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ilo illustre t-x-M iniàiio, o Sr. Ávila: ou antes queria que o Ministério de 18 de Junho tivesse cabido debaixo do stygrna daquella demissão, do que largasse o Poder totalmente limpo daqtielle ferrete. Mas não foi só elle que soffreu a demissão, também outros muitos illustres Generaes: por exemplo, o Irmão do illustre Deputado que fallou ha pouco (O Sr. Silva Pefeira: — Não me lembro disso) pois lembro-me eu, pois eu não intendo a historia dos homens da minha Pátria só de ha dois annos, mas busco-a em Iodos os períodos por que cila tem passado. Foi de-mitlido o Sr. Conde das Antas, e outros muilos, mas exemplos inconvenientes devem servir de regra í Se ostas demissões tiveram logar, não o deviam ter, e isto basta, para nós ngora as não approvarmos com o nosso voto. Sr. Presidente, eu vou concluir, porque a hora está muito adiantada: eu intendo, que pela letra da Lei o illustre General não está no caso cie optar: intendo que o espirito delia ainda menos o
obrig.i, c de certo que se agora tractassemos de con.. bignur u'uma Lei os casos de incompatibilidade, ninguém se lembraria de lá apresentar os Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar. Sr. Presidente, e preciso não malerialiiarrnos a Lei no seu espirito vivificador, não sigamos o exemplo de D'Alembert, que á força de subtilisar reduziu a eciencia ao materialismo. Volo contra o Parecer.
O Sr. Presidente.— A oídem do dia para amanhã será as Interpellaçõee, se o Governo estiver pre-senle, e findas ellas, ou não estando presente o Ministério, continuará a discussão do Parecer sobre as Opções, e se houver tempo dividir-se-ha a Caruaru cm Secções. Está levantada a Sesíão. —Eram qua-iro koraa c meia da tarde.
O REDACTOR, JOSÉ DB CASTRO FREIRE DE MACEDO.
N: 12.
em
1852.
Presidência do S'r. Silva Sanchcn.
a
'hainada.— Presentes 80 Srs. Deputados.
Abertura. —Ao meio dia.
Acta. — Approvada.
O Sr. Secretario ( fiebcilo de Carvalho): — O Sr. Barão de Almeirim participou á Mesa, que o Sr. Cezar de Vasconccllos não pôde assistir ;í Sessão de hoje, u tal voz a mais algumas, por motivo de moléstia.
Deu também contat das seguintes
DECLARAÇÃO— «A vista da votação da Caniiuu sobre o caso que me diz respeito, no Parecer da Coinmiesão das Opções, declaro que opto pela minha Cadeira de Deputado pelo Circulo 'Eleitoral do Funchal. » — Sala da Camará dos Deputados em 14 de Fevereiro de 1852. — Lourenço José JWoniz.
M andou-se lançar na Acta.
DECLARAÇÃO —«Declaro que opto pelo logar de Deputado.» — Sala da Camará dos Deputados em 14 de Fevereiro de 1862. — António da Luz Pitta.
Mandou-se lançar na Acta.
CORRESPONDÊNCIA.
OFFICIOS:— 1." Do Ministério da Fazenda, rc-mettendo cópias authenticas das Representações do Governo Civil de Lisboa, sobro o actual Recel>edor da Freguezia de Bemfica; satisfazendo ao Requerimento do Sr. HoUreman. — Para a Secretaria.
2.* Do mesmo Ministério, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Barjona, com relação ao Decreto de 3 de Dezembro de 1851.— Para a Secretaria .
3.° Do Ministério da Marinha, acompanhando a Relação de todos os Empregados da Secretaria do Conselho Ultramarino, com as declarações exigidas no Requerimento do Sr. Iloltreman. — Para a Secretaria.
1." Do mesmo Ministério, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Leonel, relativamente aos
emolumentos que se cobram na Intendência da Marinha da cidade do Porto. — Para a Secretaria.
RKPRESEKTAÇÃO. — Apresentada pelo Sr. Trindade Leitão, dos Povos de algumas Freguezias dos Concelhos de Alcobaço e Caldas, pedindo que não se venílnrn os torrenoa das Mnttns do fraio, R.ibpirji •• M ostro s, venda quo foi pedida por uma outra Ro-presontação. — Foi rernettida ao Governo conforme pediu n Sr. Deputado que a apresentou.
SF,GTWDAS LEITURAS.
RKNOVAÇÀO r>rc INICIATIVA—u Renovo a Iniciativa do Projecto N.* 52 que apresentei na Sessão de 12 de Fevereiro do armo passado, relativo ao ano-, mento das Côngruas aos Membros do Cabido da Se Primacial de Goa. « — Jeremiai Mascarenhás.
E o seguinte
PROJECTO DE LEI N." 34. — Senhores: — ACom-missào do Ultramar, tendo examinado ô Projecto de Lei que tem por fim o nugmento das Côngruas aos Membros do Cabido da Sé Primacial de Goa, cuja Iniciativa foi renovada pelo Sr. Deputado João Xavier de Sousa Trindade, e bem assim todos os papeis relativos ao mesrno augmento, achou que a pre-lenção do dito Cabido é fundada nas razões seguintes:
1." Que as ditas Côngruas, se bem que na diminuta quantia de quinze mil oitocentos oitenta e um xerafins e cincoenta e dois réis, como consta da Tabeliã junta, haviam sido, todavia, estabelecidas em tempo florescente da cidade de Goa, porque nesse tempo se percebiam avultados proventos, de que hoje, pela r u i na e despovoação da dita cidade, se acham os Membros do Cabido privados, c reduzidos somente ás suas diminutas Côngruas, com que e impossível subsistirem com a devida decência.
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los a mais despeaas e incommodos, principalmente no inverno.
3.ft Qu'e todos os mais Empregados Públicos, quê lêem de exercer suas funcçôes na cidade, só por motivo de não poderem nella residir, têem obtido aug-rncnto de seus ordenados.
A Corrimissfio da Legislatura transacta, teúdo reconhecido como provadas por documentos todas as razoes acima allegadas, e attendendo também ás informações que a este respeito derahl o Conselho dó Governo Geral de Goa e o Prelado Diocesano, Arcebispo Eleito fallecidò, havia opinado^ que apesar do decadente estado das rendas daquella Província, era indispensável, para a decente subsistência dos Requerentes, conceder-lhes algum augmento de Côngruas
A Comrnissão actual, convcnccndo-se da exactidão de todo o enunciado, e da justiça dos ditos Requerentes, qlie delle se evidcnc.ea, c' de parecer que para o fim proposto soja adoptado o Projecto de Lei, que abaixo vae; e considerando, porem, que ó quadro actual dó mencionado Cabido c a alguns respeitos superior ás forças das rendas publicas de Goa, e
mesmo ás necessidades e decência do Culto Divino, não pôde dispensar-se de exprimir o desejo de que o Governo, prestando ao cxatnc deste objecto toda a attenção que elle merece, apresente opportuna e competentemente ás Cortes, a par das mais reformas de que tanto carecem os Estados da índia, um quadro da do mesmo Cabido, em que se attenda a uma e outra consideração.
Artigo 1.° É concedido aos Empregados do Cabido da Sé Primacial de Goa, constantes da Tabeliã junta, o augmento de seis mil seiscentos cincoenta e quatro xerafins, quatro tangas e oito rdis, para serem distribuído* conforme a dita Tabeliã, que faz parte desta Lei.
Art. 2.* Ficam supprirnidos todos os mais empregos, que estando .comprehendidos no antigo qua.dro da dita Se', não se acham mencionados na^dita Tabeliã.
Art. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrário.
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Tabeliã dos Empregados do Cabido da Sé Primacial de Goa, com as suas respectivas Côngruas, assim antigas como as novamente estabelecidas.
MEMBROS DO CABIDO E 0 SEU NUMERO
CÔNGRUAS ANTIGAS
DITAS DE NOVO ESTABELECIDAS
DK CADA UM
DE CADA CLASSE
DE CADA UM
DB CADA CLASSE
XERAFINS
TANGAS
2
•w
a
XEltAlINS
TANGAS
cfl
•3 es
XEUAK1NS
TANGAS '
cr •w
CM
XERAFINS
TANGAS
0)
•w a
1 Deão ......................
1,010 610 510
288 283 166 220 100 200 200 146 133 66 80 200 53 80 107 96 72
3 3 3 3 1 3 0 0 o 0 3 1 3 0 0 1 0 1 0 0
48^
o
56^ 56 31 40 20 00 00 00 00 20 40 20 00 00 40 00 00 00 00
1,010
2,443 5,107 1,154 566 2,000 220 100
aoo
200 146 933 266 2ÍO 200 320 160 107 288 216
3 0 4
4 3 0 0 0 0 0 3 1 3 0 0 0 0 1 0 0
6 47;
20 16 20 00 00 00 00 00 20 40 20 00 00 00 00 00 00 00
1,300
900 750 430 420 250 300 100 ííiO 200 200 160 100 108 280 72 100 110 120 100
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00
1,300
3,600 7,500 1,720 840 3,000 300 100 250 200 200 1,120 400 324 280 432 200 110 360 300
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0
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00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00
4 Meios Cónego1» ......
2 Ouarlcnarios ...........
12 Capcllãcs. . ! .................
1 Cura . . ...........
1 Sub-Chantre .................
1 Sub-Thesourciro ......... 1 Mostro de Capella .......
t Dito de Cerornonias .........
4 Meios ditos ..................
3 Tiples . ...............
2 Altareiros ................
1 Porteiro de Mesa .............
3 Sacristães .................
3 Sineiros ....................
15,881
0
52
22,536 15,881
0 0
00 52
Sala das Ses«Ôes da Camará dos Deputados, cm 12 de Fevereiro de 1851. Mascar enhaa, Deputado por Goa.
6,654
4
08
= Estevão Jeremias
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O Sr. Bento de Castro: — Sr. Presidente, na Sessão de 13 do corrente propoz o Sr. Barjona, que se elegesse uma Commissão para examinar as ultimas Tabeliãs dos sallarios e emolumentos dos funpregados de Justiça, e propor as reformas necessárias. O Sr. Deputado Justino de Freitas propoz que se nomeasse uma Commissão Especial, para não só reformar a Tabeliã, mas também fazer na Reforma Judiciaria, e sua divisão, as alterações que a experiência mostrasse necessárias, e sen4o esta Proposta considerada corno Additamento á do Sr. Barjona foi approvada pela Camará, mandando-se nomear uma Commissão Especial para o dito fim.
Sr! Presidente, eu estou persuadido de que essa Commissão hade ser composta de grandes Capacidades, que encerra esta Camará, corri conhecimentos especiaes sobre a matéria. Mas o desejo que tenho de que o resultado dos trabalhos da Commissão .seja obra acabada, e tão perfeita quanto e possível, para fixarmos de uma vez a-Legislação sobre o Processo, e contagem dos emolumentos judiciaes, pois desde 1834 para cá, já ternos três Reformas, e o retoque desta ultimei equivale a uma quarta, este desejo por certo sancto, e justo, rne suggere uma lembrança, .que sub-metlo á consideração da Camará. Parece-me'Sr, Presidente que seria muito conveniente, que V. Ex.a em nome da Camará se esta convir nisso, convide a Associação dos Advogados desta Capital, para dar o seu Parecer sobre a revisão e alterações que for preciso fazer na licfórma e Tabeliã Judiciaria; pois todos sabem que esta Associação se compõe de mui distin-ctos Jurisconsultos theoricos c práticos; e no caso de anu u ir ao convite seja o Parecer remcttidp á Commissão Especial para ser tomado ern consideração ; pois com quanto a Commissão não careça de auxilio estranho, como creio que não carecerá, com tudo pôde ser um grande subsidio, para o seu Parecer ser mais elaborado com mais brevidade, e talvez com mais perfeição. -
Sr. Presidente, quanto á necessidade da projectada Reforma nada direi\ por ser*um ponto já discutido e decidido; mas seja-me permittido lembrar um dos pontos, que essa Reforma deve abranger, e talvez o mais urgente na minha opinião, e de muita gente; é a necessidade de reduzir, pelo menos, nas causas eiveis, os casos de nullidade, áquclles em que se verificar a falta de alguns requisitos essenciaes do-Processo ; e ordenar-se que nos outros casos o Juiz julgue pela verdade sabida, sem embargo do erro do Processo. Pois sendo o Processo um meio do descobrir a verdade, para habilitar o Jui/ a decidir com conhecimento de causa, e uni conlrasenso, que descoberta a verdade, e por consequência alcançado o fim se julgue o meio insufficiente. Em taes casos an-nullar os Processos não serve senão para multiplicar pleitos, incomrnodos, • e clespezas, e talvez contribua para alguém descrer na justiça, porque em fim nunca deve perder-se de vista, que a justiça não consiste nas formalidades judiciárias, antes estas foram instituídas para garantir a justiça. Portanto para ver se a minha lembrança merece ou não a approvação da Camará e persuadido de que nada contem que lhe seja desairoso, eu concluo remett.cndo para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu).
