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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não sei se os meus illustres collegas se preoccupam tanto com o estado da fazenda publica como eu.

Eu preoccupo-me tanto com a situação do thesouro, que estou resolvido a acompanhar o governo nas medidas de impostos que elle submetter á consideração da camara, (Apoiados.) salvo o direito de as substituir por outras que me pareçam mais convenientes. (Apoiados.)

Poderei deixar de acompanhar o gabinete em propostas de augmento de despeza que não sejam de urgentissima necessidade publica; mas nos projectos de augmento de receita reclamado pelo estado da fazenda publica hei de acompanhal-o com a rostricção unica de me julgar auctorisado a substituir as suas propostas por outras que eu julgue mais convenientes para o thesouro e menos gravosas para o contribuinte. Devo, porém, declarar que na minha pharmacopéa politica não encontro uma unica especie de impostos que possa ser agradavel aos contribuintes. (Apoiados.)

Quer a camara recorrer ao imposto directo, augmentando a contribuição industrial ou a contribuição predial?

É um expediente conhecido; mas n'esse caminho não posso agora acompanhal-a. (Apoiados.)

O ministerio transacto, apresentando ás côrtes nos ultimos dias da sua existencia uma proposta de lei para a construcção do caminho de ferro da Beira Alta por conta do estado, e prestando homenagem ao principio de não devermos envolver-nos em largos melhoramentos publicos, augmentando a despeza do thesouro sem a creação de receita correspondente, propoz o augmento das contribuições directas para occorrer aquelle encargo. Quer a assembléa substituir o parecer em discussão pelo augmento da contribuição predial ou industrial? Nas circumstancias actuaes não desejarão as côrtes de certo tomar similhante deliberação. (Apoiados.)

É necessario, pois, seguir outro caminho, apesar de eu reconhecer que o imposto de consumo é não só contrario aos principios de economia politica, mas até á constituição fundamental, que manda que cada um contribua para as despezas do estado em proporção dos seus haveres, proporção que só póde guardar-se na distribuição do imposto sobre a base da renda.

Mas as assembléas politicas não são academias de philosophos, nem congressos de sabios para discutirem assumptos theoricos. Não podem perder de vista os principios eternos da verdade e da justiça, mas hão de subordinal-os ás circumstancias peculiares dos povos. (Apoiados.)

Foi em nome dos costumes nacionaes, e sobretudo em nome das necessidades publicas que assignei, e que me levanto para defender o projecto, sujeito ao debate, cujas disposições me parecem sufficientemente claras. E começo por declarar a v. ex.ª e á camara que não sympathiso nem com as disposições d´este projecto, nem com as disposições de outros projectos de impostos, aliás reconhecidos desde seculos na legislação patria e nos habitos do paiz. Pois haverá imposto mais barbaro e mais violento do que a contribuição sobre o capital, que antigamente se denominava sisa, e hoje está transformado em imposto de registo por titulo oneroso? (Apoiados.)

Pois não é uma iniquidade obrigar o individuo, que por circumstancias precarias e mesmo afflictivas se vê forçado a alienar a sua propriedade, a largar desde logo ao estado 9 por cento do preço que devia receber? (Apoiados.) Pois não será uma iniquidade o arrecadar nas arcas do thesouro uma parte tão importante do capital do proprietario exactamente na occasião em que elle, apertado pela necessidade, tem de deixar o predio que era o seu asylo, e do seus filhos? (Apoiados.)

Se a questão financeira, nas circumstancias em que nos achamos, não devesse ser tratada com a cabeça fria, se eu podesse possuir-me do enthusiasmo com que têem fallado alguns dos meus illustres collegas, e se o meu distincto vizinho e amigo, o sr. Pinheiro Chagas, me emprestasse a sua lingua de oiro, com que tantas vezes prende a attenção do auditorio, que scenas de dor não descreveria eu á assembléa, pintando-lhe a consternação da familia a quem se tira, em nome do fisco, uma parte, não dos seus rendimentos, mas dos seus haveres capital, quando ella deixa o lar domestico para occorrer ás mais urgentes necessidades?

Se eu tivesse essa lingua de oiro sairia d'aqui com as bem merecidas honras de distinctissimo orador parlamentar, e poderia ir para minha casa gosar á sombra dos louros colhidos os maiores prazeres do coração a que póde aspirar o homem de palavra.

Mas a questão não póde ser resolvida unicamente em face dos vexames, que soffrem os contribuintes, e das antipathias dos povos por esta contribuição, porque não ha imposto que seja sympathico aos contribuintes.

E forçoso é preferir as contribuições, menos onerosas para os que pagam, e mais productivas para o thesouro.

A commissão, deliberando que o imposto seja cobrado em parte na circulação, inspirou-se no pensamentode tributar materia collectavel que póde escapar á imposição, mas não augmenta o imposto, porque se o genero pagar na circulação 2 réis, por exemplo, no total do consumo tem de pagar apenas o resto dos 7; e escapando a parte cobrada na circulação, póde escapar o todo.

Não ha, porém, inconveniente em fixar na lei o quantitativo a cobrar na circulação.

Defendo a medida em discussão em nome das necessidades publicas, sem me preoccupar com a questão politica. Nem o projecto tem verdadeiramente feição politica, como eu já disse. Basta notar que as censuras mais acerbas não partiram dos membros da opposição, como era de esperar, mas sim de amigos do governo, que antepozeram a quaesquer ligações politicas as inspirações da sua conveniencia. Pela minha parte, e sem ser interprete senão do meu pensamento, sustento que devo ser facultativa a fiscalisação nas barreiras o a cobrança do imposto na circulação, para se poder transigir com os habitos e com os costumes dos povos, sem perder de vista os interesses do thesouro.

A fiscalisação do imposto de barreiras não é expediente novo entre nós, o que é novo é a cobrança do imposto na circulação; mas no emprego de qualquer d'estes meios não podem esquecer-se as circumstancias especiaes das localidades.

Esta questão não póde ser considerada e tratada como questão de principios; ha de ser avaliada e resolvida no terreno pratico.

Se ficar obrigatorio na lei, tanto a fiscalisação nas barreiras, como a cobrança de parte do imposto na circulação, póde succeder que o governo, em alguns pontos do paiz, se veja em graves embaraços para executar essas disposições, sem, attenção alguma ás circumstancias especiaes de cada localidade; e eu prefiro pezar com a responsabilidade de auclorisar o governo a não empregar desde logo todos os meios de fiscalisação, onde elles possam encontrar a resistencia popular, fundada nos habitos o costumes dos povos, a inserir um preceito na lei, que obrigue o poder executivo a usar de medidas violentas para executar todos os meios de fiscalisação sem contemplação alguma com as circumstancias locaes.

Não podia ser mais claro nas explicações que dou sobre os motivos por que reconhecemos a fiscalisação nas barreiras e auctorisámos a cobrança de parte do imposto na circulação. Diante das circumstancias urgentissimas da fazenda publica é indispensavel preferir os interesses geraes da nação e as necessidades do thesouro ás commodidades individuaes dos contribuintes.

As barreiras, como a cobrança de parte do imposto na circulação, são effectivamente um vexame para o contribuinte; mas nem eu nem os meus collegas descobrimos outro meio de tornar mais proficuo para o thesouro este imposto.

Convenço-me de que havia de já ser grande o augmento