O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

idea, tal como a concebo, e que todo este ensino, pelo que diz respeito á anatomia, a pathologia , e á tlierapeutica , se refere não só a esta especialidade que parece vir aqui indicada particularmente ; mas que em muito mais larga escala se vai instituir esta escola veterinária agrícola, embora debaixo da dependência do Ministério da Guerra, e com mais imrnediata applicação áqueila parte que delia tem mais immediala necessidade, li um simples esclarecimento: sobre elle farei observações, se Jiâo for em conformidade corn as minhas ide'as, que •supponhp serem também as da illustre Commissâo. . O Sr. Ferreri:—Eu creio que os art. 19 e 20 respondem ao que ô illustre Deputado queria saber .(leu-os). Por consequência parece-ine que por oqui se deixa ver que O' projecto não tem só em vista habilitar veterinários para os corpos do exercito. .É essa de certo urna das condições rspeciaes, devendo effectiramenle dahi resultar grande conveniência para o serviço do exercito, e para a fazenda, porque desgraçadamente até agora o tratamento das cavalgaduras pertencente? a-"*s corpos do exercito tem estado entregue a ferradores, e dahi é fácil de ver, qual deve ter sido'o prejuiso por espaço de muitos annos proveniente deste irregular modo de tractar cavalgaduras. Porem já se vê que dizendo-se no primeiro arligò (leu) e consequência que tanto o pensamento do Governo, como o da Com.missão é—-que se exerça a arte veterinária com toda a latitude que o illustre Deepntado quer.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, as reflexões feitas pelo ilfuslre Deputado o Sr. Castilho estão respondidas pelo illustre relator da Commissâo, e mais estão particularmente respondidas pelos artigos que já foram apprcvados. Com effeito o art. 3.° que a Camará já tractou e approvou dig (leu) : por consequência , Sr. Presidente , já se vê, e ainda não só pelo que este .artigo determina, mas lambem pelo que determina o art. 9.", pois que nelle se diz que a primeira cadeira e' (leu) já se vê, digo, que se tracta não só de conhecer as moléstias .e as enfermidades da raça cavallar, mas ainda de todas as outras raças que o homem tem associado aos seus trabalhos agricolos. Por consequência a ide'a , que ria verdade e' muito louvável do. illuslre Deputado, querer que esta escola não tenha só o caracter militar, um caracter puramente militar, que não seja somente para curar cavai-los que servem na guerra, mas que tenha também relação corn a economia rural , e corn a agricultura , esta idea, digo, que e muito filosófica, e muito boa, acha-se, no meu modo da ver, preenchida nos artigos que citei. É pois evidente, que a escola veterinária não e' simples, e unicamente para tractar os animaes ou cavalgadutas do exarcito, e sim para tractar todos os animaes que estão em maior ou menor relação com a vida social, e sobre tudo com a agricultura, e com a economia rural.

O Sr. Castilho:—Folgo muito de ver que neste objecto estamos de accordo, porque realmente esta e' a principal intenção, creio eu, da refoima da escola veterinária tal qual hoje existe ; rnas peço a S. Ex/ licença para declarar, que me parece não pôde o artigo que acaba de citar, alterar de modo algum os argumentos, que apresentei pela primeira vez q;ie failei sobre este objecto, Oque se diz nesne artigo é —- que a escota veterinária e SESSÃO N." 11..

destinada a traclar das cavalgaduras do exercito—s diz-se demais — que os animaes de pai lictilares poderão ser tractados nesse hospital que ahi se estabelece ; mas não se falia no ensino. Por consequência não é aqui certamente onde acha argumentos $ que favoreçam a sua opinião. Parece-me que todos nós estamos de accordo: a nossa divergência e'simplesmente de redacção; mas e' por isso mesmo que quizera que a iíluslre Commis?ão, se não visse nisso inconveniente, alterasse a redacção de modo que fique bem clara esta intenção. Não vejo mesmo necessidade de que se diga — escola veterinária do exercito —- potque embora seja dirigida por elle, e' uma escola veterinária com principaes fins agricolos , mas com a applicação mais immediaia ás cavalgaduras do exercito. De mais quizera também, que nessa prinieira parte se declarasse explicitamente, que o fim principal da escola veterinária não e' este como aqui se diz — w... tem por fim principal habilitar aluamos com os conhecimentos próprios para tractarern convenientemente as cavalgaduras doentes pertencentes aos corpos do exercito...»— que não e este o fim principal, senão secundário, (leu) « Bem como para exercerem a arte veterinária em qualquer parte do reino, quando tenham obtido carta geral do respectivo curso.?» Tra-cta-se por consequência de saber, se sim ou não se entende que a arte veterinária tem aqui relação á totalidade, e não a esta especialidade. Seria mui* to singular a redacção de um artigo, que começasse por apresentar a especialidade e depois a generalidade. Mas desde que se disser — que a escola veterinária tem por fun ensinar a arte veterinária — é consequência immediata e indispensável ser a especialidade comprehendida na generalidade.

Quanto á segunda parte do artigo, refere-se a animaes particulares, que exigirem este tracta mento, não em relação á escola, mas sim em relação ao hospital para onde esses animaes possam ser levados. Já digo, esta questão nem merece continuar ase-lo. A Commissão está d'acordo em olhar a matéria exactamente debaixo destes princípios, e ella não terá duvida em consignar esta idea claramente na redacção , mesmo em referencia áquelles artigos, que já se acham votados, e para este fim convirá, que ern logar de se dizer — escola veterinária do exercito, fique só — escola veterinária.

O Sr. Ferreri: — Eu levanto-me unicamente para dizer, que a Commissâo não duvida consignar a ide'a na redacção, de uma maneira explicita, mesmo em relação aos artigos já votados; porque o nosso interesse e', que as leis saiam ornais claras possível. Porem a doutrina que já está vencida, essa não pôde a Comn»is?ão alterar.

O Sr. Presidente: — Como tem vogado na Camará, e a Commissâo adoptou, a idea de que a despeza de que tracta este artigo seja — «dentio das sommas votadas rio orçamento55 — assim vou propor o mesmo artigo á votação.

Foi por esta forma approvado o arligò b.a Sobre o ar figo 6.° disse