra esta medida, mas desejava que s. exa. se pronunciasse aqui, para que todo o exercito ficasse sabendo qual era a sua opinião. Eu respeito muito a opinião dos officiaes que s. exa. nomeou para rever a lei de promoções e que propõem, segundo me consta, que a promoção seja feita por escolha, n'alguns postos; mas eu sou absolutamente contrario a essa idéa e hei de oppor-me tenazmente a ella, e isto mais por interesse d'esses mesmos officiaes do que por meu proprio.

Mando os dois requerimentos para a mesa e um projecto de lei que faz comprehender estes dois individuos na lei de equiparação, pois que não os considero reformados e tanto que estão ainda a desempenhar o mesmo serviço que antes de serem mandados para o quadro auxiliar.

O sr. general Silverio, que está no tal celebre quadro auxiliar, foi para Lourenço Marques, já depois de ser attingido pelo limite de idade, onde desempenhou um bom serviço, voltando até, creio que mais remoçado.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Cabral Moncada.

O sr. Cabral Moncada: - Pedia a v. exa. que me reservasse a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça, a quem me quero dirigir, caso s. exa. venha a tempo de eu poder usar d'ella.

O sr. Lourenço Cayolla: - Sr. presidente, pedi a palavra para renovar a iniciativa do projecto de lei n.° 8õ-C, que tive a honra de apresentar á camara na sessão de 24 de maio de 1898, e que tem por fim auctorisar o governo a contar, para os effeitos da reforma, a antiguidade no posto de tenente, desde 28 de dezembro de 1876, ao capitão do exercito da Africa oriental, Francisco José Diniz.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção para antes da ordem do dia e como não está presente nenhum dos srs. ministros para se poder entrar na ordem do dia, vou suspender a sessão até que chegue algum membro do governo.

Está interrompida a sessão.

Eram tires horas e cincoenta minutos da tarde.

A sessão reabriu ás quatro liaras, tendo entrado na sala o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Luciano Monteiro.

O sr. Luciano Monteiro: - Sr. presidente, no Diario do governo de 2 de janeiro vem publicado um decreto regulando a constituição e funccionamento das sociedades que se constituirem no estrangeiro, tendo por objecto a exploração de emprezas industriaes ou agricolas nas provincias ultramarinas.

O sr. ministro da marinha, com certeza, tem bem presente as disposições d'esso decreto, que é, talvez, a unica obra de nome que tem saído do seu ministerio, desde que s. exa. o dirige, e, por isso, julgo poder, independentemente de qualquer aviso previo, perguntar a s. exa. se ás sociedades d'essa natureza, que, se tiverem constituido regularmente, segundo a lei que vigorava, lhes é applicavel esse decreto, ou se só ás que se constituirem posteriormente á sua publicação; isto é, se o decreto tem effeito retroactivo ou não?

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): - Respondo precisamente á pergunta do illustre deputado.

O decreto a que s. exa. se referiu, não tem effeito retroactivo.

Applica-se só ás sociedades constituidas depois da data da sua publicação.

As outras sociedades que já existiam e que se constituiram á sombra das disposições, que eram então lei do estado, estão ao abrigo d'essas disposições.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A inscripção antes da ordem do dia está esgotada, visto que não está presente o sr. ministro da justiça a quem o sr. Cabral Moncada se queria dirigir.

Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por motivo justificado, e que se estivesse presente á de hontem teria rejeitado o artigo 1.° do projecto em discussão. = José Estevão de Moraes Sarmento.

Mando tambem para a mesa uma representação dos habitantes da cidade de Beja, pedindo a promulgação de uma lei que determine a trasladação dos restos mortaes de Almeida Garrett para a igreja dos Jeronymos.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae publicado no fim da sessão:

O sr. Malheiro ReymãO: - Mando para a mesa os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada nota dos subsidios concedidos a qualquer corporação ou entidade para obras de construcção ou reparação de edificios ou estradas, com designação das obras e importancias concedidas, e bem assim de qualquer subsidio liquidado em execução do artigo 33.° da lei de 3 de setembro de 1897, com designação do dia do vencimento das letras do thesouro, caso fosse esta a forma do pagamento, tudo com relação ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1898 até 28 de fevereiro de 1900. = Malheiro Reymão.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada, com urgencia, nota do numero de juizes que se acham sem exercicio no quadro da magistratura judicial, com indicação dos vencimentos abonados a cada dia. = Malheiro Reimão

Mandaram-se expedir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com a maxima urgencia, seja remettida a esta camara uma nota de toda a moeda de cobre que

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foi lançada em circulação, durante o anno de 1899. = Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Albino de Figueiredo: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Ancião, pedindo uma providencia que remedeie os inconvenientes e prejuizos causados á camara de Ancião com as alterações feitas na area da mesma comarca com a ultima revisão das circumscripções judiciaes nos districtos de Coimbra e Leiria, pois que pela annexação a Soure da freguezia de Pombahnho, a creação da comarca de Alvaiazere ficou reduzida a oito freguezias, quando primitivamente em 1875 tinha sido constituida com dezesete. Peço que esta representação seja enviada á respectiva commissão.

