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- Pessanha - Tavares d'Almeida - Izidoro José dos Sonetos - Queiroz - Machado d'Abreu - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - Sousa Cardoso - Pereira Coutinho - Azevedo Loureiro - e Oleares Diniz - Iodos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos Srs. Deputados, que devem formar ns Commissões Centraes, em conformidade das participações, que havia recebido das Secções Geraes; a saber;

Para a Commissão permanente Ultramarina, pela primeira Secção, Moniz. Pela segunda, Mouzinho d'Albuquerque. Pela terceira, Braklami. Pela quarta, Soares Franco. Pela quinta, Guerreiro. Pela sexta , Rodrigues de Macedo. Pela setima, Lima Leitão.

Para o Projecto N.° 114, pelo primeira Secção, Rocha Couto. Pela segunda, Marciano d'Azevedo. Pela terceira, Nunes Cardoso. Pela quarta, Soares Franco. Pela quinta, Van-Zeller. Pela sexta, Rodrigues de Macedo. Pela setima, Tovar.
Para a Lei Regulamentar, de que carece o $. 8.° do Artigo 145, pela primeira Secção, Cupertino da Fonseca. Pela segunda, Serpa Machado. Pela terceira, Vieira da Mota. Pela quarta, Borges Carneiro. Pela quinta, Guerreiro. Pela sexta, e setima, não tem ainda nomeado.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, participando que a Consulta da Illustríssima Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto-Douro, sobre a creação d'uma Cadeira d'Economia Politica na Academia do Porto, e cuja remessa lhe fôra pedida em Officio de 7 do corrente, se achava na Junta do Commercio, para onde fóra remettida por Real Resolução de 17 de Janeiro de 1826.

O Sr. Fr. J. Maya: - Fui eu, que pedi a Consulta, a que se refere o Officio do Excellentissimo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e sabendo que ella se acha na Junta do Commercio ha mais d'um anno, parecia-me que o Excellentissimo Ministro o deveria mandar subir, para a remetter a esta Camara, satisfazendo assim á requisição, que ella lhe fez. Peço por tanto que se torne a pedir ao Governo a dieta Consulta, pois que só por via delle a podemos haver.
Peço mais que se repita ao Governo o pedido, que a Camara lhe dirigio no 1.º deste mez, para quo a Junta do Commercio dê a informação a respeito das Fabricas existentes no Reino, das Provisões, que se passarão nos annos de 1825, e 1826, para o que não he preciso muito tempo.

ecidio-se, em quanto ao Officio do Ministro, que estava ao seu alcance o expedir as Ordens competentes, para que a Junta do Commercio lhe restituisse a mesma Consulta; e em quanto á segunda requisição do Sr. Deputado, que se renovasse a mesma requisição.

Dêo mais conta o mesmo Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa das partes de doente, que enviarão os Srs. Deputados Tovar - e Rodrigues de Macedo.
Teve a palavra o Sr. Deputado Queiroga, como Relator da Commissão da Verificação dos Poderes, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma do Sr. Deputado Francisco da Gama Lobo, eleito pela Provincia do Alemtejo, o qual ella achava legal. Entregue á votação foi approvado. E, sendo introduzido na Sala o dicto Sr. Deputado pelo Sr. Secretario Ribeiro Costa, prestou o respectivo Juramento, e passou a tomar assento na Camara: declarando o Sr. Presidente que elle, na forma da ordem estabelecida, ficava pertencendo á setima Secção.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão adiada da Sessão antecedente sobre o Artigo Addicional N.° 115 ao Projecto de Lei N.° 101.

O Sr. Campos Barreio: - Quando hontem pedi a palavra estava faltando o honrado Membro o Sr. Moraes Sarmento, e eu concordando com elle inteiramente no que pertence á doutrina, que expendêo, e á conclusão, que tirou contra o Artigo em discussão, não posso concordar no que lhe ouvi então incidentemente sobre o contrabando dos Grãos pelos Portos Sêccos do Reino. Se a memoria me não fallece, disse o honrado Membro que o contrabando dos Cereaes pelos Portos Sêccos não he ruinoso, por quanto anima o Commercio de exportação dos nossos generos, que em troca sahem carregados nos mesmos Machos, que nos trazem os Cereaes. Isto não he exacto: pelo contrario, a residencia de alguns annos na fronteira tem-me habilitado a poder affirmar que o dicto Commercio he muito ruinoso, nem pode deixar de o ser. Nós recebemos cm ponto grande os Trigos, os Centeios, as Cevadas, os Vinhos mesmo, e o Sabão Hespanhol, e não exportamos mais do que um pouco de Panno de Linho, de que o honrado Membro se lembrou, e alem disso um pouco de Sal; o que está muito longe de equilibrar a grande lista, e quantidade dos generos de importação. E nem essa pequena exportação he feita pelos Hespanhoes, que conduzem, ou introduzem os Cereaes, he feita por Almocreves, que não tractão de generos Cereaes. O grande contrabando dos Cereaes he feito pelos Portuguezes, e não em Machos, mas em Comboi de Carros, que vão busca-los de vasio, nem temos de que os carregar com vantagem do exportação; e se algumas Carretas de Hespanha entrão neste contrabando, voltão com o valor em dinheiro. A ultima prova he não se ver na fronteira da Portugal um Peso duro, e verem-se milhares de Cruzados novos na de Hespanha; toco levemente nos Portos Sêccos para não deixar na Camara uma impressão inexacta, que possa ter influencia, quando algum dia se cuidar no Commercio dos Cereaes por aquelles Portos.

Mas, pasmando ao Artigo, apezar do muito quo se acha expendido, insistirei em combater os principaes argumentos, que o apoião. Contem elle duas partes, no primeira admitte os Cereais para deposito, o re-exportação, e na segunda tambem para consumo, mediante os Direitos declarados no mesmo. Eu penso que a discussão deve mais utilmente principiar pela segunda parte - para consumo =; porque eu, o creio que toda a Camara, só por medo do consumo, ou de seus effeitos, he que negará a entrada para deposito, e re-exportação. Com effeito: quando a nossa Agricultura está em grandissimo atrazamento,