Ficou paru segunda leitura.
O Sr. Mello Soar CA : — Por parte da Com missão de Regimento h nho u participar a V. tix.* e á C'a-Vui.. 1."— Fr: v M; .u u o — 1802.
marj, que foi nomeado Presidente da meiam Corri-missão o Sr. Vaz Preto Giraldes, Secretario o Sr. Visconde de Azevedo, e eu Relator.
O Sr. Plácido de Abreu: — Mando para a Mesa um Requerimento de um Ajudante da Escola de Ensino Mutuo d<_ p='p' augnientado.='augnientado.' que='que' ordenado='ordenado' seu='seu' branco='branco' castello='castello' pedindo='pedindo' seja='seja' o='o'>
Ficou para se lhe dar destino na Sessão imme-diata.
O Sr. Fcrrcr: — Sr. Presidente, mando para a Mesa, urna Representação da Camará Municipal de Canlanhede, Di-trieto de'Coimbra, onde se'expõe, que sendo Cantanhede um dos maiores Concelhos daquelKí Districto t1 m população, extensão de lerri-lorio e riqueza, apenas tem unia Cadeira de Instruc-ção Primaria, e e tal a ignorância daquello Povo, que não obstante concorrerem ús eleições muitos lilei-lores, «m alguma» Assembleas não se pôde constituir a Mesa por não haver quem soubesse ler e escrever: f.iz o parallelo com outros Concelhos muito menores que teem duas c três Cadeiras, e diz, que na proporção desses Concelhos devia ter nove ou dez Cadeiras de Instmcção Primaria.
Sr. Presidente, esla Representação e mnitaatten-divel. Na verdade e para lamentar este facto: se nós queremos liberdade, ê necessário que o Povo tenha instrucção (slpoiados) para conhecer os seus direitos políticos, e os saber apreciar e defender. Eu não faço a este respeito mais considerações porque rne reservo para occasiâo mais opporluna ; mas parece-me que a Camará de Cantanhede tem razão na Representação que faz a esta Camará, e que V. Ex.a e u Camará lhe devem dar Ioda a consideração que cila merece,
O Sr. Presidente: — Amanhã se dará destino á Representação.
O Sr. Farinha: — Mando para a Mesa a seguinte
DECLARAÇÃO. — u Conformando-me com a resolução da Camará, tomada em Sessão de 13 do corrente, declaro que opto pelo logar de Deputado.».— José Jacinto Falente Carinho.
(E prosegitiu) Sr. Presidente, honrado com a livre e espontânea eleição da maioria dos Eleiloiesdo Circulo de Beja, minha pátria, á qual tenho dado exuberantes provas de que não a renego; e não podendo de outra maneira patentear-lhes o rne u reconhecimento, tomei a deliberação de optar pela Ca-•deira de Deputado, sacrificando-lhe um emprego que sirvo sem interrupção ha quasi doze ânuos, e demais de vinte e nove completos de serviço publico na carneira da Magistratura.
Outra consideração tive eu presente quando tomei esla deliberação, e vem a ser: não podendo na conformidade da Lei ser' despachado para o logar que deixo vago senão um dos Juizes que pertençam ao Tribunal, tenho a certeza, qualquer que seja a nomeação, de que ella ha de cair t;m pessoa que desempenhará as fiineçòeã inherentes ao emprego, senão com maior zelo e amor da justiça, por ceilo com in-telligencia superior á minha (Apoiados:— Muito bem).
A Declaração mandou-se lançar na Acta.
OUDliM DO Í)IA.
Continua a discussão do Parecer da Commissâo
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Parecer da Commistão de Opções, na parte que diz respeito ao Sr. Visconde de Vallongo.
O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, a questão a respeito do Sr. Visconde de Vallongo eslá realmeulees-gotada, e não se podem apresentar novas razões ás que já se tem produzido. Eu eslou convencido de que o honrado General está comprehondido na excepção segunda do artigo 4.°, e lambem estou convencido de que o illuslre Membro da Commissão que fallou anle-honlem por parte da Com missão, só por equivocação (u peço a sua a t tenção) podia ter diclo, que o'Decreto de 2(> de Julho não linha restringido o artigo 12.° do de 20 de Junho; nào só porque o Decreto dt: 2G do Julho expressamente falia desse artigo no artigo 7.°, mas porque a própria Com missão assim o reconheceu.
A Comrnissão de que o illustre Membro a quem me refiro, fax parte, expressamente declarou no seu Parecer, como demonstrarei com muita facilidade, que o Decieto de 2(» de Julho tinha restringido a latitude em que estava concebido o artigo 12." do Decrelo de 20 de Junho, por |ue a Commissào di/c no seu Parecer, quanto aos dois Ofiiciaes da Secretaria os Srs. Dias e Souza, e Carlos Bento, o seguinte (Leu).
u A Com missão e de parecer, que supposto fossem incompatíveis pela disposição do artigo 12.° do Decreto de 20 de Junho de lí>51, essa incompatibilidade cessou pelu interpretação o explicação dada ao dicto artigo 7." no do 26 de Julho de 1851. r
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Eu devia ficar uqui, se não se tivesse f ilo allusão a actos do Ministério de que íiz parte. Fallourse na demis-ão dad.i a um illuflre General do logar de Membio do Supremo Tribunal de Justiça Militar. Todos sabem como teve logar vsta demissão, demissão, que eu também lamentei, muà de que tomo a responsabilidade como Membro daquella Administra-
Çâ°-
O Governo foi então accusado («ela Imprensa por •:àse facto dizendo-se que não podia dar tal demissão, que tinha infringido a Lei, porque o logar não I.T,I amovível: entretanto o propilo Parecer da Coiu-missão mostra que o Governo de então linha intendido bem a Lei, e que eslava no seu direito procedendo como procedeu. Mas não é este o caso, como já disse, cm que considero o Sr. Visconde de Vallongo, porque eu intendo que o Sr. Visconde de Vallongo eslá compreheiidido na excepção segunda do artigo 4.° do Decreto de 2(5 Parece-me também, que o illuslre Deputado que fallou nesta questão, disse em relação ao Ministério, ti H que tive a lionia de lazer parle, que durante esse Ministério se fallou a todas as Leis e a todas as conveniências: a isto responderei que esta accusação e muiio grave, mas ao mesmo tempo muito vaga..Se o illustrc Deputado pôde produzir as provas do que disse, procurarei if spondur-lhe,' e peço que as apresente: se nào pode produzir es=a-> provas, a justiça pede que se não empregue uma linguagem tão severa u respeito de um Ministério, do, quern o illiistre De- pulado, nem iK-nhum dos seus, nem mesmo de seu Partido Polilico, recebeu nunca a menor oííensa. O Sr. Plácido de Abreu: — Depois do que i>m tão poucas palavras, mas tão eloquentemente, apresentou o illuslre General de que se tracta, intendo que nada de melhor se pôde dizer sobre esta questão. S. Ex.11 disse que eslava convencido de que o seu logar de Membro do Supremo Tlibunal de Justiça Militar uâo era amovível, e que lhe linha sido d.ido como recompensa dos valiosos serviços Mililaies prestados ao Paiz. Isto fui dicto com tal modéstia e dignidade que fez uma impressão extraordinária, pelo menos assim me pareceu; portanto faz-me prognosticar que a resolução dcsla questão seiú favorável ao illus-lie General. Entretanto apresentarei sempre algumas consideríiçòes pelas quaes me parece que hei de mostrar que os logares de Membro duquclle Tribunal não podem deixar do ser considerados inamovíveis. A primeira cousa a que recorrerei, e ao facto da própria Commissão, que não esleve concorde sobre este objecto; alguns de seus Mcmbio? di/iam que su «levi.tin diiigir polo espirito e fim da Lei, e oulros susleiilu \uiii que. senão podiam diii^ir s"ii:io pela letra da mesma L Lu ti: M h o estudado a Lei, vejo que a SHÍI redacção é tal, que não c possível deixar de concluir de con-Iradicção etii conlradicçãí», «.!•• ;àl>>nido em ahsuido. iNao sei o fiipirilo que picr-it.lhi ;i sua redacção, mas c-lieclivumciite os doía Decretos Mleilorae?, pela ina-Hi-ira, purqui; se tem quoridr^ intender, moviam, (|iie não linhain por fim outra OM^-U mais <_.lo de='de' no='no' decreto='decreto' l.='l.' casa='casa' disposições='disposições' _12.='_12.' junho='junho' do='do' artigo='artigo' isv='isv' desta='desta' decrlo='decrlo' du='du' mesmo='mesmo' p-cm='p-cm' pieisto='pieisto' _2.='_2.' _20='_20' mas='mas' us='us' _='_' a='a' seu='seu' os='os' e='e' ito='ito' egaijot='egaijot' ess.='ess.' iodus='iodus' _.u='_.u' i='i' jiie='jiie' jjj='jjj' l='l' tle='tle' jiii='jiii' as='as' ipie='ipie' tinham='tinham' fijra='fijra' _3.='_3.'> de Julho apresentam essa latitude muito redimida, e nóà não podemos deixar de fazer obra por elle. O Sr. iSoure :— Peço a palavra. O Sr. Presidente: — Contra ou a favor? O Sr. Sutirc: — Nem contra, nem a favor, e sobre o Decreto de 20 de Junho: este Decreto tem ndo tão mal tractado, que pelu responsabilidade que tenho nelle, vejo-me obrigado a dizer algumas pulcivias em abono da sua doutrina e redacção.
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posso deixar dê. 'votar a favor duquélle u queni, se quer a.pplicar (Apoiados). Mas se a Cornmissao ré-correu ao. espiiiio e fim da Lei de 9 de De.zembro de 1836 para excluir^ porque não Uni de eu fazer o mesmo para dizer que o illuslre Deputado uão deve optai •? Pois se o espirito'e fim da Lei de 9 de Dezembro de 1836 for interpretado, como deve ser, não daiá cm resultado a inamovibilidade dos'Juix.es do Supremo Tiibunal de Justiça Militar? Poderá alguém dizer qde Os Mcmbios de um Tribunal, que tem de julgar as causas dos i\l iljlarcs, da sua honra, dos seus serviços, das suas Patentes, e das.suas vidas, nào hão de sei inamovíveis ? (Apoiados). Poderá alguém dizor que o Governo que estabeleceu aquelle Tiibunal, fosse lançai m ao daquelles hrfuiens, os mais respeilaveis certamente do Paiz pelos seus serviço-, no .sentido de os tomar dependentes da, sua vontade no julgamento destas causas? (Apoiados). Ninguém o pôde dizer; o espiiilo do Legislador nào podia ser este. por modo algum (Apoiados). Mu* eu vou ainda mais adiante; veiei se ainda aclio um 'JVibunal mais respeitável que já COM tu uiasse esse espirito e li m da .Lei de. 9 de D.; esse Tribunal sabe; V. L\.!l qual e? !,'! o da opinião publica de Iodas as cÔies políticas do Pai/., que está exp.ressu nos Jornais respectivos, lis-a opinião publica lein-se maniíeslad..) muito cia rã iiien te-, ainda senão (
Por consequência, Sr. Presidente, considerando eu o espirito .e fim da Lei da creação do Sf.premo Conselho de Justiça Militar, n fio po'jso deixar de concluir, que os Membros deste Conselhão sã,o inamovíveis; aisini, e por muitas vexes, tem sido conside-'rados já pelo liibuiial da opinião publica, opinião expressada por todos os Jornaes de todas as .cores políticas sem dislinccTio de nenhuma. .Esse jui/.o cia imprensa favorece esta minha opinião, e eu não posso deixar de di/er, (jue eMa c uni pouco mais
forte que por ventura aquella que resulta agora d'uma discussão repentina, e com relação ás opiniões daquelles que sustentaram a amobilidade dos Membros do Supremo Conselho de Justiça Militar. . .
