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achar de justiça, = SalIa da Commissão 26 de No-veuíbro de 1840 = José da Silva Carvalho = J. J. Falcão *= B. M. d'Oliveira Borges. = M. Gonsal-t>es Ferreira.
Foi approvado.
Leu-se o Parecer da Commissão da Guerra sobre a pensão amuai de 400$000 réis, a L. L'Oreal (Vide Sessão de 26 de Setembro de 184-0.—pag.
409. — 2.a Co/J
Mandou-se imprimir. ^
Leu-se o Parecer da Commissao da Guerra sobre o requerimento de José Maria de Menezes, que^pre-fere
O Sr. Ferrer — Eu desejava que algum Membro da Corocmssâo me explicasse isto, pois haverá urn homem, que venha aqui pedir opção entre pena de morte, e outra penal
O Sr. Barão de Leiria:— lista junta a represen-
tação, pode. portanto V. Ex.* manda-la ler a ver se é ou não exacto. (Leu-se)
Approvou-se
Leu-se o Parecer du Commissno da Guerra sobre o requerimento de D. Helena Bar hora da Costa Carneiro , que pede unia pensão de 12^000 réis mensaes (Vide Sessão de 10 de Setembro de 1840. —paz. 198 -Co/. l.V
O Sr, Barão de Leiria: — Parece-me que esse Parecer devia ser irnpies?o. Houv« uma Proposta do Governo, com a qual se não conformou a Commissão, até certo ponto, por consequência parece pois que se deve impiimir.
Mandou-se imprimir.
O Sr. Presidente:—A Ordem do Dia para Segunda feira, e' a eleição da Commis-ào Muita, e os Projectos numeios 98, 178, 86, e 72.
Está fechada a Sessão.
Eram quatro horas da tarde.
12-
te j>je
1841.
(Presidência do Sr. Pestana (vitie-Presldente).
hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia e um quarto. Acta — Approvada sem discus&ào. O Sr. José da Silva Carvalho: — Participou que oSr. Joaquim António d' Aguiar hào compareceu á Sessão deSabbado, nem compareceu á de hoje, por /motivo de moléstia — Igual participação fe^ o Sr. Pessanha por parle do Sr. Sousa Magalhães. — A Camará ficou inteirada . _-
CORRESPONDÊNCIA.
Do Sr. Presidente d,i Camará, João de Sousa
Pinto Magalhães. — Um Orneio participando que
„ por incoimimdo de saúde nào pode comparecer á
Sessão de hoje, e talvez nos dias seguintes. — A Ca-
•marajicou inteirada.
Ministério do Reino. — Um Officio participando ter remeltido ao Ministério da Justiça a requisição desta Camará, para lhe ser remetido um mappa das informações da Universidade de Coimbra, dadas aos Bacharéis, que por Decreto de 7 d.» Janeiro ultimo, foram despachados Delegada' do Procurador Régio, por ser i&so da competência cfaquelle .Ministério. — A Camará ficou inteirada.
Outro. — Parlecipando, que anile* de receber o Officio desta Camará , que reclama a attençâo do Governo bôbre a situação deplorável , em que se a-cham algumas Povoações d<_ que='que' riba-tejo='riba-tejo' _.tinha='_.tinha' de='de' causa='causa' governo='governo' parte='parte' inteirada.='inteirada.' próprio='próprio' motu='motu' por='por' circums-lancias='circums-lancias' camará='camará' l.a='l.a' _='_' a='a' seu='seu' dado='dado' providenciai='providenciai' todas='todas' or2='or2' o='o' innundaçào='innundaçào' as='as' reclamavam.='reclamavam.' içou='içou' já='já' da='da'>EM DO DIA.
Eleiçâu da (.'ommissâo Mixta. O Sr. Presidente: — As listas devem conter 18 nomes, vista a resolução da Camará para a outra Commissão Mixía, que julgou conveniente augmen-tar o numero dos supplentes.
O Sr. Ferrer: — Peço a V, Ex.* que consulte a Camará se a Commissão Mixla deve aer nomeada pela Mesa, porque são dezoito nomes", e leva uma Sessão inteira a escrutinar.
VoL 2.° — Fevereiro — 1841,
O Sr. Rebcllo Cabral'.'"-Eu entend^, que a Proposta do Sr. Deputado não pode ser approvada, porque realmente a Commissão Mixta nomeada pela Mesa seria o primeiro exemplo, que haveria desta natureza. Conviva por tanto, que se perca algum tempo, mas é muito bem empregado, visto que não é possível, que esta Camará, para assim dizer, desça do ponto ern que se deve collocar.
O Sr. Ferrer: — Eu não,sei que haja Lei alguma que prohiba que e->ta Commissão seja eleita pela Mesa : pôde ser eleita pela Camará ou pela Mesa ; no primeiro caso a eleição e' directa ; no segundo caso, indirecta. A Mesa representa a maioria, e então e' natural que el^ja a Gommissão, no sentido da maioria: já se vê portanto que não sou suspeito neste pedido; o meu fim é evitar que se gaste uma Sessão inteira a escrutinar dezoito nomes; e a experiência ha de mostrar, se se gasta ou não a .Sessão toda. Ora nós estamos aqui ha perto demez e meio, e ainda se não tem feito quasi nada: se nestas alturas é conveniente gaslar uma Sessão com esta eleição, a Camará e o Publico o decidirá.
O Sr. Rebello Cabral: —Sr. Presidente contra a Proposta do illuslre Deputado por Arganil, está em primeiro logar o Regimento, que é Lei importante, assinvcomo importante é o objecto de que se tracta ; em segundo logar está a decência publica e parlamentar ; em terceiro logar a conveniência de se não estabelecer um precedente com que se possa depois argumentar; e finalmente deve-se livrar a Mesa de uma responsab.lidade muito grande, ern-bora ella seja, por assim dizer, a representação da maioria (apoiados").
Decediu-se que a Commissão fosse eleita pela Ca» mara.
O Sr. Barão de Leiria: — Peço a V. Ex.a, que consulte a Camará se bastará a maioria relativa. Decidiu-se affirmativantente.
