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Da junta administrativa.

Art. 24.° A administração económica da escola pertence a uma junta, composta do commandante, um lente, e um dos ofificiaes do corpo militar; estes dois últimos serão eleitos annualmente pelo conselho da escola, juntamente com os officiaes do referido corpo.

§ 1.° O quartel-mestre exercerá as funcções de thesoureiro.

§ 2.° A junta administrativa tomará contas ao thesoureiro; terá as chaves do cofre; ordenará e legalizará todas as despezas, bern como as folhas de pagamento.

§ 3." Toda a escripturação da junta será feita pelo secretario da escola.

§ 4.° No principio de cada semestre será mandada ao Ministério da Guerra uma conta corrente da receita e despcza do estabelecimento, que se publicará.

Do inspector da escola.

Art. 25.° O Governo nomeará todos os annos urn inspector para conhecer do estado da escola.

§ único. Incumbe ao inspector examinar, se o ensino e' feito segundo o methodo ordenado; se os programmas são escrupulosamente observados; se as leis e regulamentos se executam com exactidão e zelo; se a administração interna tem sido regular; e fará um relatório ao" Governo do estado em que achou o estabelecimento, propondo o que julgar a propósito para o seu melhoramento.

Disposições geraes.

Art. 26.° Em um dos últimos dias do anno lectivo, o conselho da escola fará uma sessão publica, na qual com a maior solemnidade se annunciarão os nomes dos premiados, entregando-lhes no mesmo acto os respectivos diplomas.

Mestre de forjar e ferrar. O mesmo pret que teem

os ferradores dos corpos de cavallaria.

Casa da commissão de guerra, em 17 de janeiro de 1345.—Pasconcellos de Sá, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Visconde de Campanhã, /o-sé Joaquim de GLueiroga, Adriano Maurício Guilherme Ferreri, Joaquim Bento Pereira, F. Marcelly Pereira, Barão de Fornos d^lgôdres, Domingos Manoel Pereira de Barros (com declaração), Barão de Leiria.

Senhores: Sendo bem reconhecida a utilidade, e importância da escola veterinária, não só pelo que respeita ao serviço de cavallaria, e arlilheria do exercito, pore'm também pelo beneficio em geral, que delia pôde, e deve resultar; e não preenchendo com-pletamente estes fins, como é sabido, a que actualmente existe, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei, que, parecendo-me organisar completa e definitivamente um tão útil estabelecimento, confio também, que progressivamente diminuirá mesmo a sua actual despeza, pelos rendimentos particulares, que ha a esperar venha a produzir.

PROJECTO DE LEI.

Da escola veterinária, seu fim, e objectos que nella se estudam.

Tabeliã dos vencimentos dos empregados da escola veterinária do exercito.

Artigo 1.° O estabelecimento veterinário, que se denominará como actualmente = escola veterinária ao exercito = è composto de unia escola para o ensino da respectiva arte, c de um hospital para olra-ctamento das cavalgaduras pertencentes aos corpos do exercito. Igualmente serão tractados neste hospital os animaes dos particulares, que assim o exigirem, mediante as retribuições marcadas no regulamento, que o Governo publicará, logo que for ap-provada a presente lei.

Art. 2.° A escola veterinária cornprehende as cadeiras e ensinos seguintes:

Commandante.........Soldo da patente, gratifi- l.a cadeirã — Anatomia, e fisiologia.

cação e forragens como 2.a cadeira = Partos, operações, exterior, e juris-

ern commissão de com- prudência veterinária.

rnando. 3.a cadeira = Hygiene, pathologia, e clinica.

Capitão...............Soldo àa patente, e grati- 4.a cadeira r^Therapeutica, farmácia, matéria me-

cação de dez mil reis dica.

mensal. Ale'm das aulas indicadas no artigo precedente,

Subalternos............Soldo da patente, e grati- destinadas ao ensino theorico, haverá um amfithea-

ficação de cinco mil reis tro anatómico para as demonstrações, e preparações mensal, ao que substi- necessárias, assim como os instrumentos, e aparelhos tuir o capitão no seu próprios para sirnilhantes trabalhos, impedimento. ,, . , , . . 7 ,,

Quartel-mestre.........O soldo da sua gradua- Estabelecimento da escola.

cão. Art. 3.° A escola terá:

Secretario.............O soldo de vinte e cinco 1.° Umabibliotheca composta das melhores obras

mil reis por cada mez. veterinárias, é accessorias.

Lente proprietário.......Quinhentos mil reis por 2.° Tantas enfermarias, quantas forem necessa-

anno, com a considera- rias para o tractamento das diversas moléstias, que

cão de soldo. affectam os differentes animaes.

Lente substituto.........Trezentos mil reis por an- 3.° Uma botica.

no — dito. 4.° Uma oíficina para forjar e ferrar.

Boticário..............Duzentos e sessenta equa- 5.° Uma horta, e as officinas, que o conselho da

tro mil réis por anno— escola, precedendo approvação do Governo, julgar

dito. indispensáveis, bem como as accomodações precisas

Porteiro...............Duzentos e quarenta re'is para o alojamento dos aluirmos internos, e dos em-