Agora ha mais uma circumsr.ancia. — Espero que a ^ Camará veja no i l lustre General que se senta n'um dos bancos superiores, que quando chegou aquella posição, não chegou a ella por mera graça do Governo, ou por uma disposição especial; elle chegou alli depois de uma longa serie de bons e relevantes serviços Militares desde a Guerra da Pc-ninsuía ate a e'poca actual f //p .K n t ré tanto, Sr. Presidente, ainda mesmo quando a.questão se queira levar polo lado da nmovibihVlade, não e possível deixar de considerar q u e o Si'. Visconde d:: Vai longo cslá comprehendido no «§> L2." do artigo -l.0 do Decreto de ^6 de Julho de lí3;Sl. Pois a Commissão julgou .íavoravelmciite a respeito dos OíViciatís de Secretaria, considerando-os como ina--inoviveis naquelia hypothose, e não deve julgar de inaneira idêntica a respeito dos Juixes do-Supremo-Conselho de Justiça Militar? Segiíramenle que deve;-porque eliectivãmente elles tomam assento naquclle Tribunal em virtude da disposição da Lei e graduação supeiior; e não loiuain tauibein decisões senão em virtude de disposição de Ld, e poi consequência- estando elles neste caso, parece-me que ainda estão u'uma posição rnais favorável do que os Oíficiaes de Secretaria (Apoiado*). Portanto em conclusão direi, que, vista a questão como ella deve ser considerada e resolvida, intendo-que a Ca. m a rã não.pode senão decidir-sepeia inamovibilidade do Membro .do Conselho Supremo de Justiça1 Militar, não só porque desta maneira 50, confirma eoru .o espirito e disposição da Lei, que creou o Supremo Conselho de Justiça Militar, ruas. porque igualmente este espirito e hm da Lei já íoi, dVilguma maneira, confirmado pela opinião publica: e mesmo, seguindo se u disposição do. Decreto de Í36 de Julho, e impossível (pie os'Membros do Supremo Conselho de J.ustiça -Militar sejam menos favorecidos do que o são os Ofíiciaes de Secretaria d'Esladò. Voto por tanto que o log,-.ir .de Membro (Io Supremo Conselho de Justiça Militar e inamovível, e que por isso o .Sr. Visconde de Valiongo. nada U-m a optar ( Apoiados ':. . . \ O Sr. -Visconde de f^allon^o .---r— Sr. Pre-sidentc, a Camará já se acha bastante fatigada com a. discussão desta matéria, -por isso somente direi.duas palavras.
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PoJer Judicial que »e estabeleceu a i na mobilidade dos Juizes? (Apoiados}. Serão os Membros do Supremo Tribunal de Justiça Militares unicos exceptuados de tão benéfica disposição ? (Apoiados). Ha exemplos em contrario, nào o nego; entretanto parece-me que taes exemplos nào devem prevalecer contra a expressa disposição do artigo 118.° da Carta Constitucional (Apoiados). Não tenho mais que dizer.
O Sr. Silva Pereira .José): — Sr. Presidente, levanto-me para responder *a um pequeno incidente, o que farei em poucas palavras; porque Cose incidente não está em discussão.
Sr. Presidente, eu disse, quando tractei de provar que o Supremo Conselho de Justiça Militar devia ter as immunidades que tinham os outros Tribunaes Judiciários do Estado, disse, repito, que o procedimento que tinha havido ein relação a alguns dos Membros do Supremo Conselho de Justiça Militar não podia produzir o cffeito de julgar aquelle Corpo, ou os indivíduos que o compõe, amovíveis, pois q m; isso teve log!ir em uma época em que nem sempre se seguiu o que mais» conveniente era aos interesses do Pai/: fulloi em geial, não limitei; o disae logo, prevenindo os Cavalheiros que se sentam do la-clo Direito da Camará—que não desejava ferir a sua susceptibilidade— nem por minha causa jamais isto La deter logar, aquelles Cavalheiros (Apontandopara olado Direita; conbcccm-me muito bem, e sabem o que está na minha Índole, nas minhas convicções, c na minha Política — a amalgamação dos Partidos,
f. U Uni-lo da familia PortllglHíza --- ( /í^nindnK ili)
lado Direito) — O illustre Deputado, o Sr. Ávila, sempre foi para mini um homem de muita consideração; tracto o hu muitos anuo.- e sempre com lodu a urbanidadr, com todo aquclle tracto civil que ha eutre duas pessoas que não tendo intima amizade com tudo se estimam (O Sr. st cila:— Apoiado; e' verdade) Direi mais, o illu.slrc Deputado deve-rne a obrigação do que, quando S. E\.a se associou á marcha g-overnativa que já lhe tem produsido desgostos, t;u lamentei-o do fundo do meu retiro. — Mas vamos ao campo a que S. Ex.* me chamou. A esse respeito direi, que se para o interesse cio Paiz for preciso tractar nesta Casa de Política geral, eu, que in-felismenlc tenho algumas provas de alguns actos menos legaes, reservo me para então asapresenlar; mas essas provas só hão-de ser apresentadas por interesse do serviço público, e nunca por motivos particulares. ^ Apoiados — O Sr. Avdo. : — Apoiado, muito bem).
O Sr. S Sr. Presidente, o Decreto no seu pensamento parece-me que não pôde ser aggredido por ninguém de boa fé e com boas razões ;r e condemnudo polo lado Direi-lo, pela reverencia que professa ao systema seguido pelas Administrações passadas, cujos princípios eram sem duvida differentes, senão oppoàtos aos condigna-dos neste Decreto; desse lado admitto que censurem, devem fazel-o, e eu não tenho por isso pedido a palavra para odefender; mas que alguns Srs. Deputados do Centro o tenham feito, e que eu deveras não esperava! Pois, Sr. Presidente, eu não duvido tomar sobre mim a responsabilidade da própria redacção deste Decreto; não digo só defender o seu pensamento, o que e' fácil, principalmente em Ires pontos capitães, que ninguém pôde negar que pelo modo ali resolvidos são de extrema utilidade para exprimirem a verdadeira Representação Nacional; e são — Recenseamentos, o principio das incompatibilidades, e o_ recurso para o Poder Judicial (Muitos apoiados da Esquerda) (Troics: — Muito bem) Quem tiver a peito que nesta Camará se sentem os verdadeiros Representantes do Paiz não pôde condemnar nenhuma das id^as que presidiram á confecção deste Decreto. ( /ípoiados) (Ò Sr. Plácido de dbreu : — Quem disse o contrario?) — a De absurdo em absurdo, de con-n tradição em contradicçao v — ouvi eu. Sr. Pre-iden-te, desde <_ principio='principio' de.-='de.-'>!a discussão que eu não tenho ouviJo senão slygmuf.iiur e->te Decreto, nem uma palavra de benevolência se tem pronunciado; entretanto que basta lançar os olhos para esta Camará, para se reconhecer que o elogio do mesmo Decreto está feito. Mas, Sr. Presidente, as contradicções do Decreto, os absurdos da sua redacção, esses estão a apparcccr, por todos os lados e ate parece que ninguém tem querido tornar responsabilidade da mesma, pois tomo u eu (/Ifioiado») . ainda n 10 vi precisar tiqui Ceilão uma única contradicção, e essa rontmdicção mesmo na1) existe, e o artigo 12 ° que se quer considerar anlinornico com o artigo 17 * Um Amigo iniMi, q w: í-e seut.i duquellt» lado (o Direito) c por cujos talentos fu lenho muito n^pi-ito, tem IV i Io valer todas as vezes que falia, ou quusi todas e*la palpável coulr.tduçào. Esqueceu me, quando disse que assumia a responsabilidade da redacção deste Decreto, declarar que tive uma parte muito activa na sua promulgação (A'Boiados)j a responsabilidade dtdle deve recaii sobre todo o (jovei no, sobre todos os Ministros que o referendaram; se esse acto fora considerado honroso nada muis diria; ma? como vejo que se condemnu, então accrescenlarei, que um maior quinhão rne cab.', porque (não me envergonho de o dizer), tive uma parte activíssima na promulgação deste Decreto (Apoiados)^ de que não estou ;»r-repeudido, e tanto que ainda hoje em iguaes circum-slaucias obraria do mesmo modo. Mas ha coutr.idir-ção como se diz ? Ao menos o Decreto de 2t> de Ju-ilio foi mais justo, quando disse — Parece haver antinomia— do que oí iHiislreà Deputados, que não dizem —Parece—' mus a [firmam que de certo existe essa antinomia; para os illustres Deputados não soífre duvida alguma esle ponto. Porem, Sr. Presidente, que diz o artigo 12."? Diz (Leu). «É incompatível o logar de Deputado: 1.° Com qualquer empiego, ou Coimniasão amovível á vontade do Governo.» E o ai ligo 17.°? Diz (Leu).