O Sr. JMoniz: — Eu desejava suggerir uma ide'a ateste respeito, não para agora , rnas para se considerar no futuro. Não é possível que continuemos a considerar as Comrnissões Mixtas de agora, co-
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simplesmente um mfio de conciliação.
'O Sr. Presidente: — Ò Sr. Deputado ha de perdoar-me, nào'teai a palavra. Agora v a ir proceder-
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IMO eram as da Carta, e deve-se pedir A Commis- ser. E&tas Commiasôes Mixtas de'agora não são as s',.o do Re,;i O Sr. Roma:—Cçeio que todos os Membros, desta Camará conhecem a necessidade de dar etUenção ás cousas da Fazenda Publica. O lançamento da se á eleição Decima é um objecto, por certo j sobre maneira "Procedeu-se á eleição da, Com missão, e apurado ponderoso. E' necessário que uma vez cheguemos o csrrutinio sahiram eleitos, os Sra. Jecv.is d'Atou- ater uma Lei para olançameulo desta contribuição guia com 56 vo^os, Barão de Leiria com 52, Soure directa, de maneira que haja epochas marcadas com 48, Barão de Monte. Pedral cora 46, Gomes para se fazer o lançamento, para se fazerem as rede Castro com 41, Roma com 40, José'da Silva clamações, e para se fazerem as cobranças. Mas Carvalho com 37, Ávila com 36, César de Vascon- nada disto poderá conseguir-se, se a tempo se não cellos corn 36, Pime;nlt4 de Farta com 34, Gorjào tratar da confecção da Lei: está quasi decorrido o Henriques com 32, Mavcelly Pereira com 32, Mo» actual anno económico, e ainda se não sabe como mz com- 3£, Sousa AzeVedo com 32, Derramado e que ha de tratar.-se do lançamento da respectiva corn 31, Falcão corn 31, Folque corn 28, e Sá Decima. Se porventura nós todos não fizermos es-Nogueha com 27. forços, para qee a tempo &e faça a Lei precisa, Ò Sr. Presidente: — Alguns Srs. Deputados lem aconteceíá com a Decima do presente anno ecotío-pedido a palavra para a primeira parte da ordem rnico o que tem acontecido com a dos dois annos do dia; mas como a faora está muito adiantada, económicos anteriores: ha de chegar uma occasião vou consultar a Camará, se quer que se continue ern qussediga—já não ha tempo para fazer a Lei ; na primeira parte da ordem do dia, ou que se pás- copie-se o lançamento pelos anteriores. E' assim $e á 2.a p.artç d'ella. que'se tem feito já ha dois annos. ~ E ainda isto Resolveu-se que se continuasse na primeira parte não é tudo; diz-se depois—já não ha tempo para da ordem do dia* -cobrar, e preciso-que se contrate. — Is(o o que se O Sr. Paula e Oliveira: — Sr. Presidente, man- tern feito, e e o quo ha de continuar a fazer-se indo uma Represei)tacão da ViHa de Ançaa, ern que fallivelrriente , se não tratarmos de fazer atempo a pede um prédio da Fazenda Pubiica , pelos moti- Lei do lançamento da Decima. Quando digo a tem-vos que expõem, para fazer as suas Sessões. pó , e preciso accrescentar, que se a fossemos fa-ISo g,rino passado apresentei eu quatro, Requeri- zer agora, já não era a tempo: é preciso que na Ujentos cia Associação MieicaatiL da V tila. da;Fi- epocha propri-à ' para eobrar j que entendo ser de gueira : creio que se acham em, Gommissôea, rnas Agosto A Outubro-, esteja ai os tançainenlos feitos; tiâ.o :>ei ern quaes ; desejava muito que o Sr. Secre- e para este áníiò já isso não pode ter logar. tario me informasse; a eate respeito. O Governo, no Relatório do Ministério da Fa-O-Sj;. A. J» d Çofiítriissão. misse; propuz áCamara que se recommendasse ao O Sr. Paula e Oliveira: — Bem, mas falta um quart,o., que-nâo s^i qsje destino teve. O, Sr. Secielario Sá largas: — Está naCommia-são de fylannha. , Ç)t Sr. Paula e Oliveira: — P:OÍ3 peco-lhe toda a brevidade neste negocio Governo, visto não ter ainda vindo essa Proposta, que a apresentasse quanto antes, officiou-se aoGo-verno , e veio em resposta, que o actual Sr. Mi-nistro da Fazenda pedira estes trabalhos ao seuan-tecessor, e que em breve elles seriam aqui apre-sentados. Nada mais tenho por consequência a ac- O Sr. Chaves e. Mellfl: — Mando para a Mesa o crescentar a este respeito: confio que os trabalhos segui.nte hão de vir, e estou ancioso por vê-los: creio que FAOJKCTO B£ !•£!. — Artjigo 1.° Fica prohibida a todos nós'o devemos estar igualmente; mas entende trigo dos porios do Reino de Poitu- do que quaesquer'esclarecimentos a respeito de tão - - - No. ;, situados ao Norte do Vouga, para qualquer parte da& libas dos Açores. Ari. 2.8 Fica revogada a Legislação em contrario. S tia da Camará, 15 de Fevereiro de 1841.— António Vicente Peixoto j Francisco slffouso da Cosia Çhfivei, & Mello. U-Sr. Presidente:, — O< Sr. Moniz U»na agora a palavra, que lhe reservei- depois, porque vi queria fazç,n uuja indicaçà,o. O Sr. A/oíltS*—-O que eujdesejo e que tomemos e-í» c,ons(d«ra^ão algum dm o modo poique baveirios cU aaiuear, a& Commis&õeâ Mulas,, assim não pôde
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Governo $ com urgência, os trabalhos da. Commiáj. «tio encarregada pelo Decreto de 5 de Agostp de 1839, de apresentar unj Prometo de Lei permanente, pára o lançamento da Decima e Impostos atine» xos; osquaes trabalhos foram concluídos, conforme se declara no Decreto de9/9 de Dezembro ultimo;. 1<_ p='p' de='de' roma='roma' pt='pt' moralo='moralo' car='car' _1041.='_1041.' i='i' fevereiro='fevereiro' _='_'>
O Sr. Naw,relh; — Acabo 4e receber upaa Re-pre-entaçâo da,Ca«rutra Municipal de Coimbra contra esse iníquo Projtcto de Foraes, que o Governo alu apresentou. A linguagem d«-ta Representação é respeitoso, nas epergica, e cheia de considerações profundas, a que *>e deve altender, muito mais por serem os signatários muito dignos de attençâo, por entenderem da materiH.
