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Governo $ com urgência, os trabalhos da. Commiáj. «tio encarregada pelo Decreto de 5 de Agostp de 1839, de apresentar unj Prometo de Lei permanente, pára o lançamento da Decima e Impostos atine» xos; osquaes trabalhos foram concluídos, conforme se declara no Decreto de9/9 de Dezembro ultimo;. 1<_ p='p' de='de' roma='roma' pt='pt' moralo='moralo' car='car' _1041.='_1041.' i='i' fevereiro='fevereiro' _='_'>

O Sr. Naw,relh; — Acabo 4e receber upaa Re-pre-entaçâo da,Ca«rutra Municipal de Coimbra contra esse iníquo Projtcto de Foraes, que o Governo alu apresentou. A linguagem d«-ta Representação é respeitoso, nas epergica, e cheia de considerações profundas, a que *>e deve altender, muito mais por serem os signatários muito dignos de attençâo, por entenderem da materiH.

O Sr. Falcão: — Mando para a Mesa diversos Pareceres da Commissão de Fazeqda sobre requeji-nientos d*1 partes. São os seguintes

PARECER. — A Comtni«sâo de Fazenda examinou o requerimento de diversas Pensionistas de Monte-Pio, queixando-se da falta de pagamento de um mez de seus vencimentos em cada trinta dias, e pedindo providencias que melhorem as suas desgraçadas circumslancias.

A Coaiuns>âo e de padecer que este requerimento deve ser remetido ao Governo para lhe deferir,

PARECER. — Foi re'metlido á Commissâo de Fazenda o Requeiimenlo de João António Pereira Serzedello, pedindo se lhe pague com Inscripções de 5 por cento, ou corn Títulos das três operações admissíveis na compra dos Bens Nacionaes, a quantia de 5:10'2$215 réis em que importam três liquidações, processadas na conformidade do Decreto de 24 d'Outubro de 1833, de diversos dividas de

Allega o Supplicante, que estas dividas foram contràhidas para obras d'ulilidade publica , que nada tem com o Governo da Usurpação; e que algumas delias tinham começado antes da Regência da Senhora Infanta D. Isabel Mari^: propondo o Supplicante a indicada forma de pagamento, posto que drihi lhe resulte grande perda$ pot attender aos apuros do Thesouro.

Parece á CommUsão, que o Supplicante deve esperar que se estabeleça a forma do pagamento de similhantes dividas, segundo o citado Decreto de 24 de Outubro de 1833. —Casa da Commissâo em 15 de Fevereiro de 1841. —José da Silva Car-valíio, M. Gonçalves Ferreira, J. F. Pestana, A, J. d' Acila , /. /. da Q. e Simas, /. J. Falcão, B. M, & Oliveira Borges.

PARECER.— A Couimissão de Fazenda examinou o Requerimento de Joaquim Miguel da Silva Leitão, da \rilla d'Obidos, expondo os muitos serviços que o Supplicante e seu Pai prestaram ao Estado, sprn haverem recompensa; e pedindo que era attençâo a elles, lhe seja perdoado o resto que dever do alcance em que o Supplicante ficou em 1817, coxno Recebedor dos Direitos do Almoxarifado da

Casa das Seuhofas Rainhas, entregando-se os se«$ bens, e os de ^e u s Fiadores, que se acham sequestrados: ou que o Supplicante, seus Fiadores, e Descendentes sejam considerados Administradores vitalícios dos mesuaos Bens, permittindo-se-lhes amortisarem aqueUe alcance eojínodicos pagamentos.

A Commisjsão. -entende, que esta pertençâo não tem logar; e que no Decreto de 26 de Novembro de 1836 acha o Supplicante meios benéficos de satisfazer o seu debito. — Casa da Commissâo em 15 de Fevereiro de 1841. — Xote d\a. $^

PARECER. — A Commissâo de Fazenda examinou o Requerimento de Manoel Cabrita dos San* tos, Major Reformado, residente em Tavira, pedindo que a quantia de 342JÍ560 réis de que e' devedor á Fazenda Nacional, pelas div.idas que con-trahiu paca com a Confraria de S. Roque, e para com o Convento dos Carmelitas Descalços da dita Cidade, lhe seja encontrada, no seu credito de 599^540 re'is, proveniente de soldos vencidos desde 1818 a 1821, que se lhe ficararo. devendo, e' porque se lhe passou urn Titulo de Divida Publica.

A Cotflmissâo d« Fazenda e' d,e perecer,, que a pertençâo do Supplicante não tem logar; m,as que no Decreto de 26 de Novembro de 1336-, tem o Supplicante meios favoráveis acua Supplica. — Casa da Commissâo em 15 de Feveieiro de 1841.— José da Silva Carvalho, M. Gonçalves Ferreira^ J. F. Pestana, B. M. d1 Oliveira Borges, J. J. Falcão, J. J. da C. ç Signas.

O Sr'4 José Estevão: — Mando uma Representação de differenles Povos das Freguezias da Comarca de Guimarães, ein que pedem a esta Camará que rejeite o Projecto dos Foraes apresentado pelo Governo, que embora faça uma reforma no Decreto de 13 d'Agosto, mas que não revogue as benéficas disposições que u'elle se encontram : os Representantes dizem arte que a Camará não tem poder para o fazer.

Mando igualmente para Mesa o seguinte.

REQUERIMENTO----Requeiro, que se peça ao

Governo urna conta das despezas feitas com os preparativos militares ultimamente realisados, devidida -nas seguintes classes.

1." Despeza feita c,om o equipamento, fornecimento, e. pagamento da fornia novamente recrutada.

2.° Despesa feita com a compra du objectos militares, construcçâo d'obras para que não estava destinada verba no Orçamento.

3.° Despeza feita com gratificações, e forragens dadas em virtude dos novos commando , e organisa-ções dos Estados Maiores, a qu» se mandou proceder por occasião das medida militares que ultimamente foram tomadas. Saia da Camará 15 de, Fevereiro de 1841. — O Deputado ? Jofié Estevão Coelkft de Magalhães.