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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Tendo o Sr. Visconde de Coruche pedido a palavra para um assunto urgente, convido S. Exa. a vir á mesa expor o objecto desse assunto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O assunto para que o Sr. Deputado Visconde de Coruche deseja a palavra é o seguinte:

"Desejo interrogar o Governo acêrca de uma noticia hoje dada pelo Diario de Noticias, que, a ser exacta, como tudo leva a crer, representa um perigo imminente para o. futuro da nossa exportação vinicola para o Brasil, e sobre as intenções do Governo acêrca do prazo marcado para a restricção do plantio da vinha. = O Deputado, Visconde de Coruche".

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Camara sobre se considera urgente o assunto.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Visconde de Coruche: - A primeira parte do seu negocio urgente já o Sr. Pereira de Lima se referiu e a elle respondeu o Sr. Ministro das Obras Publicas; portanto passa a referir-se á segunda parte.

Em virtude da lei votada o anno passado, o prazo para a restricção do plantio da vinha termina em setembro ou outubro, mas como, se até essa data não for publicada qualquer medida legislativa, cessa a prohibição, chama para o assunto a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Elle, orador, é, em principio, contrario á restriccão, mas o que sabe é que, se não for publicada qualquer providencia que impeça o plantio, elle se fará de uma maneira assombrosa. O Sr. Ministro das Obras Publicas dirá o que pensa a esse respeito.

E, estando no uso da palavra, aproveita o ensejo para dizer que a crise vinicola longe de estar attenuada está ainda mais aggravada, pois nunca o vinho chegou a vender-se por preço tão baixo como está succedendo actualmente.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Barjona de Freitas): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que o Governo conhece as disposições da lei e opportunamente providenciará no sentido que julgar mais conveniente.

O Sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa dois projectos de lei.

O primeiro autorizando as camaras municipaes no decurso do anno economico de 1909-1910 a applicar em obras de saneamento, abastecimento de aguas, reparação de cemiterios e reparação de pontes, até metade do fundo de viação municipal disponivel.

Ficou para segunda leitura.

O segundo autorizando a Camara Municipal do concelho de .Moura a vender em hasta publica, independentemente do respectivo inventario, o foro, de 52$000 réis, imposto na herdade denominada Baldio, na freguesia do Sobral d'aquelle concelho.

Ficou para segunda leitura.

Como V. Exa. sabe, Sr. Presidente, este projecto de lei é baseado numa carta de lei de 1908 e teve de ir a uma commissão para depois ser discutido juntamente com o orçamento.

Peço, pois, a V. Exa. que lhe dê o destino conveniente.

O Sr. Adriano Anthero: - Sr. Presidente: pedia palavra para mandar para a mesa uma serie de projectos de lei cuja leitura não farei por completo para não cansar a attenção da Camara, limitando-me simplesmente a enunciar o fim que elles teem em vista:

São os seguintes:

Supprimindo o n.° 2.° do artigo 130.° do Codigo Civil.

Determinando que nos casos do § 1.° do artigo 10.° do Codigo Commercial o credor poderá intervir no respectivo processo e promover os seus termos.

Determinando que, alem dos casos mencionados no artigo 121.°, §1.°, do Codigo Commercial, a responsabilidade dos administradores começa igualmente desde que se deu a extracção ou cessação do objecto da sociedade, desde que é impossivel satisfazer o fim d'ella ou desde que se dá o caso da dissolução do n.° 5.° do mesmo artigo.

Determinando que seja acrescentado ao artigo 578.° do Codigo Commercial, seguindo-se depois a numeração respectiva, a seguinte disposição: "as quotas da contribuição para as avarias communs".

Alterando o artigo 620.° do Codigo Commercial.

Determinando que o arrolamento de que trata o artigo 128.° do Codigo do Processo Commercial não se pode applicar ás sociedades anonymas, excepto quando já estiver resolvida a liquidação.

Sobre licenças para edificações, junto das ruas e logares publicos.
Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Oliveira Guimarães: - Mando para a mesa o seguinte

Projecto de lei

Extinguindo o districto judicial da Relação de Ponta Delgada, ficando pertencendo ao districto judicial da Relação de Lisboa as comarcas que o constituem, e criando um districto judicial com a denominação de Relação de Coimbra, tendo a sua sede nesta cidade.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Sergio de Castro: - Sr. Presidente: mando para a mesa um projecto de lei, que vae tambem assinado pelo meu velho amigo o Sr. Mazziotti, o qual, se um dia for approvado, collocará os concelhos de Cascaes e de Cintra em condições especiaes de vida administrativa, para o fim de encontrarem, nas epocas que lhes são proprias, uma multidão apreciavel de estrangeiros, ganhando o país em geral, ganhando particularmente as duas localidades, e ganhando indirectamente a cidade de Lisboa, de que ellas são feudatarias, ou antes tributarias, como dois. formosissimos arrabaldes, como mais lindos os não possue nenhuma das grandes cidades da Europa. (Apoiados).

Como estamos vivendo num- tempo em que tudo é necessario prevenir, em vou prevenindo desde já que se não trata de um projecto de liberdade de jogo. Não, Sr. Presidente; pelo contrario, restringe-se esse vicio ao menor damno que elle pode fazer, procurando-se ao mesmo tempo tirar d'elle, d'esse jogo, as vantagens relativas quê elle pode produzir.

Porque tudo é relativo!

Eu ainda sou de um tempo em que nos lyceus se ensinava moral, e de um compendio do Dr. Bernardino Carneiro ficou-me de memoria o conceito de que um mal menor em comparação com um mal maior é um bem relativo, estamos vivendo a este respeito, a respeito do jogo,