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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de receita com o melhoramento simplesmente da fiscalisação, reconhecida na lei vigente, e chamo para este assumpto a attenção do sr. ministro da fazenda. É necessario o maior cuidado na organisação da fiscalisação. Não prescrevo regras para esse fim, que devem ser consignadas no regulamento, o qual deve ser elaborado sobre as necessidades praticas do serviço. Mas reputo indispensavel tirar-se quanto possivel a influencia directa na fiscalisação d'este imposto aos escrivães de fazenda.

Ensina-o a experiencia e a observação dos factos.(Apoiados.) É triste para a administração do estado que os municipios do reino, cujos meios de fiscalisação são o que todos sabem, cobrem mais e melhor do que o estado no imposto do real de agua. (Apoiados.) Este facto é prova eloquente de que da parte do estado não ha fiscalisação, nem administração com relação ao imposto do real de agua. Organisada devidamente a fiscalisação nos termos da lei actual independentemente do estabelecimento das barreiras e da cobrança do imposto na circulação, a receita havia de já augmentar consideravelmente para o estado. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, a commissão e o governo não se contentam só com o augmento resultante da melhor administração e fiscalisação nos termos da legislação vigente. Queremos as barreiras e a cobrança do imposto na circulação, para esse augmento ser ainda mais consideravel.

Mas note a camara que o imposto é em todo o caso o mesmo; não augmenta com o estabelecimento das barreiras nem com a cobrança na circulação. A receita do estado ha de augmentar, e augmentar consideravelmente, não porque augmentemos o valor da imposição, mas porque melhoramos convenientemente os meios de fiscalisação. A taxa do imposto, o quantum, o quantitativo, é exactamente o mesmo que está fiado na lei vigente.

Dirão os illustres deputados que, com os meios de fiscalisação propostos pela commissão sempre augmenta a materia collectavel.

É verdade que as providencias indicadas no parecer da commissão abrangem materia collectavel que até aqui escapava ao tributo, mas isso o que prova é que nós propomos um systema tendente a igualar os contribuintes nos sacrificios. A materia collectavel que até agora escapava ao imposto ha de caír, segundo os novos meios de fiscalisação, debaixo da imposição legal. Nada mais iniquo do que dada a mesma materia collectavel pagarem o imposto uns, e outros não. (Apoiados.)

Em todo o caso o que eu desejo é que fique bem patente que o pensamento da commissão foi augmentar quanto possivel a receita do estado, não só para fazer face aos melhoramentos publicos que estão na téla da discussão, mas para occorrer aos encargos do thesouro, e á situação actual da fazenda publica.

As barreiras facultativas estão já creadas na lei de 13 de maio de 1872.

E para os illustres deputados conhecerem quanto é importante para o augmento da receita e para o melhoramento da fazenda publica o expediente da fiscalisação por barreiras, basta notarem que o governo se contentava n'essa lei, cobrando o imposto nas barreiras, com o abatimento de 30 por cento.

O governo entendia que, cobrado o imposto nas barreiras, podiam abater-se 30 por cento aos contribuintes, e ainda o thesouro lucrava.

Nós não dispensâmos este beneficio aos contribuintes, porque entendemos que nas actuaes circumstancias da fazenda é preciso cobral-o por inteiro, ainda quando pago á entrada das povoações.

E o systema das barreiras já está em execução n'uma parte do paiz. Lisboa tem barreiras, e Lisboa faz parte do territorio portuguez.

Não é logico clamar contra o estabelecimento das barreiras em toda a parte, deixando viver a capital n'um regimen de excepção: o que é vexatorio para outras povoações, não deixa de ser vexatorio para Lisboa. Portanto, as barreiras não só estão na lei, mas estão já nos habitos de uma parte do povo portuguez.

A lei de 13 de maio de 1872 permilte um desconto de 30 por cento quando os direitos se cobrarem á entrada da povoação, que são as barreiras, com a condição, porém, de as camaras municipaes assim o requererem.

O preceito, que deixava o estabelecimento das barreiras dependente da requisição das municipalidades, significava apenas o desejo da parte do governo de dividir com as camaras municipaes a responsabilidade da execução d'este meio de fiscalisação; porque a bondade ou maldade, a conveniencia ou desvantagem das medidas de interesse geral, não dependem, nem podem depender, em principio, da approvação das camaras municipaes.

Póde alguem contestar a vantagem da desamortisacão dos bens dos passaes?

Pois na lei de 22 de junho de 1866 estabelecia-se que os bens dos passaes não seriam desamortisados sem que as juntas de parochia, ou os parochos, assim o requeressem, porque o governo receiava difficuldades na execução d'esta medida, ou da parte dos povos, ou da parte do clero.

Sr. presidente, eu prefiro os meios de transacção entre o governo e a opinião publica aos meios de resistencia e de força, da parto dos povos, ou da parte da auctoridade.

Portanto, as barreiras ficam auctorisadas como expediente mais proficuo de augmentar a receita do estado.

Entendeu a commissão que com a legislação vigente, melhorando os meios de fiscalisação, se podia já augmentar a receita publica.

Mas a commissão quiz ir mais longe, sem todavia augmentar nem um real no quantitativo do imposto.. E oxalá que nós, com as demoras e hesitações na solução da questão de fazenda, não nos vejamos ainda na dura necessidade de aggravar mais este imposto.

Quanto mais se demorar a organisação da nossa situação financeira, mais graves sacrificios se hão de impor ao paiz; quanto mais se demorar o restabelecimento do equilibrio orçamental, mais pesados impostos terão de onerar o contribuinte.

E quando fallo do equilibrio orçamental quero referir-me á adopção de uma serie de medidas que, n'um periodo mais ou menos longo, nos habilite a saldar completamente a despeza com a receita.

O deficit não se extingue n'um anno, mas podem preparar-se e votar-se num anno, e de uma vez, as medidas indispensaveis para o extinguir n'um praso curto.

Não ha ainda muitos annos que um ministro na Italia apresentou ás côrtes uma serie de providencias financeiras combinadas por fórma que, n'um periodo de cinco ou de dez annos, estava realisado o equilibrio orçamental.

Caíu esse ministerio, caíram outros que pretenderam levar por diante o mesmo pensamento; mas a final a Italia reconheceu que não tinha remedio senão sujeitar-se ao aggravamento dos impostos, e hoje tem as suas finanças regularmente organisadas.

Todas as nações civilisadas se preoccupam com o equilibrio orçamental.

Ainda nos fins de 1876 o ministro da fazenda em França, Mr. Leon Say, um dos homens mais distinctos d'aquelle paiz, apresentando ás côrtes o orçamento com um excedente de receita sobre a despeza de 12 milhões de francos, se bem me recordo, negava-se a acceder a qualquer diminuição nas contribuições, apesar de serem poucos os paizes onerados com impostos mais violentos do que a França

Muitos dos membros do corpo legislativo pediam a diminuição de alguns impostos vexatorios e violentos, e mal recebidos sobretudo em certas localidades; e o ministro da fazenda respondia que não concordava na diminuição nem de um real, e que se as camaras queriam a abolição de alguns impostos, começassem pelos substituir, porque comquanto o orçamento apresentasse um excedente de receita

Sessão de 8 deuiarçode 1878