O Sr. Falcão: — Mando para a Mesa diversos Pareceres da Commissão de Fazeqda sobre requeji-nientos d*1 partes. São os seguintes
PARECER. — A Comtni«sâo de Fazenda examinou o requerimento de diversas Pensionistas de Monte-Pio, queixando-se da falta de pagamento de um mez de seus vencimentos em cada trinta dias, e pedindo providencias que melhorem as suas desgraçadas circumslancias.
A Coaiuns>âo e de padecer que este requerimento deve ser remetido ao Governo para lhe deferir, PARECER. — Foi re'metlido á Commissâo de Fazenda o Requeiimenlo de João António Pereira Serzedello, pedindo se lhe pague com Inscripções de 5 por cento, ou corn Títulos das três operações admissíveis na compra dos Bens Nacionaes, a quantia de 5:10'2$215 réis em que importam três liquidações, processadas na conformidade do Decreto de 24 d'Outubro de 1833, de diversos dividas de Allega o Supplicante, que estas dividas foram contràhidas para obras d'ulilidade publica , que nada tem com o Governo da Usurpação; e que algumas delias tinham começado antes da Regência da Senhora Infanta D. Isabel Mari^: propondo o Supplicante a indicada forma de pagamento, posto que drihi lhe resulte grande perda$ pot attender aos apuros do Thesouro. Parece á CommUsão, que o Supplicante deve esperar que se estabeleça a forma do pagamento de similhantes dividas, segundo o citado Decreto de 24 de Outubro de 1833. —Casa da Commissâo em 15 de Fevereiro de 1841. —José da Silva Car-valíio, M. Gonçalves Ferreira, J. F. Pestana, A, J. d' Acila , /. /. da Q. e Simas, /. J. Falcão, B. M, & Oliveira Borges. PARECER.— A Couimissão de Fazenda examinou o Requerimento de Joaquim Miguel da Silva Leitão, da \rilla d'Obidos, expondo os muitos serviços que o Supplicante e seu Pai prestaram ao Estado, sprn haverem recompensa; e pedindo que era attençâo a elles, lhe seja perdoado o resto que dever do alcance em que o Supplicante ficou em 1817, coxno Recebedor dos Direitos do Almoxarifado da Casa das Seuhofas Rainhas, entregando-se os se«$ bens, e os de ^e u s Fiadores, que se acham sequestrados: ou que o Supplicante, seus Fiadores, e Descendentes sejam considerados Administradores vitalícios dos mesuaos Bens, permittindo-se-lhes amortisarem aqueUe alcance eojínodicos pagamentos. A Commisjsão. -entende, que esta pertençâo não tem logar; e que no Decreto de 26 de Novembro de 1836 acha o Supplicante meios benéficos de satisfazer o seu debito. — Casa da Commissâo em 15 de Fevereiro de 1841. — Xote d\a. $^ PARECER. — A Commissâo de Fazenda examinou o Requerimento de Manoel Cabrita dos San* tos, Major Reformado, residente em Tavira, pedindo que a quantia de 342JÍ560 réis de que e' devedor á Fazenda Nacional, pelas div.idas que con-trahiu paca com a Confraria de S. Roque, e para com o Convento dos Carmelitas Descalços da dita Cidade, lhe seja encontrada, no seu credito de 599^540 re'is, proveniente de soldos vencidos desde 1818 a 1821, que se lhe ficararo. devendo, e' porque se lhe passou urn Titulo de Divida Publica. A Cotflmissâo d« Fazenda e' d,e perecer,, que a pertençâo do Supplicante não tem logar; m,as que no Decreto de 26 de Novembro de 1336-, tem o Supplicante meios favoráveis acua Supplica. — Casa da Commissâo em 15 de Feveieiro de 1841.— José da Silva Carvalho, M. Gonçalves Ferreira^ J. F. Pestana, B. M. d1 Oliveira Borges, J. J. Falcão, J. J. da C. ç Signas. O Sr'4 José Estevão: — Mando uma Representação de differenles Povos das Freguezias da Comarca de Guimarães, ein que pedem a esta Camará que rejeite o Projecto dos Foraes apresentado pelo Governo, que embora faça uma reforma no Decreto de 13 d'Agosto, mas que não revogue as benéficas disposições que u'elle se encontram : os Representantes dizem arte que a Camará não tem poder para o fazer. Mando igualmente para Mesa o seguinte. REQUERIMENTO----Requeiro, que se peça ao Governo urna conta das despezas feitas com os preparativos militares ultimamente realisados, devidida -nas seguintes classes. 1." Despeza feita c,om o equipamento, fornecimento, e. pagamento da fornia novamente recrutada. 2.° Despesa feita com a compra du objectos militares, construcçâo d'obras para que não estava destinada verba no Orçamento. 3.° Despeza feita com gratificações, e forragens dadas em virtude dos novos commando , e organisa-ções dos Estados Maiores, a qu» se mandou proceder por occasião das medida militares que ultimamente foram tomadas. Saia da Camará 15 de, Fevereiro de 1841. — O Deputado ? Jofié Estevão Coelkft de Magalhães.
