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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

brava um alvitre que poderia ser considerado em tempo competente.

O Orador: - Eu já conhecia as ideias do meu amigo Sr. Pereira de Lima sobre a parte financeira que S. Exa. alvitra para fundo da reconstituição da marinha de guerra; mas desejo unicamente por agora occupar-me tão somente do artigo 2.° do projecto, que e aquelle que está em discussão, e, como a Camara vê, não foi sequer atacado, e como o não foi, eu sou obrigado a concluir que todos os Deputados que falaram sobre o assunto estão de acordo com elle e em que e necessario reorganizar a marinha. r Resta saber como e de onde ha de vir o dinheiro.

Emquanto isso se não fizer, não desejo que os officiaes de marinha, pelo desarmamento das fracas unidades navaes, unicas que possuímos, vão para as empresas particulares, como alguem propôs, desaprender o que sabem.

Quando se chegue um dia a tratar do nosso problema naval,, quero que não se discuta o .assunto senão sobre bases modernas e sob o ponto de vista da nossa situação internacional (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscrito, vae votar-se o artigo 2.° do projecto.

Foi approvado.

Lê-se na mesa o artigo 3.° que foi approvado.

ORDEM- no DIA

Discussão do projecto de lei n.° 45 (Construcção de casas baratas para as classes pobres)

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á discussão do projecto de lei n.° 45.

PROJECTO DE LEI N.° 43

Senhores: - A proposta de lei n.° 5-B, apresentada pelo Governo ao Parlamento, constitue uma louvavel iniciativa, por se referir a um problema de grande interesse social.

Tem ella por fim facilitar o desenvolvimento da construcção de habitações económicas, entendendo-se por esta designação generica as casas em boas condições hygienicas, cuja renda esteja ao alcance das classes menos abastadas.

A construcção de habitações económicas tem sido ha muito tempo preoccupação dos principaes países da Europa, e, facto digno de nota, a ideia da casa barata e hy-gienica, não foi uma conquista do proletariado.

Foram as chamadas classes dirigentes que, num intelligente proposito de elevado altruísmo, formularam e resolveram o problema.

As companhias mineiras da fronteira franco-belga começaram entre 1810 a 1831 a construir casas hygienicas e de renda mínima para habitação dos seus operarios.

Em 1835 Koecklin, em Mulhouse, inaugurou a construcção, de casas ajardinadas, destinadas às famílias operarias, e em 1851 João Dolfus fundou uma das primeiras sociedades para a construcção de habitações economicas.

Phenomeno identico se notou em Inglaterra, onde os iniciadores do movimento em prol da habitação barata e hygienica foram Lord Shaftesbury e o Príncipe Alberto.

O problema das habitações económicas tem por muitos aspectos um largo alcance social.

Não e apenas uma formula de saneamento e hygiene a contrapor aos, bairros infectos em que a população se accumula com insufficiencia de ar e de luz, num meio de miseria e de lamentável promiscuidade.

Não e somente a solução abençoada de uma. das maiores difficuldades do orçamento das classes pouco abastadas, em que a verba habitação occupa habitualmente uma exagerada percentagem.

E mais do que isto e acima disto, um admiravel instrumento de moralização, de felicidade, de elevação social.

A casa limpa e alegre com boas condições hygienicas, cria hábitos de asseio, de decência, de respeito por si próprio, para o seu habitante, que teem a mais valiosa repercussão moral.

Essas habitações, pela facilidade da sua acquisição, dão a um grande numero de pessoas a consoladora satisfação da posse de um lar familiar, vivificam e estimulam os sentimentos de um bom e productivo individualismo.

Por isso, como eruditamente se expõe no relatorio da proposta governamental, as sommas consagradas em alguns países á construcção de habitações económicas teem sido verdadeiramente collossaes, e os effeitos sanitarios e moraes obtidos, absolutamente, convincentes.

A legislação comparada dos diversos países, a que no mesmo relatório se faz referencia, e tambem um valioso documento da importancia do problema e dos cuidados que em todo o mundo civilizado tem merecido.

Para não alongarmos este despretencioso relatório não entraremos, por agora, nas interessantes explanações, que o direito comparado e a analyse dos trabalhos effectuados em diversos paises, naturalmente comporta.

Apenas e muito rapidamente nus referiremos ao que já existe no nosso país, e que e demonstração cabal, de que tambem para nós a importancia social do problema, não tem passado despercebida.

Já por mais de uma vez no Parlamento o assunto tem sido concretizado em projectos ou propostas de lei. Para nos referirmos apenas aos ultimos annos, citaremos os projectos dos Srs. Deputados Guilherme Santa Rita, Mariano de Carvalho e Claro da Ricca e a proposta do ex-Ministro das Obras Publicas Sr. D. João de Alarcão.

Como resultados já obtidos pela iniciativa particular devem mencionar-se os bairros operários de Monte Pedral, Bomfim e Lordello do Ouro, devidos á benemerita iniciativa do Commercio do Porto, o bairro operario de Coimbra, em que se empenha o Prelado d'aquella diocese, um bairro operario em via de criação em Lisboa, devido aos esforços do actual Patriarcha, a villa de Santo Antonio, o bairro do Seculo, o bairro Grandela, o grupo de construcções operarias da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, o da Companhia de Fiação e Tecidos de Thomar, o da Mina de S. Domingos e ainda outros da mesma, natureza.

Tambem em Setubal e Lagos existem uns pequenos grupos de habitações operarias.,

Noutra ordem de orientação, existem em Lisboa, algumas companhias edificadoras de casas baratas e duas ou três cooperativas de construcção, cujos, louváveis esforços são dignos de todo o applauso.

A proposta governamental, agora presente ao Parlamento, e caracterizada pelo seu espirito liberal e pela clareza e simplicidade das suas applicações.

Não tem ella por fim resolver os grandes problemas da extincção dos bairros insalubres, nem da criação de extensos bairros operários, nem da facultação de abundantes capitães para as empresas constructoras de casas economicas.

Ampla e generica nos seus preceitos, ella comprehende alguns valiosos elementos para a solução do problema, abrangendo todas as habitações hygienicas para as classes menos abastadas e todos os esforços, individuaes ou colectivos, para a sua construcção.

O capitulo I da proposta traça em linhas nítidas os limites em que se deve exercer a acção deste diploma, determinando, que os benefícios e vantagens d'esta lei serão concedidos aos indivíduos, que construírem casas economi-