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'§ 8.° .Kríi segú'idà o Presidente fará da urna um menino de dez ânuos, o qual lirará da urna um bilhete, cjiíe, levahlando-o, e-níregará ao Parocbo ; e este lendo-o cm voz^aJta ò entregará ao Presidente quê repetirá o íiorne escripto;

§ 9.° De tudo formará Acta o Secretario dá Cam,ara no Livro dellà^ali rnesmo, á qual será as-signaeia por todos os Vereadores, e pelo Parochoi. , .§ 10." O Presidente da Gamara reroetterá áò Governo no correio immediato à Certidão autentica de*.ta Acta* e mandará lavrar um Diploma conforme o Formulário adiante transcripío, o qual sendo designado por todos os Vereadores, e séllado corri o selld da Camará será entregue á Dotada otí ao .seu Tutor.

Art, 5.° O Govern-b, á vista "da Certidão refe-, rida, expedirá ordem dentro em trinta dias á 'respectiva Repartição dp.,-Fazenda de cada Districto. Administrativo para satisfazer á Dotada a 'quantia de 200j$'0(JO réis logo que prove estar legitimamente casada, e fará publicar pela Imprensa o» nomes de todas as Dotadas.

^Art. 6.° A importância destes dotes será aug-i inentada na contribuição da Decima , e repartida proporcionalmente por todos os Dístrictos Administrativos, è nas Ilhas dos Açores, Madeira, e Províncias Ultramarinas derramada por todos aquelíes qiíe pagarem dízimos ou outra contribuição directa. " Art. 7.° Tendo entrado nosorleio todas asFre= guezias dó Distrieto Administrativo, ou Província Ultramarina, tornará a corneçar-se pela primeira j e continuará seguindo á ordem predicta.

Art. 8." Fica revogada toda a Legislarão em contrario.—Camará dos Deputados 9 dê Fevereiro de 1843. — João Baptista dá Silva Lopes ? Deputado pelo Algarve:

l1 ormulario do Diploma. A Camará Municipal doCoocelhò de.... Drstri-

cto Administrativo de.. .. faz saber jque no dia 24-

dê Setembro de 18-13, Anniyersario 9.° do falléci-ménto do Ínclito Senhor D. Pedro I V, Rei de Portugal è dos A']garves, Imperador do Brasil, è Duque dê Bragança, coube por sorte a F...... Órfã

de F:..'. Soldado, ou...r. do Exercito Libertador, ou preso tia Torre de S. Juiiâo, ou degradado em 4..'i por sua fidelidade áò legitimo Governo da Carta Constitucional, um dos dotes de 200^000 reis que á Nação Portuguezá pela.Lei de.... decretou

por seus Representantes , Como padrão eterno de .sua gratidão, á Memória do Magnânimo Principe Filosofe j è Pai da Pátria, o qual-nem só por sua espontânea vontade lhe outhorgou á liberdade corri a referida Carla Constitucional , mas á custo da sua vida lha v.èui revindicár e restituir.

E para constar se mandou passar .este Diploma que vai assignado' por todos os Vereadores, é. .sei* lado com o ,selló desta Camará MunicipaL' Dado nos Poços do Concelho de,."., aos 24 de Setembro de 1843, e eu F.-'.-.. Secretario da' Gamara o es-* cré vi.

Foi admiiíido á 'discussão , quê sé imprimisse no Diário do Governo, • è rèmèttido á Coríiini&são de Administração Publica. .,

O Sr. Ministro du Marinha:'—- Leu o seguinte RELATOTUO. •;—Senhores: Não lendo ate agora sido' approvada a Proposta de Lei , quê por este Ministério foi dirigida á Gamara dos Srs< Deputa-

dos em 27 He Fevereiro de-1839, e subsistindo as ínesmas razões de necessidade, e conveniência, em. virtude das quáes «titão se pedia , que a aiictorisa* cão que s« concedesse ao Governo para a =cobran-ça do.s Rendimentos Públicos, e Impostos e xis te n i tes nas Províncias Ultramarinas, fosse de maior duração do que as que são applicadas para est« Reino e lihas Adjacentes, íetfho >a houtà de apresentar-vos urna igual Propos-ía ^ pedindo a sua apprqi v-a-ção,

PROPOSTA. — Art. 1.° Nas Províncias U J trama-, rinas os Rendimentos Públicos, Contribuições, e Impostos existentes, continuarão a ser recebidos, è lêgalmen.íe dístribuidos pelo Governo, ale' que sejam alterados peio.Poder Legislativo.

Art. 2.'° Fica revogada, toda a Legislação era contrario.

.. Secretaria.de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar,' 30 J a n e i r o d e 1843. ==. Joaquim José Falcão. "..'•- - , ,

, Foi rcmettida ás Cornmissoes de Fazenda e Ultramar. -

O Orador:: — Sr. Presidente, ó Governo tem necessidade de pedir auctorisaçào á Carnara para empregar no serviço Publico uni dos seus Membros1^ o ar-. Deputado Pedro Alexandrino da Cunha. Te-* nhã V. Ex.a a bondade de cofisullar à Camará só* bre isto* . , .

O Sr.' Presidente : ~— O Sr. Ministro da Mrtrinha por parta do Governo pede a permissão de eriipre-* gar em uma Cornmissão dê necessidade Publica, o Sr. P.edró Alexandrino. Consulto a Gamara*

.Foi concedido, . .-'

O Sr. Bento Cardoso:—-Sr. Presidente, àíiteá de ter a honra de apresentar o Projecto de Lei, para que pedi, e V. Ex.a me concedeu a palavra, devo declarar, e é franca e sincera a minha declaração, que não serei eu quem apresente neste.Cas'a um Projecto de Lei para a extincção da Relação dos Açores ; e qiíe se por ventura um tal Projecto aqui for offerocido ,' eu, corno Juiz d'aquella Reía'-çao , è por conseguinte sem suspeita ,' serei u th dos primeiros a combate-lo, e a mostrar com todas as m m hás forças, bem que diminutas, â converáen-éià da referida Relação. -

O Projecto de Lei, que passo a ler , ê a man* dar para a Mesa, Sf. Presidente, ê só e.unicamen-s té tendente a melhorar a sorte dos actuaes Juizes da Relação dos Açores, e'a de todos aquelíes que; dê futuro venham á ser despachados para á mesma Relação;

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E o seguinte ;