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Concluir traía casa da Camará,;e de Audiência, que aquella Municipalidade possue acabada de paredes, ou-aliás para se lhe conceder o seu rendimento, pelo espaço dtí 20 annos, e para ser alliviada de pagar a terça do Concelho para o mesmo ftm. Naturalmente esta Representação ha-de ir á'CotnmÍBsão de Fazenda, e eu rogo á mesma Commissâo que dê quanto antes o seu parecer sobre-ella, para conhecimento dos interessados. i ' i :< J .; ' " O Sr. jífforiseca-!-<_- p='p' a='a' urgência='urgência' mesa='mesa' _.pára='_.pára' cuja='cuja' seguinte='seguinte' mando='mando' peço.='peço.' j='j' requerimento='requerimento' o='o'>
REQUERIMENTO. — Requeiro que visto não ter -comparecido até agora um dos Secretários nomeados no princi'piò desuí'Sessão, V. Ex.a convide a Camará a eleger um que o substitua. ' Os meus ihcommodos de saúde me obrigam a de-^clafar que a naô ter logar esle requerimento me ve-Tei na necessidade deoíferecer a minha escusa. — L, -ff. d'\Affonseca. - ' '
• O Sr. Presidente : — O Sr. Deputado pede que se nomeie um Secretario, visto que o Sr. Queiroga •ainda não compareceu nesta Sessão. Eu consulto a Cainara, se quer que se proceda a esta nomeação.
Assim se resolveu.
O Sr. Presidente: — Então na Sessão de amanhã se procedera a esta eleição.
Ò Sr. /. A.'ã& Magalhães'. — Sr. Presidente, eu tenho ide'a de que o Governo apresentou na Sessão passada um Projecto de Lei para a reorganisa-ção da Guarda Nacional , e que esle Projecto foi mandado á Cotnmissào de Administração Publica. -Ora, -corno a Constituição nào reconhece força publica senão a de l.a Linha, e a Guarda JNacio« nal, e hoje existe nesta Camará ' um Prnjecto de 'I>ei para a creação de uma outra força 'publica , o qual foi mandado, cieio que áCornmissào de Guerra , porque h ao estava na Camará no dia em que se deu destino a esse Projecto, desejava pedir á Mesa, e á Camará que se houvesse de recominen-dar á Comtniss,ão de Administração Publica, que trouxesse aqui quanto antes o seu Parecer sobre .aquelle primeiro Projecto, apresentado pelo Governo, a fim de que podesse apresenta-lo na occa-siâo em que a Commissâo de Guerra apresentasse o seu Parecer sobre o Projecto ultimamente trazido á Camará; jjorque estou persuadido de que a opção ha de ser por aquillo que é constitucional e legal. Por consequência dezejaria que se convidasse a Commissâo d1 Administração, para interpor o' seu Parecer, sobre o primeiro Projecto.
G §r« •?' M. Grande-.—O Projecto aqueallu-de o illustre Deputado existe n a Co m missão de Administração Publica , e já foi distribuído por alguns dos seus Membros para o verem e para emittirem eôbre elle o seu Parecer. A Commissâo lern muito em vista dar quanto antes o seu Parecer sobre esse Projecto.
Ò Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa uma Representação de uma grande parte de Cirurgiões militares, que pedem a interpretação dê uma Lei sobre o uso da bauda. '
O Sr. Mata — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).
O Sr. João- Elias: — Era para responder ao Sr. Deputado; mas como está presente o illustre Relator da Commissâo, poderá melhor dizer o que ha a este respeito. Entretanto sempre digo que nós aça-
-bamos agora de ter urna reunião a esse respeito, e continuamos com todo o cuidado em ultimar os nossos trabalhos: a Commissâo de Foraes tem i,to o mais a peilo, que e possível, e não e pieciso re-comendãr-lho.
O Sn Bispo Eleito de Leiria: — A Commissâo de Foraes tem muito a peito concluir o trabalho de que foi encarregada; e pôde asseverar a esta Camará, que não tem perdido occasião de o conseguir: já examinou attentamente a Proposta feita pelo Governo; já chegou ao accordo de que as suas bazes principaes eiam inadmissíveis: (apoiados] já principiou a discutir o Projecto que a deve substituir (apoiados — vozes: —-ouçam, ouçam) O-Orador —-(piosegumdo) tem-se applicado a isto todos estes dias, =e quando os seus Membios tem faltado na 'Sessão, estão tractando incessantemente, e com a maior actividade, diligencia, e bonr methodo, de ta importantíssima e espinhozissima matena(apomdío«) : e espera continuar assim todas as Sessões; de maneira que fique a Camará na inteligência de que quando aqui faltamos nas Sessões, é porque estamos no Gabinete dos Deputados tractando desta importantíssima matéria.
O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente, pedi a palavra para responder a/> nobre Deputado peio Porto que a Commissão de Infracções tetrí lanto a peito corno o nobre Deputado a nltimação dos seus trabalhos. A Commissâo tem tido diflprentes reuniões a respeito do Relatório apresentado pelo Governo, elle envolve objectos da maior importância, tem sido necessário, que o Goveino por vezes appa-reça na Commissão como solicitei nesta Camará, e ainda hoje durante a eleição da Commissâo Mixta a Commissâo esteve reunida para conferenciar sobre alguns assumptos, e espero que amanhã se possa apresentar o parecer. A' vista destas ingénuas explicações confio que a Caniara e o Sr, Deputado desculparão de boa vontade qualquer demora que julguem ter havido, tendo em, attenção que os negócios de que foi encarregada são de muita importância, e que a Commissâo nào pnd.a dar o s>eu Parecer sem pensar muito sobre o nogoclo, e ouvir os Srs. Ministros.
O Sr. Maia: — (O Sr. Deputado ainda não rés* tituio o seu discurso).
O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, era para pedir aos Sr. Tachygraphos que tomassem nota do que disse o illustre Relator da Commissâo de Foraes, para se mostrar ao Povo que a Commissâo rejeita as bases do Projecto do Governo. Peco-lhes que-tomem nota disto, para que chegue esta noticia agradável ao Povo, que começa a agitar-se a este respeito. Ao Diário do Governo nào' peço porque elle tem privilegio exclusivo faz o que quer.
O Sr. J. M* Grande: — Eu pediria que se lançasse também aquella declaração no Diário do Governo. . «
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
O Sr. Presidente : Entrou em discussão p arh° 1.°
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do Projecto, pareceu-me que este Artigo 1.° vem "repelido no Artigo penúltimo; parece-me que o dizer coaio se diz no Artigo 1.° que a disposição da Carla de Lei de 14 de fcieptembro de 1837 fica extensiva ás baldeações, quer dizer ficam proiiibidas as baldeações como já o está o deposito e consumo dos Cereaes estrangeiros, e que o mesmo se diz no Artigo penúltimo, que vem a ser uma repetição do primeiro.
