O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

C 3)

O facto, da ácceitação do uma delegação! Por Deos, Sr. Presidente! Pois este facto importa renuncia do direito que se tem a um Ioga r de juiz? Pois porque um indivíduo qualquer, 'em quanto persegue uma cousa a que tem direito,, recebe e -acceita outra, que voluntariamente se lhe dá", entende-se que desiste daquella ? Pois na conformidade da legislação existente os membros do Ministério Publico não podem ser escolhidos de entre os juizes, e acabada a co m missão não voltam aos logares que tinham antes ? Quereria o nobre Deputado que este bacharel, só por não servir uma commissão de graduação inferior á sua cathegoria, se deixasse morrer de fome ? Oh ! Sr, Presidente, isto e tão frívolo que não merece a pena de gastar mais tempo na sua refuta-

ção l ....

Em quanto á asserção que eu ouço estar fazendo o nobre Deputado de haver sido este bacharel dernit-tido muito depois da partida da charrua S. João Magnânimo, tendo assim deixado de ir para o seu logar, e não chegando, ern consequência de tal facto (segundo'a opinião do illustre Deputado) a ser juiz, eu direi ao mesmo illustre Deputado que se fizesse, como eu fiz, um minucioso e mais circumspecto exame dos documentos que acompanham o requerimento, e da informação, vinda do competente Ministério, que se acha junta a elle, teria de certo reconhecido o seu erro. Sr. Presidente, este ponto e de facto, e por isso conve'm quanto antes restabelece-lo tal qual se passou, para que não se nos esteja aqui a argumentar com bases falsas. As provas estão ahi na Mesa, e no Diário do Governo.

Sr. Presidente, a chamada náo de viagem, charrua S. João Magnânimo, estava destinada a sair para Goa nos princípios de Julho de 1836: nella tornaram praça corno deviam, vários indivíduos des-j achados para a índia, sendo um destes o bacharel Sena Fernandes, nomeado juiz da relação de Goa por decreto de 7 de Junho: com tudo a náo— Magnânimo— não seguiu viagem naquella monção, nem outra alguma embarcação do Estado.

Foi só em %7 de Maio de 183? que ella sahiu para aquelle destino, sendo no dia 28 seguida pela fragata D. Pedro., como se vê do registo da barra publicado no Diário do Governo de 30 daquelle mez: porém a este tempo já o bacharel Sena Fernandes estava demittido do seu logar. E verdade que a Commissão nos diz no seu relatório, que elle não declara a data da demissão; e com quanto isto seja exacto, do officio do Minislerio da Marinha, que a mesma Commissão teve presente, consta que ella lhe fora dada por decreto de 5 do referido mez.

Eis aqui como as cousas se passaram, e o facto que ninguém pôde negar; e nestas circumstancias e patente a todas as luzes, que se o bacharel Sena Fernandes deixou de ir para o seu logar, não foi por culpa sua, ainda rninima. Na monção de Julho de

1836, não foi porque o próprio Governo suspendeu a sahida da embarcação em que lhe tinha dado praça; e na primeira seguinte viagem, 27 de Maio de

1837, não foi lambem porque já em 5 deste mez o mesmo Governo o tinha demittido. Então como pôde o facto de não ter ido para Goa prejudica-lo? Pôde acaso ter elle sido obrigado a um impossível ? (Fozes: — Senão foi na do Estado, fosse em alguma das outras.)

O Orador: — Bern ; então confessam os Srs. De-SESSÀO N." II.

putados a exactidão do que eu digo; e como e cyue nos mostram que naquelle intervailo houv-era alguma da praça? Em 36 de certo que não, porque a monção tinha já passado, quando a charrua se decidiu a não sahir; e na de Junho de 37 estava elle já demittido, tendo -apenas havido a monção de Janeiro, na qual 'nenhum dos Srs» Deputados nos diz qual foi o navio da praça que seguiu para a índia; pois não são elles tantos, infelizmente, que passem de um ou dois! Mas ainda quando em Janeiro ou Fevereiro de 37, esses um ou dois navios, que da nossa praça navegam para a índia, tivessem effectivarnente seguido viagem, ignoram os Srs. Deputado' que o Estado .dá passagem nos seus navios a todos os despachados para o Ultramar, e que por isso a estes só «'imputável a demora qu-ando deixam de embarcar nos mesmos navios? Isto é cousa que ninguém deixa de saber.

Sr. Presidente, que se dissesse ^ue este bacharel não tendo chegado a tomar posse, se lhe podia* disputar o direito á perpetuidade, ainda passe; porque, posto eu pense >de outro modo, reconheço e sei que alguém ha que sustenta a necessidade da posse para se consagrar aquelle direito; mas que se produzisse como aigumento contra a pcrtenção deste bacharel, que elle não era dos juizes perpétuos, por isso que tinha sido despachado anteriormente á organisação da relação de Goa de 7 de Dezembro de 1836, e o que eu nunca esperava ouvir nesta Camará, ê muito principalmente ao illustre Deputado que é também juiz! Pertender-se que os juizes despachados para Goa antes de 7 de Dezembro de 1836, não oram vi-talicios e podiam ser demittidos sem as formulas constitucionais^ é apertenção rnais injusta e extraordinária que se podia imaginar para sustentar o parecer da Commissão.

Sr. Presidente, para se conhecer se este bacharel era ou não dos juizes creados pela Carta, será conveniente que eu apresente á Camará a historiia da creação e das installaçôes das relações: e ainda que isto pareça mais pertencer ao fundo e matéria principal da questão do que á da ordem, com tudo não e assim, Sr. Presidente, porque eu hei de Vir a uma proposta de lei, em substituição ao parecer da Gom-missão, para serem -admittidos este, e outros mais juizes ao serviço na relação de Goa; e para sustentar e desenvolver esta minha proposta, e' já de ver que não está fora de propósito a demonstração da perpetuidade dos juizes despachados para a relação de Goa antes de dezembro de 1836»

Sr. Presidente, vamos ao decreto de 16 de maio de 1832, pois que, na realidade^ e este decreto que resolve a questão combinado com outros posteriores.