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Dizem Os Srs. Deputado» que insistem na anlino-mia destes dois artigos —Se não pôde ser Deputado quem tem Commjssão, lambem não se pôde verificar liypoihf&e em que se dê melhoria de Commissão. — Pois não se pôde sentar aqui Deputado algum, que possa ler melhoria de Commissão? Os illuslres Deputados do Ultramar que estão aqui em virtude de uma Lei anterior, não podem ser Empregados de Com missões, e não pôde a respeito deites verificar-se a hypothese que se tern por impossível? Não declarou já a Camará que a respeito do Sr. Gomes não se podiam applicar as disposições do § 12 ° deste Decreto ? Não pôde dar-se a re.-p.-ilo deste Sr. Deputado a hypolhese do Governo queier dar-lhe alguma melhoria ? Aqui está para que vem a disposição do arligo 17.°
Sr. Presidente, quando se estabelecem provido*, s em qualquer Lei, tem-se sempre em vista algttrna e?pe-tie a que poisam appIicar-M-, e a não se descobrir logo por quem a executa, não e' razão para lançar o eslygma da necedade sobre quem redigiu a Lei,, porque quem u redigiu, devia pensar alguma cóii Mas lia mais; pois n Camará não pôde pcnnitiir que o Governo leve algum dos seus Membros para uma CommUsãoextraordinarin ! Pôde, e sendo assim, não pôde o Governo sem consentimento da ie?pecti-va Camará querer dar ao Deputado uma melhoria de Cornmissão? Pôde muito bem, e aqui eslá outra espécie. Mas ha vontade de aggredir o Decreto, porque elle foi feito por uma Dictadura, cujus doutrinas Políticas são combatidas pelo lado Direito, e es.se lado desculpo eu, mas os illustres Deputados do Centro, os da situação, esses parece-me que realmente o não deviam fazer (, Apoiados]. f Calo-me a respeito do Parecer, mas intendi que não podhi di-ixar sem algum correctivo as expressões que ouvi contra o Decreto. Ainda naturalmente terei liste e que é, o ponto, o mais e fugir da questão, e eu intendo'que a Camará tem ligoioso obrigação lie cumprir os D.netos, e de se sujeitar ás suas dis-posições (/Ipoiados). O Sr. Ilollretntm:—Sobre a interpretação do Decreto Eleitoral não direi mais nada, nem é necessário dizer á vista do modo eloquente e frisante como o Sr. Deputado por Évora tez desapparecer to:las essas antinomias, que se tiuha imaginado existirem no Decreto Eleitoral, e que eu já também tinha procurado sustentar cpie não existiam. Limilar-me-hei portanto única e exclusivamente a dcrnoiistiar em Vor. «2.° — FKVKREIIIO — 1852. como o Parecer deve ser approvatlo pelo que, diz respeito á opção de um Sr. Deputado, que e Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar. E necessário, Sr. Presidente, que se não confun-dam as ideas. Ò Poder Judicial de que falia a Carla, e a que ella deu a inamobilijade, é urna cousa totalmente diflerente do Supremo Conselho de Justiça Militar. O Supremo Conselho de Justiça Militar e um Tribunal em que ha Juizes de Faclo e Juizes de Direito, tomem nota disto os Srs. Deputados. Os Juizes de Direito sãox os Juizes Togados; aqui me está agora ouvindo um que não e Membro desta Camará (O Sr. Barreto Ferraz—fixcrmdeda Granja): — Estes e que são inamovíveis, os outros não teern prescripçào nenhuma na Lei que os declare inamovíveis. Não c* preciso mais nada senão pegar no Decreto da creação daquelle Tribunal para ver isto. Diz no artigo l.° (Leu-n). E depois no segundo diz ( Le.u-o). E no artigo 21.° diz (Leu). Por consequência aqui lêem os Srs. Deputados exactamente marcadas as qualidades que tern as-clif-fercntes pessoas de que se compõe o Supremo Conselho de Justiça Militar ; os juizes Togados, esses são os Juizes de Direito; os Vogaes, esses suo os Jurados; a uns compete a inamobilidade que está marcada na Carla, e os Srs. Deputadas hão cie confessar que a inamobilidade e' dos Juizes de Direito, que. julgam do Direito, e lanlo assim e que vem marcado no artigo 120." da Carta Constitucional. Ti este til. G." do Poder Judicial, c totalnicnte diíferente, e dis-lincto da Força Militar que e' o til. ô.° cap.° 8.°: o Supremo Conselho cie Justiça Militar regula-se pela Ordenança Militar A respeito de interpretação de Leis ha de se confessar que ha regras e preceitos, por meio dos quaes se decide. Se qualquer disser que ha em uma Lei o principio da inamobilidade, ha de procurar demons-r' rar onde elle está, porque isto não se improvisa, a Legislação e' positiva; na'Legislação e' que se vai procurar se está ou não o artigo, ou principio indicado ; se lá não estiver, ainda que seja cousa muito boa que lá devesse estar, deve-se dizer—Não a tem, porque não ootá lá. Por consequência quando o Sr. Deputado quizer sustentar que os Vogaes do Supremo Conselho de Justiça Militar são inamovíveis, eleve pegar na Lei c dizer — Aqui está o artigo que o determina.—J)eve-se notar que não ha um único logar que seja inamovível, que não seja expressamente declarado tal por Lei. Nós não ternos senão quatro classes onde a Lei a estabeleço — nos Juizes, nos Militares, nos Professores, e nos Parochos. Colhidos : o que lambem se tornou ostensivo ao Tribunal de Contas, e ahi c porque a Lei expressamente declara que t-ão inamovíveis, tirado disso não lemos mais Ioga rés inamovíveis (O Sr. Louznda: — O> Paio-chosCoí lados não tem Lei que os governe) Tem o Direito Canónico, e então não sabe o Sr. Deputado que o Direito Canónico está approvado e faz parte da-nossa Legislação ? Que um homem que não seja J u-lisconiulto di'ra is:,o, vá: masque um Jurisconsulto, O / *
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diga que o Direito Canónico não governa em Portugal, e querer negar a Legislação do Paiz.
Por consequência nóá, aCommissão, não tínhamos nenhuma otilra cousa mais a fazer senão isto; apresentava-se uma relação em que se nos dizia que um Deputado era Membro do Supremo Conselho de Justiça Militar, não nos restava nenhuma outracon-sa mais senão ler a Lei que creou esse Tribunal, e ver se e&scs Vogaes eram inamovíveis, e não se achou nenhum artigo que o dissesse. Diz-se — Estão sujeitos á regra geral que é a inamobilidade — Ha de-se confessar que a regra geral em todos os empregos e serem amovíveis, o serem inamovíveis é a excepção; logo para que a excepção se verifique, e necessário que haja artigo na Lei que o determine. Direi mais; todos os argumentos que se tem empregado, são para o caso em que se tractasse— De jure conslièncndo—• quando na Camará se tractasse—Dcjnreconstiluendo: e saiba-se que não c matéria muito corrente se acaso n'um Tribunal qual e Supremo Conselho de Justiça Militar, seria conveniente que os Membros não To-gudos fossem inamovíveis; mus isto c quando se t rã-classe De jure consliiuendo— e nós agora tractamos — De jure conslituto. Todos os argumentos portanto que os Srs. Deputados empregaram quanto á longa carreira de serviços que tem o Deputado de cuja opção se tracta, são muitíssimos bons; mas não para aqui, não para nós que temos de ver se acaso o Sr. Deputado está ou não comprehendido na disposição da Lei.
Ora agora disse-se — u K necessário que tenhamos muita cautella com isto, e que calculemos os prejuízos que daqui há o cie resultar»—H necessário que se reconheça por uma vez, que m s quando oxirámns o Parecer da Comininsão, não allendemos senão unicamente á interpretação da Lei. Pois havemos de traclar dos prejuízos que resultam da interpretação e applicação d n. Lei! Isto e uma doutrina absurda, insustentável. Mão tractamos de saber os prejuízos, que daqui hão-de resultar a este ou áquclle; do que tractamos e— mírnda ou não a Lei que isto se faça; não temos senão a cumprir com a Lqi.
Disse-se lambem que tivéssemos em vista o Tribunal da opinião publica. Eu digo também que devemos muito ter em vista o Tribunal da opinião publica ; mas e necessário que essa opinião publica seja fundada na razão, e é necessário quando se tracta da interpretação de unia Lei positivo, que essa opinião publica seja fundada riella, porque se ella for contra a disposição expressa da Lei, não podemos ir contra u disposição expressa da Lei para irmos com a opinião publica. «Mas e'que a opinião publica tem styg-matisado as demissões.» Sim, Senhor, mas e fundada nos motivos que dão Ioga r a essas demissões; a opinião publica stygmatisa as demissões, não e porque o Ioga r de Vogal do Conselho Supremo de Justiça Militar seja inamovível, e porque os Vogacs dc-mittidos Não quero demorar mais a Camará, porque esta questão de Opções principalmente em pontos tão cla- ros e necessário que ae acabe. V. Ex.* sabe e nós sabemos também, que para assim dizer a respeito de cada um Sr. Deputado tem-se repelido o que já se disse a respeito dos outros, e se varnos por este caminho talvez a questão de Opções nos leve seis ou sete dias. O Sr. Nogueira Soares : — Sr. Presidente, não entrarei nesta questão debaixo do ponto de vista pessoal, porque tenho a isso muita repugnância ; mas tão somente para vingar aquelles princípios, que eu assento são de utilidade para o Puiz, e para as ideas liberacs que nós todos estamos empenhados em defender. Eu voto contra o Parecer díiCommissão; mas não voto contra o Parecer da Com missão pelos princípios porque o Sr. Ávila vota contra elle. Eu creio que a interpretação que o Sr. Ávila dá aos Decretos de 20 de Junho e 26 de Julho podia talvez ser dada, c estaria bem na bocca de um Advogado, que fosse simplesmente Advogado ; ruas nunca na bocca de um homem poliljpo, e que se presa d<_:_ p='p' s.cr.='s.cr.' o='o'> Sr. Presidente, esla questão das incompatibilidade* não e nova; já foi ventilada na Imprensa, e mesmo no Parlamento, onde o principio chegou a ser adinit-tido em um Projecto de Lei approvado pela Camará dos Deputados. Seguida a interpretação do nobre Deputado, o principio ficará annullado; e os Decretos de 20 de Junho e 26 de Julho viriam a ser muito menos libcraes do que áquclle Projecto, o que decerto não foi a intenção dos Ministros, que os promulgaram. Demais, Sr. Presidente, essa interpretação ainda que por ventura sustentável á vista d«» letra da Carta, não ustá cm harmonia com a interpretação que lhe deu o Pniz todo (note-se bem) e essa interpretação do Paiz, excluindo em Ioda u parte de Eleitores os Empregados amovíveis de qualquer espécie, e para miin superior, vale. mais do que a interpretação de um indivíduo qualquer; está acima da dos mo-Ihores Casuistas (Apoiados). Admitto pois o principio das incompatibilidades em theoria e na applicação: não é negando ou restringindo este principio, que eu quero salvar a nobre viclima. Senhores, a razão porque eu nego o meu assenso ao Parecer da Comrnissão, e porque estou convencido que o logar que exerce o Sr. Visconde de Val-longo, isto e, o logar de Juiz do Supremo Tribunal de Justiça Militar, e um logar inamovível. A Carla diz expressamente no artigo \\$" ( Leu). E antes de o estabelecer a Carta, eslabeleci-o já a boa razão, e as practicas dos paizes liberaes, e e pela Carla e pelos bons princípios que devem decidir-se os casos duvidosos; são estes os guias que devemos tomar para a boa interpretação.
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necessária aos Juizes de Facto, como aos de Direito ; os Jurados, Juizes de Facto nas causas crimes ordinárias, são muito mais independentes do Governo, estão muito mais fora da sua acção, do que os Juizes de Direito; pois que estes são indeclináveis em regra, aquelles são escolhidos á vontade das partes, isto e, as partes podem rejeitar ate um certo numero ; os Juizes de Direito podem ser transferidos, ou melhorados de posição, e os Juizes de Facto não ( Apoiados).
Senhores, ainda quando a Lei fosse expressa contra os princípios, deveríamos inlcrpretal-a confor-rnando-a quanto pudermos com esses princípios; assim se faz muitas vezes em direito publico e particular; muitos dos melhores princípios da Constituição Ingleza se devem a uma interpretação, que não quadra muito com o texto interpretado; os bons princípios teern prevalecido entre nós contra a Jurisprudência barbara da letra expressa do Liv. 5." da Ordenação: e mesmo em Direito Civil muito bons e li-beraes princípios tern sido introduzidos pela interpretação, e pelas, opiniões dos Doutores contra a letra da Lei, por exemplo, u obrigação de renovar os pra-sos .seculares. Por tanto, ainda quando a" letra da Lei seja expressa, podemos sacrificar aos bons \> in-cipios constitucionaes, e ú Carta, que e a Lei das Leis.
Senhores, eu. creio que a illustre Commissão está n'urn péssimo terreno; a Commissão nesta parte detende as practicas que deveria combater, e contra as quacs a Imprensa se tem levantado; e justifica1 com o seu Parecer os actos arbitrários do Ministério passado, que cm outro tempo a Opposição tanto reprovou. Eu não quero uma justiça para rnim, e outra para os meus Adversários Políticos; tendo então censurado a i l legal idade da demissão dos Membros do'Suprcmo Conselho de Justiça Militar, não hei de vir dizer agora, que foi um acto legitimo C Apoiados). •
Repito, pois, ainda que a letra da Lei fosse expressa, poderíamos sacrifical-a aos bons princípios constitucionaes, e á Carta; não e' a Carta a Lei das Leis? Não está marcado nella que o Poder Judicial e independente .' A doutrina e a mesma.
Mas não ha'necessidade de tal sacrifício, porque na letra da Lei se alguma ha, e a favor da inarno-hilidade, que pelo menoá me parece não podem ler outra intelligencia as palavras—Tribunal Militar Regular—que se lêem no preambulo, li pelo que respeita ao espirito delia, não pos--o, nem quero fazer aos illuslres Caracteres, que dirigiram a Dicta-dura dc> l 8.'H>, a injustiça de acreditar que clles qui-zessem sujeitar os Militares a uma alçada.
W;-se pelo ^contrario do preambulo, que quize-ram estabelecer um Tribunal regular que desse garantias. Ksta foi sem duvida a intenção da Dieta-dura de 1836; não podia ser outra, nem pelos princípios dessa Dictadura, nem pelos princípios da Carta Constitucional (^Jpoiadosj.