O Sr. /. M. Grande: — O que acaba de dizer o illustre Deputado leria fundamento se acaso no Artigo 2." não se estabelecesse uma penna que não pareceu muito explicitamente estabelecida no Decreto de 14 de Septembro de 1837, e e' que os Cereaes assim introduzidos serão considerados como contrabando (apoiados) e por isso é que foi necessário repelir no Artigo Q.°oque se duta no Ariigo 1.°, para impor bem claramente esta pena nos Cereaes introduzidos, e eu assentava que poderia a redacção passa r, por isso que o que se tractava era de tornar aqui a Lei mais explicita.
O Sr. Seabra : — Tarece-iue que na realidade ha aqui urna redundância que se pôde evitar transferindo o Artigo 3.° para 1.° e accrescentando apenas a palavra baldeações deste modo « Toda a entrada e baldeação de Cereaes nos Portos do Reino ele. 55 Enuncia-se a these e comprehende-se a ideia que o' Sr. J. l\1. Grande acaba dedeclarar necessária. Deste modo fica desnecessário o Artigo 1.°. Deve lambem omittir-se a referencia ao Regulamento do Douro , que ficaria cornprehendida no Artigo 2.°.
O S. J. M. Grande'. — Não me opponho á redacção que apresenta o nobre Deputado.
O Sr. Soure: — Não sei se o Sr. Deputado pro-pôz a sua emenda para dar ao Projecto uma nova redacção, eu lenho sempre medo destas redacções feitas de repente, e sem se lerem pensado; as redacções são de gabinete (apoiados) tenho muito receio de redacções feitas depressa e acho que se se tivesse pensado cia redacção da Lei de 14 de Setembro de 37, e se se lhe tivessem tirado duas palavras não teria havido a necessidade de fazer esta Lei, nem a necessidade de unia discussão como a que já aqui houve : eu pela mi r. ha parte não me atrevo nunca a fazer aqui uma redacção de repente. Barece-meque ha uma redundância que e prejudicial porque o e'em todas as Leis, e então talvez mandando â Commissão novamente o Projecto com a emenda offerecida pelo íár. Seubra fos«e mais conveniente.
O Sr. Maio:—Eu concordo finalmente com o que du o illuslre Deputado o Sr. Soure, que volteáCorn-inissâo esle Projecto; porque não seria sufficiente a emenda que fez o Sr. Seabra e seria necessário rejeita-la; por todos os casos que estão na Lei de 37, era necessário dizer « Toda a entrada para consumo, baldeação^ e deposito de Cereaes etc.» E' necessário que a Lei se faça de uma maneira que não vá contrariar as disposições do Decreto, e dê logar a erradas interpretações; por >aso voto com o Sr. Sourc que teve em vista esta idéa: que volte á Commissão para redigir o Projecto corno melhor entender.
O Sr. Seabra: — Parece-me que, estabeleci a redacção, como ella deve ficar, e para que se veja que não ha necessidade de ir á Commissão, proponho em primeiro logar que o Artigo 3.° passe a ser o 1.°, e que seja suprimido o 1.°, accrescentando-se-lhe a palavra baldeação, e assim temos neste Artigo tudo VoL Q.° —Fevereiro—1841.
o que é preciso nesla Lei ; basta dizer-se: — Fica prohibida todaa entrada, e baldeação de Cereaes etc., e o mais como está no Artigo. Desta maneira fica a redacção como se deseja.
O Sr. Presidente: — Eu pedia ao Sr. Deputado quizesse mandar para a Mesa uma redacção que com-prehendesse todo o Artigo, porque assim seria mais fácil a votação.
O Sr. Seabra:—- Eu vou fazel-a.
O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, eu ohamo a attenção da Camará para apresentar uma nova redacção ou antes para fazer uma consideração sobre este Projecto, porque rne parece que ell« teve em vista algumas duvidas que se suscitaram sobre se a Lei de 14 de Setembro permitia ou prohibia , as baldeações, e que foi por isso preciso csle Projecto para declarar se as baldeações eslavfio ou não pró» hibidas; portanto em essa redacçãodizendorrrludo o que entrar" por baldeação fica prohibido excepto nos casos exceptuados na Lei de 14 de Selembro= ad-millindo-se esla redacção, pódc-se dar coino sabido aquillo que e o ponto da duvida; porque a Lei de 14 de Setembro o que pertendeu estabelecer, foi que serião prohibidas as baldeações; mas soem certos casos serião admittidas, e como esses casos n ao e rã m muito claros por isso é que a Commissão offerece o primeiro Artigo desse Projecto : agora suprimindo-se o Art. ].°, e ficando a redacção do Art. 3.°, pó-de-se tornar a entrar em duvida se com effeito as baldeações são adrnittidas, e por isso é q»ie eu entendo que se deve agora esclarecer o que não estava ex-clarecido: em summa o fins desta Lei e declarar que ha certos casos em que as baldpações são permeiti-das : eis aqui está o fim desta Lei; logo talvez que não seja inútil o primeiro Artigo tal qual está: em fim eu o que desejo é que a redacção fique tal que não posta entrar em duvida que estavão prohibidas na Lei de 14 de Setembro as baldeações em certos cazos.
O Sr. Soure :— O que qunr o illtistre Dpputado nãopóoeser, porque esta Camará não pôde de modo nenhum declarar-se a favor da primeira parte do seu requerimento, isto e', que as baldeações estavão prohibidas pela Lei de 14 de Setembro , quando esta Camará disse já que eilas não estavão prohibidas; mas nós abstrahimos do que aquella Lei determina e fisemos uma Lei nova; a Camará já não pode fazer outra cousa, segundo a minha opinião, porque ella já declarou que as baldeações não estavão prohibidas quando por uma votação sua dicidiu um caso particular, e que eu sube pelos Diários porque eunãoes-tava cá. (uma vos : — não decidio) Oh ! Sr. Presidente, pois o que quiz dizer a Camará quando declarou que o Governo não tinha infringido a Lei admittindo a baldeação nesto porto? Esta não infracção o que quer dizer c, que havia uma conformação com a Lei , logo se o Governo se conformou com a Lei não eram prohibidas as baldeações por Lei.
