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sem para as Classes Inactivas de não consideração a época de 31 de Outubro de 1841, e para as Inactivas de consideração a época de 31 de Dezembro de 1841, porque são as duas épocas legaes, das quaes se devia ter partido, quando se fez o Decreto de 19 de Novembro. Sr. Presidente, o ponto de partida de 31 de Dezembro de 1841 não tinha ainda tanta força absolutamente fallando, quanta tinha o ponto de partida de 31 de Outubro de 1841, porque o ponto de partida de 31 de Outubro de 1841 para as Classes Inactivas foi resultado de uma Lei, largamente discutida no Parlamento, que tive a honra de referendar, e que sustentai no Parlamento, em quanto que o ponto de partida de 31 de Dezembro de 1841 foi um acto Ministerial, tomado sobre a responsabilidade do Ministerio, e que hoje é Lei, porque o Parlamento por differentes actos o tem reconhecido. Ora a Lei, a que me refiro relativamente ás Classes Inactivas, tractou de regularisar o serviço das Classes Inactivas. O Ministerio de que eu tinha a honra de fazer parte em 1841, entendeu que devia fazer uma separação entre a paga dos serviços que se prestavam ao Estado, e a recompensa dos serviços que se tinham prestado, e que não devia fazer distincção nenhuma quanto ao pagamento da recompensa dos serviços prestados. Para isto centralisou no Thesouro o pagamento dos vencimentos de todas as Classes Inactivas, e marcou-lhes uma época a de 31 de Outubro de 1841 para se pagarem pontualmente esses vencimentos com desconto de 10 por cento ficando o Governo auctorisado a capitalisar o passado a juro de 3 por cento, com tanto que a tolidade dos juos não excedesse a 60 contos

Eu digo francamente, não estava em Portugal na occasião em que o Decreto de 19 de Novembro se publicou, não sei por consequencia os motivos, que poderiam ter dirigido a illustre Commissão que o propôz, e o nobre Ministro que o referendou; mas não posso deixar de reconhecer que nessa occasião não podia haver razão nenhuma que podesse justificar esta differença. Pois se se foi procurar a época de 31 de Dezembro para as Classes Activas, quando havia a quasi certesa de que não havia nenhum daquelles vencimentos que fosse até 31 de Dezembro, porque os pagamentos tinham continuado com regularidade, e os 4 mezes que se achavam em atraso em Junho de 46, eram os capitalisados, não sei pois a razão porque tendo-se procurado esse ponto de partida, não se procurou para as Classes Inactivas o ponto de partida de 31 de Outubro, sobretudo havendo de facto vencimentos comprehendidos nessa época! Para a primeira época não havia vencimentos que ella podesse comprehender, para a segunda havia. Por consequencia devia o Decreto ter-se feito desta maneira.

As distincções que os nobres Deputados fazem, Classes de consideração, e sem essa consideração, teem uma época muito mais remota do que a de 31 de Dezembro de 1841, por consequencia mesmo quando as Emendas ou Additamentos dos illustres Deputados, fossem approvadas, ainda havia de haver pessoas que com razão se queixassem, era possivel. O illustre Deputado, a quem me refiro a este respeito, parece-me que na sua Emenda, que mandou para a Meza marcou a época de Outubro de 43 para as Classes Inactivas de consideração. Ora peço ao illustre Deputado que me permitta, que lhe observe, e mesmo admittida esta época era possivel haver ainda alguns que ficassem prejudicados. A este respeito, eu devo dizer que o anno passado na Commissão emitti a mesma opinião que teem os nobres Deputados, com a differença de que eu ía buscar a época de 31 de Outubro de 1841; e esta questão foi largamente debatida na Commissão de Fazenda, e eu cedi ás considerações que foram apresentadas nessa Commissão, e por isso assignei este Parecer sem declaração alguma. Ora estas considerações não são só as que estão exaradas no Relatorio, a que o illustre Deputado se referiu; mas o que a Commissão de Fazenda fez foi para evitar o inconveniente que se encontraria em ir dar hoje um valor muito subido em relação áquelle que teem actualmente no mercado, por virtude deste esquecimento, papeis que vinham aggravar consideravelmente o Fundo de Amortisação, quando era do interesse do Parlamento, e do Governo do Paiz, por outra parte, que nós tractassemos de amortisar o mais depressa possivel a divida; e então a Commissão de Fazenda em presença dessas considerações entendeu que sem prejudicar o direito que tinham os possuidores destes Titulos ao seu pagamento, se devia indicar ao Governo a necessidade do adoptar uma providencia, que os viesse a comprehender, e se lhes fizesse justiça. Ora esta razão que eu abracei o anno passado na Commissão, porque torno a dizer fui convencido por este arbitrio, e por isso assignei sem declaração o Projecto, é ainda a que eu hoje tenho. E não é só relativamente a estes, tambem é a respeito de outros. Já aqui se fatiou nas quinzenas em atraso de 47 até Junho de 48; mandei proceder á liquidação da importancia dessas quinzenas, e tinha feito o mesmo a respeito destes papeis; porque desenganem-se os nobres Deputados, os considerações que se apresentam e são de eterna justiça sou o primeiro a reconhecel-as; póde com tudo não ser o arbitrio que se propõe o mais conveniente em presença da somma a que póde ser levada esta divida, talvez outro arbitrio occôrra preferivel áquelle que agora, na ignorancia e ausencia dos documentos, se apresenta.

Por consequencia eu entendo que devia dar aos nobres Deputados esta explicação, primó para que se convençam de que da parte do Governo não ha desejo algum de condemnar esta divida, nem este negocio; e em segundo logar, que é preferivel esperar pela liquidação desta divida, e na presença della ver-se-ha se é conveniente estabelecer um modo especial de amortisação para ella, ou comprehendel-a no Fundo de Amortisação, porque o Corpo Legislativo não fica inhibido de mandar passar Acções do Fundo de Amortisação a esta ou outra divida. Por consequencia a questão não fica prejudicada por se approvar hoje o Parecer da Commissão, e esses documentos eu tractarei de os apresentar ao Parlamento o mais depressa que fôr possivel, porque tenho interesse nisto, e obrigação de o fazer, e realmente é necessario fazer justiça a quem justiça é devida.

O Sr. Agostinho Albano. - Sr. Presidente, esta materia já começou a ser debatida na Sessão passada, e é necessario leval-a ao ponto de esclarecimento, a que ella póde ser levada, tanto quanto fôr possivel; assim nós podessemos levar o dinheiro ás algibeiras dos credores.

Sr. Presidente, pagar a quem se deve, é o princi-