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parte satisfaz aos escrúpulos do Sr. Maia, que me « Estes requerimentos não tem hoje raais que um

parecem fundados; .« deve portanto ser adoptada O Sr. /. M. Grande:—Liuxitar-rne-hei a dizer

O Sr. Seabra: — Parece-me que se avançou uma idea que «ao é çxacta; isto é, dissesse qae o Regulamento prohíbia positivamente as baldeações, não é assim , lá «stá o artigo 6.° (vozes:—Não se trata disso agora) O Orador:—Bem, então o que tenho a dizer é que me parece que ha necessidade de haver alguma circumspecção mais'nesta redacção. Sr. Presidente, estes Tractados feitos com as Nações mais poderosas trazem sempre comsigo tristes lesultados para as Nações menos pocLerosas ; e' necessário pois evitar todo o motivo, toda a oc-casiao de interpretação, e para isso se conseguir podia dizer-se =5 a exportação e baldeação permit-tida no Rio Douro, segundo o Regulamento, etc.= O Sr. Derramado: — Eu entendo que a redacção que está snfbrc 41 Mé&a satisfaz a tudo, e livramos toda a idca que possa haver de interpretar Tractados.

O Sr. J. M. Grande:—Eu pedi a palavra para dizer que o additamento do Sr. Seabra e inteiia-mente inútil, por isso que a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Derramado refei indo-se ao Regulamento prevê a tudo e não e necessário nada mais. Approvon-se o Artigo í2.°

O Sr. Jervis d1 Atouguia: — Sr. Presidente, esta Camará mandou á Commissão deGueira o& requerimentos ou propostas dos Srs. Deputados José Alexandre, Maia, e Seabra; a Commissão hontem reu-nm-se para examinar este importante objecto, e depois de vir a um accordo, -lavrou o seu parecer qu-e lerei agora, se a Camará consente (apoiado'].

PARECER. — « Senhores ; A Coramissão de Guerra, cumprindo com as vossas detreminaçòes, examinou attentamente os três requerimentos ou propostas dos Srs. J. A. de Campos, A. L. de Seabra, e F. J. Maia, que dizem:

O l.° = Requeiro que se recomende ao Governo, que revogue expressa, e especialmente todas as providencias, que expediu em virtude -dos poderes extraordinários, tanto as que constam do seu Relatório, como aquellas, que supposto náo virem mencionadas n'tílle,sâo da%wesina natureza. ?=. J. A.de Campos. O 2.*= Proponho que a Catnara declare, tjue tendo cessado os motivos extraordinários, que deram «ausa á creaçâo 4os Batalhões chamados Nacionaes', a sua continuação é illegitkna, e inconstitucional. ~ A. L. Seabra.

O 3.°= Proponho que a Camará declare, por uma resolução sua, ou por outro hreio constitucional , que os Decretos do Poder Executivo contendo providencias legislativas, e promulgados por motivo das circumstancias extraordinárias em que se achou o Paiz, ficaram de nenhum eSeito &esde o dia em que o Governo dedarou , que estas circurnstancias Unham cessado; e com especialidade os Decreto» de 152 e 13 de Dezembro, que crearam os Batalhões

Nacionaes

Maia.

« de EtnrJfegadtys Públicos. ~F. J.

só objecto — os Batalhões Nacionaes, cre-Hos pelos Decretos de l£ e 13 de Dezembro ultimo — ; porque as outras providencias extraordinárias já foram revogadas.

« Limitando-se pois a Commissâo a este importante objecto, entende que são três os pontos em que elle pôde ser considerado :

1." Quanto á creaçâo dos Batalhões Nacionaes; 2.° Quanío á sua actual existência; e o.° Quanto á sua futura conservação. 55 Quanto ao 1.°, dando-se um ameaço deemmi-nente guerra e invasão estrangeira, não se contando a esse tempo nas fileiras do Exercito mais de doze mil baionetas effectivas, e não sendo posivel em tão curto espaço prebencher, por via do recrutamento, o quadro legal do Exercito, que todavia seria ainda insufficiente para a defensão do território;e tendo a experiência de todos os Paizes, roas especialmente d'aqueMe d'onde houvemos a instituição da Guarda Nacional, mostrado que esta Milícia Cívica , em sua organisaçâo ordinária, não e' adequada para o serviço da guerra, porquanto em França, e pela mesma Lei da sua Guarda Nacional, se man-daffl 4?TO "ití-escasoâ destacar as-praças mais a^las dar dita Guarda, para com ellas formar novos Corpos, çue ficam desde Jogo sujeitos ao Regulamento j&aii-tar, com Officiaes da nomeação do Governo, pura assim poder auxiliar a l.a linha do Exercito;

55 Entende a Comníissão, -qtie na falta de Lei , que entre nós regule a raobilisação da Guarda 'Nacional, a Suprema Lei da salvação do Estado legitima a creaçâo dos Batalhões Nacionaes.

55 Portanto, n'este ponto, só compete á Camará examinar se aquellas circumstacias verdadeiramente se deram , e se o Ministério deve obter um BUI de indemnidade pela medida extra-legal , que tomou.

((O segundo ponto de questão em grande parte depende do 1.°—A Commissâo «ntende que no es* tado actual da Europa, quando todos os Paizes se estão pondo em pé' de guerra, quando por outro lado o novo recrutamento apenas produziu 4000 recrutas, qnando os movimentos dos Corpos de Linha tem avnda desguarnecidos muitos pontos do Reino, que precisam guarnição, quando as Authoridades de toda a parte requisitam força, quando nem a orga-nisação da Guarda está reformada, como todos reclamam , e de nenhum modo regulada a sua organi-sação para o serviço extraordinário, seria um desvario indesculpável e criminoso privar o Paiz desta força , que tanto pôde ajudar a sua defeza, e a manutenção da ordens interior.

«Parece por tanto á Commisssão, que a existência dos Batalhões Nacionaes, além de ser ainda ura resultado necessário das causas que determinaram a soa creaçâo. a dissolução delles no momento actual produziria funestissimas consequências para o Paiz. 1 ((Quanto ao 3.° ponto da questão, — a futura, conservação desles Corpos, a Commissão tendo tomado conhecimento da Proposta do Governo para esse fim , apresentará em Parecer separado a sua opinião.