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nenhuma que e a-única sustentável: agora se querem fazer oulra vez questão da intelligencia da Lei de 14 de Setembro, Uso eniâo é outra cousa, mas parece-me inútil e inconsequente,.
O Sr. Seabra: — Sobre a duvida do Sr. Campos parece-me que não pôde haver questão, porque qualquer que tenha sido a nossa opinião, é de futuro, porque o effeito desta Lei nada lera com o pieterito. O que a Lei prohibe está entendido que não é a baldeação , e entradas nos casos extraordinários de força maior ou esterilidade, exceptuados nessa mesma Lei; por tanto não pode haver duvida, nem pôde dizer-se que ha mais excepções. Mas eu ainda tomei a liberdade de fazer outra emenda, e peço á Camará oue a note; é a seguinte
EMENI>A: — Artigo 1.° Toda a entrada e baldeação deCereaes, farinha de cereaes, batatas, e pão cozido , fora dos casos exceptuados na Lei de 1-1 de Setembro de 1837, fica expressamente pro-hibida, e os Cereaes introduzidos e baldeados nos poitos do Reino, serão considerados como contrabando. — 5eo6ra.
Parece-me que assim fica claro, c que não pôde haver duvida alguma em approvar esta emenda aos Artigos 1.° e 3,°
O Sr. /. «4. de Campos: — Sr, Presidente , eu estou d*accofdo que se não façam referencias,, mas em que estou discorde do illustre Deputado «' em dizer que não eram prohibidas as baldeações ; pois então para que houve uma votação da Camará, que decidiu o cabo do navio — Dois Amigos f = Nessa occasião não houve referencia a Lei de 14 de Se-tqmbro? Então foi unicamente com refeiencia a responsabilidade ministerial? Sr. Presidente, quanto as baldeações eu entendo que estão prohibidas ; mas essa é outra questão, e como agora somente se trata sobre a redacção direi que a redacção do artigo tal qual está suscita a questão de que a Lei admit-te a baldeação alem do caso de força maior-
Julgada a matéria discutida} foi approvada a emenda do fir. Seabra.
Entrou em discussão o art. 2.°
O Sr. Derramado : —Tarnbem eu não quero instaurar a questão; mas entendo o mesmo que ò il-luslre Deputado pela Guarda: eu queria que t,edeclarasse a Lei de 14 de Setembro, e que se não fizesse uma nova Lei, de que não havia necessidade: más outra foi a resolução da Camará; vamos pois com cila.
Quanto porém á espécie de que se tracta, adopto a Proposta do Sr. Seabra porque me parece que assim expressamos com mais clareza a resolução tomada pela Camará ; e como isto é só relativo ao primeiro artigo reservo a palavra, e sobre o segundo èatisfarei as duvidas e escrúpulos diplomáticos do Sr. Maia.
O Sr. Maia: — Parece-me que este artigo .não pôde ficar com a redacção que tem , porque todos nós saberes quê as estipulações dos Tractadoâ, ou convenções it«4aa com- a3 Nações extrangeuas, não são sujeitas a ser revogadas pror nenhum dos dous Paizfls con&racteg, e ae nós dissermos em uma Lei, esta disposição não e' extensiva , também podemos dLíer, esír. disposição e extensiva, e então entende-se o que nós de cerlo nuo.queremos que se entenda,' cjiís por JLci Lo&sa pcdeuvoa revogar estipulações de
Tractadoe, ou Convenções. Parece-me portanto melhor redigir o artigo — A disposição- do artigo 1." não pôde comprehender, ou mão coroprebende, ou não prejudica, etc. — Eu proponho esta redacção para que se fique sabendo, que nós não ignoramos o Direito Publico a este repeito. (Apoiados.)
O Sr. Derramado: — Eu já tinha pedida a palavra para satisfazer os escrúpulos do Hlustre Deputado pêlo Porto, eu acceito a sua duvida, e parecer me que se pôde rensover coro esta redacção.
£1CENX>A. — A disposição cio artigo antecedente não pôde prejudicar as estipulações sanccmada^ na Convenção de 31 d'Agosto de 1835, e do Regulamento de 2â de Maio de 1840 mandado executar pot Carta de Lei de 27 de Janeiro do corrente anno. —r Derramado.
O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, em caso de se querer approvar alguma cousa, eu admit-to a emenda mandada pelo Sr. Deputado por Beja * com referencia ao artigo da Lei: o artigo da Lei tal qual, coroo ee acha, entendo eu, que tende a sanc-cionar um equivoco; eu entendo, que o Regulamento do Douro não tem cousa nenhuma Relativamente a baldeações; tem o deposito, e eu perguntarei á Commissão de Agricultura se ella entende por baldeação no Regulamento do Douro os Cereae entradas deHespanha, que vierem ao deposito do Porto? Sendo assim não temos baldeação, temos deposito, porque depois do deposito são exportados para fora, e então não ha baldeação rigorosamente fallando, no Regulamento do Douro, porque aquelles géneros depois de lerem entrado e' que são transferidos para ' outros vasos, não ha baldeação, ha deposito. Oia no Regulamento do Douro não se falia em baldeações, o que está sanccionado no Tiactado,, e no Regulamento e o deposito, e então se passasse o artigo tal qual, podia dar a entender o equivoco, de que havia alguma cousa de baldeações no Regulamento do Douro, e noTractado; pore'm se a Comissão quu chamar baldeação a passagem dos géneros para outros barcos para irem para deposito, ha de.permiltir-me a illustre Cornmissão que llie diga que isto não e' baldeação, porque os Ceraes não passam dês barcos para outros, e então não ha baldeação: os Cereaes dão entrada no deposito, e vão para fora, logo não ha baldeação, porque nern no Tra-ctado, nem no Regulamento se falia em baldeação, ha só deposito, porque os géneros que entram de Hespanha vão direitos ao deposito, e depois vão do deposito para bordo,,e são logo exportados; ora fora d'isto não temos mais nada, portanto se isto ae allribuisse ao Tractado fazia com que existisse o que não existe, e corno pela rédecção mandada pelo Sr. Deputado pelo Além-Tçjo, se evita este equivoco e.u voto por ella, parque du que esta Lei-não prejudi- x ca as estipulações exblenles do Traetado do Douro.
