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pio de eterna justiça (Apoiados) quem possue estes titulos e credor ao Estado, é innegavel que o Governo lhe deve, é tambem innegavel que deve pagar-lhe: isto são innegaveis principios de eterna justiça (Apoiados) todos partilhamos estes principios, estas mesmas idéas, nem podemos deixar de partilhar. Mas o que é injusto, em frase juridica, me parece a mim, é tudo quanto é contra direito. O que está de direito estabelecido é o que consignou o Decreto de 19 de Novembro, é aquillo que nesta parte se conserva neste Projecto: isso que era de direito, excluia desgraçadamente, preteria um principio de justiça, excluia certos vencimentos de Pensionistas do Estado; mas eu que não tive parte alguma na concessão desse Decreto, nem sei bem os motivos que assistiram então á sua coordenação, o que sei agora é que em virtude desse Decreto se tem feito obra desde então, e que elle tem constituido um direito para com aquillo que elle comprehendeu; isto é que é innegavel. Escusamos portanto de querer sustentar principios de justiça, eternos, innegaveis, inconcussos com principios de sentimentalismo, nem com outras cousas assim; não é necessario recorrer a tal, basta recorrer ás cousas em si como ellas são, nem mais, nem menos. Sei tambem, e pouco me importa, que a maior parte destes Titulos hoje estão na mão de quem os comprou; e tambem sei mais ainda, que os primeiros mezes foram comprados por preços elevados, talvez por 90 por conto, ou 95, mas tambem sei que muitos outros foram comprados ao desbarato: nem me importa saber por quem, nem em que mãos se acham; o que sei é que é divida que o Governo deve, e deve pagar integralmente, porque os contractos entre quem comprou e vendeu lá ficam entre elles, isto é objecto que não é do Governo, o Governo não póde importar-se com isto; é principio que tenho sustentado e hei de sustentar; desgraçadamente tenho ouvido fazer aqui uma distincção; e é que todos esses papeis estão na mão dos agiotas. E então por tal motivo perderam o credito? É claro que não; estejam em que mão estiverem, o que é certo é que estão fóra das mãos do Governo, que os não pagou ainda. É necessario que o Governo os pague: qual será o methodo mais competente para os pagar? Será aquelle que querem os credores? Será esse o mais justo? O que eu digo, Sr. Presidente, é que é justo pagar; mas agora pelo methodo que elles requerem, entendo que não; porque é contra a boa razão, é uma injustiça contra os direitos adquiridos daquelles que foram comprehendidos no Decreto de 19 de Novembro; isto é o que eu entendo. Diz-se, para attenuar a importancia, que ascenderá toda esta divida a 80 contos. Eu nego esta asserção, sobe de 200 contos; e se eu tivera o que vai acima destes 200 contos em moeda potavel, ainda me considerava riquinho. É querer deitar poeira aos olhos de qualquer com cousas sem base, com asserções infundadas!... Quem as faz, sabe muito bem que não são verdadeiras, e está-me ouvindo. Não são exactas. E então para que argumentar com tal principio, se elle é inferior absolutamente ao principio de eterna justiça, que é pagar a quem se deve?!... Mas eu já fico muito esperançado de que estes Titulos e outros mais hajam de ser attendidos pelo Governo, e não fiquem para aí assim ao abandono, em esquecimento eterno, e a vagarem, como vagam as almas nos Campos Elisios, espero que assim aconteça, e que o Governo, que quer ter credito, que quer augmentar o seu credito, ha de necessariamente trazer ao Parlamento ainda este anno uma Proposta, qualquer que ella seja, em virtude da qual se dê uma esperança a esses credores, mas uma esperança que venha a realisar-se, que não seja illusoria, que não seja fosforica, ou meteóros, que andem diante de nós, e se dissipem momentaneamente; eu confio muito na promessa, que o nobre Ministro acaba de fazer, é isso que me faz ainda insistir cada vez mais neste negocio.

A divida aos credores do Estado por taes Titulos não importa só como disse em 80 contos, e mais que isto, importa em 200 contos: digo eu que remediar uma injustiça, praticando outra, não é isto proprio de um Parlamento, que respeita o direito que representa um principio de justiça eterna: isto que são factos consummados não podem deixar de constituir um direito do qual ficariam privados aquelles que o adquiriram, sem grande vantagem daquelles que desejam ser pela mesma fórma pagos. Póde ser possivel que occorra ao Sr. Ministro da Fazenda algum outro meio mais vantajoso de se fazer este pagamento, e por isso é necessario deixar á consideração do Governo este negocio que não se deve descuidar de attender todas as dividas desta natureza: mas era todo e qualquer tempo que não haja possibilidade de obter os meios necessarios para pagamento desta divida, o Parlamento não fica inhibido de a fazer lançar no Fundo de Amortisação, mas augmentando este Fundo, de alguma maneira, com uma dotação maior (Apoiados).

Ora agora com referencia a uma equivocação que teve o illustre Deputado que se senta no banco inferior, occorreu-me haver ha muito tempo lido, que certo Cavalheiro muito odiado, porém muito protegido do Rei de Hespanha, fôra avisado de que se preparasse para morrer naturalmente em dia de S. Martinho: passou-se este dia, e o homem ficou muito contente, porque não morreu nelle: mas no dia seguinte morreu: não foi no dia de S. Martinho Bispo, mas foi no dia de S. Martinho Papa (Riso geral). Ora o nobre Deputado quando citou a Lei de 23 de Maio, não se lembrou que haviam duas Leis com a mesma data, cada uma porém sobre objectos distinctos.

Por tanto voto pela manutenção e sustentação do paragrafo como se acha; declarando que as considerações que se adduzem agora, foram presentes á Commissão o anno passado, e aí foram muito debatidas; fui eu mesmo que trouxe este negocio á discussão (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado), fui eu que tornei com o maior calor a defeza da causa destes credores; entretanto as observações que aí se produziram, foram de tal pezo que não tive a mais pequena duvida em assignar o Parecer sem declaração alguma. Por consequencia hoje voto a favor do paragrafo e contra as Emendas, attentas as razões que ficam expostas; esperando que sejam realisadas e cumpridas as promessas do nobre Ministro a fim de ser attendida esta e outras dividas de igual natureza.

O Sr. Xavier da Silva: - Em quanto á questão cedo da palavra: porém aproveito a occasião para mandar para a Mesa o Parecer da Commissão de Fazenda sobre as Emendas que se fizeram ao art. 8.° e 9.º

VOL. 2.º - FEVEREIRO - 1850. 41