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Vejo agora nas suas Cadeiras algum dos Srs. Ministros; por isso peço «i V. Bx.a que me reserve a palavra para quan.do elles estfjhm presentes, especialmente o Sr; Ministro do Reino. Agora mandarei para a Me^a nina Representação dos habitantes da Covilhã em que expõe os motivo?;, porque jul--gam que é conveniente se extinga o Contracto das Saboarias. Peço que esta Representação seja ré-mettida é Comrnissão. a quem são reméttidas todas as o-stras que versam sobre o mesmo objecto.

O Sr. Xavier da Silva:—-Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento que e' relativo á Representação doa homens da, Companhia da Car-g.a e Descarga do Terreiro, que hontem mandei também para a Mesa. Sei que o Governo já tem promptò o processo a este jespeito,, mas visto que não tem apresentado Proposta alguma $ jaço este Requerimento no qual peço que seja remettida á Cornniissâo de Commercio e A.rtes.

Ficou para segunda leitura.

Ô Orador: ~ Mando também para a Mesa, e peço a urgência do seguinte

REQUERIMENTO.—*Requeiro ^ que se publique no Diário do Governo uma relação das Representa* coes dirigidas a esta Camará a favor ou coníra o exclusivo das agòásafd-entes para á Companhia do Douro , ,éspecific;indo o Concelho , Camará, ou Corporação que representam^ o dia em que se apresentaram nesta Camará ; e o^nome do Sr. Deputado que a apresentou.

Igualmente peço que se faça um Mappa das que forarn dirigidas fio Governo e este respeito , ê que existem juntas com os-demais, papeis relativos a tào importante assumpto. — Augusto. Xamer da Silva.

dpprovada a urgência^ foi logo approvado o Re± querimento

O Sr. Beirão ; —- Leu o seguinte

RELATÓRIO. —Senhores : O total esquecimento dos actos passados, a união, e a amisade. fraternal, ff>rjim as palavras, que soaram por toda a parte depois de nossas guerras civis; e ainda que muitas vezes se tenham repetido taes expressões, e todavia forçoso confessar que uma numerosa classe, que abrange muitos indivíduos, que aliás bem mereceram da Pátria, está reduzida á miséria, e como proscripta. Compõe-se èlla de pais, de filhos, de irmãos nossos; não e' por tanto uma classe que devamos amaldiçoar , uma classe que conspirasse contra a nacionalidade, que acintemente promovesse a desgraça pq/blica. Poderia , corno bem pensou Sua Magestade Imperial , illudir-se, apaixonar-se, levar-se finalmente de circumstancias extraordinárias ; mas cqmmeltcr um, crime, um attentado? Isso não o acredita de certo esta Camará \

E' muito para lastimar uma guerra civil, o maior dos flagellos , com .que a Providencia castiga um Povo.! E que estranho e desconhecido por" tantos annos nessa nossa terra, como que estava reservado para o momento, em que a vasta Monarchia Por-tugueza se desmembrava , e em que deplorávamos a prematura morte de um Rei benéfico, e affavel, posto que indeciso; por quanto se os nossos Soberanos tivessem sempre consultado a Constituição do Estado, e a nossa Representação Nacional, a'Nação os teria ajudado com .seus conselhos, e dalii \ teria resultado a firmeza de principies, e estabili-VOL. 2.°—FEVEREIRO—1843.

dade de política, que affiançam ò bem estar dos Povos j e os consolida corn uma só crença.

Nào castiguemos "por tanto, Senhores, os nossos irmãos^ deploremos antes amargamente que nem sempre tenham tido Governos justos e fortes , que os tivessem conduzido pela verdadeira estrada, de seus princípios, e de seus interesses. O Povo Por-tuguez e leal , generoso, e bom : toda esta Cama* rã reconhecera a verdade desta proposição, que já foi reconhecida pelo Dador da Carta Constitucio*-nal , Sua Magestade Imperial; , ;

Pelo Decreto de 27 de Maio de 1831. quiz o Governo de Sua Magestade Imperial reunir em volta do Tlirono todas as vontades, todos os votos, -'to' dos os corações com inteiro esquecimento de passadas opiniões; política predominante na Europa cul» ta, e imitada desde Henrique IV, e de Napoleâo , que tão salutar foi para a França em seus dias dê amàígura ! Más, Senruíres, se o Duque de Brágan^ ca teve a peito princípios tão sublimes; é igualmen» te reconhecido por todos que poder occulto lhe tem offuscado o brilho; que paixões mesquinhas lhe saí hiram ao encontro, e que, em quanto aquelle Decreto, partindo de quem promulgou quantas medi» das hoje se acatam, vedava a recordação do passado, a denominação de :rr amnisiiadorm têm através* sado 'estes u l limos nove annos, parecendo ate calcu* lada como reunindo em si por rnòdo fácil è compendioso á vida anterior: lembrança que mão desapie» dada diariamente imprime, como sello de reprovação em todos os papeis e documentos, na guia de marcha, na folha de vencimentos , no Orçamento do Estado etc.: revelahdo-se assim, uma como vin> dieta latente, • mas opposta ao espirito conciliador daqn -lie Derreto. Estas reflexões não têem por fim censurar o Governo; mas apenas denunciar um facto, que tem caminhado até hoje sem auctor manifesto, rha« fatalissimo em siias consequências, como levantando um muro de bronze entre homens j q lie convém se abracem.

E'necessário extinguir para sempre a classificação vitalícia de:= amnistiado — cumpre que assim como se não encontram os vestígios de actos análogos, que desde 1836 por vezes têem feito até alterar a Lei Fundamental do Estado, do mesmo modo não seja para òsOfficiaes$ a que alludo, um característico, permanente, o que para putros foi urn epitheto-de momento.

Além disto, o Árt. 3.° do Decreto mencionado conservou aos ditos Officiaes os .'Postos legitimamente conferidos, e manda prover á sua subsistência em proporção de suas graduações; e. com quanto,parecesse que taes Postos eram por sernilhante acto propriedade só alienavel por uma sentença coridemna-toria, a Lei de 15 de AbriL de 1830, que assegurou as Patentes ao Exercito, exceptuou os Officiaes que mandava separar do quadro, equiparando-os aos amnistiados; deixando por tanto, e tacitamente, ao arbítrio Ministerial j o demittir os excluídos a seu sabor. Esta disposição também se ressente de alguma desigualdade, pois que não havia motivo justo, que se oppozesse a inserir nesta Lei mntatis mulandis a segurança dada no Decreto de 27 de Maio de 1834. Accresce mais que sernilhante equiparação não foi igual e completa, porque a uns ar-bitrou-sé meio soldo-da Tarifa de 1790, e aos outros a de 1814!