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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. Adriano Machado, que devia ler-se na sessão de 28 de abril, a pag. 447, col. 1.ª

Se a lei sumptuaria houvesse de render tanto mais quanto mais elevada fosse a tabella, eu não hesitaria em lhe offerecer uma substituição, aggravando as taxas. Não, porque este genero de imposição deixe de todo illesas as classes pobres, mas porque não ha ninguem tão pobre como o nosso thesouro, ao qual nos é forçoso acudir em quanto é tempo, ainda á custa dos maiores sacrificios.

Debalde nos procuram demonstrar que esta contribuição apenas offende os individuos a quem é lançada. O segeiro não se reputará feliz se ninguem poder ter uma carruagem. Serão do mesmo parecer o ferreiro, o corrieiro, e, por influencia, d'estes mais ou menos directa, numerosos industriaes que lhes ministram os productos. O creador quer vender os seus potros, o lavrador as suas palhas, e não entenderão que lhes aproveita perseguir com grandes tributos os possuidores de cavallos.

Faz portanto este imposto, quando é prohibitivo, o mesmo que que quasi todos ou outros que é dar a pancada n'um sitio e levar a dor a toda a parte.

Isto não quer dizer que a contribuição sumptuaria seja menos conveniente ou monos justa. Pelo contrario. Quando pelo consumo dos generos necessarios á vida pagam os menos abastados um imposto materialmente igual ao que pagam os ricos, é justo restabelecer a proporcionalidade com as faculdades contributivas de cada um á custa dos objectos de que as classes poderosas têem o goso exclusivo.

Não nos esqueçamos, porém, de que o imposto sobre o luxo tem o seu que de voluntario. Quem se póde livrar d'elle, quando bem lhe aprouver, sem ter de reclamar pe rante os poderes publicos. Vende os cavallos, despede os creados e ei-lo isento.

Portanto, se queremos que o imposto renda, havemos de nos compor, de transigir com o contribuinte e de captar a sua benevolencia. Aliás foge nos a Juno e fica-nos a nuvem.

Até que ponto nos será dado ir? Aqui está a difficuldade de nos entendemos, e cada um de nós tem mais que esperar, n'este ponto, do seu instincto que do raciocinio alheio. Todavia alguma experiencia nos poderá encaminhar.

Rau diz que o imposto dos trens e cavalgaduras só promette uma receita consideravel nas terras habitadas de muita gente rica. É pois natural que as nações ricas tenham estudado melhor as condições necessarias para que esta imposição dê o maior rendimento possivel.

A Inglaterra que tributou os carros e os cavallos, os cães e os brazões e as cabeileiras empoadas, não é suspeita de haver condescendido com a vaidade humana. Quaes são porém as suas taxas? Para uma carruagem de quatro rodas são hoje 3 libras e 10 shillings (15$750 réis), o mais dois guinéus (9$450 réis) pela parelha. Total 25$200 réis. Em Lisboa e Porto pagaremos por isto mesmo 61$080 réis! E mais note-se que segundo Porter, uma carruagem na In-