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Emenda, não nos termos em que a concebo o Sr. Deputado Cunha, porque a minha abrange só o que é necessario para comprehender os 20 mezes; não é necessario mais. Mas ainda faço uma limitação, mesmo porque querendo levar as convicções dos illustres Membros da Commissão a attender a esta reclamação, pode fazer muita duvida esse mesmo direito que se diz adquirido desde o Decreto de 19 de Novembro, e para que a Camara não recue diante dessa difficuldade, porque as Classes Inactivas que foram consideradas na primeira e segunda época, já teem recebido 18 por cento, e os reclamantes querem receber d'ahi por diante, sem offensa dos direitos adquiridos até agora; isto é quando receberem a prestação que se segue aquelles que já teem os Titulos, estes que entrarem agora recebam a primeira, e assim por diante até inteiro pagamento. É neste sentido pois que eu mando para a Mesa a minha Emenda, abrangendo estas idéas.

EMENDA. - Em vez das palavras = e para as não activas de consideração, em Julho de 1845 = proponho estas - e para as Inactivas de consideração, em Novembro de 1843.

§ 2.° As Acções, que se emittirem a favor das Classes Inactivas de consideração, serão contempladas sómente nas prestações, que se pagarem depois da publicação desta Lei, sem prejuizo das prestações já pagas aos outros Accionistas. - Antunes Pinto.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - A primeira parte é com effeito uma Emenda, e fica em discussão com o artigo; mas o paragrafo é um Additamento, que fica reservado para ser tractado em occasião opportuna.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, eu concordo com muitas das observações feitas pelo illustre Deputado que acabou de fallar; mas peço licença para observar a S. Sa. que não posso admittir a limitação que mandou para a Mesa a respeito da minha Emenda. Eu desejo que entrem no Fundo de Amortisação os vencimentos de 1842, e S. Sa. quer que esse praso principie em Novembro de 1843. Ás Classes não Activas de consideração devem-se-lhes 26 mezes; 6 de 1842, 2 de de 1843, 12 de 1844, e 6 de 1845. A Camara approvou ha pouco o n.° 6.º do art. 15.° que diz (Leu).

Isto e tacitamente minha Emenda, porque o Parlamento não podia estabelecer uma excepção odiosa. O illustre Deputado pelo Algarve, o Sr. Assis de Carvalho, disse na Sessão de sabbado que tinham entrado no Fundo Especial de Amortisação os Titulos dos servidores do Estado que a Companhia Confiança Nacional tinha descontado, e que aquelles que a Companhia comprou, não entraram nesse Fundo Especial de Amortisação; e é exacto. Este artigo é um negocio de compadres, aquelles credores que teem influencia no Banco ou aqui, conseguem que os seus creditos sejam contemplados; e aquelles que não teem esta influencia, não conseguem ser incluidos no Fundo de Amortisação. O facto é este; os Titulos que eram da Companhia Confiança vão contemplados e serão pagos, e aquelles que essa Companhia não comprou, não entram em linha de conta. Neste proposito não ha justiça, ha patronato, e só patronato.

Pergunto ao Sr. Relator da Commissão, porque boa razão excluiu estes creditos; qual é o principio de justiça equitativa que a Commissão tomou em consideração para excluir algumas Classes que deviam, como as outras, ser comprehendidas? Sr. Presidente, se acaso se me disser que o Fundo Especial de Amortisação não podia carregar com todas as dividas dos Pensionistas do Estado, tomarei a liberdade de lembrar á Camara, que o Fundo Especial de Amortisação é valioso; e por esta occasião notarei uma contradicção do Sr. Ministro da Fazenda; S. Exa. tem-se empenhado para me persuadir, e á Camara que a Lei de 28 de Maio de 1848 está derogada, e a Camara acabou de votar no art. 14.º uma referencia a esta Lei.

A Camara votando este artigo deu-me, sem querer, razão, todas as vezes que eu disse que esta Lei não estava derogada, e agora fica claro que nem tudo quanto sae dos bancos do Ministerio é exacto... (O Sr. Ministro da Fazenda: - Ainda continua a asseverar que está derogada) O Orador: - Mas então, porque o não prova? (O Sr. Ministro da Fazenda: - Porque não tenho ainda a palavra) O Orador: - Mas o paragrafo já está approvado; só se S. Exa. quer que a Camara reconsidere a votação, e declare que a Lei está derogada.

Eu já ouvi pedir a palavra ao Sr. Relator da Commissão, e ouso lisongear-me que S. Exa. adoptará a minha Emenda ou a do Sr. Deputado Antunes Pinto, que em todo o caso e menos injusta do que a doutrina do paragrafo, mas a minha é mais justa, porque abrange as quatro épocas de 1842, 1843, 1844, e 1845. Por ora não tenho mais nada a dizer; depois de ouvir o Sr. Relator da Commissão, verei se devo tornar a palavra novamente ou não.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu não fazia tenção de fallar agora, mas na presença das amabilidades que o illustre Deputado costuma dirigir ao banco do Ministerio, não posso deixar de o fazer.

Sr. Presidente, a Lei de que se tracta no art. 16.° não está derogada; o nobre Deputado de certo não attendeu que ha duas Leis de 23 de Maio; a Lei que tracta da remissão de fóros, que é aquella a que se refere este artigo, não é a Lei que eu aqui tenho sustentado que está derogada; pelo contrario, esta sustento que o não está (O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sei muito bem que ha duas Leis de 23 de Maio, tenho-as em minha casa) O Orador: - Então permitta-me o illustre Deputado que lhe diga que e S. Sa. que está enganando o Parlamento de proposito, e que está lançando imputações que não deve lançar sobre o Ministerio, porque aqui não se deve argumentar, senão de boa fé. Se o illustre Deputado sabia que existiam duas Leis com a mesma data, e sabia que uma dellas estava derogada, não devia soltar as proposições, que soltou.

Mas já que estou de pé, permittam-me os nobres Deputados que fallaram a respeito das Classes Inactivas, que lhes diga que teem completa razão nas ponderações que apresentaram. Não ha duvida nenhuma; estas Classes deviam estar collocadas na mesma situação em que se collocaram os vencimentos que foram comprehendidos no Decreto de 19 de Novembro de 1846; mas ha aqui um equivoco a respeito de épocas; não ha contradiccão da parte dos nobres Deputados, ha unicamente uma pequena inexactidão quanto a épocas; os nobres Deputados teriam argumentado mais exactamente, se da mesma maneira que foram procurar uma época mais antiga do que a que se mencionava no Projecto, procuras-