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João Magnânimo: se dei-xou de partir foi porque a embarcação não sahio ; e cila não deixou de se-guir viagem por culpa sua, porque elle não tinha aucloridade para obrigar um navio do Estado a sã-liir para qualquer parle. Nestes lermos este bacharel ate'vencia já antiguidade ; porque o assento de 14 de fevereiro de 1817 tomado para dec'idir as ques-t6es sobre antiguidades, determinou queellas se contásseis da data do despacho, tornando-se á posse dentro do bimestre, e ainda quando esta fosse retardada injustamente ao despacho , como aconteceu ao bacharel Sena Fernandes a quem foi impedida. Mesmo regulando-se o caso pela legislação especial anterior, elle a contaria desde qut* tomou praça no navio do Estado. E se e!le vencia antiguidade, pergunto aos nobres Deputados, segundo os seus mesmos princípios que era elle ? A que classe per-léricia1

Considerando e» pois, Sr. Presidente, que este bacharel era juiz, e juiz perpetuo na conformidade da Carta, não posso deixar de dizer, que foi offen-dido, com a demissão, em seus direitos.

O ter sido a sua demissão em consequência da ultima organisação da relação de Goa, pela qual o numero de seus juizes, e um presidente ficou reduzido somente ao de três, parece-me que não podia prejudicar o seu direito adquirido á perpetuidade. E não é isto opinião só minha; foi também opinião ou antes declaração autentica do Poder Legislativo em Caso idêntico. Como eu, entenderam as Camarás, em 1835, a perpetuidade dos juizes. Por muito grande que seja a aucioridade de qualquer magistrado , por mais respeitável que seja a sua opinião , creio que marcharei mais seguto, seguindo antes , não a resolução simples de uma das Camarás, mas a decisão do Poder Legislativo em casos análogos.

Sr. Presidente, em 1835, tendo a carta de lei d,e 28 de fevereiro reduzido os cinco círculos jtrdi-ciaes, da Madeira, Lisboa, Caslello-Branco, La-mego , e Porto, a do>s somente, Porlo e Lisboa, não podefído por isso ter logar a insfaliação das relações, que aliás se deveriam insiallar naquelles círculos anteriores; porque haviam juizes despachados para ellas, com quanto não tivessem posse nem juramento, com quanto aquelles tribunaes apenas tivessem existência no papel , com qnanlo as relações para que haviam sido apenas nomeados, deixassem de existir em .virtude de n r» a lei, veio logo a outja lei de 30 de abril do mesmo anno de-teríninando o arl. 9,° o seguinte: Terão exercido nas relações quefícam existindo os membros, e empregados que foram despachados para as relações que não chegaram a instalar-se nos disírictos para que haviam sido creadas.

E eis-aqui a razão porque eu digo que lenho em contrario á opinião do respeitável antigo procurador geral da Coroa uma decisão, em caso semi-Iliante, do Poder Legislativo. A lei reduzindo o numero dos circulo» judiciaes impedio que se instal-lassern, e tivessem exercício as relações para que se tinham apenas nomeado juizes na snpposição da existência de maior numeio de círculos; mas a lei tiimbcm veio logo salvar o prejuízo dos despachados, com a disposição do art. 9.° da de 30 de abril. Tào sagrado reputou eíla o direito que dava a no-. meação.

SESSÃO N.° 11.

Não foi só esta lei : foi também o Decreto de £8 de Novembro de 1836 que seguiu os mesmos princípios com relação aos procuradores régios. Os procuradores régios, pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, com quanto fossem amovíveis ao arbítrio do Governo, venciam antiguidade de juizes de segunda instancia, e sendo exonerados deviam ser mandados servir em uma relação. Veio porem aquelle decreto que declarou que elles só voltariam aos lo-gares dejuizes quando tivessem sido nomeados d'en-tre elles; mas logo salvou os direitos adquiridos pelos despachos ate' áquella data : (leu)— Os logares do Ministério Publico são empregos de commissdo am aviveis á vontade do Governo: as pessoas que os occuparern, vencem o ordenado que lhes for taxado j mas, saindo da classe dosjuizes, voltam, fínda aconi-missão, ao 'mesmo logar que occupavam.=§ 3.°^= »/ls disposições do presente artigo não prejudicam- os direitos adquiridos pelos membros do Ministério Publico despachados anteriormente. =

Por tanto o Decreto de 7 de Dezembro de 183f> que, dando nova organisaçâo á relação, reduziu o numero dos seus juizes, e extinguiu os empregos d'e justiça que não eram por elle conservados, devia em conformidade com os princípios de justiça, é da Carta, em conformidade com os precedentes éo Poder Legislativo, e até com os do mesmo Go-v^erno que publicou aquelle decreto, salvar os direitos adquiridos aos juizes despachados anteriormente á sua publicação. Não o fez: a-ntes arbitra-ria-mente declarou demittidos aquelles despachados. E porque o não fez, e a injustiça deve a todo o tempo reparar-se, eu venho, em substituição ao parecer da Corr.missão, offerecer á Camará um projecto de lei, fundado nos princípios e nos precedentes que tenho desenvolvido.

Sr. Presidente, a lei de 30 d'Abril de 1835 conservou os !ogare's a juizes que apenas tinham decretos de nomea-ção ; o Decreto de 28 de Novembro de 1836 salvou aos procuradores regfos os direitos que tinham adquirido por seus despachos anteriores, e não ha de a Camará agora, como por outra vez o fez já o Poder Legislativo, attender os direitos dos juizes da relação de Goa despachados arrtes do Decreto de 7 de Dezembro de 1836 e que n ao foram designados para ficar no seu ultimo quadro? Se o não fizer, procederá, a meu ver, com a mais flagrante injustiça: e eu que não posso esperar desta Camará senão que proceda, sem consideração a interesses particulares, confotme lhe prescrevem as regras da justiça, tenho n honra de propor que o parecer da Com missão volte a ella com o projecto que vou ler. (leu)

PROJECTO. — A r ligo 1.° Os juiies despachados para a relação de Goa que se installou depois da dissolvida pelo Decreto de 7 de Maio de 1834 e que não foram incluídos no quadro da que posteriormente se constituiu, terão exercício, não obstante os decretos que os demittiram, na mesma rtÀação^ e •irão entrando no referido quadro á maneira que forem havendo vacaturas.

Arl. 2.° Fica revogada a legislúção em contrario. — Moura Continha.