Intendo pois-quu 03 Membros do Tribunal de que se tracto, são inamovíveis como os do Iodos os outros Tribunae?, e que muito mal andaram todos os Ministérios que abusando do Poder demiltiratn alguns dos Membros desse Tribunal. E assim creio que a Camará dura urn exemplo de justiça* votando contra o Parecer da Commissão e salvando o piincipio—-de que não ha Tribunal nlgum de justiça cm que os
seus Membros possam ser considerados emoviveis; de que não ha classe nenhuma de Cidadãos cuja fazenda, honra c vida esteja á mercê de uma alçada. (Muitos apoiados).
O Sr. Leonel Tavares :—Esta discussão vai já longa de mais, o por isso pouco direi. Eu sou tenaz em manter a independência do Poder Judicial; em consequência desta minha tenacidade cheguei a estar convencido de que no Tribunal de que se tracta havia B inamovibilidade; mas esta questão que se debate hoje, fez com que eu estudasse a Lei mais do que tencionava; ate' agora não havia motivo, que me fizesse estudar isto; mas hoje o caso e outro: estudei e vi que o Decreto do Senhor Dom Pedro que estabeleceu ou que creou este Tribunal, não apresenta disposição alguma, pela qual se conheça que são inamovíveis os seu» Membros. Por consequência este direito só é dado aos Juizes Togados, e não nos Militares. Eiíticlivamcnte não apparece no Decreto uma só expressão que signifique o contrario disto.
Agora chamar ao Tribunal regular, como fez o Decreto da Dictadura do Sr. Passos, será por ventura synonimo de inamovibilidade? Não tem tal significação, não pôde ser. li digo mais, que em quan-» to eu aqui estiver, e se traclar sobre e to ponto—De jure constitucndo) ainda não declaro qual será n minha opinião, porque não sei a esU1 respeito a opinião que virei a ter, hei de ainda pensar nesta matéria ; mas quanto á questão — De jure constituto, quanto no direito actual, opponho-me á inamovibilidade com muito sentimento, porque posso prejudicar direitos .adquiridos, e nesse Tribunal ha alguém de quem sou verdadeiramente Amigo, e que não quizera prejudicar, mas não tenho remédio senão dizer aminhaopi-, n i ao.
Agora, quanto ás regras da Carta que se citaram. As regras da Carta, não sei se parecerá mal dize-lo, ò talvez seja por não ser Mililar, mas declaro que. sempre tive repugnância a tal vida (/{isoj j mas a Carta exclue os Militares de Iodas ns garantias concedidas aos outros Cidadão?, (fozes: — Oh! ) Oh ! E verdade, e eu lho vou mostrar: uma vez que exclamam— Oh—tenham paciência, que eu lhes vou ler o que diz a Carta no artigo 117.°
« Uma Ordenança especial regulará a Orgatiisação do Exercito, .suas Promoções, .Soldos, e Discipli-% na. «
Por consequência tudo que di/, respeito áOrganisa-ção, Promoção, Suldos, e Disciplina Militar está sujeito a uma Ordenança especial, e não tem applica-ção alguma para osMilitates as garantias estabelecidas para os outros Cidadãos. Digam ugora — Oh ! Há mais algum logar na Carla donde isto se con.-clue, mas escuso de o citar, porque todos nós o su-beinos; e é sufticiente o que citei para provar que tudo quanto a Ordenança Militar intender necessário para a Disciplina do Exercito e.->!á fora das garantias pnra os outros Cidadãos. -Tenham paciência, mas não ha remédio senão intenderem-no assim.
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este lespeito cia errada —: e convenceu-nu; dbso. Não declaro quem m'o disse, porque não venho para aqui fallar em relações particulares, como n'outro dia fallou alguém a meu respeito.
O Sr. Cunde deSarnodâes:— Sr. Presidente, esta questão tem chegado quasi á saciedade, e por isso serei muito breve. Confesso, que nunca vi aCommis-são que deu o Parecer sobre a questão das Opções em um campo rnais desfavorável do que aqudle ern que está relativamente á questão de que se tracta ; assim como, que nenhum dos Deputados que estão comprehendidos no Parecer da Comrnissão está em ciicurnslancias mais favoráveis do que o illustre General Visconde de Vallongo, porque, quer o emprego que exerce seja considerado amovível, quer inamovível, as suas circumstancias são igualmente favoráveis. Se e inamovível, não está sujeito á opção segundo a Lei; se é amovível, está excluído da obrigação de optar pt-las disposições dos <_ p='p' de='de' decreto='decreto' _26='_26' l.='l.' julho.='julho.' e='e' _4.='_4.' _2.='_2.' do='do' artigo='artigo'>
O Ioga r de Membro do Supremo Con-iHho de Justiça Militar oblem-sc |,or antiguidade; ma* isto não quer dizer que seja o General mais antigo que vá -exercer aquelle cargo; o que quer dizer e, que seja aos postos mais elevados da classe Militar que se vão buscar esses indivíduos. Mas senão querem que esteja compreUendido rio § 1.°, está forçosamente com-prehendido no § 2.", porque esse § 2.° não exige a ordem rigorosa de antiguidade, e que efectivamente tem logar neste caco, mas exige somente que o cargo seja de grão immediato uquelle que esli\f»sr exercendo ha mais do cinco ânuos. Ora, não se pôde duvidar, que o illiisLre General Visconde de Vullongo i-stoja nog>fáo immediato aquelle que tinha, e o qual exerceu por mais de cinco nnno.s.
O Sr. Visconde de Vallongo e Juiz de Segunda e Ultima Instancia, e gráo immediato ao de Primeira Instancia. Jú o Sr. Visconde de Vallongo demonstrou que o espirito du Carta exigia que estes cargos fossem inamovíveis; e se acaso a Lei do 1.° de Julho de 1834, e a outra de 9 de Dezembro de 1830, não declaram positivamente que aquelles cargos eram inamovíveis, e porque era uma condição implícita, uma clausula tacila que eslava cornprehendida dentio do espirito dos mesmos Decretos, e na Lei Fundamental do listado ; e i.^so era quanto bastava. Mas diz-se quç os Juizes Togados e que sào Juizes de Direito, c que Os outros não são senão Juizes de Facto : eu não pos.o comprehender isto, elles julgam todos do mesmo modo, em cada um dos processos tem um Juiz Togado, o Juiz Relator, e os mais são Oflieiaes Militares, que uma Lei do tempo do Senhor D. João iv equipara aos Desembargadores. Mas quer-sc que os Juizes de Segunda Instancia Militar não sejam inamovíveis? Qual será o absurdo que daqui resulta, eu vou demonstrar. Todos sabem como se forma um Conselho de Guerra, os Juizes são escolhidos aeí/u/c, pelo General de; Divisão ou polo Governo; por consequência apresenta-se um accnsado, e aquelles que o hão de julgar não tem nenhuma independência, porque não sào Juizes fixos, sàoJuizes determinados para cada caso especial, e por consequência fica a sentença que se ha de dar a esse accnsado, dependente daquclica Juizes que o Poder .Executivo qui-/er nomear: por consequência nada mais fácil do que dar-se unia sentença, quando se escol lie para a dar in-di \idi.os certos: não podemos fiar-nos muito nos seus
resultados ; immensos cajos tem acontecido que provam o que eu digo, casos que devem lazer tremer todos os amigos da justiça. K qual e a garantia que resta ao accusado? A garantia c a de ser julgado na Segunda Instancia ; mas a Segunda Instancia, sequi-zcr que fique sujeita ás condições da Primeira, essa garantia desapparcce completamente: c preciso que oJuiz seja inamovível, para que a garantia seja UHKI realidade e nào uma ficção.
Diz-se, Sr. Presidente, que entre nós não ha progresso, mas se olharmos para as outras Nações, vemos que não estamos tão atrazados como se diz ; por que nós lemos Juizes de Segunda Instancia desde 1777, pelo rrienoá. Em Fiança não houve Juizes de Segunda Instancia Mililar senão muito mais tarde ; a Lei que estabeleceu Juizes de Segunda Instancia em França é datada do dia 18 do mcz de Vendi-maire anuo, sexto da Republica: eslabeleceu-se porque se reconheceu que não se deviam sujeitar todas as causas crimes a um único Tribunal de Primeira Instancia, cuja sentença for.se irrevogável, era cortar completamenle toda a garantia no acciis:ido? se Sr. Presidente, di~se-.se que depois de uns poucos de dias de discussão estávamos unicamente aqui a apresentar os mesmos argumentos, e se varnos por este andar, ainda estaremos aqui uns poucos de dias; a culpa e da Comrnissão, porque ella devia examinar as circumstancias década um dos casos sujeitos, c apresentar um Parecer em lermos convenientes, .e não o mesmo Parecer para todos casos sem prova concludente, e de certo então não teríamos muita discussão; se acuso a Lei especificasse os casos de incompatibilidade, e não apresentasse proposições vagas e indefinidas e um sentido obscuro, também não teria havido tanta di-cussão sobre isso: portanto não posso deixar de declarar que a Lei « impeifeilis ima, e tem uma inimensidade de antinomias e de ab-ur-dos, c senão basta ler o Relatório do Decreto de 28 de Julho, e essa alluvião de Portarias que se expediram pelo Ministério do Reino para se concluir adi-ficiencia da Lei. Quando uma Lei e'clara e expressa, e quando o seu sentido não otterccc amfibolog.a, nào e necessário dar-se explicações, a fim de se interpretarem as suas disposições. Para ver as difíicul-dades da Lei, basta ler-se os processos eleiloraes de cada uma das Freguesias, e de cada um dos Colle-gios, e de cada uma das localidades, e ver-se-ha que a Lei foi intendida de difíerente nu do.
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claros, como «í que um Jurisconsulto tão abalizado .diz que não o intende, então aonde e' que está aqui a sua perfeição? Mas disse-se que o Supremo Tribunal de Justiça Militar também está n'urn caso especial, e que nunca teve inamovibilidade, pois a opinião das pessoas rnais entendidas neste objecto e que o Tribunal Supremo Militar deve fazer parte do Tribunal Supremo Civil: ser. uma sua Secção.
Sr. Presidente, não posso ouvir dizer, que os Militares estão completamente desapossados de todas as garantias que a Carta Constitucional confere a todos os Cidadãos, isto na verdade c absurdo. O artigo 117." da Cai ta falia na Ordenança especial, inás islo quer dizer, que é para regular aquelles casos puramente de disciplina, mas o que seria necessário e que o Si1. Deputado mostrasse que nesta Ordenança Militar se dizia, que os Militares não tinham todas as garantias que são conferidas aos Cidadãos para o julgamento das causas; era preciso que esta Ordenança dissesse que queria condemnações injustas para delia inferir o que cxpoz o Sr. Leonel.
Sr. Presidente eu não achei argumento nenhum a que seja. necessário responder, nem um só, e por isso concluo corno conclui na ultima Sessão — voto contra o Parecer.
O Sr. Plácido de Abreu: — Sr. Presidente, eu preciso dar algumas explicações relativamente ao que me attribuiu o Sr. Soure. Tenho por aquelle digno Deputado todo o respeito e> consideração que merece, tenho, demais a mais, por'S. Ex.a uma a ('feição especial, entretanto hade permiltir-me S. Ex.% lhe diga que rne parece não ler avançado aquellus proposições que me attribuiu.
Eu, Sr. Presidente, nem ataquei o principio do Decreto Eleitoral com relação aos recenseamentos, -nem tão pouco ao das incompatibilidade*, nem também o principio de recurso para o Poder Judicial. Eu disse, em quanto ás incompatibilidades, que me parecia melhor que ellas tivessem sido marcadas c designadas na Lei d'uma maneira positiva e clara em ordem u que se não offereces-e duvida alguma n respeito deste importante ponto. Parecia-me isto melhor do que lançar no Decreto um principio geral, porque esse principio geral dava Jogar a interpretações. As interpretações tem sido taes e tantas, d'urh e d'outro lado da Camará, que me tem posto em irrande duvida relativamente ás disposições do5
O .i . •» .
