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do Projecto, pareceu-me que este Artigo 1.° vem "repelido no Artigo penúltimo; parece-me que o dizer coaio se diz no Artigo 1.° que a disposição da Carla de Lei de 14 de fcieptembro de 1837 fica extensiva ás baldeações, quer dizer ficam proiiibidas as baldeações como já o está o deposito e consumo dos Cereaes estrangeiros, e que o mesmo se diz no Artigo penúltimo, que vem a ser uma repetição do primeiro.

O Sr. /. M. Grande: — O que acaba de dizer o illustre Deputado leria fundamento se acaso no Artigo 2." não se estabelecesse uma penna que não pareceu muito explicitamente estabelecida no Decreto de 14 de Septembro de 1837, e e' que os Cereaes assim introduzidos serão considerados como contrabando (apoiados) e por isso é que foi necessário repelir no Artigo Q.°oque se duta no Ariigo 1.°, para impor bem claramente esta pena nos Cereaes introduzidos, e eu assentava que poderia a redacção passa r, por isso que o que se tractava era de tornar aqui a Lei mais explicita.

O Sr. Seabra : — Tarece-iue que na realidade ha aqui urna redundância que se pôde evitar transferindo o Artigo 3.° para 1.° e accrescentando apenas a palavra baldeações deste modo « Toda a entrada e baldeação de Cereaes nos Portos do Reino ele. 55 Enuncia-se a these e comprehende-se a ideia que o' Sr. J. l\1. Grande acaba dedeclarar necessária. Deste modo fica desnecessário o Artigo 1.°. Deve lambem omittir-se a referencia ao Regulamento do Douro , que ficaria cornprehendida no Artigo 2.°.

O S. J. M. Grande'. — Não me opponho á redacção que apresenta o nobre Deputado.

O Sr. Soure: — Não sei se o Sr. Deputado pro-pôz a sua emenda para dar ao Projecto uma nova redacção, eu lenho sempre medo destas redacções feitas de repente, e sem se lerem pensado; as redacções são de gabinete (apoiados) tenho muito receio de redacções feitas depressa e acho que se se tivesse pensado cia redacção da Lei de 14 de Setembro de 37, e se se lhe tivessem tirado duas palavras não teria havido a necessidade de fazer esta Lei, nem a necessidade de unia discussão como a que já aqui houve : eu pela mi r. ha parte não me atrevo nunca a fazer aqui uma redacção de repente. Barece-meque ha uma redundância que e prejudicial porque o e'em todas as Leis, e então talvez mandando â Commissão novamente o Projecto com a emenda offerecida pelo íár. Seubra fos«e mais conveniente.

O Sr. Maio:—Eu concordo finalmente com o que du o illuslre Deputado o Sr. Soure, que volteáCorn-inissâo esle Projecto; porque não seria sufficiente a emenda que fez o Sr. Seabra e seria necessário rejeita-la; por todos os casos que estão na Lei de 37, era necessário dizer « Toda a entrada para consumo, baldeação^ e deposito de Cereaes etc.» E' necessário que a Lei se faça de uma maneira que não vá contrariar as disposições do Decreto, e dê logar a erradas interpretações; por >aso voto com o Sr. Sourc que teve em vista esta idéa: que volte á Commissão para redigir o Projecto corno melhor entender.

O Sr. Seabra: — Parece-me que, estabeleci a redacção, como ella deve ficar, e para que se veja que não ha necessidade de ir á Commissão, proponho em primeiro logar que o Artigo 3.° passe a ser o 1.°, e que seja suprimido o 1.°, accrescentando-se-lhe a palavra baldeação, e assim temos neste Artigo tudo VoL Q.° —Fevereiro—1841.

o que é preciso nesla Lei ; basta dizer-se: — Fica prohibida todaa entrada, e baldeação de Cereaes etc., e o mais como está no Artigo. Desta maneira fica a redacção como se deseja.

O Sr. Presidente: — Eu pedia ao Sr. Deputado quizesse mandar para a Mesa uma redacção que com-prehendesse todo o Artigo, porque assim seria mais fácil a votação.

O Sr. Seabra:—- Eu vou fazel-a.

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, eu ohamo a attenção da Camará para apresentar uma nova redacção ou antes para fazer uma consideração sobre este Projecto, porque rne parece que ell« teve em vista algumas duvidas que se suscitaram sobre se a Lei de 14 de Setembro permitia ou prohibia , as baldeações, e que foi por isso preciso csle Projecto para declarar se as baldeações eslavfio ou não pró» hibidas; portanto em essa redacçãodizendorrrludo o que entrar" por baldeação fica prohibido excepto nos casos exceptuados na Lei de 14 de Selembro= ad-millindo-se esla redacção, pódc-se dar coino sabido aquillo que e o ponto da duvida; porque a Lei de 14 de Setembro o que pertendeu estabelecer, foi que serião prohibidas as baldeações; mas soem certos casos serião admittidas, e como esses casos n ao e rã m muito claros por isso é que a Commissão offerece o primeiro Artigo desse Projecto : agora suprimindo-se o Art. ].°, e ficando a redacção do Art. 3.°, pó-de-se tornar a entrar em duvida se com effeito as baldeações são adrnittidas, e por isso é q»ie eu entendo que se deve agora esclarecer o que não estava ex-clarecido: em summa o fins desta Lei e declarar que ha certos casos em que as baldpações são permeiti-das : eis aqui está o fim desta Lei; logo talvez que não seja inútil o primeiro Artigo tal qual está: em fim eu o que desejo é que a redacção fique tal que não posta entrar em duvida que estavão prohibidas na Lei de 14 de Setembro as baldeações em certos cazos.

O Sr. Soure :— O que qunr o illtistre Dpputado nãopóoeser, porque esta Camará não pôde de modo nenhum declarar-se a favor da primeira parte do seu requerimento, isto e', que as baldeações estavão prohibidas pela Lei de 14 de Setembro , quando esta Camará disse já que eilas não estavão prohibidas; mas nós abstrahimos do que aquella Lei determina e fisemos uma Lei nova; a Camará já não pode fazer outra cousa, segundo a minha opinião, porque ella já declarou que as baldeações não estavão prohibidas quando por uma votação sua dicidiu um caso particular, e que eu sube pelos Diários porque eunãoes-tava cá. (uma vos : — não decidio) Oh ! Sr. Presidente, pois o que quiz dizer a Camará quando declarou que o Governo não tinha infringido a Lei admittindo a baldeação nesto porto? Esta não infracção o que quer dizer c, que havia uma conformação com a Lei , logo se o Governo se conformou com a Lei não eram prohibidas as baldeações por Lei.