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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nhã, reconstruída à a diable, por desleixo das estações officiaes.

Termino, como principiei, lamentando que o projecto não seja o que devia ser e o que havia o direito de esperar que elle fosse, dada a superior competencia do seu autor, e ao mesmo tempo affirmando a minha sympathia pelo principio que elle consigna.

Direi ainda, e serão estas as minhas ultimas palavras, que as casas baratas não devem ser apenas para operarios, porque formam legião os indivíduos que, não tendo essa categoria, vivem na mesma estreiteza de recursos, na mesma torturante privação das cousas necessarias.

Mando para a mesa as seguintes

Propostas de emenda

Proponho que ao artigo 28.° se acrescente:

"§ unico. São exceptuadas, da faculdade concedida por esta disposição de lei as associações e congregações religiosas a que se refere o decreto de 18 de abril de 1901". = Brito Camacho.

Proponho que seja assim redigido o artigo 13.°:

"Artigo 13.° Ficam isentos durante vinte annos do imposto de rendimento os dividendos das acções e os juros das obrigações das sociedades a que- se refere o artigo 3.°, quando não excederem 4 por cento; e o imposto de sêllo dos respectivos títulos será o indicado no artigo 15.° = Brito Camacho.

Proponho que seja eliminado o artigo 20.° do projecto. = Brito Camacho.

Lidas na mesa, são admittidas, ficando conjuntamente em discussão.

(O orador não reviu).

O Sr. João de Menezes (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne mandar proceder á contagem dos Srs. Deputados. = O Deputado, João de Menezes.

Lê-se na mesa.

Procede-se á contagem.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 57 Srs. Deputados, numero sufficiente para a sessão poder proseguir.

O Sr. Caeiro da Matta: - Sr. Presidente: como relator, que fui, do projecto, e digo que fui porque, excluído da commissão de administração publica, não podia conservar a qualidade de relator de um projecto quem della saiu, vinho responder às considerações que acabam de ser apresentadas pelo illustre e brilhante parlamentar e meu prezado amigo Sr. Brito Camacho.

Devo começar por dizer a V. Exa. que não quebro lanças ^pelo projecto, cujas deficiências sou o primeiro a reconhecer.

E se já no seio da commissão eu insinuava que longe estava elle de traduzir uma moderna orientação scientifica, hoje devo, coherentemente, confessá-lo publicamente, por isso que o seu criterio informador está em antithese completa com os princípios a que, como se vê do meu livro sobre Habitações populares, eu entendo que se deve subordinar o problema das habitações economicas.

Mas o que é certo, Sr. Presidente, é que não obstante as suas muitas imperfeições, quer quanto á technica, quer relativamente á sua, economia, vem elle satisfazer, embora parcialmente, uma aspiração commum no nosso tempo. Representa como que um parenthesis aberto na evolução politico-legislativa do país, evolução regressiva, como o attesta as leis de 13 de fevereiro e 3 de abril de 1896, o decreto de 18 de abril de 1901, e alguns decretos do governo franquista.

E tempo, Sr. Presidente, de entrarmos no concurso das nações que rapidamente caminham para a definição do systema das ideias modernas; é tempo de reconstituirmos o nosso oreranismo social, mais do que nenhum outro abalado por uma enfermidade de três séculos; de pôr termo ao reinado dos dois elementos que mais tem contribuído para o descalabro do país: o jesuitismo e a judiaria. E mal de nós se não conseguirmos, em uma conjunção das energias úteis e validas do país, fazer terminar, de vez, o seu predomínio; porque, então, baldado será o esforço para a obra de reconstituição nacional.

Neste momento, mais que em nenhum outro, é preciso cornpenetrarmo-nos de que se torna dirgente entrar no caminho das modernas ideias.

Veja V. Exa. o extraordinário movimento liberal e democrático que vae por todo o mundo; veja V. Exa. a transformação, no sentido liberal, das instituições políticas da Russia, da Pérsia e da Turquia; veja a democratização crescente da cesarista Allemanha de Guilherme II e o progresso das ideias liberaes na tradicionalista Espanha e o que de desolador tem para nós o cortejo entre o que no nosso país se passa e a forma por que, ainda ha pouco, eram recebidos em Espanha, por parte de grande numero de conservadores, as affirmações radicaes de Moret no meeting de Valladolid.

Por isso, Sr. Presidente, é de louvar a iniciativa que este projecto traduz; por isso eu venho fazer, em abono delle, algumas ligeiras considerações.

Muitas das affirmações feitas pelo Sr. Brito Camacho referem-se mais á parte technica do que á económica do projecto.

Referir-me-hei exclusivamente áquellas observações que, respeitando a substancia do projecto de lei, levariam, quando acceitas, á pulverização do projecto.

Notou S. Exa. que no projecto não se falasse em typos de habitações populares, nem se fizesse referencia á área suburbana, onde, em seu entender, deveriam ser construídas taes habitações.

A casa individual, que S. Exa. acha preferível, não resolve o problema, por isso que tal systema é inapplicavel nos grandes centros industriaes, encontrando-se o operário na impossibilidade de residir longe da fabrica ou officina. Sei que se podia invocar a acção dos tramways de penetração, dos metropolitanos, etc. Basta citar a Belgica, em que foram organizados trains-ouvriers, com tarifas extremamente reduzidas. O mesmo succede em França e na Allemanha. E se na Inglaterra, em virtude do caracter particular das companhias de caminhos de ferro, se tornou mais diffícil analoga reducção, certo é que chenp trains acts de 1883, deu ao Board of Trade a faculdade de obrigar áquellas companhias a criar nos districtos mineiros ivorkmerís trains, com tarifas reduzidas.

Entre nós, a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses tambem organizou uma tarifa especial para operários e trabalhadores.

Mas o que é, certo é que esse beneficio, em relação ao operario, desapparece quando a mulher e os filhos do operário trabalham em fabricas distantes. E são de notar as vantagens que a cidade offerece: hospitaes, creches, escolas maternaes, institutos de beneficencia, etc.

Referiu-se tambem S. Exa. á propriedade da caía pelo operario. Mas S. Exa. sabe muito bem que a instabilidade actual do operário constitue um serio obstaculo ao estabelecimento das casas individuaes, propriedade do operario. E, como a pratica tem demonstrado, facil é chegar-se, pela alienação da casa, muitas vezes tornada necessaria pelas condições económicas do operario, á preterição dos fins que justificariam a accessao á propriedade da casa.

Pelo que respeita às empresas constructoras, notou o illustre Deputado o Sr. Brito Camacho as condições ex-