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APPENDICE Á SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1890 590-E

As reformas com respeito ao ministerio da justiça abrangem todos os serviços sem excepção. (Riso.)

Nos ministerios da guerra e da marinha, fez-se quanto é preciso para apressar a nossa liquidação fiscal! (Riso.)

O ministerio do reino deu o que podia dar, porque deu mais, um ministerio.

Nunca fui de opinião que se entregasse a instrucção publica às camaras municipaes.

Mas ainda menos concordo com os que fazem consistir o desenvolvimento da instrucção publica em gastar muito dinheiro.

A homens muito distinctos e eminentes no ramo de instrucção publica tenho eu. ouvido que os males do serviço da instrucção publica em Portugal se resumem em com ella effectivamente se gastar pouco. Hoje quem entre nós falla em gastar pouco com qualquer serviço do estado não é considerado pessoa de cunho. (Riso.)

É preciso gastar muito, gastar á larga, exhaurir de todo o contribuinte para ser considerado politico de vistas largas.

A instrucção publica necessita antes de tudo, primeiro que tudo, e condição sine que non, de bons professores.

Para a gente da governança o caso de serem bons ou maus os professores é indifferente. O que é indispensavel é sacar sem dó nem piedade sobre o contribuinte, e dar ao dinheiro destinado para a instrucção publica a mesma applicação que se dá ao dinheiro destinado para outros serviços.

Eu, porém, continuo com a opinião única de que não ha ensino sem bons professores.

A instrucção publica, quer primaria, quer secundaria, quer superior, ou com ella se gaste muito ou pouco dinheiro, para nada serve, se os professores em vez de ensinarem os alumnos, não esquecendo nunca no ensino a feição pratica, gastarem o tempo a fazer a historia das instituições, desde Platão até aos nossos dias, ou a explicar as tbeorias sublimes de Augusto Comte.

Não são as administrações perdularias que inquietam o governo. Não foi pelos gastos exagerados que o governo dissolveu a camara municipal de Lisboa.

A camara municipal de Lisboa administrava como as suas illustres predecessoras, governava como deve governar uma corporação que vive paredes meias com o ministerio do reino, e que geria os negocios municipaes á sombra da celebre lei de 1880, considerada pelos seus auctores como das leis mais liberaes da Europa, (Riso.) que era effectivamente tão liberal, que dava á camara a liberdade amplissima de empenhar a seu arbitrio, não os vereadores, mas o, municipio ou os municipes!

Essa lei teve a origem mais curiosa do mundo. Estava a camara em péssimas circumstancias, financeiras, e por isso pedia o simples bom senso, ou que fossem reduzidas as despezas até ao limite das receitas, ou elevadas as receitas até o montante das despezas.

Mas como então vivíamos no período das leis mais liberaes da Europa, clamava-se que era preciso ter vistas largas e caracter levantado, e gastar sem olhar a dinheiro, (Riso.) e por isso augmentaram-se enormemente os serviços e enormemente as despezas á camara municipal de Lisboa por se lhe darem uns annexos muito grandes.

A camara, sem meios para occorrer a tanta despeza, deitou-se a governar como o governo, e, quando faço o paralelo da administração municipal com a do governo, refiro-me tanto ao governo do sr. Serpa, como a todos os ministerios d'estes ultimos annos, que fazem vida da governança. Mas a camara municipal foi dissolvida por ter dado 100 contos de réis para o que ahi chamam defeza nacional? Não. Podia ter dado 200 ou 400 contos de réis, porque, emquanto ella se limitasse a assaltar a bolsa do contribuinte, não encontraria embaraços de certo na sua marcha civilisadora!

Hoje não é homem importante nem pessoa que se preze o que não reclamar augmentos de despeza.

Esses saques só doem ao contribuinte, que em todo o caso só vota em quem lhos dá.

A camara municipal foi dissolvida por ter dado indicios de não querer estar á disposição do governo actual.

Mas, tendo-me desviado um pouco do meu caminho, volto á questão. Não têem as cortes por muito tempo que fazer.

No ministerio da justiça, o governo em dictadura fez tudo, e auctorisou-se para fazer muito mais!

No ministerio do reino, basta o desdobramento da pasta em duas para ficarem cobertos de louros os governantes.

Na guerra e na marinha não fallemos. Os ministros auctorisam-se a fazer tudo quanto cabe noa limites do possivel e do imaginario.

Ha, porém, dois pontos capitães em que o governo se substituiu às cortes sem contemplação com as mais sagradas disposições constitucionaes, e affrontando de cara as praxes governamentaes do nosso período liberal, que consistem em ter-se auctorisado a reformar a lei do recrutamento, e a fixar o contingente annual para o exercito e para a marinha.

A constituição tal cuidado poz em entregar só aos eleitos directamente pelo povo as questões do recrutamento, que nega a iniciativa neste ponto á outra casa do parlamento; e por isso nunca tivemos governo que se atrevesse a pedir ás. cortes auctorisação para fixar a força de terra e de mar, e para augmentar o contingente annual do exercito de terra e mar.

Cabe ao actual governo a gloria de reservar para si a designação dos encargos do serviço militar a que num dos seus decretos chama imposto de sangue, offendendo abertamente assim os preceitos constitucionaes.

Desnecessaria fica sendo agora a missão das cortes, desde que estão dispensadas de votar o imposto de sangue.

Para que ia de continuar aberto o parlamento, desde que o governo tomou já a seu cargo também a fixação do imposto de sangue?

E sem precedente este facto. Custa a crer que o paiz o acceite. O serviço do recrutamento, aliás o mais grave do paiz, é regulado por uma lei, que como quasi todas as nossas íeis modernas se resente do systema de legislar sob a influencia das instituições estrangeiras, sem contemplação alguma com as circumstancias e costumes do povo portuguez.

Não tenho competência technica para discutir assumptos militares.

Mas nem por isso deixarei de dizer á camara que nuo acredito em lei de recrutamento, em que seja attendida sómente a legislação militar de outros paizes cultos, sem ter em conta os costumes e hábitos do povo portuguez, e os diplomas officiaes sobre o assumpto, tanto do tempo do governo liberal, como do tempo do governo absoluto.

A lei do recrutamento é a mais importante de todas, porque prende com a integridade da patria e com a defeza dos povos.

Com que difficuldades luctariamos nós hoje para mobilisar o armar um exercito igual ao que esteve em campanha durante a guerra da usurpação?

Havia muito que aproveitar nas velhas instituições militares do paiz.

Foi pena que Mousinho da Silveira quando transplantou em 1832 para Portugal a legislação franceza no tocante á administração e á fazenda, preterisse completamente as nossas velhas instituições juridicas.

Se a camara approvar tambem o decreto, que defere ao governo o direito de alterar o lei do recrutamento, e de augmentar o contingente annual, tanto para o exercito, como para a armada, póde dizer se que soou, como parlamento, a nossa ultima hora, e que o governo da nação fica inteiro a cargo dos srs. ministros.

Ainda espero que o governo trema diante da responsa-