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Art. 3.º - Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões em 18 de Fevereiro de 1850. - Antonio Pereira dos Reis, Deputado pelo Minho; José Joaquim Lopes de Lima, Deputado pela Estremadura; Agostinho Albano da Silveira Pinto, Eusebio Candido Pinheiro Eurtado, Luiz Augusto Rebello da Silva, Domingos Manoel Pereira de Barras, Manoel de Freitas Costa, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Bernardo Gorjão Henriques, José Lourenço da Luz, João da Costa Xavier Cerveira e Souza, José Caldeira Pinto d'Albuquerque, Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, Augusto Xavier Palmeirim, João Amaro Mendes de Carvalho, Gabriel Antonio franco de Castro, Francisco Antonio da Fonseca.

Continuando disse: - Sr. Presidente, senão é exigir muito, pedirei a V. Exa. que consulte a Camara sobre a urgencia deste Projecto de Lei; e se consente igualmente que seja impresso no Diario do Governo.

Consultada a Camara, foi declarado urgente, e remettido á Comissão de Fazenda, ouvida a de Commercio e Artes: resolvendo-se tambem que fosse impresso no Diario do Governo.

O Sr. Barão d'Ourem: - Mando para a Meza um Parecer da Commissão de Guerra sobre o Requerimento da Sociedade Pharmaceutica Lusitana.

O Sr. Presidente: - Fica para ser discutido na occasião opportuna

O Sr. Freitas Costa: - O Sr. Faria Barboza não tem comparecido estes dias ás Sessões por incommodo de saude.

O Sr. Peixoto: - Mando para a Meza o seguinte Requerimento.

Leu-o, e delle se dará conta quando tiver segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto n.° 70, sobre a organização do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Na Sessão passada começou a discutir-se, o n.º 5 do art. 15.°, e agora continua esta discussão, e é o Sr. Agostinho Albano que tem a palavra.

O Sr. Agostinho Albano: - Cedo da palavra.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Eu cedo tambem da palavra, mas peço á illustre Commissão, e á Camara, que tome em consideração o que se disse na Sessão de sabbado, que me parecia que este n.° 5.º devia voltar a Commissão, para vir nelle consignada a totalidade da divida já liquidada, por uma resolução do Conselho d'Estado, á Companhie das Obras Publicas.

O Sr. Agostinho Albano: - Já que o nobre Deputado me deve muita consideração por ser Deputado, por isso pedi a palavra, Sr. Presidente, para dar uma explicação. Este negocio não está ainda completamente liquidado, está affecto ao Conselho d'Estado, e assim como é que a Commissão póde tomar conhecimento delle? O illustre Deputado não tem cabal conhecimento desta questão: a Consulta a que alludiu o Sr. Deputado, e que o Publico leu no Diario, deu logar a que houvessem reclamações da parte dos interessados, e voltou esse negocio outra vez ao Conselho d'Estado, para consultar sobre essas reclamações; e não estando ainda definitivamente feita a liquidação, como acabo de dizer, por isso parece-me extemporanea a exigencia do nobre Deputado; não digo mais nada.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, do que acaba de dizer o nobre Deputado, deprehendo eu, e muito bem, que os documentos officiaes não valem nada; por que eu li, e todo o Paiz leu no Diario do Governo uma Consulta do Conselho d'Estado, em que dava por liquidadas as quantias devidas á Companhia das Obras Publicas; se depois houveram reclamações, não o sei eu, e nem o sabe o Publico; e era firmado na parte official, que eu entendia que estas contas estavam liquidadas; se essa liquidação não vale de nada, isso é com o Governo, e d'aqui por diante ninguem póde acreditar nas peças officiaes que vem no Diario do Governo; e se a Camara duvida da minha declaração eu posso mandar buscar o n.º do Diario do Governo, em que vem liquidadas as dividas á Companhia das Obras Publicas. Por tanto visto que essa liquidação não estava feita, declaro que d'aqui por diante não acreditarei nos documentos officiaes, que venham no Diario do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho: - Esse negocio da liquidação dos contas com a Companhia das Obras Publicas e um d'aquelles que tem merecido o maior escrupulo não só a este Ministerio, mas aos Ministerios antecedentes. Existe um trabalho sobre aquelle objecto feito pela Commissão Liquidataria, que direi á Camara que é chefe d'obra n'aquella materia, e a Camara ha de ter conhecimento d'elle no devido tempo: aquelle Parecer da Commissão Liquidataria foi ainda mandado á Secção Administrativa do Concelho d'Estado, que examinou com a maior circunspecção aquelle objecto, e fez subir uma Consulta ao Governo, sobre esse objecto, a qual o Governo mandou Publicar no Diario do Governo, e é a que se refere o nobre Deputado; mas as partes não ficaram contentes com esta Consulta, e apresentaram novas reclamações, e essas reclamações teem já tido o devido andamento, e hoje acham-se na Secção Administrativa do Conselho d'Estado: espera o Governo que suba uma Consulta sobre estas reclamações, para com a maior facilidade tomar a sua resolução, e este o estado do negocio, - não ha pois motivo para se não acreditar nas peças officiaes, mas como se acaba de dizer, as partes interessadas não convieram, e sobre as suas reclamações é que se tracta de tomar agora uma resolução.

Não havendo quem mais pedisse a palavra julgou-se a materia discutida, e foi approvado o n.° 5. O n.° 6.º foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o § unico do art. 15.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Mando para a Mesa uma Emenda a este § unico, e é a seguinte:

EMENDA. - Esta época começa para as classes inactivas em Dezembro de 1841: para as inactivas, que não são de consideração, em Agosto de 1842; e para as não activas de consideração, em Junho de 1842. - Cunha Sotto Maior.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o § unico.

O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, eu tombem tenho de mandar para a Mesa uma Emenda quasi no mesmo sentido, e tinha tenção de apresen-

VOL. 2.º - FEVEREIRO - 1850. 40