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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para os trabalhos a executar nos concelhos da sua administração, á abertura das ruas, ao abastecimento de agua e á illuminação dos bairros formados por cincoenta ou mais habitações inscritas no registo do Conselho Superior de Hygiene da Habitação, ou que tenham os projectos approvados pelo mesmo conselho.

§ unico. Para execução dos projectos approvados pelo Conselho Superior da Hygiene da Habitação, não se dispensa a approvação das outras estações officiaes, conforme a legislação em vigor.

Art. 27.° Em todos os bairros de mais de cincoenta habitações, inscritas no registo do Conselho Superior de Hygiene da Habitação, o Governo mandará construir e manterá escolas para o ensino e educação elementar de crianças até os doze annos de idade.

Art. 28.° Não serão approvados contratos para o abastecimento de agua nas povoações nem se permittirá modificações de qualquer natureza nos contratos já existentes, sem que nelles fique estabelecido que o preço da agua não seja superior a 100 réis por metro cubico, comprehendendo o aluguel dos hydrometros, para as habitações de renda annual até 100$000 réis, em povoações de mais de 4:000 habitantes e de 36$000 réis em povoações de menos de 4:000 habitantes.

Art. 29.° As associações ou corporações perpetuas poderão applicar á construcção ou acquisição das habitações de que trata esta lei uma quarta parte dos bens que possuírem. Salvo esta disposição especial, e na parto que não foi alterada por esta lei, continua em vigor o preceituado no artigo 35.° do Codigo Civil.

Art. 30.° Os bens das corporações ou associações que se extinguirem, e que pelo disposto no artigo 36.° do Codigo Civil deviam ser encorporados na Fazenda Nacional, serão applicados pelo Estado á construcção ou acquisição das habitações de que trata esta lei.

§ unico. O rendimento liquido destas habitações será applicado á construcção ou acquisição de novas habitações.

Art. 31.° O Governo decretará as medidas complementares para a execução desta lei.

Art. 32.° Pica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 23 de maio de 1908. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = Manuel Affonso de Espregueira = João de Sousa Calvet de Magalhães.

O Sr. Brito Camacho (para invocação do regimento:- Mando para a mesa a seguinte

Invocação do regimento

Invoco o artigo 81.°do regimento.= Brito Camacho.

Lê-se na mesa o artigo 51.°

O Orador: - A commissão de fazenda não deu parecer sobre este projecto. Esta proposta foi apresentada pelo Sr. Ferreira do Amaral; a commissão de fazenda de então fez o seu relatorio, mas a commissão actual, que foi mandada eleger pelo Sr. Campos Henriques, não deu parecer algum a este respeito.

Logo, o Sr. Presidente, pondo-o em discussão, infringiu as disposições regimentaes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Brito Camacho entende que o projecto não deve entrar em discussão porque não tem o parecer da commissão de fazenda.

Consulto a Camara sobre se, sim ou não, o projecto deve ser posto á discussão.

Foi resolvido afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: principiarei dizendo, que a Camara, soberana nas suas resoluções, obriga-me a discutir um projecto de lei que não podia, I segundo o regimento, entrar em discussão. Submetto-me á violência, mas protesto contra ella, affirmando que só o respeito que tenho pelas boas praticas me leva a fazer a invocação regimental que a Camara julgou talvez impertinente.

O projecto que está em discussão foi trazido aqui na sessão de 1908, sendo Presidente do Conselho o Sr. Ferreira do Amaral: e veio com o parecer da commissão de fazenda. O Sr. Campos Henriques, contando demorar-se algum tempo na Presidência do Conselho, substituiu todas as commissões, e assim o projecto das casas baratas não tem o parecer dá commissão de fazenda que está em funcções, mas sim o parecer de uma commissão que deixou de existir hoge no começo da sessão legislativa.

Acha a Camara que esse parecer não é preciso?

Ninguém se atreverá a dizer que o projecto não traz diminuição de receita, cheio como é de isenções tributarias, e taes projectos carecem do parecer da commissão de fazenda, nos expressos termos do artigo 81.°,

§ unico. Quem pode garantir que a actual commissão de fazenda seria do parecer da que adoptou a proposta do Sr. Ferreira do Amaral, introduzindo-lhe algumas modificações ? Não commetto uma inconfidência dizendo á Camara que o illustre relator do projecto, com uma honestidade intellec-tual que o honra, me confessou não sympathizar com o seu projecto, a ponto, tal que não teria tomado a sua defesa na ultima sessão legislativa, se elle tivesse entrado em discussão. Sem o rninimo espirito de censura, unicamente por amor da justiça e da verdade, devo confessar que o trabalho do meu amigo, o professor Caeiro da Matta, é espantosamente insuficiente, o mais insuficiente de quantos, sobre o mesmo objecto, teem vindo ao Parlamento. O facto explica-se pela precipitação com que foi feito, e não por menos competência do illustre professor.

Tem S. Exa. um amplo e rigoroso conhecimento do assunto, e isso mostrou no livro que ainda ha poucos meses publicou e que é cheio de úteis ensinamentos. Os Ministros, em Portugal, costumam encommendar leis com a mesma pressa que encommendam a farda e quasi sempre na mesma vaidosa inconsciencia.

Explica-se assim a insufficiencia do trabalho em discussão, insufficiencia tão grande que o projecto mal comporta emendas, devendo ser substituído e não apenas emendado. Estou certo de que o mesmo pensa o Sr. Caeiro da Matta, e isso explica o voto de S. Exa. para que o projecto voltasse á commissão. Os homens que estudam honestamente e procuram realizar um trabalho util estão sempre bem dispostos a emendar a sua obra quando ao seu espirito ella apparece carecida de emenda. Um tal procedimento nobilita, porque é ao mesmo tempo intelligente e moral.

Acho detestável o projecto, mas sympathizo com o pensamento que o inspirou, e não lhe negarei o meu voto se o Sr. Caeiro da Matta quiser introduzir-lhe emendas e correcções, que reputo indispensaveis. O Parlamento Português não tem grande queda para as questões sociaes, e ali está para me não deixar por mentiroso o Sr. Roboredo Sampaio, que sendo um Deputado monarchico, amigo dos Ministros e com lampada nas commissões, ainda não conseguiu fazer discutir o seu projecto de lei sobre o divorcio.

Nos regimes políticos combalidos, como succede entre nós, quando o Estado se mette a resolver parcialmente a questão social, fá-lo para se defender, por instinctó de conservação. Bismarck metteu-se a fazer socialismo quando viu, intelligente como era, que a corrente socialista engrossava no seu país, ameaçando trasbordar.

O resultado não foi o que elle esperava, visto como o partido socialista, com as reformas que Bismarck fez votar para beneficio do operariado, longe de perder adeptos, ganhou mi-