Decretos Eleitoraes ; por consequência sendo'varias as interpretações que se tern dado ás disposições dos dois Decretos, foi debaixo deste ponto de" vista que eu disse que o Decreto marchara de absurdo em absurdo; porque effeclivamente assim nos tinha feito ver o variado das interpretações que se tinham dado. Ainda ultimamente appareceu uma nova interpretação e muito differente daquellas que ate aqui se tem dado, fallo da que lhe deu ha pouco o Sr. Deputado Nogueira Soares. Este Sr. Deputado veiu interpretar a Lei' d'uma maneira diderente daquella porque pouco antes tinha sido interpretada pelo Sr. Deputado Holtreman. Aqui tem pois S. Ex.a que quando homens da Profissão, quando Jurisconsultos respeitáveis que estão nesta Camará dão interpretações dif-ferentes, não e muito que eu diga que não posso deixar de concluir que o Decreto tem, pelo menos, grandes defeitos.
Agora quanto ao artigo 17.° do Decreto de 20 de Junho, permitlà-rne S. Ex.a dizer-lhe, que com VOL. 2."—FJ-VF.RKIRO — 1852.
quanto colham algumas das hypotheses que S. Ex.* apresentou, ha "uma a respeito da qual não me parece que o Decreto tivesse regulado! O Decreto Eleitoral regula para os Deputados Eleitos em virtude dclle, e não para os Eleitos por outra Lei, e assim dizendo o artigo 17." que os Cidadãos que depois de nomeados Deputados, (já se sabe por este Decreto) acceitarem emprego ou Commissão, ou melhoria de Cornmissão, e esta frase melhoria de Commissão indica que já havia Commissão anterior, podia o que tivesse Cornmissão ser reeleito. Deste modo intendo eu que o artigo 17.° suppõc que na Camará ha Deputados que tem Cornmissão, isso para m i m não tem duvida nenhuma.
Agora ha urna circumsfancia ern que e' preciso tocar, circurnstancia acerca do qual já se pronunciou muito claramente um illustre Dejnitado, foi por S. S." muito approvada, deu-lhe o seu pleno assentimento, fallo de um illustre Deputado que se senta -do lado Esquerdo da Camará, e ate me parece que e Membro da Commissão, essa circumstancia vem a ser a seguinte.
Eu, Sr. Presidente, estou nesta Casa, e tenho Commissão do (/ioverno, depois de ter Commissão do Governo opto pelo lògar que exerço lá fora, perco por isso a Cadeira de Deputado, mas se depois for reeleito posso entrar de novo na Camará, entro cota a Commissão que tenho, logo fico exercendo a.Com-1 missão que tenho e o Ioga r de Deputado. Neste caso,1 a independência'dos Deputados foi-se, o principio da' Lei que quiz que estivesse esta Casa isenta de Deputados que tivessem qualquer Commiãsão ou .emprego do Governo, não vigora,-e certo que, segundo a hypothese que eu acabo de indicar, vem n, haver nesta Casa Deputados com Cornmissão'do Governo, logo o principio da independência voou, fugiu, não existe, isto parece-me lógico.
Agora a interpelração que o Sr. líoltreirián deu. relativamente a Juizes Togados, essa está cornplela-menle respondida, e por consequência eu vejo que rião é possível considerar, também os Membros do Supremo Tribunal de Justiça Militar sem serem Juizes, e a esse respeito muito bem o provou o Sr. Deputado Nogueira Soares, e eu cor\tbmio-me cota a sua doutrina neste ponto. Em'vista da Lei, e da maneira como tem sido considerados, cm todos os tempos, . os Membros do Supremo Tribunal de Justiça, não e possivel deixar de considerar aquelles indivi- . duos como inamovíveis. ' • •
Sr. Presidente, desejei dar estas explicações,.e dadas ellas estou persuadido que o Sr. Soure me fará a justiça de acreditar, que eu não ataquei o Decreto tão positivamente como S. Ex." indicou ; eu não qniz atacar o Decreto, e muito especialmente com relação aos princípios a que S. Ex.'1 se referiu, princípios que eu também defenderei, quando for necessário1. Entre tanto eu intendi que o Decreto, ou em consequência de á sua redacção não- ser talvez a melhor calculada, ou por outra circumstancia que eu não sei, provou pelos factos que na pratica apresentava estes ditferentes inconvenientes notados, inconvenientes que dão em resultado interpretações tantas e tão diversas que põem ou collocam os Deputados cm posição de não poderem decidir-se com firmeza por este ou aquelle lado; e eu na circumstancia do duvida declaro positivamente que votarei sempre a favor e nunca contra; e votarei assim favorecido pela cir-
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rum.ilaiicia que jii notei, de me poder d»..cidir sogundo ;i minha consciência, porque sou Jurado: esta Camará pôde func.cionar como Jurado e como tal pôde votar pelo rnodo que acabo de referir.
O Sr. Curiós Bento:—Certamente que este Pa recer, no ponlo ofterecido uo debate, está sufficienle-mente discutido: mas a dizer a verdade tenho tomado tão pouca parte em discussões desta natureza, que hei medo de ficar com remorsos de não dizer alguma cousa a respeito dellc, quando aliás me parece que tem havido alguma flutuação no rnodo de considerar as disposições da Lei, que são sempre as mesmas. Pois pôde alguém negar que nesta Casa se lem considerado do maneira urn pouco diversa os mesmos princípios, que se agora querem applicar a este caso? Pois nós não ouvimos ha pouco a um il-1 ustre Deputado que se senta nos logares do Centro dizer que em caso de duvida votaria sempre como Jurado e não como Juiz a favor do indivíduo d<_ que='que' se='se' qu='qu' logo='logo' iractasse='iractasse' o='o'> se segue daqui <_ que='que' temos='temos' míi='míi'> Jurado* em uns caso* p Juizes nos outros; i.«lo r, com a mesma. Lei, <_ p='p' de='de' rom='rom' temos='temos' as='as' modos.='modos.' disposições='disposições' decidido='decidido' ditterentes='ditterentes' mesma-='mesma-'>
.Eu intendo que este caso eslá resolvido pelo § #.° do artigo 4." do Decreto de 26 de Julho de 1851. Sr. Presidente, os illustres Deputados que sustentam que o illuslre Cavalheiro de quem se tracla, tern necessidade de optar, parece attcnderern unicamente ás disposições do artigo 12 " do Decreto de £0 de Junho, e não se fazem cargo das disposições do artigo 1." do l) <_- leu.='leu.' que='que' de='de' _26='_26' julho.='julho.' c='c' h='h' artigo='artigo' o='o' tag0:_..sc='e:_..sc' p='p' r='r' diz='diz' dt-='dt-' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:e'>
Pois qual e o logar immedidía mente inferior ao de Membro do Supremo Conselho do Justiça Militar? É < ffcclivamente o de Tenente General, que a Lei exige para este logar: isto tão textos expiessos e determi-nados aos «juaes senão pôde fugir. li não tem o il-Justie General de que se tracla, os requisitos que a Lei estabelece para ser elevado a este logar deMrm-bro do Supremo Conselho de Justiça Militar ? Tem ; logo podemos nós deixar de lhe applicar neste caso as disposições do § 2.° do artigo 4.° do Decreto de 26 de Julho? Intendo que não.
Ora, Sr. Presidente, eu declaro queime tem maravilhado deveras a maneira, por que tenho visto alguns illustres Depulados argumentarem a respeito da amo-bibilidade, ou inarnobibilidade dos Membros de:«le Tribunal; ale aqui clamava-se contra o Governo, quando por motivos polilicos demitiia algum Membro desse Tribunal, e hoje parece dar-se ao Governo scrn contestação alguma a auctoridade, de demittir por motivos politicoà esses indivíduos, e sem u menor consideração ao que se tern dicto, parece querer-se mostrar que o Governo estava no seu direito, quando o fez. Pois, Sr. Presidente, os fucloã mostram o contrario; os factos mostram que todas «s vexes que as vinganças políticas davam log.ir a essas demissões, o Pa i j! todo se indignava, c talve/ isso lenha contribuído para a queda de algum Governo.
Sr. Presidente, diz a Lei que se possam sentar aqui sem necessidade de opção aquelles indivíduos, cujos empregos ou Commissôes que exercem, se sup-põe não serem devidos a favor do Governo; esta é sem conlradicção alguma a disposição do § S.° do uiligo 4.° do Decreto de 26 de Julho; ora, poderá alguém negar que e-leja nestas ciicumstanc-ias o il-l>islre Cavalheiro de quem se tracta ? Intendo que
não;- logo o Parecer do Commi^ão nesta parte não pôde por maneira alguma ser approvado á vista da Lei. Agora seja-me licito passar das circumslancias ge-laes, pelas quaes intendo que o Cavalheiro de que se tracta, riâo pôde segundo a Lei ser obrigado a optar, para o caracter e qualidades desse me^mo Cavalheiro, e o que vou dizer não é lisonja, e unicamente expressar o* sentimentos do meu coração, li u declaro com o maior prazer do mundo que intendo ter o Cavalheiro de que se tracta, direito a sentar-se nesta Casa sem dever optar, porque intendo que oditlincto logar que exerce de Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Militar não e' devido a favor do Governo, e sirn unicamente é o prémio dos seus serviços, do seu merecimento e do seu caracter respeitável ( slptritdos). E pasaando-se á votação por escrutínio de esferas, lendo entrado na urna 92 esferas, foi o
Parecer da Commissão na parte respectiva ao Sr. Visconde de Vallongo — Approvado por 48 votos contra 44.
Pondo-se logo á dixcussno a parte do Parecer que, ál%ia respeito (to Sr. Plácido de /Ilircu, e ouc iininc-diatawente se scgíiia, disse
O Sr. Plácido de Abreu: — Tenho a declarar a V. Ex.* e á .Camará que eu opto pelo logar de Deputado. Logo que cheguei a Lisboa, e que vim a esta Camará, apesar de estar convencido de que effecti-vamenle a Lei me era favorável, e que não estava no caso de optar, corri tudo fui fazer a minha declaração á Secretaria. Agora, visto o andamento que f*»m levado esta discussão, e de alguma maneira estar conhecido o espirito du Camará, eu prescindo que haja uma votação a esle respeito, para poupar tempo, declarando, que ópio pelo logar de Deputado (Apoiado*, vo%es :—Muito bem).
O Sr. Presidente: — Queira mandar a sua declaração por escripto para a Mesa para se lançar na Acta.
E' a seguinte
DECLARAÇÃO. — u Apesar de eu ter declarado em (empo, que optava pelo logar de Deputado, nova. mente faço sirnilhante declaração.»—Plácido António da Cunho e Abreu, Mandou-se lançar na Acta,
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O Sr. Secretario ( Rebello de Carvalho): — O Sr. Sampaio fez constar ú Mesa que o Sr. Mendes Leite não podia comparecer á Sessão, ern consequência da moléstia do seu companheiro o Sr. José Estevão, que se tem aggravado sensivelmente.
O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, o nosso illustre Collega o Sr. José' Estevão acha-se n'um estado de doença que dá sérios cuidados : pedia eu á Camará que desse urna prova do interesse por este Sr. Deputado, mandando o Sr. Presidente algum Membro da Mesa saber do seu estado de saúde (O Sr. Passos Manoel: — Apoiado).
O Sr. Presidente:—Bem: a Mesa satisfará aos desejos do illustre Deputado (Muito* apoiado»).
Agora entra em discussão o Parecer da Commis-são, respectivo ao Sr. Deputado Francisco de Assis ' e Almeida, Ajudante de Ordens do Commandanle ,f;in Chefe do Exercito.
O Sr. D. Francisco d<_:_ que='que' tag0:_='_:_' de='de' á='á' opto='opto' istis='istis' pelo='pelo' deputado='deputado' p='p' logar='logar' eu='eu' muitos='muitos' camará='camará' declaro='declaro' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
Mandou-se para a VJcsa a seguinte: D !:.ci,,\ 11 i CÃO.—«Declaro que opto pela Cadeira, de Deputado.»— D. Francisco de /hs-is e Almeida. •">'!andou-se lançar na, Acla.
