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pensemos bem n'isto: he necessario sabermos se a Lei de que se tracta he uma Lei provisoria, ou uma medida geral; se he uma Lei provisoria para este anno, ainda assim mesmo deveremos pedir ao Governo informações, mas estabelecer uma regra geral para todos os casos he realmente um absurdo. Eu acho ate muito singular que uma Lei tão complicada, que tem dado muito em que pensar a todos os Governos, venha agora apresentar-se á consideração da Camara n'um pequeno Artigo. Esta Lei precisa de muita meditação; em quanto a mim confesso que me não acho em situação de poder decidir tão de repente sobre a materia. A minha opinião he que se declare simplesmente na Lei, de que he additamento este Artigo, que em quanto aos Cereaes se observarão por agora as Leis existentes. Se ha inconveniente, faça-se uma Lei provisoria destacada deste Projecto; mas se sã tracta de fazer uma Lei geral de Cereaes, nomêe-se uma Commissão, que com madureza examine o Negocio, e então se verá o que se ha de fazer. Isto pelo que pertence á primeira parte do Artigo.

Em quanto á segunda, que tracta de admittir os Cereaes para deposito, tambem a não posso approvar. Debalde se tem cançado alguns Senhores em dizer, que ha de haver um bom Regimento, que evite as fraudes do Contrabando, e que ha de haver uma fiscalisação; eu, sem que haja uma boa reforma nas pessoas não posso ter confiança nas Leis, por melhores que sejão. O estado de desmoralisação pública, a que tem chegado a Nação, difficilmente se corrige n'um momento por meio das Leis. (O illustre Deputado lêo um calculo, mostrando a differente entrada de Trigo em Lisboa em diversos annos, para mostrar que não podia ter sido consumido todo na Cidade, deduzindo que se linha feito muito Contrabando, e concluio, dizendo): Não, Senhores, por agora não admitto Deposito, em quanto não vir que as Leis são boas, e que são bons os executores d'ellas. Resumindo: a minha opinião he que, se he necessario dar uma providencia para este anno, que se dê, mas que seja destacada d'esta Lei; porém, se se tracta de fazer uma Lei geral, he preciso tomar quantos esclarecimentos sejão necessarios, e proceder com a maior circumspecção.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu adopto os principios, e apoio as consequencias do honrado Membro, que me precedêo. Quanto mais examino o Artigo, mais o acho contrario aos verdadeiros principios, porque nas circumstancias, que nos são particulares, se deve regular o seu objecto. Quanto ao Deposito. Eu nunca impugnei os Depositos: impugnei, e torno a impugnar os Depositos mal estabelecidos, como me parece o do Projecto. Todos os Escriptores Nacionaes, e Estrangeiros, que tractão a materia, são conformes em que taes Estabelecimentos se não devem plantar em Nações, que tem, e querem conservar a sua Industria, senão debaixo das condições de se guardarem exactamente as Costas do mar, as Barras, os Portos, as margens dos Rios, e os limites Continentaes. Esta providencia he tanto mais necessaria, quanto, como o esperão os seus Apologistas, a livre entrada dos Portos ha de chamar a Portugal grande número de Navios de todas as qualidades, que farão o Contrabando fóra do alcance dos Portos, e dentro dos mesmos; he tanto mais urgente, quanto á affluencia dos Navios, que estão, entrão, e sabem; proporcionaria correspondentes Contrabandos, não sendo prevenidos por medidas sufficientes. Estas medidas he que se não offerecerem, e sem ellas apparecerem reputarei sempre o Deposito como pouco, ou nada util para o Thesouro, e fatal á nossa Industria, principalmente á dos Campos. Disse o Sabio Auctor do Artigo que o Contrabando he um pigmeo, quando se examina aos olhos da razão, que desapparece com um sôpro; e todavia confessa que se faz um exorbitante Contrabando á sombra das franquias; e ainda não houve quem soprasse este pigmeo!!! Então que deveremos esperar agora, ficando existindo as franquias como d'antes, e de mais a admissão livre para Deposito, e a livre admissão para Consumo? Que deveremos esperar, quando o augmento de Direitos augmente a tentação, e o interesse do delicto; e isto na presença de novas facilidades para o cometter impunemente? Disse-se que o argumento do Contrabando era uma chiméra, que nem sequer se devia produzir. Pois houve já algum Governo, que não fizesse caso do Contrabando? Não certamente, porque ainda não houve um só, que não fizesse caso de Direitos, se por acaso houve algum, que não fizesse caso da prosperidade, o industria Nacional. Alem disto: os Interpostos Reaes, quando não são estabelecidos n'um local apropriado para garantir ao Governo os seus Direitos, e ao Commercio a vigilancia da sua propriedade, em vez de attrahirem os Commerciantes, não fazem mais do que affugenta-los: assim acontecêo na França, quando pelo Regulamento de 1815 se organisou o Entrepot, de Marselha. Chaptat, que tambem he Economista, e Economista, que escreve sobre muitos conhecimentos de facto, porque andou pelas Officinas do Artista, presidio a emprezas agricolas, viajou muito, e foi Ministro d'Estado, logo profetisou o máo resultado deste vicioso Estabelecimento, e sua profecia não foi vã: eu temo igual desastre para o nosso Interposto, e por isso embora o tenha para outras Mercadorias, mas não o experimentemos em um objecto do nosso maior, e mais geral interesse. Talvez eu esteja enganado; não terei nojo por isso. Possa o Illustre Administrador da Alfandega de Lisboa, quando no anno seguinte aqui nos ajuntarmos, dizer-me: vós estaveis no erro, vinde, e vêde: ahi tendes o Erario enriquecido com os Direitos do meu Deposito, e toda a nossa Industria, em vez de abatida, animada! Parabens ao bem feitor da minha Patria, lhe tornarei docil, e agradecido, ampliemos já o Deposito a todos os Grãos estrangeiros.

Pelo que pertence á livre admissão para o Consumo, ainda menos me conformo; e, como se tem produzido já provas exuberantes para a combater, limitar-me-hei a impugnar o unico argumento especioso, que se tem produzido para o sustentar: este argumento consiste nos oitocentos contos, que os Senhores, que defendem esta parte do Artigo, sem nos fazerem mercê dos elementos do seu calculo, deduzem de interesse para o Thesouro. Mas eu não descubro razão alguma para um augmento exorbitante do producto do Imposto dos Cereaes despachados para Consumo, sã não he a progressiva decadencia da nossa Lavoura, que se ha de seguir á livre admissão dos Grãos estrangeiros.....Mas já entendo, Sr. Presidente, não he