16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
E, com effeito, vejamos como o Sr. Ministro das Obras Publicas constituiu essa distribuição e emprehendeu essas
São 8 essas regiões vinicolas, assim chamadas:
1.ª Entre Douro e Minho, abrangendo os districtos do Porto, Braga e Vianna do Castello, excluindo o concelho de Villa Nova de Gaia;
2.ª Duriense, comprehendendo uma parte importante do valle do Douro, entre Barqueiros e a Barca de Alva, em uma extensão approximada de 110 kilometros, limitada á direita por uma estreita faixa, formada por parte dos districtos de Villa Real e de Bragança, e á esquerda por uma pequena parte dos districtos de Viseu e da Guarda;
3.ª Entre Douro e Liz, abrangendo os districtos de Aveiro e Coimbra no seu centro, e limitada de um lado pelo concelho de Villa Nova de Gaia, e do outro por alguns concelhos do districto de Leiria;
4.ª Beira, abrangendo parte dos districtos de Viseu e da Guarda, que não entraram na região duriense, e todo o districto do Castello Branco;
5.ª Torreana, abrangendo todos os demais concelhos do districto de Leiria, que não entraram na região Entre Douro e Liz, e uma parte importante do districto de Lisboa;
6.ª Ríbatejana, abrangendo o districto de Santarem;
7.ª Alemtejana, abrangendo os districtos de Portalegre, Evora e Beja; e, finalmente, a ultima:
8. Alga^rbiense, abrangendo o districto de Faro.
Soa estas resumidamente expostas as 8 regiões vinicolas, aonde se distribuiram as 8 adegas regionaes das medidas do Sr. Ministro das Obras Publicas.
Por esta classificação toda territorial, e não rigorosamente vinicola, se vê, desde logo, consequencia de tal orientação, que na l.ª região Entre Douro e Minho, por subordinação, talvez, áquella divisão, ficou de fora o concelho de Villa Nova de Gaia, quando a natureza geologica do seu terreno é muito semelhante á dos concelhos dos districtos de Braga e de Vianna do Castello e ser, ainda, esta mesma zona vinhateira pelo seu modo de cultivo o qualidade do producto, perfeitamente igual á região vinicola dos chamados vinhos verdes do Minho, bem determinada pela sua acidez, muito pronunciada, e que se distinguem á prova por uma agulha, que tão distinctamente os caracteriza.
E neste modo de classificação, Sr. Presidente, que está em completa opposição com as classificações feitas e verdadeiramente classicas de auctorizados escriptores agricolas como foram João Ignacio Ferreira Lapa, Visconde de Villa Maior e Antonio Augusto de Aguiar, e, modernamente, com as classificações feitas pelo Sr. Cincinato da Costa, commetteu-se esto erro, passando aquella região vinicola de Villa Nova de Gaia para a 3.ª região de Entre Douro e Liz, collocando-a, confundindo-a, entre os vinhos dos districtos de Aveiro, Coimbra e Leiria, aonde são pouquissimos os vinhos verdes, que se produzem, predominando, principalmente, nesta região ou vinhos tintos o brancos de apreciavel valor e de muita estimação; sobresaindo os vinhos da Bairrada, de fama conhecida, assemelhando-se até pela sua cultura de vinha baixa, feita em extensos campos, ás vinhas do Ribatejo, ao sul do país.
Mesmo territorialmente o concelho de Villa Nova de Gaia deveria ter finado incluido naquella 1.ª região vinicola, abrangendo, assim, integralmente o territorio, que fórum a provincia do Minho, e o primeiro districto da antiga provincia do Douro.
Um erro capital de classificação que, certamente, o Sr. Ministro das Obras Publicas fará emendar quanto antes.
Esta promiscuidade de typos de vinhos, esta fusão de regiões vinicolas, bem distinctos entre si, resalta nesta classificação, que não vejo modo de as poder bem justificar; quasi que se não acredita como tudo isto foi feito.
