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rfneniê pata ordeín do dia a eleição da Commissão a que se refere o Requerimento que adamara acaba de approvar.

Continuou a segunda lèituíà do seguinte

RELATÓRIO, —Desde a mais re«iota antiguidade} lá mesmo na infância das Sociedades , manifesta-íam os homens a sua reverencia pela memória dê algum ente bem feitor que lhes ensinou alguma arte útil j os preservou d°algufn flagéllo, ou- lhes facilitou algum beneficio de grande monta, jáelevandô-o á inrmprláliddde com o nome de Dèos., ou semi-Deos , e erigindo-lhe Jemplos érn que o seu notne fosse adorado; já levantando-lhe'estatuas nas Praças Publicas, já cantando as suas acções .em prosa ou verso para de bocca em bocca èêr transmittida á posteridade o íiofrseada daquelle que era objeétò da sua veiferoção. Ale nossos dias ,se tem conservado tão êxçeiiêhle e louvável costume, que assas demonstra quanto ó coração dó homem se coínpraz em tributar a sua gratidão por benefícios recebidos. ./Vinda ha p.óucQS dias levantamos nós um simples e modesto Monumento á Meínoria do grande Príncipe que nós devassou as portas doa n;arès por .então desco.njbeçides,

Outro Heroe jdo mesmo sangue , e como élle ]Prineij?e filosofo, não só nos outorgou d'e sua livre é espontânea vontade o grande beneficio da Liberdade, qtie rios dê sangue têm custado a qruasi todos os Povos' para a conquistar e segurai a sua posse. E não contente de ter feito úmá generosa quanto magnânima doação, veiu èlle mesmo offerecer •no altar da Pátria a sua vida para a revindicar das pérfidas mãos daquelles a queríi a havia confiado para guardar é'defender , ruas que sácrilégamcnté a destruíram enchendo todo p Portugal de sangue, dor e luto.

Apenas consumada a grande obra da nossa pó-litica rèdempçâo,' â morte arrebatou dê nós esse astro bemfeitor quê tamanho lustre a dous mundos havia dado em idade tão nova, deixando-nos abys-mados na admiração de Suas egrégias virtudes, e na der de o perdermos tão cedo ! Do coração daquelles que o conheceram é sentiram os effékosdas suas sublimes virtudes jamais será riscada a sua memória ; ruas" a esses mesmos incumbe deixar aos •vindouros um monumento permanente , quê attesté o seu reconhecimento pelos grandiosos benefícios que do grande Príncipe receberam.^ Não utíi Mo-» nucnento de mármore ou bronze que com o andar dos tempos venha a caducar, mas um Monumento que á semithança do Heroe em vida, derrame perenemente benefícios por toda a extensão da Mo-narehia Portuguoza desde o promontório sacro a!e ás portas do ímperio'Chinez , e que seja todo Na-? cional i costeado pela Nação,* e^poí eira todo levantado.

O estado a'canhado dê nossa Fazenda Publica não nos perrríitte ,' é certo, grandes despezas , nem eljas agradariam ás.cinzas d'o Príncipe/entre cujas" sublimes qualidades avultava sobremaneira a bera entendida economia.-

Medindo pois pelos" meus sentimentos os" de toda a grande Nação Poviugueza, sem reéeio de me en-. gànar, levanto hoje a minha débil voz nesta As-' seinblêa dos seus Representantes, visto que .não me. foi possível levanta-la no mesmo dia em que cêle-Vfátiips o anui versado da secunda restauração da

veneranda Carta Constitucional, paládio das no^ sãs liberdades, e dom precioso do Principe Magiis-nimoy cuja perda lamentamos; levanto hoje, tor-fio a dizer, a minha débil voz, para vos propor?; Senhores, que paguemos esse tributo dê gratidão1 nacional 5 ern cuja divida a Nação está empenha-" dá; è mais particularmente depois quê por Sua Augusta Filha , Nossa Adorada RAINHA, esia restauração foi ordenada naquelle dia com m e morado : offereço por tanto o seguinte

PROJECTO'DE L:EI.-^ Artigo 1.° 0 dia 34 de Setembro, anniversario da roortc do Mui Alto e Po~ deroso Senhor P. Pedro IV, Rei de Portuga r, Irn-' perador tio Brasil, e Duque de jBfága'nça j e' de* clarado de luto nacional. "

Art. 2.° Na principal fortaleza da Capital de; cada Districto A:dminislrativo , e Províncias Ultramarinas será ánriunciado o nascioiénto do sol des-fe dia com um tiro de artilheria, o qual continuará a repetir-se de quarto em quarto d'hora ate ao seu occasq. \ ,

Ar'.J. 3",° Ceíeb.rar-sè-ha na Igreja Matriz -daÇar-pitai dê cada Concelho Municipaf. um solemne of-nci.o dê ^.efi-iiitoã com 'fnissa pela a l ir) a do augusto Príncipe, a cuja funeçâo assistirá todo ó Clero do' Concelho 3 e Aíithoridades Publicas;

Art. 4,-° No mesmo dia será distnbuida' em cada DisJricto Administ!"âtivo e Província tJ!tríima-T r i na, a quaalia dê 300^000 réis- para dote d'uni á donzela orfà , Itonesta, e pobre,

§ 1." Estes dotes serão distribuídos á sorte por Freguezias loaiadas na ordetn em que estiverem mencionadas na Loj ,• em vigor, da Divisão Admi°: nistratu-a do Territ0r-i-o.; •

4 ^'° ^e P°fê'ni o.&*a ordem for aherad_a n.unca! entrará no sorteio. aqi),ella Freguezia^, á qu.tjin ^11^ já tiver cabido, sera que todas as" do Dlítrielo 011 Provipcia tenham lirfo o sorteio correspondente.

§ 3V° O Governador Civil .designará previamente a Freguezia, a que deve ser distribuído o dote, segundo a ordem prescripta no § antecedente.

§ 4.° O Parocho da Freguezia designada, re° meiterá ate' ao primeiro do rnez impreterivelmente á Camará Municipal uma lista das órfãs pó;bres e honestas que tenham mais de três atínos de dom i c i* lio na-Freguezia ,- e q-oe eslejarn na idade dê 18 & §0 annos coáíprêlos", declarando os serviços que q* Pai prestou á Pátria, ou perseguições pelas liberdades publicas, e onde falfeoeuv

§'5:° A óamaia affixará no dia immediato a lista naf porta dos Paços do Concelho, ê da Igreja da Freguezia ,- cujo Parocho a proclamvirá á Missa Convéhtual-do primeiro dia Santo , receberá reclamações contra ou a favor-do que nella se conte'^!^ e no dia-lõr fará-p ú b fi co o resuFtado da sua verificação.-

§ 6'.° Acabado ò; Officio no dia 24, niesmo na Igreja,; e perante'a Camará Municipal com assistência do Parbcho, mandará o Presidente delia ler" a lisla apurada das Órfãs, e escrever o nome de cada utóa etrt papeis ignaes que o Fiscal irá lati"* çandq em uma urna.