Teve o destino indicado no respectivo extracto no fim da

O sr. Presidente: - O sr. ministro da marinha deu-se por habilitado para responder sobre o projecto em discussão, portanto vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 2 ° do projecto de lei n.° 11, que tem por fim relevar o governo da responsabilidade em que incorreu, assumindo o exercicio de funcções legislativas, por motivo de defeza sanitaria contra a epidemia da peste bubonica.

O sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 3.°

Tem a palavra sobre a ordem o sr. Paulo Falcão.

O sr. Paulo Falcão (sobre a ordem): - Começa por ler e mandar para a mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, inteirada de que o governo não quer assumir todas as responsabilidades que lhe cabem nas medidas sanitarias que promulgou a proposito da epidemia do Porto, deplora os prejuizos, vexames e afirontas infligidos a esta cidade e ao paiz, presta homenagem ao alto civismo de que a mesma cidade tem dado provas incontestaveis e passa á ordem do dia. = Paulo J. Falcão

Continuando, diz que bem podia sentir-se acanhado por ter abandonado o pobre canto em que vivia obscuramente, para vir tomar parte nos debates d'esta camara; mas, sem querer affrontar as illustrações que o escutam, declara que está perfeitamente á vontade, porque está aqui no cumprimento de um dever.

É deputado republicano, eleito pela politica republicana; e luctando por esta politica, não lucta por palavras e formulas, mas sim por actos e serviços.

É esta a rasão por que, quando prestou juramento, não se preoccupou com a formula que lhe foi apresentada pelo sr. presidente, e que, aliás, já conhecia antecipadamente.

Está perfeitamente collocado, para fallar n'esta camara, porque desde que o sr. Ricardo Jorge, commissario regio eleitoral do governo, disse que no Porto os balcões das mercearias se transformaram em academias de medicina, elle, orador, não podia sentir-se melhor, porque emprega aqui a mesma linguagem que lá empregou.

E deve dizer que, se não fosse aquelle facto, não se teria salvo o Porto e o paiz.

Tem acompanhado, lendo os extractos das sessões a que não assistiu, a discussão sobre o bill, e d'ella apurou que o governo se escuda com a junta de saude, lançando sobre ella as responsabilidades do que se fez. De onde se conclue que a junta mandava e o governo obedecia.

Não vem, pois, discutir a questão do bill, porque não póde haver oiti para a junta de saude.

Estranha este procedimento do governo, e diz que elle está em completa opposição com o de Rodrigo da Fonseca Magalhães, ministro do reino em 1805. N'essa occasião, um deputado, dirigindo-lhe uma interpellação ácerca das medidas tomadas contra a invasão do cholera, accusou um funccionario, e o ministro, Rodrigo da Fonseca Magalhães, levantou-se para declarar que elle assumia todas as responsabilidades, e que, portanto, não podia ser accusado qualquer funccionario. Agora succede o contrario.

Fizera o sr. presidente do conselho uma defeza casuistica, dizendo que havia responsabilidades legaes e responsabilidades moraes. Assumiu s. exa. as responsabilidades legaes e deixou as responsabilidades moraes para a junta de saude.

As responsabilidades legaes todos sabem o que são.

Elle, orador, ainda não esqueceu que um collega do sr. presidente do conselho, declarou n'um comicio do Porto que, quando o partido progressista subisse ao poder, uma das leis que apresentaria, seria a que regulasse a responsabilidade dos ministros, mas tal lei nunca appareceu, e portanto póde s. exa. dizer á vontade que assume as responsabilidades legaes.

Diz-se no relatorio do bill que elle é uma exposição seria e descarnada de como os factos se passaram. Não é assim. É apenas uma exposição completa e descarada do que se fez, porque o governo confessa os seus grandes erros e parto dos seus crimes.

O governo confessa que o sr. consul de Italia lhe perguntou que medidas tomava contra a peste, e que a mesma pergunta lhe fora dirigida pelo sr. ministro de Inglaterra.

O sr. Moreira Junior: - Observa que não foi o sr. ministro da Inglaterra que fez a pergunta, mas um medico inglez, que veiu estudar a doença.

O Orador: - Replica que o que mais o envergonha e punge é exactamente o terem tido os medicos estrangeiros oocasião de dizerem na Europa que eram cá desconhecidos os preceitos da hygiene e os da prophylaxia moderna.

Elle, orador, não discute as medidas da junta, não porque não tenha competencia para isso, tão desarrasoadas, tão selvagens ellas foram, mas porque só pretende discutir os actos do governo.