Ora, ouça-me a Camara e tenha paciencia para me ouvir.
Vozes: - Fale, fale.
O Orador: - Por exemplo: na 3.ª região vinicola, chamada entre Douro e Liz, ha uma como penetração de zonas vinicolas caracteristicas, como a da Bairrada, do districto de Aveiro para o districto de Coimbra, uma como faixa vinhateira de transição entro um a outro districto, que mais racional e mais vinicolamente seria tê-las separado, delimitado nas suas justas proporções, accentuando não só a genuinidade dos seus vinhos, mas tambem garantindo aquella autonomia de qualidade de producto, que lhes dá valor, acredita e enriquece a região.
E não é de somenos importancia esta especial região vinicola, Sr. Presidente, a da Bairrada, pois, alem de uma producção media animal de 70:000 hectolitros do vinhos ou approximadamente 14:000 pipas do vinho, e em successiva progressão de augmento, pois a Bairrada acha-se em perfeita phase de reconstituição, depois da invasão de phylloxera, é de mais a mais a qualidade dos seus vinhos, muito encorpados, alcoolicos e taninosos e de aptidões especiaes para vinhos espumosos, de uma alta cotação no mercado, muito e muito differentes dos vinhos tintos e brancos, ainda que bons, d'aquella extensa faixa litoral dos districtos de Aveiro e de Coimbra, cuja producção media annual regula por 40:000 pipas de vinho.
E tanto é assim, Sr. Presidente, que já em 1866, quando Ministro o Sr. Andrade Corvo, o sabio professor Sr. Aguiar, em commissão de estudo dos processos de vinificação do país, salientava perfeitamente esta região vinicola da Bairrada, delimitando-a o separando-a das outras pelo apreço dos seus vinhos.
E, no entanto, nestas medidas que venho discutindo, só impulsionado por esclarecer estas questões que julgo dignas d'este Parlamento, está esta importantissima região vinicola incorporada, tão impropriamente na 3.ª região Entre Douro e Liz, de mistura com os vinhos verdes de Villa Nova de Gaia, quando deveria formar uma região vinicola autonoma. (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Decorreu a hora regimental. V. Exa. tem mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.
O Orador: - Agradeço a V. Exa. a advertencia que acaba de fazer-me; o sinto ter tão pouco tempo para tratar de questão tão importante, e que tanto se prende á nossa riqueza vinicola, tão desprezada pelo Governo.
Mas ha mais, Sr. Presidente. Assim como esta região da Bairrada, ha outras mais, que nesta infeliz classificação se misturam, só confundem e se fusionam, que é mesmo de protestar em nome da legitimidade o conhecido renome dos seus vinhos.
Na 4.ª região, Beira, vemos indistinctamente envolvida no mesmo grupo de zonas vinicolas dos districtos de Viseu, da Guarda e de Castello Branco, a afamada região do Dão ao sul do districto de Viseu, na Beira Alta, comprehendida entre as margens do rio Dão e as do rio Mondego, e abrangendo parte dos concelhos do Carregal do Sal, Tondella, Viseu, Penalva do Castello, Mangualde e todo o concelho de Nellas, que é o centro d'esta magnifica região vinhateira; região nobillissima pela fina qualidade dos seus vinhos, que chegam a semelhar-se pela sua côr, paladar e aroma a muitos dos typos dos afamados vinhos de Borgonha, chegando a sua producção mediu annual a see de 16:000 pipas de vinho. Vinhos, estes, que differem, tambem muito bons, do typo dos vinhos da Beira Alta, caracterizados como esplendidos vinhos de pasto, sobretudo ou brancos, que se tornam espumosos, muito semelhantes aos vinhos franceses da Champagne. E no entanto, Sr. Presidente, no mesmo erro de classificação, quasi parecendo que obedeceu a um determinado arranjo, lá estão mistu-