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Discurso do sr. deputado Carlos Bento, que devia ler-se no Diario n.º 42, pag. 545, col. 3.ª, lin. 39.

O sr. Carlos Bento: — Julgo do meu dever não assistir silencioso á discussão que actualmente tem logar.

Tambem tenho desejo de mandar para a mesa uma moção de ordem, que passo a ler, e peço licença a v. ex.ª e á camara para explicar o que julgo conveniente (leu).

Declaro com toda a franqueza que entendo que nas circumstancias, em que nos encontrâmos, pela minha parte individual não posso exigir responsabilidade ao governo do acto que praticou dentro dos limites das suas attribuições. Declaro tambem que sinto que o governo fosse obrigado a dar este passo, e faço justiça aos srs. ministros, entendendo que elles tambem sentiram ter de dar um passo d'esta ordem.

Faço completa justiça a ss. ex.ªs; mas, sr. presidente, fazendo justiça ao governo, e fazendo-a a todas as opiniões que se têem manifestado n'esta camara com relação á materia que se discute, peço para mim o direito de tambem manifestar com independencia a minha opinião relativamente á questão que se debate.

Entendo que o direito mais grato que pertence a uma nação é sem duvida aquelle de poder conceder asylo a quaesquer emigrados que porventura venham abrigar-se á sombra das leis de outro paiz. Estou de accordo com a opinião de todos os homens que se têem occupado d'esta materia, de que a concessão de direito de asylo importa obrigações reciprocas; todas as nações o têem concedido; porém nenhuma d'ellas reconheceu ainda que esse direito devesse ser concedido senão em condições dentro de certos limites.

As nações mais independentes, aquellas que estão collocadas, pela natureza da sua posição geographica, em situação de ser mais latitudinaria na concessão de asylos a emigrados, essas mesmas se reservam o direito mais amplo da expulsão do seu territorio.

Em Inglaterra, nação classica, nação que póde ser tomada como modelo em negocios d'esta ordem, ainda não ha muitos annos, como todos sabem, que o ministro do reino sir James Graham declarou que era direito do governo inglez tomar conhecimento da correspondencia que houvesse entre os emigrados e os paizes estrangeiros.

Entretanto não nos podemos lisonjear muito do nos vermos obrigados a adoptar medidas d'esta natureza, e é preciso declarar com sinceridade que, quando a ellas recorremos, é por uma necessidade pouco agradavel para todos aquelles que são possuidos de sentimentos humanitarios; e em especial para o povo portuguez, que tem decidida tendencia humanitaria para com os que são perseguidos pelo infortunio, sobretudo por infortunios politicos, que pertencem a uma ordem de idéas, que dentro de justos limites não podem deixar de ser sympathicas.

Trata-se simplesmente de condemnar o governo pelo uso que elle fez de attribuições que são, diz-se, a violação formal de uma lei.

Parece-me que não póde citar-se um direito que fossa violado pelos actos praticados pelo governo; não se feriram nenhumas prescripções da legislação; o nosso coração é que se magoou nos seus impulsos naturaes, e a humanidade tambem é uma lei.

Lisonjeio-me muito de que nós não reconheçamos a ninguem o direito de se intrometter nos nossos negocios internos; mas este direito, que nós devemos manter em toda a sua plenitude, impõe-nos tambem a obrigação de sermos circumspectos nas pretensões de querermos influir nos negocios das outras nações, principalmente quando essas manifestações podem pôr em perigo a tranquillidade d'esses paizes.

A avaliação da publicação de um escripto qualquer, e