Se o governo tinha, como diz, o mandato europeu para defender a Europa, devia lembrar-se de que na ultima conferencia de Veneza foram preconisadas, principalmente pelos delegados inglezes, as medidas de defeza mais liberaes e mais consentaneas com os modernos preceitos da prophylaxia.

E foi um governo que se diz liberal, quem veiu applicar o systema sanitario mais retrogado que se conhece!

Isto que a muitos poderia causar estranheza, explica-se perfeitamente, tratando-se do um governo mil vezes apóstata, de um governo que renegou o pacto da Granja, que se esqueceu de tudo quanto prometteu nos comicios da colligação liberal, que faltou á sua promessa, não tendo apresentado ainda uma proposta de lei sobre responsabilidade ministerial.

Disse o sr. Moreira Junior, em defoza do sr. presidente do conselho, que s ex." tinha procedido correctamente, como é sempre seu costume. Pessoalmente, não o põe elle, orador, em duvida, porque não conhece s. ex.8; mas como politico, como ministro, nunca viu ninguem mais incorrecto.

Disse-se na camara que o procedimento do sr. presidente do conselho para com o Porto fora dovido a uma alta influencia.

Não quer referir-se a este ponto, porque s. exa. não está presente; do contrario não teria duvida em declarar, citando nomes, que aquella afirmação fora feita pelo proprio sr. José Luciano.

E, justificada assim a primeira parte da sua moção,

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se refere ás responsabilidades moraes e legaes do ar. presidente do conselho, passa á justificação da segunda parte, em que se diz que a camara deplora os prejuizos, vexames e affrontas infligidos ao Porto e ao paiz, e presta homenagem ao alto civismo de que aquella cidade tem dado provas incontestaveis.

Que a camara lastima os prejuizos e vexames pelo Porto sofridos, crê que está no animo de todos, e por isso não insiste n'esse ponto, referir-se-ha, por isso, simplesmente ao segundo.

Disse o sr. presidente do conselho que tinha salvado da peste o paiz; mas esta affirmação é absolutamente inexacta. Quem salvou o paiz, não foi o governo, nem a propria peste, como disse o sr. João Arrojo, mas sim o Porto.

Às medidas prophylacticas foram tardiamente applicadas, quando o Porto já tinha repugnancia em acreditar na existencia da peste, e foi em resultado da sua attitude que ali se mandou uma commissão medica e que os rigores empregados foram adoçados.

Os insultos dirigidos ao Porto no relatorio da proposta do Ml são injustificados. Se alguns excessos ali se praticaram, a culpa é toda do governo, que com as suas medidas os provocou.

Se alguem foi apedrejado, essas pedras alvejavam mais alto; tinham por mim o governo.

Mas, no dizer do sr. deputado Homem de Mello, o Porto pouco soffreu com a epidemia e com as medidas adoptadas, pois que até houve fabricas que deram maior dividendo do que no anno anterior.

Não é assim; das fabricas de tecidos, que eram aquellas a que s. exa. se referiu, só as de Crestuma, Faie e Alcobaça deram maior dividendo do que no anno anterior; mas essas ficavam fora da area do cordão sanitario. A que ficou dentro, a de Salgueiros, distribuiu apenas 3 por cento, muito menos do que no anno anterior.

E se isto se deu em relação á industria, nas mercadorias exportadas houve uma diminuição de 1:786 contos, dos quaes 1:059 são representados por vinho.

Estes, porem, são os prejuizos constatados; os maiores são os que estão para vir.

O relatorio da associação commercial do Porto expoz claramente a situação.

Aquella cidade, porem, sabe soffrer resignadamente os prejuizos, sem recorrer ao poder central; o todavia, era justo que se lhe desse uma indemnisação.

Apresenta o orador ainda outras considerações, e conclue afirmando que não foi, como já disse, o governo quem salvou o paiz da peste, mas o proprio Porto.

A. moção foi admittida.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando devolver as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Moreira Junior (relator): - Crê ter sido da mais stricta cortezia na interrupção que fez ao sr. Paulo Falcão, quando s. exa. fallava, não só porque para isso pediu licença a s. exa., como porque, como relator do projecto, lhe cabia desfazer a interpretação errada que s. exa. estava dando a umas palavras do sr. presidente do conselho e de que só tivera conhecimento pelo que

Sente que o illustre deputado a quem está respondendo não tivesse assistido a este debate desde o seu começo, para ouvir as explicações que foram dadas; mas estima ao mesmo tempo que elle se prolongasse para assim se desfazer o boato que se espalhou de que o governo se arreceava do que poderiam dizer os deputados do Porto.

A junta de saude publica adoptou o regimen quarentenario, porque a experiencia já tinha demonstrado a sua efficacia, e porque o systema da inspecção e revisão medica só póde dar resultados proficuos, quando haja uma boa organisação sanitaria.

São, portanto, injustas as censuras feitas contra tão illustre corporação scientifica.