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parte satisfaz aos escrúpulos do Sr. Maia, que me « Estes requerimentos não tem hoje raais que um
parecem fundados; .« deve portanto ser adoptada O Sr. /. M. Grande:—Liuxitar-rne-hei a dizer O Sr. Seabra: — Parece-me que se avançou uma idea que «ao é çxacta; isto é, dissesse qae o Regulamento prohíbia positivamente as baldeações, não é assim , lá «stá o artigo 6.° (vozes:—Não se trata disso agora) O Orador:—Bem, então o que tenho a dizer é que me parece que ha necessidade de haver alguma circumspecção mais'nesta redacção. Sr. Presidente, estes Tractados feitos com as Nações mais poderosas trazem sempre comsigo tristes lesultados para as Nações menos pocLerosas ; e' necessário pois evitar todo o motivo, toda a oc-casiao de interpretação, e para isso se conseguir podia dizer-se =5 a exportação e baldeação permit-tida no Rio Douro, segundo o Regulamento, etc.= O Sr. Derramado: — Eu entendo que a redacção que está snfbrc 41 Mé&a satisfaz a tudo, e livramos toda a idca que possa haver de interpretar Tractados. O Sr. J. M. Grande:—Eu pedi a palavra para dizer que o additamento do Sr. Seabra e inteiia-mente inútil, por isso que a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Derramado refei indo-se ao Regulamento prevê a tudo e não e necessário nada mais. Approvon-se o Artigo í2.° O Sr. Jervis d1 Atouguia: — Sr. Presidente, esta Camará mandou á Commissão deGueira o& requerimentos ou propostas dos Srs. Deputados José Alexandre, Maia, e Seabra; a Commissão hontem reu-nm-se para examinar este importante objecto, e depois de vir a um accordo, -lavrou o seu parecer qu-e lerei agora, se a Camará consente (apoiado']. PARECER. — « Senhores ; A Coramissão de Guerra, cumprindo com as vossas detreminaçòes, examinou attentamente os três requerimentos ou propostas dos Srs. J. A. de Campos, A. L. de Seabra, e F. J. Maia, que dizem: O l.° = Requeiro que se recomende ao Governo, que revogue expressa, e especialmente todas as providencias, que expediu em virtude -dos poderes extraordinários, tanto as que constam do seu Relatório, como aquellas, que supposto náo virem mencionadas n'tílle,sâo da%wesina natureza. ?=. J. A.de Campos. O 2.*= Proponho que a Catnara declare, tjue tendo cessado os motivos extraordinários, que deram «ausa á creaçâo 4os Batalhões chamados Nacionaes', a sua continuação é illegitkna, e inconstitucional. ~ A. L. Seabra. O 3.°= Proponho que a Camará declare, por uma resolução sua, ou por outro hreio constitucional , que os Decretos do Poder Executivo contendo providencias legislativas, e promulgados por motivo das circumstancias extraordinárias em que se achou o Paiz, ficaram de nenhum eSeito &esde o dia em que o Governo dedarou , que estas circurnstancias Unham cessado; e com especialidade os Decreto» de 152 e 13 de Dezembro, que crearam os Batalhões Nacionaes Maia. « de EtnrJfegadtys Públicos. ~F. J. só objecto — os Batalhões Nacionaes, cre-Hos pelos Decretos de l£ e 13 de Dezembro ultimo — ; porque as outras providencias extraordinárias já foram revogadas. « Limitando-se pois a Commissâo a este importante objecto, entende que são três os pontos em que elle pôde ser considerado : 1." Quanto á creaçâo dos Batalhões Nacionaes; 2.° Quanío á sua actual existência; e o.° Quanto á sua futura conservação. 55 Quanto ao 1.°, dando-se um ameaço deemmi-nente guerra e invasão estrangeira, não se contando a esse tempo nas fileiras do Exercito mais de doze mil baionetas effectivas, e não sendo posivel em tão curto espaço prebencher, por via do recrutamento, o quadro legal do Exercito, que todavia seria ainda insufficiente para a defensão do território;e tendo a experiência de todos os Paizes, roas especialmente d'aqueMe d'onde houvemos a instituição da Guarda Nacional, mostrado que esta Milícia Cívica , em sua organisaçâo ordinária, não e' adequada para o serviço da guerra, porquanto em França, e pela mesma Lei da sua Guarda Nacional, se man-daffl 4?TO "ití-escasoâ destacar as-praças mais a^las dar dita Guarda, para com ellas formar novos Corpos, çue ficam desde Jogo sujeitos ao Regulamento j&aii-tar, com Officiaes da nomeação do Governo, pura assim poder auxiliar a l.a linha do Exercito; 55 Entende a Comníissão, -qtie na falta de Lei , que entre nós regule a raobilisação da Guarda 'Nacional, a Suprema Lei da salvação do Estado legitima a creaçâo dos Batalhões Nacionaes. 55 Portanto, n'este ponto, só compete á Camará examinar se aquellas circumstacias verdadeiramente se deram , e se o Ministério deve obter um BUI de indemnidade pela medida extra-legal , que tomou. ((O segundo ponto de questão em grande parte depende do 1.°—A Commissâo «ntende que no es* tado actual da Europa, quando todos os Paizes se estão pondo em pé' de guerra, quando por outro lado o novo recrutamento apenas produziu 4000 recrutas, qnando os movimentos dos Corpos de Linha tem avnda desguarnecidos muitos pontos do Reino, que precisam guarnição, quando as Authoridades de toda a parte requisitam força, quando nem a orga-nisação da Guarda está reformada, como todos reclamam , e de nenhum modo regulada a sua organi-sação para o serviço extraordinário, seria um desvario indesculpável e criminoso privar o Paiz desta força , que tanto pôde ajudar a sua defeza, e a manutenção da ordens interior. «Parece por tanto á Commisssão, que a existência dos Batalhões Nacionaes, além de ser ainda ura resultado necessário das causas que determinaram a soa creaçâo. a dissolução delles no momento actual produziria funestissimas consequências para o Paiz. 1 ((Quanto ao 3.° ponto da questão, — a futura, conservação desles Corpos, a Commissão tendo tomado conhecimento da Proposta do Governo para esse fim , apresentará em Parecer separado a sua opinião.
