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Deputado voltando-as contra el!e, e talvez por modo mais convincente, abslenho-me de o fazer, por não cahir no mesmo defeito ; porem não posso deixar de notar, que o iSiustie Deputado que aq-ui se apresenta constanteroente a zelar o cumprimento das disposições regimenlaes fosse o próprio, que as quebrantasse , atlribuindo-me intenções incompatíveis com os meus deveres, como Deputado, só porque sou de opinião co.nlraria á de S. Ex..a — S. .Ex.a de certo não segue, nem defende opinião alguma de que não esteja intima, e verdadeiramente convencido; faço-lhe a justiça de assim o acreditar; rnas S. Ex.a, que quer esta justiça para si, deve também faze-la aos oalros , e acreditar que se. elles seguem pareceres contrários aos seus e porque «ma profunda e conscienciosa convicção os leva a isso. E por esta occasião permitia a Camará, que lhe diga que se, neste negocio, pôde alguém ler interesse pessoal, de certo não sou eu que o tenho, porque a minha posição me torna felizmenle absolutamente indifferente á approvaçâo ou regeição do parecer da Commissão, e com tudo ignoro, se todos podem dizer outro tanto. — O mesmo illuslre Deputado disse lambem, que aqui não havia senão a deferir ou indeferir o requerimento do supplican-te , e que eu combatendo o parecer da Commissào não concluirá por cousa alguma.

Ora, Sr. Presidente, eu já disse que unicamente havia entendido fazer uma simples declaração do meu voto, mas como apegar tie assim o dizer á Camará no momento em que na passada sessão lh'a apresentei, o mesmo nobre Deputado entendeu dever dirigir-me as duas provocações a que leniio alludido, julgo do meu d.ever e da minha honraen-, irar amplamente nestat discussão não só para fazer melhor sentir os motivos da minha opinião, e a injustiça do parecer da Cocmríissâo,. .tnas para sup-prir a falta de conclusão que o illuslre Deputado notou na minha declaração. E e' principalmente por esta ultima razão que eu pedi a palavra sobre a ordem, porque perlendo offerecer uma proposta em substituição ao parecer da Cornmiêão; e corno devo antes de tudo expiica-la e desenvolve-la, e el-ía respeita ao mesmo parecer, terei .necessariamente de fallar por modo tal que, á primeira vista, parecerá que não Iracto senão da matéria principal, mas por fim lia de reconhecer-se, que não eslou fora da ordem para que pedi a palavra.

O illuslre Deputado disse, que o bacharel Sena Fernandes linha feito um requerimento á Camará, e que esta só devia deferir ou indeferir a perlençâo conforme a achasse ou não justa: que e!le queixando-se de lhe não lerem sido appliçadas as disposições do decreto de 27 de agosto de 1840, requeria que por uma medida legislativa ellas fossem ampliadas para se lhe poderem applicar; mas que, não tendo o mesmo bacharel perdido o logar por causa dos acontecimentos políticos da revolução de setembro, bem. fizera o Governo cm indeferir-lhe, e outro tanlo devia fazer a Camará , porque lhe não cumpria prodigalísar favores e excepções pés-soaes.

Mas, Sr. Presidente, que é o que pede este bacharel ! Pede que se lhe appliquem as disposições do decreto de 27 de agosto de 1840? Não, Sr. Presidente : o que elle pede, segundo o mesmo relatório da própria Commissão de Legislação que aqui temos SESSÃO N.° 11.

impresso, e o ser restituído ao quadro da magistratura na qualidade de juiz da relação de Goa: e' esta a conclusão do seu requerimento; e este o seu pedido ; é esta a pertenção que temos a considera.!1; e a Gamara, se attender, como espero, aos princípios' de justiça, ha de reconhecer que tem rigorosa obrigação de deferir-lhe favoravelmente. E verdade que o supplicante lembrou no seu requerimento como meio _de chegar ao fim que pertende a ampliação das disposições do decreto de 9,7 de agosto de 1840; mas porque essa ampliação, ou este meio lembrado possa considerar-se menos conveniente, segue-se que a pertenção deva ser desatlendicia ? Pois porque um meio não e adequado nem mesmo justo, segue-se que não deve procurar-se outro appropriado para se conseguir o fim que e justo? A questão toda está em saber se a. pertenção do supplicante considerada em si, independente dos meios, e' ou não fundada em ra^zão e justiça; e logo que a Camará entenda que o é, deve procurar dentro das suas attribuições o meio de a satisfazer, pouco lhe importando o lembrado, que, apezar de não ser muito difíicil sustentar, eu desprezarei, deixando de entrar no exame da devida applicação do decreto de 27 de agosto de 1840, por que outros princípios, outras razões, em quanto a mirn, irrespondiveis sustentam a pertenção deste bacharel.

O Sr. Deputado, a quem estou respondendo, disse que o bacharel Sena Fernandes havia desistido da sua pertenção; que se achava servindo de delegado em uma das varas de Lisboa, e que elle não fora nom-eado juiz perpetuo, porque havia sido despachado antes da nova organisaçào da reiação de -Goa, decretada em 7 de dezembro de 1837, accres-centando que o mesmo bacharel não chegara a ser juiz por isso que tinha.deixado de partir para o seu logar.

Sr. Presidente, o bacharel de que setracta, deixou de ir para o seu destino porque a embarcação do Estado, a charrua S. João Magnânimo, em que tomara praça, deixou de sair naquella monção; e ainda que se diz que elle ao depois, quando a mesma embarcação effectivamente saiu, deixou de ir riella, a resposta que não tem resposta está em quatro palavras— a esse tempo já elle estava demittido.

Agora, Sr. Presidente, ern quanto á desistência lembrada pelo illustre Deputado, eu quizera que S. Ex.a tivesse a bondade de nos dizer onde viu ouen* controu o termo de tal renuncia, ou onde existe a declaração de similhanle desistência para dahi deduzir o direito de nos dizer que elle tem renunciado á sua pertenção, e que por isso já não pôde entrar no quadro da relação de Goa.