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Parecer da Commistão de Opções, na parte que diz respeito ao Sr. Visconde de Vallongo.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, a questão a respeito do Sr. Visconde de Vallongo eslá realmeulees-gotada, e não se podem apresentar novas razões ás que já se tem produzido. Eu eslou convencido de que o honrado General está comprehondido na excepção segunda do artigo 4.°, e lambem estou convencido de que o illuslre Membro da Commissão que fallou anle-honlem por parte da Com missão, só por equivocação (u peço a sua a t tenção) podia ter diclo, que o'Decreto de 2(> de Julho não linha restringido o artigo 12.° do de 20 de Junho; nào só porque o Decreto dt: 2G do Julho expressamente falia desse artigo no artigo 7.°, mas porque a própria Com missão assim o reconheceu.

A Comrnissão de que o illustre Membro a quem me refiro, fax parte, expressamente declarou no seu Parecer, como demonstrarei com muita facilidade, que o Decieto de 2(» de Julho tinha restringido a latitude em que estava concebido o artigo 12." do Decrelo de 20 de Junho, por |ue a Commissào di/c no seu Parecer, quanto aos dois Ofiiciaes da Secretaria os Srs. Dias e Souza, e Carlos Bento, o seguinte (Leu).

u A Com missão e de parecer, que supposto fossem incompatíveis pela disposição do artigo 12.° do Decreto de 20 de Junho de lí>51, essa incompatibilidade cessou pelu interpretação o explicação dada ao dicto artigo 7." no do 26 de Julho de 1851. r

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Eu devia ficar uqui, se não se tivesse f ilo allusão a actos do Ministério de que íiz parte. Fallourse na demis-ão dad.i a um illuflre General do logar de Membio do Supremo Tribunal de Justiça Militar. Todos sabem como teve logar vsta demissão, demissão, que eu também lamentei, muà de que tomo a responsabilidade como Membro daquella Administra-

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O Governo foi então accusado («ela Imprensa por •:àse facto dizendo-se que não podia dar tal demissão, que tinha infringido a Lei, porque o logar não I.T,I amovível: entretanto o propilo Parecer da Coiu-missão mostra que o Governo de então linha intendido bem a Lei, e que eslava no seu direito procedendo como procedeu. Mas não é este o caso, como já disse, cm que considero o Sr. Visconde de Vallongo, porque eu intendo que o Sr. Visconde de Vallongo eslá compreheiidido na excepção segunda do artigo 4.° do Decreto de 2(5

Parece-me também, que o illuslre Deputado que fallou nesta questão, disse em relação ao Ministério, ti H que tive a lionia de lazer parle, que durante esse Ministério se fallou a todas as Leis e a todas as conveniências: a isto responderei que esta accusação e muiio grave, mas ao mesmo tempo muito vaga..Se o illustrc Deputado pôde produzir as provas do que disse, procurarei if spondur-lhe,' e peço que as apresente: se nào pode produzir es=a-> provas, a justiça pede que se não empregue uma linguagem tão severa u respeito de um Ministério, do, quern o illiistre De-

pulado, nem iK-nhum dos seus, nem mesmo de seu Partido Polilico, recebeu nunca a menor oííensa.

O Sr. Plácido de Abreu: — Depois do que i>m tão poucas palavras, mas tão eloquentemente, apresentou o illuslre General de que se tracta, intendo que nada de melhor se pôde dizer sobre esta questão. S. Ex.11 disse que eslava convencido de que o seu logar de Membro do Supremo Tlibunal de Justiça Militar uâo era amovível, e que lhe linha sido d.ido como recompensa dos valiosos serviços Mililaies prestados ao Paiz. Isto fui dicto com tal modéstia e dignidade que fez uma impressão extraordinária, pelo menos assim me pareceu; portanto faz-me prognosticar que a resolução dcsla questão seiú favorável ao illus-lie General. Entretanto apresentarei sempre algumas consideríiçòes pelas quaes me parece que hei de mostrar que os logares de Membro duquclle Tribunal não podem deixar do ser considerados inamovíveis.

A primeira cousa a que recorrerei, e ao facto da própria Commissão, que não esleve concorde sobre este objecto; alguns de seus Mcmbio? di/iam que su «levi.tin diiigir polo espirito e fim da Lei, e oulros susleiilu \uiii que. senão podiam diii^ir s"ii:io pela letra da mesma L

Lu ti: M h o estudado a Lei, vejo que a SHÍI redacção é tal, que não c possível deixar de concluir de con-Iradicção etii conlradicçãí», «.!•• ;àl>>nido em ahsuido. iNao sei o fiipirilo que picr-it.lhi ;i sua redacção, mas c-lieclivumciite os doía Decretos Mleilorae?, pela ina-Hi-ira, purqui; se tem quoridr^ intender, moviam, (|iie não linhain por fim outra OM^-U mais <_.lo de='de' no='no' decreto='decreto' l.='l.' casa='casa' disposições='disposições' _12.='_12.' junho='junho' do='do' artigo='artigo' isv='isv' desta='desta' decrlo='decrlo' du='du' mesmo='mesmo' p-cm='p-cm' pieisto='pieisto' _2.='_2.' _20='_20' mas='mas' us='us' _='_' a='a' seu='seu' os='os' e='e' ito='ito' egaijot='egaijot' ess.='ess.' iodus='iodus' _.u='_.u' i='i' jiie='jiie' jjj='jjj' l='l' tle='tle' jiii='jiii' as='as' ipie='ipie' tinham='tinham' fijra='fijra' _3.='_3.'> de Julho apresentam essa latitude muito redimida, e nóà não podemos deixar de fazer obra por elle.

O Sr. iSoure :— Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Contra ou a favor?

O Sr. Sutirc: — Nem contra, nem a favor, e sobre o Decreto de 20 de Junho: este Decreto tem ndo tão mal tractado, que pelu responsabilidade que tenho nelle, vejo-me obrigado a dizer algumas pulcivias em abono da sua doutrina e redacção.