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Mendes Ribeiro j Barão de Leiria j A, A. Jervis d^JtovgutOj Relator.
O Sr. José Estevão:— Peço a impressão para a Camará, e para o publico, (apoiados).
Assim se resolveu.
Q Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é a mesma que vinha para hoje, accrescentan-do os N.05 Cl, e 83. Está levantada a Sessão.— Eram 4 horas da tarde.
Discursos do Sr. Deputado Maia, que deviam entrar a pag. 156, cot. l.a e 2.a aonde se não inseriram por não serem restituídos a tempo.
O Sr. Maia:—Sr. Presidente, o Governo apresentou a esla Camará no dia 13 de Janeiro o Relatório dos Poderes, que exerceu durante as circums-tancias extraordinárias em que esteve o Paiz. Este Relatório foi remellido á Commissão de Infracções para dar o seu Parecer, que ate' hoje o não apresen-
tou. Eu pedia a V. Ex.* que convidasse adila Com-missão a dar o seu Parecer quanto antes, porque nisto interessa o Governo e a Camará. Das Provindas vem continuamente reclamações para que se tracte nesta Camará da grave questão dos Foraes, e por isso pedia a e V. Ex.% e á Camará que dispensasse a Commissão especial dos Foraes de assistir ás Sessões, a fim de applicar este tempo HO trabalho desta grande questão, porque ella interessa igualmente ao Governo , ás Cortes, e á Nação. — Rogo pois a V. Ex.a queira propor á Camará se dispensa a Co m missão dos Foraes de assistir ás Sessões para se occupar inteiramente dos seus trabalhos.
O Sr. Maia: — Quando fizeste meu Ilequerimen-to não era para censurar alguma das illustres Com-missões, porque conheço, como qualquer pôde conhecer, o seu zelo, e a sua actividade; mas pedi unicamente á Commissão de Infracções a brevidade do seu Parecer sobre o Relatório, e a V. Ex.a e á Camará que dispensasse os Membros da illuslrí" Com missão de Foraes de assistir ás Sessões, a íirn N.° 13. (Presidência do Sr. Pestana (vice-Presídente). 16 to Jetuerriw. 'hamada—Presentes 72 Si s. Deputados. srtura —— Depois do meio dia. Acta — Approvada sern discussão. , CORRESPONDÊNCIA. Camará dos Senadores—'Um officio participando que a Commissão Mixta ha de continuar os seus trabalhos na primeira Quinta-feira (18 do corrente) pela uma hora da tarde — Inteirada. Ministério dos JVegocios da Justiça—Um officio remeltendo as copias dos Decretos e papeis pertencentes ás Pendões que se tem dado por aquelleMinistério — A' Secretaria. Ministério do Reino — Um officio participando, que tendo-se posto a concurso a Pioposta de alguns Negociantes da Villa de Vianna do Minho paracon-slruirem uma'ponte sobre o Rio Ancora, e não tendo apparecido outros concorrentes, o Governo mandou reduzir a Proposta a contracto por uma escriptura publica celebrada entre os Negociantes e o Administrador Geral de Vianna, e remette a co. pia da escriptura para ser presente á Camará — %/í'Commissão d' Administração Publica. Ministério da Fazenda— Um officio participando que a Proposta de Lei da Junta do Credito Pu. blico para a reforma das transmissões de Propriedade, e mais documentos a que se refere a Proposta de Lei N." 9, requisitados pelo Sr. Deputado Souza Azevedo, já se acham na Camará, e foram enviados pelo seu atitecessor — Sobre este officio disse O Sr. .Sousa Azevedo: — Quando eu pedi esses papeis, foi porque o Sr. Silva Carvalho disse, que não estavam na Commissão, pore'm agora diz o Governo, que estão cá, então fico sciente, e a Commissão prestará os esclarecimentos , que se lhe pé- direm na occasião da discussão do Projecto, que» para ella foi remeítidor A Camará ficou inteirada. ].a PARTE DA ORDEM 3>OBIA. Eleição de um Secretario, Segundas Leituras, Requerimentos, efc. O Sr. ^ice-Presidente : — A Cornara vai proceder á eleição de um Secretaiio em lo^ardo Sr. QWM- • i * • roga, que ainda não veio tomar assento nesta Sessão— as Listas devem conter um nome. Corrido o escrutínio enlraiauí na Urna 78 Listas — inulilisou-se uma por vir em bràoro— maioria absoluta 39 — sahiu eleito o Sr. Silva eJVlatia com 71 votos. Teve segunda leitura o Projecto de Lei dos Srs* Peixoto e Chaves e Mello (Pide Sessão de. 15 d acorreu t e ) — Depois de adrti U t ido, foi ré me í t ido 'as, Cb m -missões de Agricultura, Cnmmcrcio e Arle&t. L*:u-se e approvou-se o seguinte REQUERIMENTO. — Requeira que sp reromtnen-de ao Governo, que pela Administração Geral de Santarém mande proceder ao exame dosprincipaes estragos causados pela enchente extraordinária, que tem havido no Tejo, e indique ao Corpo Legislativo os meios de se repararem, piopondo as medidas que julgar conveniente, e com urgência. Sala das Cortes, 13 de Fevereiro de 1811..— O Deputado Mascaranhas. Leu-se e approvou-se o requerimento do Sr. José' Estevão — ( Pide Sessão de 15 do corrente.) O Sr. Maia: — E' para mandar para a Mesa os seguintes REQUERIMENTOS.— l.° Requeiro qne seja convidado o Ex.roo Sr. Ministro dí> Guerra, e Marinha, para lhe dirigir uma interpeliaçâo sobre os objectos seguintes: