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já extincto por lei, os principies cie justiça ao menos distributiva mandam boje que se conservem o? direitos anteriormente adquiridos; se considerar que antes de 7 de Dezembro de 1836 existia em Goa uma [relação como as outras creada pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, não poderá deixar de vir a approvar o projecto que lhe offercço.

No entretanto como pôde acontecer que haja algum juiz de direito de primeira instancia nas mesmas circumstancias dos da relação, o que eu não pude verificar desde hònlem, para que a lei compreenda a todos, proponho que elle vá lambem á Commibsâo, para que isto se possa examinar e o mesmo projecto venha então compreendendo a todos, (vozes;-—Muito bem, muilo bem)

O Sr. Presidente:—O projecto offerecido pelo Sr. Deputado deve considerar-se como uma substituição.

Nessa qualidade foi admittido.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, eu fui obrigado a l ornar a palavra sobre esta questão, não só por que fui relator neste negocio quando a primeira vez elle se traclou naCommissão de Legislação e eu era delia membro, como também porque desejo defende r a justiça corn que está redigido o parecer, o qual decerto não devera estar, nem podia estar d'outro modo, (apoiado) Sr. Presidente, eu não direi ao nobre Deputado (visto queS.Ex.* a quem não desejo magoar, nem a ninguém, já se resentiu de que alguern th'o dissesse) que sejam affeições pessoaes, e particulares que o induzam a sustentar o contrario do que está no parecer; mas direi—que é por certo um sentimento de benevolência, um sentimento que eu mesmo não saberei exprimir, que o levou a sustentar tanto tempo, e com tanto calor uma opinião que, a meu ver, não se pôde sustentar, nem com as razões apresentadas, nem mesmo na presença de boas razoes.

.Sr. Presidente, e' necessário collocar a questão no seu verdadeiro ponto, apresentar o facto tal qual elle e, e depois do facto sabido, e examinado appli-car-lhe a lei que lhe for própria. Sr. Presidente, eu entendo que esta Camará não pôde. nem deve fazer favores: o facto não c como o apresentou o nobre Deputado; se o fosse, eu estaria ao seu'lado. Eu devo dizer ao nobre Deputado uma cousa que talvez S. Ex.a ignore, mas que se acha nos documentos, e e — que o requerente não tinha pago os direitos de mercê: (apoiado) apenas tinha feito um requerimento para poder pagar pela quarta parte do seu ordenado, sobjc o qual teve o despacho da tarifa, mas nunca se lhe descontou nem uni ceitil. De mais este negocio já foi negativamente decidido pelo Governo; e tanto que sendo o requerente administrador d'um bairo desta cidade, e tendo em documentos ' assignado como juiz da relação de Goa, o Governo mandou-o logo metter em processo por tomar a si um titulo que lhe não competia; e alem disto não deferiu á sua perlenção, para o que tinha ouvido o procurador geral da coroa.

Sr. Presidente, sobre este negocio bastava só dizer que o requerente conhece tanto que não tem justiça, que elle o diz mesmo no seu requerimento, onde pede que lhe sejam applicadas as disposições da lei de 1840: logo entende que não está no caso da lei... v Esle negocio e de martello, e negócios de martello

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não deve admittir, esta Camará; esta Carnara não SESSÃO N.° 11.

deve approvar um acto cora que vá sobrecarregar o Thesouro — nem as forças do Thesouro comportam graças desla natureza, (apoiado) Pois nós estamos a lançar tributos ao povo para ir dar ordenados a quem não tern direito a tê-los 1... .Sr. Presidente, a lei que tractou da relação de Goa, é a lei de agosto de 1840, que o requerente invocou para lhe ser applicavel, nenhuma applicação tem ao requerente. (apoiado) A lei de 1840 só falia dos juizes que foram demittidos ern virtude dos acontecimentos de 9 de setembro de 1836, (apoiadoJ c o requerente não foi derniltido etn virtude dos acontecimentos de 9 de setembro: (apoiado) o requerente foi demittido de um logar para que tinha sido despachado e para o qual não foi corno devera ler ido. Ora o quadro da relação de Goa era de sete juizes, foi reduzido a três, e entre estes não pôde entrar o requerente, mas sim os que já lá estavam. Mas diz o nobre Deputado, isso só dá-lhe a perpetuidade, e o direito ao seu vencimento, e antiguidade. Ora, Sr. Presidente, se se fosse a seguir a theoría do nobre Deputado, aonde iríamos nós parar? Tal theoria é o maior dos absurdos. Pois por exemplo agora na reforma do corn-missariado ficaram muitos homens de fora, e pergunto— só porque tinham para alli sido despachados," conservavam direito aos ordenados ? Se assim fosse então as reformas que se fazem sempre por utilidade publica, e por economia nada produziriam, e seriam ate prejudiciaes. Disse mais o nobre Deputado que para ser juiz não era necessária a posse, e o juramento; que bastava só o despacho. Pois eu digo que c absolutamente indispensável ter a posse, e prestar juramento, (apoiado) é uma e outra cousa que dá logar ao exercício das funcções de juiz: (apoiado) sem a posse, e o juramento todos os actos praticados por e?sejuiz são como os d'umparticular, e não podem ser validos: (apoiado) o requerente pois não é sertão um hornem particular, (apoiado) Sr. Presidente, creio que são estes os argumentos que o nobre Deputado adduziu para combater o parecer; assim como creio que lhe lenho respondido: elles na verdade são bastante fracos; o que por certo não pravém da falta de talentos, e conhecimentos de S. Ex.a a que eu faço toda a justiça, mas a da circumsta'ncia de não os haver melhores. Portanto voto pelo parecer, e digo que esta Camará não pôde conceder benefícios, e que não pôde se não praticar actos de justiça, (apoiado)