Disse s. exa. que o sr. presidente do conselho tinha alargado o numero de membros da junta, mettendo lá os seus amigos, para assim cair mais desapiedadamente sobre o Porto. Os factos provam exactamente o contrario; esses taes amigos, foram exactamente os primeiros que na junta se manifestaram a favor do Porto. E porque isto é assim, é que elle, orador, se maguou veem essas palavras.

Se s. exa. estivesse presente, como disse, desde o começo do debate, teria occasião de ver qual o conjuncto de circunstancias que motivou as providencias decretadas e quaes foram as influencias que as determinaram.

O Porto, sabe-se perfeitamente, não queria nada, porque negava a existencia da peste, e ainda hoje a nega, a despeito da confirmação unanime de todas as auctoridades scientificas.

O governo, que s. exa. accusa de ter offendido o Porto, portou-se, pelo contrario, para com aquella cidade, com toda a benignidade, já deixando de declarar officialmente a existencia da peste, emquanto não foi confirmada pela bacteriologia, pelo que tem sido censurado, já decretando a suspensão do cordão sanitario, quando ainda existiam pestosos nos hospitaes.

Se outro fosse o intuito do governo, seguindo á risca as indicações da conferencia de Veneza, não só tona logo feito essa denuncia, como guardaria para mais tarde o levantamento do cordão.

E se fossem ainda os intuitos politicos que modificaram o seu procedimento, e não o que elle entendia sev o cumprimento do seu dever, não teria, em occasião de eleições, declarado suspensas as medidas sanitarias, o que desgostava o Porto, mas tel-as-ia declarado abolidas por completo.

Depois de outras muitas considerações, conclue o orador dizendo que julga ter demonstrado que o procedimento do governo foi correcto, como correcto foi o da junta de saude, mas que o sr. presidente do conselho usou até para com o Porto de toda a benignidade que era compativel com a situação.

(O discurso seara publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Mando para a mesa uma proposta de lei approvando, para ser ratificado, o protocollo assignado em Washington entre Portugal e os Estados Unidos da America do Norte, como rectificação ao accordo commercial de 22 de maio de 1899.

(Foi enviado a commissão dos negocios estrangeiros e internacionaes, e mandado publicar no Diario do governo.)

O sr. Affonso Costa: - Começa por ler a seguinte

Moção de ordem

A camara, entendendo que o governo do Sua Magestade ultrajou a democratica cidade do Porto, sob o falso pretexto da defeza sanitaria do paiz, passa á ordem do dia. = O deputado, Affonso Costa.

Estranha em seguida que, tendo alguns dos srs. ministros que foram á assignatura regia, podido fazer-se transportar para a camara, de forma a n'ella se encontrarem no começo da ordem do dia, e alguns até antes da ordem do dia, o sr. presidente do conselho, que é a quem o projecto especialmente diz respeito, comparecesse tão tarde. Lamenta depois não ter assistido ao começo d'este deite para ouvir as explicações de s. exa., de que só tem conhecimento pelos extractos; entretanto, pelo que tem ouvido, póde apurar que a sua defeza consiste em ter seguido sempre os conselhos da junta de saude.

O orador que acaba de fallar accusou o Porto por não acreditar na existencia da peste, Não é medico, e por

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isso não póde dizer se ella existiu ali ou não; mas o que diz é que os cidadãos do Porto tinham direito a duvidar d'isso, apesar da bacteriologia que o sr. Moreira Junior quer impor, e que Sousa Martins punha em duvida, e do decreto de 4 de outubro que a impunha como dogma.

O Porto, vendo que a epidemia não tinha caracter expansivo, que só aproveitava o ensejo para dar largas a velhos odios existentes contra aquella cidade, não tinha o dever de acreditar o que lhe queriam impor.

Se póde haver erros no diagnostico de epidemias, como aconteceu em Calcutá e como se dou em Lisboa em 1894, é licita a duvida.

Um anno antes de appareoer no Porto essa doença, publicou-se era Coimbra um livro, que se o governo o lesse, ficaria sabendo bem o que devia fazer, uma vez que não quizesse affrontar o Porto.

O que se fez foi desarrasoado e causou grandes damnos. Desafia qualquer medico a que lhe prove que os prejuizos causados pela doença, calculados segundo as boas regras da economia politica, são maiores do que os produzidos pelas medidas do governo.

Os cento e onze obitos, motivados pela epidemia, não valem os milhares de contos, perdidos pelo commercio e pela industria o os 1:000 contos gastos com as medidas adoptadas.

A obrigação do governo era ver se só tratava do peste attenuada ou de peste intensiva; mas não fez isso e adoptou o systema das barras, o mais apertado de todos e hoje universalmente condemnado.

No relatorio, que é assignado pelo sr. presidente do conselho, mas que elle, orador, tem rasões para crer que não saiu da penna de s. exa., diz-se que o governo não peccou contra a sciencia; mas todos sabem quanto essa affirmação tem de inexacta.

