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cussão, nem sobre o officio do Sr. Presidente, nem sobre a proposta do Sr. Deputado Lopes Branco.— Cardoso Castel"Branco.

O Sr. Ávila: — Peço a palavra sobre a ordem.. . O Sr. Presidente: -^- A ordem agora e propor á Camará se admitte a questão previa....

O Sr. Simas: — V. Ex.a permitte-me uma observação sobre a ordem ....

O Sr. Presidente: — Não posso permittir; porque então tinha a palavra em primeiro lugar o Sr. Ávila ....

O Sr. Simas:-^- Mas eu desejo mostrar a V.Ex.a que não pôde propor a questão previa; e peço a V. Ex.a, que consulte a Camará se perrnitte que eu falle....

O Sr. Presidente: -i— Deix« primeiro propor a ques« tão previa ....

O Sr. Simas : — Mas perdoe-me V. Ex.% eu quero provar á Camará, que ainda não chegamos ao lugar de propor a questão previa ....

O Sr. Ávila: — A minha palavra também e para propor uma questão previa, e eniao o Sr. Deputado pôde fallar depois de mim.

JVaofoi admittida á discussão a questão previa do Sr. Cardozo Castel-Branco.

O Sr. Avi-la:-~- Eu não, teria tomado a palavra sobre esta matéria senão visse, que também (mas isto é já costume velho) se me querem imputar os termos offensivos, que foram dirigidos ao Sr. Presidente; eu não dirigi ao Sr. Presidente uma só palavra, é uma pura falsidade que se quer fazer acreditar, mas faço delia tanto caso como de todas as outras, que se tem inventado contra mim»

Sr. Presidente, o Art. 38 do Regimento é terminante a este respeito; elle diz o seguinte

« O Deputado pode todavia ser punido pelo Pré* wsidente, na conformidade do Art. 3.° do Titulo «1*°; ou pela Assembléa por meio de reprehensão» « Ella comtudo não poderá punir o Deputado pelo "que, este disser em Sessão diversa daquella, em «que se tractar de o castigar. «

O Sr. Presidente desta Casa fez á Mesa uma Representação, em que descreve o facto acontecido em termos (perdoe-me S. Ex.a) que não eram cabidos na sua bocca; porque se S. Ex.a se considera o ultrajado, S. Éx.° não tinha direito de qualificar o acontecimento nos termos em que o qualificou na sua Representação; (Apoiados) S. Ex.a devera limitar-se a descrever o facto, mas não podia empregar as palavras vil, cobarde, e traiçoeiramente, e outras frases similhantes sem se converter em provocador!... Sr. Presidente, a Camará approvando a mensagem que propõe o nobre Deputado, approvando implicitamente as expressões de que se serviu o Sr. Presidente, e chama vis, cobardes, e traiçoeiros aos Srs. Deputados, de quem o Sr é Presidente se queixa, e isto é que a Camará não tem direito a fazer, isto é que a Camará hoje não tem auctoiidade para fazer.

Quer a Camará dar uma demonstração de consideração para com o seu Presidente l Dê-lha muito em* bora, mande-lhe uma Deputação composta de 5, 10, 20, ou 30 membros para que venha outra vez oc-cupar a Cadeira da Presidência; mas tudo que for fora disto... (Uma voz: — e o que diz a Proposta) a Proposta diz mais alguma cousa, porque desap-prova os acontecimentos de sexta feira; nesta Ca-

mará não ha ninguém que tenha direito de o fazer? se por ventura se quizer lançar um stigma sobre o acontecimento de sexta feira, é necessário que se abra a discussão sobre elle, é necessário que os Srs. Deputados a quem se allude sejam chamados e ouvidos, é necessário que o Sr. Presidente, seja chamado , e que f&ça verbalmente aquillo que faz por escripto: é neceesario que se ouça o accusador e os accusados: tudo o que a Camará fizer fora disto , é incúria!, e está fora das suas attribuiçòes , fora dos princípios de imparcialidade, que desejo sirvam sempre de norma a esta Camará. Oífereço por tanto ainda a seguinte questão previa : está esta Camará auctorisada para revogar agora, por uma decisão sua, um artigo do Regimento, e revogando-o, ap-plicar asua decisão para o passado ? Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de propor esta questão. O Sr. Secretario leu na Mesa a seguinte QUESTÃO PREVIA : —- Pôde a Camará revogar o Art. 38 do Regimento de 1837 e applicar a sua decisão ao passado?—Ávila.

O Sr. Gavião : — (Para um Requerimento). O meu Requerimento é para que V. Ex.a tenha a bondade de me dizer qual é o Regimento desia Casa; porque o Sr. Deputado referiu-se ao Art. 38 do Regimento de 37, que não é o que nos regula (Vo-zes:— E' subsidario).

A questão previa do Sr. Ávila foi rejeitada. O Sr. Simas: — Quando eu pedi a palavra sobre a ordem, foi por me parecer, que se não observava o Regimento. O Sr. Deputado por Lisboa, auctor da primeira questão previa, fundou-se no artigo 37 do Regimento, que diz:

« Em qualquer estado da discussão se pode op-« pôr, que não ha logar a deliberação sobre a Pró» «posição ou Projecto, que se discute."

« Esta questão é perliminar e deve ser discutida «e resolvida antes da questão principal etc. «

Ora, quando o Sr. Deputado apresentou a suo questão prévia, ainda não havia nada em discussão; porque o facto foi este: leu-se na Mesa o Officio do Sr. Presidente, eimmediatamente um Sr. Deputado da= quelle lado apresentou uma proposta ; lida apenas esta na Mesa, e sem V\ Ex.a perguntar á Camará se a declarava urgente e admittia á discussão, logo o Sr. Deputado Cardoso Castel-Branco se levantou , e apresentou a sua questão prévia. Como não havia ainda nada admittido á discussão, não se devia tractar daquella questão prévia: por isso é que eu re-geitei as que se apresentaram, aliás obraria diffe» rentemente.

O Sr. Presidente:-^- Eu ia propor a urgência da proposta do Sr. Deputado, quando outro Sr. reclamou a preferencia para uma questão prévia, e então, por deferência ao seu auctor, julguei que lhe devia dar a palavra: entretanto conheço agora que primeiramente devia propor á Camará se julga urgente a proposta do Sr. Branco, e se a admitte á discussão.