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to, determinará a forma a seguir no mesmo hospital, tanto pelo que respeita a quaesque cavalgaduras, ou outros animaes domésticos de particulares, como dos cavallos, e muares pertencentes aos corpos do exercito.

Da sessão solemne para a abertura das aulas.

Art. 54.* Á sessão solemne da abertura terá lo-gar no primeiro de setembro, não sendo impedido, porque nesse caso será no seguinte.

Esta sessão será presidida pelo Secretario distado dos Negócios da Guerra, e na sua falta, pelo eonimandante da escola.

Art. 55.° O conselho da escola assistirá á sessão solemne das aulas, na qual um dos lentes, nomeado pelo sobredito conselho, pronunciará uma oração inaugural, finda a qual, o secretario lerá o relatório

dos trabalhos da mesma escola, e proclamará ó nome dos alumnos premiados.

Da habilitação para lente da escola.

Art. 56.° Todas as cadeiras da escola serão providas por concurso publico, pelo modo que o regulamento interno deiçínjnar.

Art. 57.° Terão direito a entrar em concurso, tanto nacionaes como estrangeiros, tendo o diploma de veterinário; devendo porém preferir, em idênticas circumstancias, o nacional ao estrangeiro. Este será obrigado a naturalisar-se, quando obtenha a preferencia.

Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 3 d'agosto de 1842. — Duque da Terceira.

Tabeliã dos vencimentos dos empregados da escola veterinária do exercito.

GRADUAÇÕES.
VENCIMENTOS.

Soldo, gratificação e*.forrasrens da sua Date n te.

/ C7 •> O f '

Soldo da sua patente, e «ratificarão de 10/000 re'is.

Soldo da sua patente, e gratificação de 5/000 re'5s

O soldo da sua patente.

O soldo de 25 $000 reis, e sendo da 4»a secção, ou reformado, o sol-

do da sua patente, e o accrescirno para preencher aquella quantia.

O soldo de 240 re'is diários inclusive o pret.

Terá mensalmente 41/660? com a nasureza do eoldo.

Idem — 25/000 reis — dito.

Idem — 22/000 réis — dito.

O pret que teem essas praças nos eorpos de cavaliaria.

O Sr..Ferreri:— Eu peço a V. Ex.% que proponha á Camará se dispensa a discussão na generalidade.

Assim, se decidiu.

Posto logo em discussão o art. l.°, disse

O Sr. silves Martins :=( Sobre a ordem.) Eu vejo este projecto assignado pelo Sr. Ministro da Guerra em 3 de agosto de 1842; isto faz uma dif-ferença no orçamento para mais de dous contos e tantos mil réis: perguntava eu á illustre Commis-sâo, se este augmcnto de despeza já foi contemplado no orçamento?

O Sr. Ferreri: — No orçamento não vem contemplada esta differença de despeza, por isso que o projecto não linha passado. Todavia a Commissâo diz no seu relatório — que esta despeza, ou pelo menos a sua maior parte, deixará de existir, porque em havendo de ser o estabelecimento regulado por esta forma, os lucros satisfarão esse augmenlo de despeza. Pore'm se isto não vier a acontecer, o

SííSSÃO N.* 11.

Governo dará o credito supplementar para fazer face á mesma despeza.

Foi approvado o art. 1.°, e assim também, sem discussão , os art." 2.° e 3.°

Sobre o art. 4.* disse

O Sr. Dias e Sousa: — Desejava, que a illustre Commissãp me dissesse — se acaso o Governo está expressamente de accordo sobre as disposições, que se acham consignadas neste projecto, disposições, que vão collocar o Governo n'uma despeza enorme. Seria bom, que algurn dos membros da Commissâo declarasse se o Governo estava concorde com as disposições d» projecto.

O Sr. Ferreri: — O Governo não pode estar mais de accordo, porque a proposta é do próprio Governo; e as alterações que possam apparecer na discussão, não affectam a essência do mesmo Projecto» Farece-rne pois, que não pôde haver duvida nenhuma a este respeito.