O sr. presidente do conselho, no dizer do sr. Homem de Mello e do sr. Moreira Junior, é muito amigo do Porto, e só forçado pelas circumstancias é que o opprimiu, aproveitando entretanto o primeiro ensejo que se lhe apresentou para dar satisfação ás suas reclamações.

Então como é que o sr. presidente do conselho, sendo amigo do Porto e em face das hesitações da junta, e de uma decisão empatada, ainda leva treze dias para resolver em favor do Porto?! Não se comprehende tal amisade!

Elle, orador, procurou conhecer quaes as medidas prophylacticas que se adoptaram nas epidemias de 1348,1353, 1414, 1569, 1579, 1598, 1646, 1649 e 1869, e não encontrou nada que podesso comparar-se, em rigor, com o que o sr. presidente do conselho decretou.

O que s. exa. devia ter feito, já foi dito; era ir ao Porto, porque a sua presença ali como chefe do governo teria apaziguado os animos e restabelecido a ordem.

Se não queria, como sr. Bartholomeu dos Martyres, ir collocar-se ao lado dos pestados, soccorrel-os, animal-os, podia ao menos ir como aquelles ensaiadores, que se usavam no tempo do D. Sebastião. Então poder-se ia dizer que tinha prestado um serviço ao seu paiz, deixando de si uma grata memoria.

Se s. exa. tivesse ido ao Porto teria evitado o decreto de 4 de outubro e deixaria assim de praticar mais uma das suas apostasias, fazendo uma dictadura d'aquellas para que s. exa. entendo que não ha absolvição possivel.

Isto, porem, está-lhe no feitio. E se não, veja-se como se está procedendo para com um jornal republicano de Lisboa. Verdade seja que s. exa. declarou a uma commissão que o foi procurar, de que não tinha conhecimento de se estar exercendo a censura previa; mas se s. exa., como ministro do reino, ignora esse facto, o que faz então no governo?

S. exa. teve conhecimento da existencia da doença no Porto pelo que lhe foi commuicado pelo consul de Italia, por um medico inglez e pelos subsidies que constantemente lhe podiam os goveinadores civis, especialmente o de Aveiro, que não se cansava de pedir subsidios, subsidios o mais subsidios.

Repete que não ouviu o discurso do sr. presidente do conselho, e tem d'isso pena; mas s. exa. fez apressar a discussão, para que a ella não assistissem os deputados republicanos.

O sr. Presidente: - Observa ao orador que o sr. presidente do conselho podia ter qualquer influencia em relação á discussão d'este projecto, mas que a responsabilidade pertence toda a elle, presidente da camara.

Poz este projecto em discussão no dia 15. Todos os srs. deputados que estavam presentes sabem que não teve pressa em dal-o para a discussão. Era sua intenção que elle começasse a discutir-se antes das ferias do carnaval, mas tendo-lhe alguns srs. deputados manifestado desejos de que essa discussão só se realisasse depois das ferias, cedeu a esses desejos e só dois ou tres dias depois d'ellas lindarem, é que o deu para a discussão, apegar de já estar, ha dias, em ordem do dia.

Já vê, portanto, o sr. deputado que não quiz apressar a discussão. S. exa. mesmo póde dar testemunho de lho haver dito, como disse aos seus collegas, de que lhe facilitaria a discussão, dando-lhe toda a largueza para fallarem sobre o artigo 2.º

O Orador: - Agradece a explicação, que reputa desnecessaria, porque a sua affirmação é de ordem moral e não era, portanto, necessario que s. exa. assumisse a responsabilidade do facto.

Continuando, diz que leu no extracto das sessões que o sr. presidente do conselho declarara que era monarchico do fundo do coração, alarmando ao mesmo tempo que nas proximos eleições daria ordem aos seus correligionarios do Porto para que votassem com os monarchicos. Fez s. exa. esta affirmação para garantir a sua existencia no poder; mas elle, orador, não tem receio em assegurar que ainda que s. exa. dê essa ordem, não será obedecido, pelo monos emquanto no Porto durar o mesmo estado social.

Não é só contra as medidas prophylacticas do governo que o Porto se insurge; é tambem contra a sua politica.

O Porto lembra-se bem do que ali foi dito nos comicios da colligação liberal por alguns dos actuaos ministros, e sabe o que depois têem feito.

Esses ministros não devem ter esquecido que só foram mais applaudidos quando manifestaram idéas democraticas, e, portanto, não se devem admirar da manifestação que acaba de dar aquella cidade.

Só não fossem as habilidades das assembléas de Ramalde, Campanhã o Paranhos, os deputados republicanos teriam mais 2:500 votos.