O Sr. Dias e Sonsa: — Sr. Presidente, desejaria de boa vontade poder fazer uma declaração tão simples e tão lacónica, como as que fizeram os illusircs Cavalheiros q.ue acabam-de fallar; mas assento que não serin decoroio, nem para.mini, nem lambem para a Camará, que eu a fizesse com a mesma simplicidade com que a fizeram os illustrcs Deputados a (piem me refiro. Asseguro a V._Ex." e á Camará que tenho seguido esfa discussão com o maior cuidado; tenho prestado Ioda a altenção aos diverso.-. Oradores que •tcem falindo, e affianço a V. Mx.a que ainda estou firme nas minhas convicções: ainda não ouvi nada c j u e rne fizesse mudar da opinião que tinha ío'inado acerca do Parecer, que se discute. í Os argumentos e razões apresentados contra adou-! l.rina geral do Parecer,' não foram, nem por certo i podiam ser triunfantemente respondidos. Quanto a ! inirri, as convicções que já aqui manifestei, conservo-as da mesma maneira ; era preciso que renegasse tudo aquillo quo linha dicto iToutra occasião na Sessão Preparatória, para poder hoje continuar, ou estar : ,de accordo,com o Parecer, que actua Intente se discute. Apesar porem deste meu pensar, considero,que (• do meu dever dar-rne por vencido; porque, Sr. Presidente, respeito muitisssiino o decoro desta Camará : preso muito a sua honra, e não desejo estar aqui a prolelar uma discussão odiosa e inútil: odiosa nos termos porque aqui foi t.ractada, e odiosa 'pela maneira porque lern corrido.
Sr. Presidente, os argumentos que se tèern apresentado, e tudo quanto se tem dicto nesta discussão, mostram o cuidado e u seriedade, corri que devem ser redi"idas Leis desta natureza. Leis desta ordem. Sr Presidente, devem ser muito meditadas e muito reflectidas; e e preciso muito cuidado c muita prudência na maneira porque se ha de fazer a sua ap-plicação. Ainda não vi daquellc lado da Camará (o •fisquerdo) o verdadeiro ponto de vista político, cm que (leve encarar-se esta questão: umas vezes apresenta-se corno a seguir um certo e determinado principio; outras pelo contrario, um outro muito diverso e opposto. Não'pretendo fa/er a' menor o (Tensa, nem
lançar desfavor sobre os d is li netos Caracteres, que' tiveram parle na confecção da Lei Eleitoral; as suas intenções foram por certo as mais louváveis, eu o reconheço; rnas efíectivarnente todos nós sabemos as circumstancias em que-esta Lei se confeccionou, as ideas, que preponderaram, e a urgência que apressava a sua publicação. Daqui talvez resultasse a falia de clareza, e de coherencia, que apparece na sua redacção. Conheceu-se cffectivamente que havia esta falta na Lei, e a prova é que na discussão se andou da letra para o espirito, e do espirito para a letra, com urna facilidade extraordinária. Islo deu logar ás variadas interpretações, algumas de todo cerebri-nas, que se tcem feito: e o mais notável e', que o fim destes esforços de taes in.teipretes n achar pretexto para restringir a elegibilidade. Se a letra da Lei os não favorece, fogem para o espirito delia, a seu bel-praser; e se este lhes não vale, afferrarn-se ás pala-' vras da Lei: /nas. neste mesmo caso, Sr. Presidente,, tem-se despresaclo barbaramente a grarnmatica, dando ás palavras a significação que ellas não lêem n n boa linguagem.
Eu vi apresentar aqui alguns princípios que ine parecem muito pouco conformes com as doutrinas, que nos ensinaram nas Aulas de Jurisprudência. Um illustre Deputado, entre outras cousas, disse, que o pensamento do Legislador tinha sido affastar do Parlamento os Empregados, a fim de senão dar a— Corrupção do Parlamento. Tenho Ioda a consideração pela probidade e il lustra cão do illustre Deputado a quem rne refiro; mas intendo que clle, que lambem e um Funccionario Publico, devia ser mais comedido nas suas expressões.... Corrupção do Parlamento l... Eu desejava que o illustre Deputado definisse bem esta idéa, porque na verdade a proposição corno se apresentou, e, quanto a mini, subversiva, e ate' a direi indecente neste logar e occasião.
Sr. Presidente, eu já disse que linha em muita consideração o nobre Deputado; mas declaro por rnim, e em nome dos Empregados que conheço, sem serem Lentes, nem Juizes, nem Militares, que rejeito a imputação que lhes quer fa/er (Apoiados). Elles não cedem em honra, cm probidade, e ern independência nem ao nobre Deputado, nem aos outros Funcciqnanos, cujos empregos se pretende que venham unicamente declarados na Lei, como compatíveis. Corrupção parlamentar!!... Esta asserção e banal, injusta, lemeraria, e indigna de se apresentar na generalidade que se apresenta. Sejamos rnais pó-, liticos, e menos suspeitosos.
Sr. Presidente, levantei-me não para combater o1 Parecer da Commissão, mas para manifestar estes meus sentimentos; não quia guardar silencio, porque receio que este silencio fosse depois interpretado como asscrtlimcnlo de algum modo ás opiniões aqui etnittidas a similhante respeito. São duas as qualificações, de que o Parecer falia, e que ern mirn se dão alem do emprego de OÍTieial da Secretaria dos Negócios Ecclesiasticos e da Justiça. Urna destas qualificações é ser Deputado da Junta Geral da Bulia da-Cruzada: quanto a esta peço licença á Camarn. para ler o OfTicio que dirigi ao Cornmissario Geral da Bulia, em 6 de Janeiro de 1852; do qual Offi-cio eu lhe pedi a copia, e elle leve a bondade de a mandar ( Leu, e é a seguinte}.
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que jA se apresentou duvida contrn a minha proclamação como Deputado ás Cortes, por ter acceitado o cargo de Deputado da Junta Geral da Cruzada, depoís de estar eleito para o Parlamento. Isto e inexacto, como V. Ex.* sabe perfeitamente; porque a nomeação foi em 23 de Setembro, renovada (pela recusa do Conselheiro Ottolini) no Decreto de 23 de Outubro, do que se mandou cópia a V. Ex.*. A demora proveiu de causas innocentes, especialmente da minha saída subitamente de Lisboa, para acudir á orfandade de meus sobrinhos, como a V. Ex.a com-muniquei. Esta demora, porem, naexpedição dos Diplomas aos Deputados nomeados em nada prejudica a dala da mercê.
«Não sei, porérn, se na Junta Preparatória prevalecerá a opinião de que o logar se julgue conferido c acceito depois da minha eleição para as Cortes ; se esta opinião for seguida, estou resolvido a renunciar desde logo o meu Ioga r na Junta da Bulia. A quentão decidir-se ha breve, mas em todo o caso não poderei comparecer mais nas Sessões da mesma Junta como sou Vogal, até que o negocio se liquide.
ií O que a esse respeito se aventurou por boca de alguém na Camará, tem-me afiligido profundamente ; V. Ex.a sabe, como eu, a honra e boa fé, com que se andou. Parece-me que adivinhava quando procurei subtrair-me a tal cargo, que nada me utiliza, e que rnuito dissabor rnc trouxe já.
u Qualquer que seja a resolução na Junta Preparatória, repilo ;it]ui a V. E*.* u dccL ração, que já verbalmente fiz, de. que, durante a Legiilatura não receberei nem um real da {rratijicaçáo, ou ajuda de cu^tú) (jiic está aucturisudd pelo Decreto de 20 de Setembro para os Vogaes da Junta Ge.ral.
u lira do meu dever prevenir disto a V. Ex.*, como Commissario Geral, e lambem como Amigo, que tão graciosamente me honro. Creio que e desnecessário escrever sobre isto ao Governo.
u E com muita consideração, e reconhecimento me protesto — De V. Ex." etc. »?— Casa de V. L£x.a, 6 de Janeiro de 1852.
Desla leitura se vê, que, quando eu aqui avancei, da primeira vez que fallei sobre este objecto, que não linha interesse algum deste logar, disse uma verdade, á qual nunca faltei cm publico. Por consequência já vê V. Ex." e a Camará, que fosse ou não fosse eu conservado neste logar, nenhum interesse material me resultava d'ahi (Apoiados).
Quanto ao Logar de Chefe de Repartição, apesar do ser minha convicção q w» estou comprehandido na terceira excepção do Decreto de 26 de Julho, com-tudo não faço disto questão, nem lambem combato o Parecer da Com missão nesta parte; mas unicamente desejo fazer uma pergunta á Camaja. Antes dislo porém preciso fazer uma declaração, e vem a ser: como Chefe de Repartição, durante o tempo que lenho exeieicio nusla Camará, não recebo gratificação; por isso a oircurn&tanda de optar pela Cadeira de Deputado não me offende os meus interesses, r ainda que offendesse, eu renunciava do mesmo modo aos interesses provenientes dessa qualificação. Til de passagem direi que posto que não seja muito abundaule de mtvos de fortuna , todavia não preciso do emprego Publico para ser elegível para Deputado. Faço
tações de indtjpcnde.ncia paia ser Deputado, como qualquer dos illustres Deputados. Concluindo pois declaro que ópio pela Cadeira de Deputado: mas intendo do meu dever fazer uma pergunta á Camará para evitar qualquer duvida no futuro.
Segundo o artigo 31." e 32." da Carta Conslitu-cional tenho obrigação, durante o intervallo das Ses-bões Legislativas, de ir exercer as funcções do meu emprego na Secretaria de Estado dos Negócios Ec-clesiastioos e da Justiça, e por consequência não posso dcsobedt-cer ao Governo, se elh: dentro da Secretaria me ordenar qual jiier serviço. S*i porem o Governo, por qualquer circuinstancia, assentar que eu deva dirigir o expediente daquella Repartição, fuzendo aquil-lo que pelo Regulamento compele aos Chefes de Repartição, n'uma palavra se o Governo intender que eu deva ser o Chefu de facto daquella Repartição aonde sou obrigado a trabalhar, pergunto á Camará, se eu devo desobedecer no Gcverno, ordenando-me elle que faça este serviço! Ora sendo o logar de Chefe de. Repartição um logar de confiança como aqui se sustenta, parece-me que ninguém pode impedir o Governo de me chamar paia o exercício deste logar dentro da Secretaria, aonde tenho obrigação de trabalhar.
Mas pergunto novamente á Camará, será isto considerado como uma mercê nova feita pelo Governo, para depois se me applicar a disposição do artigo 17." do Decreto Eleitoral, vir atjui alguém pedir a minha reeleição; quando começar a outra Sess-ão Legislativa?— Faço e.;ta declaração porque não quero de maneira nenhuma, depois da opção que t«içv>, q.K> se (De diga que eu acceitei o |oj;ar de Chefe cie Repartição. Ptç<_ que='que' no='no' de='de' casa='casa' facto='facto' tempo='tempo' resolveu.='resolveu.' parte='parte' apresentar='apresentar' quero='quero' sentido='sentido' camará='camará' nl.tenda='nl.tenda' não='não' poique='poique' previno='previno' ern='ern' como='como' a='a' falia='falia' cumara='cumara' membro='membro' em='em' l='l' circums-tuncia='circums-tuncia' es='es' p='p' este='este' u='u' venha='venha' dr.ala='dr.ala' minha='minha' ú='ú' da='da' algum='algum'>
Não accreset-nturei mais nada; faço apenas estas considerações para servirem ern todo o tempo de resposta a qualquer duvida que sã apresente.
O Sr. Holtranan: — Desejava saber se o Sr. Deputado se sujeita ao Parecer da Com missão, ou se acaso tem de haver votação sobre o Parecer ? Sujeitando-se o Sr. Deputado, intendo que não e preciso haver votação.
