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tado Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa. — Rodrigo da Fonseca Magalhães.. Foi approvada sem discussão,

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da Resposta ao Discurso da Corôa.

O Sr. Pegado: — Sr. Presidente, approvo na sua totalidade o Projecto, que se discute; mas quero ter a honra e a satisfação de propôr um Additamento no § 4.º

Tenho por indispensavel, que o glorioso nome da Marinha Portugueza refulja na Resposta ao Discurso da Corôa. Ella assignala os objectos mais importantes para Portugal; mas ninguem dirá por certo, que é menos importante tudo que diz respeito á Marinha Militar, quer se considere Portugal como nação maritima, quer o consideremos como senhor de vasias Colonias.,

As nossas Colonias sã os nossos ultimos recursos, se quizermos ser alguma cousa mais do que somos; porém não podem haver Colonias sem marinha de guerra; e a nossa acha-se em estado do maior abatimento! Este estudo, e o mesmo se póde dizer das nossas (erras d'alem-mar, é um legado, que deitaram ao actual Ministerio muitos e antiquissimos Ministerios. Praza aos Céos, que este Gabinete não tenha de entregar ao que lhe succeder a Marinha e o Ultramar no mesmo estado, em que os recebeu das mãos dos seus antecessores!

Em quanto ao Ultramar, sinto o prazer de poder declarar á Camara que dias mais risonhos, se me affigura, que despontam para as nossas Possessões, ainda que com fraca luz; pois tenho como presagios.de um porvir um pouco mais esperançoso os actos governativos, recentemente decretados para o Ultramar.

Felicito pois o Governo por haver feito bom me do art. 15.º do Acto Addicional da Carta reformada, que outorga ao Poder Executivo a faculdade de legislar para o Ultramar na ausencia das Côrtes. Devo tambem congratular, deste logar, o Conselho Ultramarino. Muito sinto porém não poder ter que dizer alguma cousa de similhante a respeito da nossa Marinha.

A Marinha Militar está em situação mui pouco lisongeira: a mercante, o Decreto de 5 de Agosto e o de 31 de Dezembro affugentaram-na, tiraram-na toda de todos os mares d'além do Cabo das Tormentas!

Não obstante um tal estado de decadencia, lá fazem gentilezas nos temorosos mares da China uns poucos de barcos armados, sómente por que são Portuguezes! Mas a gloria de Macáo tambem é a gloria de Portugal. Todo o nosso poder no Oriente é o nosso passado prestigio, a força real, a força visivel, póde-se dizer, que é nenhuma. Temos pouco terreno na China; mas possuimos muito amor dos Christãos e muita sympathia dos gentios: nós é que somos pequenos por não sabermos tirar todo o partido desta grande dedicação. Somos queridos e venerados quando estamos mais abatidos! Mas esse mesmo poderio de affectos é de respeito não póde ser de solida duração. E no Occidente, nós mesmos deixaremos de ser nação, quando se acabar de todo, quando tiver desapparecido o spectro da nossa Marinha de Guerra. O nosso existir será momentaneo, apparente, efémero, illusorio, se não fôr unido á existencia da Marinha militar.

Em unia das primeiras Sessões, pedi ao Sr. Presidente, que me concedesse a palavra, quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha; por que pretendia offerecer á consideração de S. Ex.ª, algumas reflexões sobre o art. 1.º do Decreto de 6 de Novembro de 1851. Como este objecto tem toda à ligação com o do actual estado da nossa Marinha, de que desejo apresentar á Camara um ligeiro esboço, tractarei simultaneamente de um e outro.

O Decreto de 6 de Novembro de 1851 modificou a Lei, que regulava os vencimentos dos Officiaes de Marinha embarcados. A Lei assignava certos accrescimos de vencimentos para os Officiaes em embarque: o citado Decreto, que tem hoje força de Lei, reduziu a meio a importancia das comedorias, em quanto o navio não sae a barra. Essa medida e algumas outras, promulgadas nos Ministerios do Sr. Fontes e Marquez de Loulé, que tinham por alvo a diminuição da despeza publica, pareceram-me bem, ainda que importavam um novo sacrificio dos Servidores do Estado; porque me persuadia, que com esses sacrificios se pretendia obter o bem commum. Mas essas medidas de reducção, que haviam começado no Ministerio da Marinha, em nenhum outro se encetaram; e no proprio Ministerio da Marinha pararam logo. Conclui, que o Governo tinha conhecido que não se podiam reduzir mais os vencimentos dos Funccionarios publicos. Logo aquella medida devia ser revogada: devia-se desfazer o que se havia feito, sob pena de se consentir numa desigualdade, em vez de medida justa, aconselhada pela necessidade. Houve depois outra cousa: tanto na primeira como na segunda Dictadura, crearam-se logares novos em todos os Ministerios, aos quaes se arbitraram gratificações e ordenados, bons pelo-menos em relação ao nosso estado de finanças. Preencheram-se as vagas, que foram havendo tanto no exercito como nas Repartições Civis. Logo, conclui eu: o Governo, que possue todos os dados exactos, para conhecer das forças do Thesouro Publico, viu, que elle podia não só com as antigas mas ainda com as novas despezas. Mais insustentavel se torna pois a disposição do citado artigo.

Para mostrar, que esta disposição não. podia deixar de ser revogada, bastaria a simples reflexão de que, nem uma só classe dos Servidores do Estado tendo soffrido quebra em seus vencimentos, seria o mais injusto, que só a classe dos Officiaes de Marinha a soffresse.

Não posso com tudo, nem devo, prescindir de fazer vêr á Camara quanto esta desigualdade é revestida de circumstancias aggravantes; por que o meu objecto principal é mostrar a actual, situação, dos nossos Officiaes de Marinha. E força incitar por todos os modos a attenção do Governo e da Camara sobre as cousas da Marinha.

A que classe de Servidores do Estado se applicou aquella reducção? A quantos individuos desta classe? Qual a influencia desta medida na diminuição da verba final da despeza publica? Cursam-se muitos annos de estudos theoricos e practicos. Soffrem-se (incommodos e privações, sem aquelles mesmos confortos, que possuem os navios de guerra das outras nações vivem cercados de perigos e trabalhos; e mui