Sabe bem que a maioria votará o bill pedido pelo governo, mas isso nada importa; a sua condemnação está lavrada; não póde conservar-se no poder, e por isso dirá ao deputado da maioria que hontem aconselhava a que se pozesse o conselho de hygiene de vigia ao partido republicano, que será bom dizer aos seus amigos que o que têem a fazer, é prevenir uma agencia funeraria para se encarregar de fazer ao governo um enterro decente.

A moção foi admittida.

(O discurso será publicado na integra guando o orador o restituir.)

O sr. Antonio Cabral: - Em obediencia ás prescri-pç5es do regimento, começa por ler o seguinte:

A camara, lastimando que os adversarios politicos do governo não tivessem prestado n'este um auxilio efficaz e um apoio desinteressado por occasião da epidemia da peste bubonica que invadiu a cidade do Porto, mas reconhecendo que o governo, mesmo sem esse auxilio e apoio, conseguiu debellar a epidemia, evitando que ella invadisse o paiz, continua na ordem do dia. = Antonio Cabral,

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SESSÃO N.º 34 DE 15 DE MARÇO DE 1900 11

Continuando, manifesta o orador a sua estranheza, por ver homens novos e intelligentes, postos servilmente ao serviço da população ignara da cidade do Porto; por ver um lente da universidade, homem de incontestavel valor, dizer que a população do Porto tinha direito a duvidar da existencia da epidemia.

É contra isso que protesta, e, francamente o declara, custa-lhe ver homens novos, intelligentes, curvarem-se tão servilmente ás imposições de uma população ignorante e rebelde.

Vozes na esquerda: - Ordem, ordem.

Elle, orador, não sabe em que saiu da ordem, a que só o sr. presidente tem o direito de o chamar; mas o que estranha é que o chamem á ordem os representantes de um partido que hoje vem sustentar, perante o parlamento, o contrario d'aquillo que antes defendiam na sua imprensa.

O partido regenerador tem, n'esta questão, manifestado claramente a sua incoherencia.

Quando se manifestou no Porto a epidemia, pedia na sua imprensa, conjunctamente com a republicana, que o Porto fosse immediatamente isolado, que se procedesse para com elle com todo o rigor, e agora vem insurgir-se contra o governo, porque este, nas suas medidas, procedeu em conformidade com essas indicações, seguindo em tudo o que lho foi aconselhado pela junta de saude.

Esse partido que, dizendo-se lealmente monarchico, não teve duvida em collocar-se ao lado dos republicanos para que elles lograssem triumphnr nas eleições, vem hoje aqui applaudir esses deputados e investir contra o governo, porque elle soube cumprir, com o que então s. exas. diziam, ser o seu dever.

O leader da opposiçito qno tanto se insurge contra os precedentes, applaudiu os si s. Abel do Andrade e João Arroyo, quando a proposito da eleição do Porto, se referiam á colligação liberal. É mais uma demonstração da sua coherencia.

O sr. Affonso Costa, agradecendo naturalmente aos regeneradores a sua collaboração na eleição, invectivou o governo, dizendo que elle deve abandonar o poder, e aquelles, retribuindo-lhe, applaudiram-n'o.

N'isto, ao menos, foram coherentes.

A questão que se debate, no entender d'ello, orador, não tem importancia, desde que a epidemia fui suffocada sem consequencias de maior.

Com o que não póde concordar é com a menor importancia que o sr. Affonso Costa ligou ás victimas que a peste causou, e que por pertencerem ás classes mais pobres da sociedade, não deviam deixar de merecer a s. exa. que se diz democrata, toda a consideração.

Tem-se dito que o governo não devia esperar pela analyse bacteriológica, mas elle, orador, o que tem ouvido é que sem que essa adenda se pronuncie, não se póde nem deve declarar a existencia de uma epidemia.

Essa sciencia brilhantissima, que tão óptimos resultados tem já dado, foi amesquinhada por s. exa., contrapondo-lhe o que se encontra n'um alfarrabio do tempo de D. Sebastião.

Sente-se fatigado, e como a hora vae adiantada, pede para ficar com a palavra reservada.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - A hora está bastante adiantada, e como vejo que v. exa. manifesta desejo de ficar com a palavra reservada, não tenho duvida era annuir a esse desejo. Alem d'isso o sr. presidente do conselho pediu R palavra para antes de só encerrar a sessão. Vou consultar a camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. presidente rio conselho. O sr. Presidente do conselho (Luciano de Castro): -Quando entrei n'esta casa estava já a sessão bastante adiantada; fallava um illustre deputado da opposição republicana, o sr. Paulo Falcão. Informaram-me então de que s. exa. dissera que se eu estivesse presente teria feito revelações importantes e apresentado as provas de que as providencias sanitarias que foram impostas á cidade do Porto tinham sido determinadas por altas influencias.

Appliquei o ouvido durante o tempo que s. exa. ainda fallou, para ver se perante a minha pessoa, faria as revelações ou apresentaria as provas a que se referira.