O Sr. Dias e Sousa: — Eu já declarei que não combatia o Parecer da Commissào; mus fiz algumas considerações e entre estas uma pergunta, á qual a Camará ainda não respondeu,
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tem dict'>, não pôde restar a mínima duvida de que são nmb'is ollas incompatíveis com o logar de Deputado ; são ambas Commissões, nem e' possível sustentar-se o contrario; o logar de Chefe da'Repartira o dos Negócios Ecclcsiasticos nào ha ninguém que ignore que e logar de Cornrnissão que o Governo dá ou deixa de dar a algum daquellcs Officiaes de Se-creUtria em quem deposita a sua confiança ; por consequência que o Com missa", não pôde negar-se e é subsidiada; pois tem eento e oitenta mil reis de gratificação; e a Lei Eleitoral diz que todas as Com-missões amnvivcia á vontade do Governo são incompatíveis com o logar de Deputado. A Com missão da Bulia ninguém pôde dizt:r que não e' uma Commissão, e nem n razão que apresentou o Sr. Deputado1 do que cede do subsidio, tira á Comrnissão o caracter de subsidiada ; e subsidiada porque a Lei diz que tem cento e cincoenta mil reis de ordenado; se não é subsidiada para'o Sr. Deputado durante o tempo das Cortes, não deixa por isso de per uma Commissào subsidiada. Do contrario havia um modo do determinar todas as-Commissões compatíveis
que era declarar que se aeeeilava o subsidio durante
f ~ i\ Sojsao.
• Parccir-me p"js q-.K; o Pnrneer da Commisião não pó>'"!(•• deixar" de ser appro\ado.
'() Sr. Presidente: — Duas são as qualificações pelas q unes a Commissão intende que o Sr. Deputado l.em de optar, a de Chefe da Repartição dos Negócios Mcclesiasl icos da Secretaria da Justiça, e a de Depuiado (J.u Jiilita Geral da .Bulia da Cruzada, Quanto á primeira o Sr. Deputado disse que optava: apresentou todavia ponderações.sollicilando uma resolução da Camará, que pôde ficar para depois, sobre o seguinte caso, c vem a ser : se optando pela Cadeira de Deputado, e ordenando-lhe o Governo no 'intervallo das Sessões, que exercesse aquelle logar, elle devia obedecer ou desobedecer dentro de urna Repartição em que o Governo era seu Superior, e se pelo facto de exercer as funções desse logar, se con-' sideraria isto, para a outra Sessão que vem, como mercê nova para ser.obrigado á 'reeleição. Quanto á segunda o Sr. Deputado disse que não combatia o Parecer, mas ficava firme nas convicções que tinha. O Sr. Dia n c Sousa: — .Eu faro simplesmente a seguinte :
• 'PROPOSTA. — Proponho que a Camará declare se durante o intervallo das Sessões estou inhibido de exercer as funcções de Chefe de Repartição, se assim me for superiormente ordenado. •>•> — Dias e. Sousa.
O Sr. Lousadd (Sobre a ordem): — K s ta s questões são de Direito Público que equivale a Direito Político, e eu não renuncio á minha convicção ainda que o illtistre Deputado renuncie ao seu logar. Eu intendo que deve haver urna votarão separada sobre os dois diversos motivos, e que depois de votados ambos elles, entào se o Parecer da Commissão for approvado, e que deve ler logar a outra Proposta que o Sr. Deputado fez, e e (pie deve ser discutida e analysada. Mando pois esta Proposta (Leu).
O Sr. Presidente: — A votação não pôde ser unia e a mesma, ha de ser diversa sobre cada uma das proposições, ao menos assim o hei de propor á Camará.
• O Sr. Loimada : — Eu não podia adivinhar a intenção de V. Ex.1 Então não e preciso a Proposta-
Yor.. Q."— riíVMiir.iuo — l«52.
O Sr. Dias c Sousa:—Os motivos que me levaram a prescindir de um debate maior, levam-me a declarar a V.Ex.a que a votação se reduza ú segunda parte, tendo-se em vista a Proposta que eu fiz.
O Sr. Holtrerrian: — Parece-me, a não ser que S. Ex.a prescinda da votarão sobre alguma das questões, que lia de necessariamente -haver três votações.
O Sr. Presidente: —- Prescindiu da primeira votação.
O Sr. Dias & Sonsa: — Quanto á Bulia da Cruzado, opto definitivamente pela Cadeira de Deputado; quanto á questão de ser Chefe de Repartição pronuncie-se a Gamara como intender tendo em vista a minho Proposta.
O Sr. Presidente: — Vai pois proceder-so á votação quanto a primeira questão de opção. Vou explicar o que se tracta de fazer, a alguns Srs. Deputados que entraram agora por estarem occupados. em trabalhos de urna Commissão. Vai-se-votar — Se o Sr. Barlholomeu dos Marr.yres, Dias e Sousa leni necessidade de optar entre o Io:';ar de Deputado, c o de Chefe da Repartição dos Negócios Ecclesias-ticos. '
C) Sr. Ferrer :,-.— Mas V. Ex.a põe essa Proposição a votos ou o Parecer?
O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado optou defini ti vá mente pelo logar de Deputado, entre esse logar e ó de Deputado da Junta da Bulia da Santa Cruzada. Reduz-se a questão por tanto a saber, se o mesmo Senhor tem necessidade cie optar entre o logar de Deputado, e o de Chefe da Repartição dos Negócios Eccleíiaslicos. Quem approva o Parecer da Commissão, lança a esfera branca na urna direita, e a preta na esquerda, e (piem a rejeita, fa/ a contrario, lançando a esfera branca na urna esquerda, e a preta na direita;
O Sr. JJoltrcnitin : — Eu pedia a V. Ex.a que declarasse que a questão da irneomp;iiibilidadc, quanto aos Ofiiciaes de Secretaria, não ficava prejudicada por esta votação.
O Sr. Presidente: — No Parecer vem o Sr. Deputa- ' do assignado—vencido — quanto a esse objecto, mas isso não e' Proposta, e era preciso que houvesse urna Proposta, ou um Parecer em separado para se poder discutir.
O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, fax V. Ex.Q o favor de mandar ler o Parecer sobre o que se vota, e parece-me que acaba a questão toda.' - Leu-se
O Sr. Presidente: — Quanto ao Sr. Deputado Barlholomeu dos Ma rty rés Dias e Sousa c a Commissão de Parecer que elle tem necessidade de optar entre o logar de Deputado da'.Nação, e os Ioga rés de Chefe de Repartição cios Negócios EccIesiaMieOi, e de Deputado da Junta da Bulia da Santa Cnizacía ; mas o.Sr. Deputado declarou definitivamente que em quanto a esta segunda parte opta pelo logar de Deputado da Nação. Por consequência, a votação não pôde deixar de ser, senão sobre o logar de Chefe de Repartição ( /jpuiados).
lt j>assfindo-sc ú votação por escrutínio de esfc-ran, havendo entrado na urna 90 esferas, foi o Pnrceer n>i parte rcldtioa ao Sr. fíarlliol^ineu dos. Mitrhjrc*, e^tlno Chefe da /icpartição dos Negociem JKcclcKitisticos na Secretaria'da Junla—sfpprovado por 53 volos contra 38.
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O Sr. Presidente: — Não obstante, n que eu ha pouco disse, ha no Parecer da Com missão uma e?pe. cie relativa aos Officiaes do Secretaria: é na parte que diz (Leu). Tem por consequência de se trartar esta parte do Parecer, independentemente da Proposta que o Sr. Deputado mandou para a Mesa. A hora deu; entretanto o Governo tem alguma* Pio. postas a apresentar á Camará; se o Camará convém em que o Ministério as apresente, não obstaute ter já dado a hora, eu dou a polavra ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros, para os ler e apresentar (Muitos apoiados). Então tem a palavra o Sr. Pré-sidente do Conselho.
O Sr. Prtsidenle do Conselho (Duque de Saldanha) — Leu o Relatório que acompanha as medidas tomadas pelo Governo durante a Dictadura, o qual concluía por unia Proposta de Lei para serem confirmadas todas os providencias de natureza Legislativa, que, por actos do Governo no exercício dou Poderes tt.rfraorditiarifis, tem ni
Eproseguiu — Sr. Presidente, mando para a Mesa a Proposta, e todos os Decreto» da Dictadura, e por jiatte do Governo pediria á Camará a urgência.
Lida a Prapoita na Mesa, disse
O Sr. Presidente do Conselho : — Declaro que não desejo que esta Proposta não vá ás Secções ; o que «MJ desejo é que ella se Iracle c O Sr. Presidente; — Como a Camará ouviu, o Sr. Presidente do Conselho pediu a urgência desta Proposta de Lei, o em conformidade do Regimento, eu lenho a consultar a Cnmara sobre se a fWhr.-j urgente: isto é, para as Secções tractarem delia com preferencia a outro qualquer Projecto. Foi declarada urgente no sentido indicado—K remctteu-se tudo ás Secções. Será íranscripta quando se discutir o Parecer que houver de ser dado sobre ella. O Sr. Mello Soares: —Será talvez conveniente mandar tirar tantas copia?, quantas forem as Serções. (fozes : — Manda-?e imprimir), O Sr. f/oltreman: — Pan-cr-me que para se pó. der discutir com nproveitarnenlo, e necessária a impressão também dos Decretos que fazem parle dessa Proposta, ou então um extracto, ou uma synopso delles. O Sr. Presidente:—Procurar-se-ha rrmelter ás Secções a copia dos Decretos, porque ha de naturalmente haver a collecção delles, visto que já foram impressos no Diário, e remetter-se-ha por consequen* cia a cada Secção um exemplar de cada Decreto. A hora deu ha muito. Amanha depois do expediente a Camará divide-se em Secções, porque ha trabalhos urgentes de que algurnns das ('ommissões lêem de. occupar-se, e mesmo porque também está parado o expediente das Serções h u muitos dias. Lembro-lhes que me parece faltam ainda a eleger dois Relatores para a Com missão das obras da barra de Vianna; o ha mais a eleger a Commissâo que se ha de occupar da reforma das Tabeliãs Judiciaes. Kslá levantada a Sessão. —Eram quatro horas c meia da tarde. O 1." REDACTOR, J. B. GASTÀO. N.° 13. em l 7 te 1852. Presidência do Sr. Silva Sanches. 'hamada. -7-Presentes 80 Srs. Deputados Abertura.;— As on/e horas e meia AcLa. —Approvada. CORRESPONDÊNCIA. OFFICIOS:— 1." Um Orneio do Sr. Deputado Va-riini de Castro, participando que não comparece na Sessão de hoje por inçam modo de saúde. — Inteirada. ã.° Do Ministério do Reino, enviando um Officio do Inspector Geral das Obras Publicas, com o Projecto para a construcção de uma ponte mixta de ferro e pedra sobre o rio Lima. — Para a Secretaria. 3." Do mesmo Ministério satisfazendo ao Requerimento do Sr. Mendes Leite, rernettewlo as informações, por cópia, dadas pelo Governo Civil d'Aveiro acerca do cumprimento da Carta de Lei de 23 de .Julho de 18.')9, relativa a Obras Publicas naquelle Districto. — Para a Secretaria. 4.° Do Ministério da Justiça, ponderando que, para satisfazer ao requerido pelt> Sr. Ferreira Poates, o (Tu: ia rã ao Ministério da F"azenda, para se extrahir (» mappa das muletas, que se pede. — Para a Secretaria. ô.° Do Ministério da Guerra, acompanhando a seguinte PROPOSTA N.° 34 A. — Senhores: — Tendo sido concedida a D. Juslina Maria da Silva Dantas, por Decreto de 26 de Dezembro ultimo, constante da inclusa cópia, a pensão annual e vitalícia de qiiíitro-centos rnil reis cm recompensa dos distinctos serviços de seu finado marido, o Conselheiro Miguel José Martins Dantas, Official Maior que foi desta Secretaria d'Estado; proponho ú approvação das Cortes o referido Decreto na conformidade do § 11."
Foi rcmetlido (h Secções.