O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Sr. Affonseca: — Peço a V. Ex.% que consulte a Camará sobre se a matéria está sufíicientemente discutida.

Dccidiu-se afirmativamente, foi approvado o parecer.

Foi-se logo em discussão o seguinte

PARECER. — A Cotmnissâo de guerra examinou o Projecto de Lei, enviado pelo Governo a esta Camará, para a reorganisaçâo da escola veterinária , e julga qne deve ser approvado com ligeiras modificações. Entende aConunissâo ser conveniente , que o projecto , nos termos em que for concebido pela sabedoria do Corpo Legislativo, se adopte sem demora , por isso que a actual escola vete» rinaria, tal como se acha , não vale a despeza , que com ella se faz. Este estabelecimento, creado por alvará do usurpador de 29 de março de 1830, não havendo tido o preciso desenvolvimento, deca-hiu de conceito, sendo pouco frequentados os seus estudos, e nada procurado para o Iraetamentp dos animaes; accrescendo, que o seu fim principal eia habilitar veterinários para os corpos de cavallaria e artilheria montada do exercito; equatorze annos são passados, sem que ate agora as cavalgaduras pertencentes a estes corpos tenham sido tractadas senão por ferradores alveitares, por certo coni grave prejuízo para a fazenda publica, consequência de não se haver estabelecido, corno tanto e mister, um facultativo veterinário no quadro de cada um delles, com as vantagens devidas ás suas habilitações. O presente projecto remedeia essa falta, re-gularisa a escola veterinária de maneira a dar-lhe a importância necessária para acreditar este estabelecimento, confere uma justa retribuição aos professores e alumnos, que completarem o respectivo curso, o que convidará sem duvida a concorrer a elle, com proveito para o Paiz, e particularmente para o exercito. No ultimo orçamento acha-se marcada a verba de 3:968^535 re'is para a despeza da escola veterinária; e pelo projecto ha urna differença, para mais, de 2:300$000 reis aproximadamente; pore'm é de esperar, que não seja pesada ao thesouro, e sim supprida na maior parte pelos próprios lucros do estabelecimento , que necessariamente devem augosentar.

As alterações principaes, que a Commis^ão fez ao projecto, foram as seguintes:

l.a Reduziu o curso theorico de quatro annos & três.

Sobre este assumpto ouviu pessoas competentes, que foram de opinião quo não havia inconveniente, sendo aliás obvia a vantagem.

2.a Applicou aos lentes o disposto no artigo 173 do decreto de 20 de setembro doanno próximo pas~ sado , por entender, que as jubilações devem ser iguaes para todos os professores da mesma cathe-goria.

3.a Constituiu o conselho da escola somente dos lentes, presidido pelo commandanle, em harmonia com o que se acha estabelecido nas outras escolas scienlificas.

4.a Augmentou nos preparatórios introducçâo á historia natural dos ires reinos, por comprehender princípios indispensáveis para se seguir com proveito o curso veterinário.

5.n Estabeleceu, que na admissão para alumnos pensionistas sejam preferidos os filhos dos mili-VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1845,

>) .

tares, como uma contemplação devida a esta classe, em um estabelecimento da dependência do ministério da guerra.

6.a Dispôz o que lhe pareceu conveniente relativamente á matricula dos alumnos externos, no que o projecto e' omisso, marcando o que devem pagar, bem como os internos não pensionistas do Estado.

7-a Determinou, que oanno electivo comece no 1.° d'ouíubro, como acontece em todos os mais estabelecimentos scienlificos, não vendo molivo para que tenha principio em differeiite e'poca.

8.a Estipulou um prémio annual de 15^000 réis para cada cadeira , por lhe parecer um incentivo indispensável para estimular os alumnos a diligenciar o distinguirem-se na sua carreira litleraria.

9,a Para a administração económica do estabelecimento, em Ioga r do conselho da escola, formou umajunta administrativa, composta docommandan-tes de um lente, eumofficial do corpo militar, devendo estes dois últimos ser eleitos annualmente.

10.a Eliminou o artigo, que auctorisa o conselho da escola a expulsar, e a admitiir os alumnos, e a propor os que hão de ser facultativos veterinários dos corpos, deixando isso ao arbítrio do Governo; devendo todavia recahir a escolha dos referidos facultativos nos que tiverem habilitações mais distin-ctas. »

- ll.a Não dizendo ò projecto o destino que se poderá dar aos facultativos veterinários dos corpos, quando se impossibilitarem de conlinnar a servir, estabelece-lhes uma reforma, em conformidade do que se acha legislado para os officiaes não combatentes.

12.a Impôz ao Governo a obrigação de todos os aunos mandar inspeccionar a escola veterinária por pessoa competente, como um meio de a não deixar cahir em relaxação.

13.a Finalmente coordenou o projecto com uma redacção um pouco differeiite, supprimindo as provisões que lhe pareceram regulamentares, e separando as matérias como entendeu melhor.

Tem pois acommissão de guerra a honra desub-melter á consideração da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Da Escola Veterinária, seu fim, e objectos que nella se estudam*

Artigo 1.° A escola veterinária do exercito tem por fim principal habilitar alumnos com os conhecimentos próprios para tractar convenientemente as cavalgaduras doentes, pertencentes aos corpos do exercito, bem como para exercerem a arte veterinária ern qualquer parte do reino, quando tenham obtido carta do respectivo curso; e estará na dependência do Ministério da Guerra.

Art. 2.° A escola veterinária comprebende asca-deiras e disciplinas seguintes, distribuídas em três annos:

l.a Cadeira = Anatomia e pnysiologia , com particularidade a compara-1.° J da,