O sr. Paulo Falcão: - Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Orador: - Mas como s. exa. não fez essas revelações, nem apresentou essas provas, conforme as indicações que me foram dadas, venho declarar á camara mais uma vez, que todas as providencias decretadas o foram sob minha responsabilidade (Vozes: - Muito bem.) e que opponho o mais formal e categorico desmentido ás affirmações que se possam fazer, do que as providencias sanitarias applicadas á cidade do Porto foram determinadas por influencias de qualquer ordem. (Apoiarias.)

É esta a declaração que tenho a fazer.

Creia v. exa. que não receio que o illustre deputado possa apresentar provas de qualquer especie para mostrar que as minhas palavras não são exactas.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - O sr. Paulo Falcão pediu a palavra para explicações. Vou consultar a camara.

Vozes: - Falle, falle.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Paulo Falcão: - Foi por um dever de consideração pessoal com o sr. presidente do conselho que, ao referir-me, ha pouco, ás rabões que o meu collega e amigo querido, sr. Xavier Esleves, teve para affirmar a intervenção de altas influencias na promulgação das medidas sanitarias em discussão, eu não puz bem a claro, e não expliquei, como fôra o mesmo sr. presidente do conselho quem tornara publica essa intervenção, que, aliás, se manteve sempre afastada em todo o decurso do debate.

Não expliquei o caso, repito, por consideração pessoal com o sr. presidente do conselho, que no momento se não achava pessoalmente n'esta camara. Digo pessoalmente, porque, como ha pouco notei, praticamente, s. exa. esteve, em toda a sessão, substituido na pessoa de um dos illustres membros da extincta junta de saude, actual membro do conselho superior de saude e hygiene, o sr. Moreira Junior.

Agora, na presença de s. exa. e em vista do seu repto darei, em duas palavras, a explicação.

Quem tornou conhecida a jntervenção de altas influencias na altitude do governo para com o Porto, foi o sr. presidente do concelho, desculpando se com elle n'nma conferencia que s. exa. teve, no periodo agudo das medidas sanitarias com tres commerciantes do Porto, commissionados pelos commerciantes exportadores do vinhos d'essa cidade, cujos nomes estou auctorisado a declarar, os srs. Menezes, Romoriz e Ramos Pinto.

A conferencia a que mo refiro, teve logar na sala, ou em uma das salas, do conselho de estado. Pediam os commissionados do Porto, ao sr. presidente do conselho providenciasse sobre a situação angustiosa da cidade, e especialmente sobre os graves prejuizos e dificuldades do commercio de exportação, e o sr. presidente do conselho, á luz de uma vela que illuminava a sala disse, "que lastimava muito as medidas tomadas a respeito do Porto, que, como particular não podia concordar com ellas, mas, na sua posição de ministro, tiver de ceder a altas influencias que as impunham."

Perguntou um dos commissionados ao sr. presidente do conselho, se essas influencias provinham de uma pessoa,

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que o regimento não permitto trazer aqui, e cuja effigle se vê n'esta casa a 2 metros da cadeira da presidencia, e o sr. presidente do conselho respondeu que "não se referia a essa pessoa, mas havia outras influencias, influencias de alta roda, e... altas influencias femininas.

Vozes: - Oh... oh...

Vozes: - Ordem, ordem

O Orador: - Limito-me a reproduzir o testemunho dos tres interloctores do sr. presidente do conselho, e abono-me na palavra de cavalheiros, que eram dignos representantes do commercio do Porto. Não posso duvidar a, exactidão dos factos narrados. Entretanto, devo respeitar a negativa de s. exa. por um dever... de cortezia parlamentar.

O ar. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - A declaração do illustre deputado corrobora o que eu disse. Não me recordo se nas conferencias que tive com os representantes da cidade do Porto, por muitas e variadas vezes, se fallou a respeito das medidas sanitarias. É possivel que se fallasse, mas do que me recordo é de que nunca me referi a altas influencias, nem a influencias femininas. (Riso.)

Se se fizesse referencia a altas influencias, opporia logo o mais completo desmentido, dizendo que isso era falso... O boato, portanto, que correu na cidade do Porto era completamente destituido de fundamento.

Feita esta declaração, confirmada pelo que acaba de dizer o illustre deputado, entendo dever dar-me por satisfeito.

Agradecendo a deferencia pessoal que s. exa. teve para commigo, não querendo fazer essa accusação na minha ausencia, sinto que s. exa. no entrar agora na vida publica, fazendo a sua estreia parlamentar, iniciasse a sua carreira produzindo uma insinuação grave, acabando por não poder proval-a. (Apoiados.)

Em virtude das explicações dadas por s. exa. creio que nada mais tenho a dizer, senão repetir a minha, declaração, Acceito inteiramente a responsabilidade das medidas sanitarias que foram tomadas. Eu, exclusivamente só eu, sou responsavel por ellas.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Ámanhã ha sessão. A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje e mais a interpellação annunciada pelos srs. Dantas Baracho e Luciano Monteiro aos srs. ministros da guerra e da fazenda, sobre a promoção do ultimo coronel ao generalato.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e tres quartos da tarde.

Documentos mandado para a mesa n'esta sessão

Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro dos estrangeiros

Proposta de lei n.° 18-D

Senhores. - Foi na precedente legislatura approvado o accordo commercial, concluido em Washington, aos 22 de mato do 1890, ontre este reino e os Estados Unidos da America do norte; promulgada a respectiva lei de 10 de julho, e publicado o decreto de ratificação no Diario do governo n.° 159, d'aquelle anno.

Obstou, porem, a que na republica norte-americana fosse expedida a competente proclamação presidencial, e entrasse consequentemente em vigor o accordo nos dois paizes, em conformidade do disposto no artigo 4.°, o ter-se reconhecido haver um erro na designação da taxa dos direitos pautaes correspondentes aos vinhos communs (artigo 1.°) escrevendo-se: trinta cents, thirty cents, em vez de trinta e cinco cents, thirty five cento, que era a redacção auctorisada pela secção 3.ª do tarifa bill.

Foi o equivoco rectificado no protocollo que hoje tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame, no intuito de assegurar á exportação portugueza, não só o beneficio das reducções já concedidas pela federação a outros paizes. mas tambem o menor direito referente a vinhos espumosos (ali consumidos em larga escala) e por emquanto não applicavel ás demais procedencias.

Assim espero vos digneis approvar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvado para ser ratificado, o protocollo assignado em Washington, aos 11 de janeiro de 1900, entre Portugal e os Estados Unidos da America do norte, como rectificação ao accordo commercial, de 22 do maio de 1899.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 15 de março de 1900.=Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Parotocollo

Para a rectificação de um erro no texto do aooordo commercial celebrado entre Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal e dos Algarves, e o Presidente dos Estados Unidos da America, e assignado em Washington, aos 28 dias do mez de maio de 1899.

As altas partes contratantes, nomeadas no acima referido accordo commercial, concordam em fazer a seguinte rectificação no texto, para o tornar conforme com a sua primitiva intenção, a saber:

O § 3.° do artigo 1.° do dito accordo, que se refere a vinhos não espumosos, é rectificado no texto inglez pela addição da palavra five em seguida á palavra "thirty", e no texto portuguez pela addição das palavras e cinco, em seguida á palavra "trinta".

Em fé do que, nós abaixo assignados, Ignacio da Costa Duarte, encarregado de negocios internos de Sua Magestade Fidelissima em Washington, e John A. Kasson, commissario especial plenipotenciario dos Estados Unidos, tendo sido respectivamente e devidamente auctorisados para isso pelos nossos governos, afixamos aqui as nossas assignaturas e sellos, n'este dia 11 do janeiro do anno do Senhor 1900, na cidade de Washington. = (L. S.) Ignacio da Costa Duarte.

Está conforme. - Direcção geral dos negocios commerciaes o consulares, 15 demarco de 1900. = Editarão Montufar Barreiros.

Foi enviada á commissão dos negocios estrangeiros e internacionaes.

Representações

Da camara municipal do concelho de Ancião, districto de Leiria, pedindo uma providencia que remedeie os inconvenientes e prejuizos cansados á comarca de Ancião com as alterações feitas na area da mesma comarca com a ultima revisão das circumscripções judiciacs nos districtos de Coimbra e Leiria.

Apresentada pelo sr. deputado Albino de Figueiredo e enviada ás commissões de administração publica e de legislação civil.

Da camara municipal do concelho da Feira, pedindo a revogação do disposto no artigo 27.° da lei eleitoral de 25 de julho de 1899, eliminando-se a obrigação das relações impressas.

Apresentada pelo sr. deputado Abel de Andrade, enviada á commissão de administração publica e mandaria publicar no Diario do governo.

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SESSÃO N.° 34 DE 15 DE MARÇO DE 1900 13

Dos empregados administrativos do concelho de Villa de Rei, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª das que fazem parte da lei de 26 de julho ultimo, ou garantir aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Apresentada pelo sr. deputado J. P. Rodrigues dos Santos e enviada á commissão de administração publica.

Dos habitantes da cidade de Beja, pedindo uma lei que determine recolher na igreja dos Jeronymos, da freguezia de Santa Maria de Belem, os restos mortaes do visconde de Almeida Garrett.

Apresentada pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviada á commissão de administração publica.

Justificação de faltas

Declaro que por motivo de doença deixei de comparecer ás sessões d'esta camara, desde o dia 3 até 14 d'este mez. = Simões Baião.

Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo de doença. = Antonio Rodrigues Nogueira.

Para a secretaria.

O redactor = Sá Nogueira.

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