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las vezes nas doentias paragens da Africa: e tudo isso para que? Para se chegar a ser Segundo Tenente de Marinha! Para ser Segundo Tenente de Marinha são precisos 5 annos de estudos e 3 annos de embarque fóra da barra. A maior parte dos nossos Officiaes embarcam para as mortiferas regiões Africanas: poucos são aquelles, que tem a sorte feliz de navegar em melhores navios para climas melhores: a maior parte peregrina nos cruzeiros de Africa! Pauci vero electi! De cada vez que sóbe ao Ministerio da Marinha um novo Ministro, repete-se, publica-se de novo, a antiquissima Ordem da Armada, para que o serviço se faça por escala, para que o bom e o máo se reparta o mais igualmente possivel por todos: e ainda virá a vez primeira, que esta ordem justa e humanitaria se cumpra! Uns passam annos e annos nas moradas das febres, outros sempre em terras sadias! Esta é uma das causas da decadencia da nossa Marinha.

A quantos destes individuos se applica a dita reducção? A duas duzias, se tanto; porque não são muitos os navios em armamento no Tejo. A maior parte, sondo Segundos e Primeiros Tenentes, a reducção é de 200 réis diarios por Official; porque a importancia das comedorias para estes postos é um cruzado diario. Mas note a Camara, que esses 200 réis diarios, que se poupam á Fazenda Publica, não são em todo o anno: são unicamente em quanto os navios não sáem a barra, em quanto se conservam no Téjo.

Os navios armados no Tejo são: ou de serviço per manente; ou para estarem ás ordens, e poderem saír a qualquer commissão, perto de Portugal; ou em quanto esperam o tempo de poderem saír para os seus destinos na Africa, Azia, etc. Eu perguntara a toda a Armada, se ha nella um só Official, que queira trocar pelo serviço do registro do porto o da navegação no oceano aberto. Os navios armados ás ordens não estão sempre no Tejo: sáem em commissões; e outras vezes sáem a barra para acudir aos náufragos, ou para algum accidente maritimo. muitas vezes neste renitente inverno tem sido empregados os seus Officiaes naquelle humanitario e glorioso serviço; porque é glorioso salvar a alheia vida com o risco da propria. Quando voltam ao Téjo, ainda bem não está enxuta das borrascas a sua honrosa fardeta, já está sobre elles a foice do artigo 1.º do Decreto de 6 de Novembro! Não são pouco frequentes no Tejo os temporaes e avarias. Ainda não ha muito tempo, na noite de 9 para 10, arreou os mastaréos a Não ingleza no principio da noite: e o temporal, que inundou logo a tolda britannica, não caiu tambem sobre os hombros dos Officiaes Portuguezes? Tambem nessa noite tempestuosa tiveram de menos para o seu sustento 200 réis. A que outra classe de Officiaes se lira alguma cousa em suas gratificações ou maioria de soldos, porque marcha na estação chuvosa ou no estio, por provincia de peiores ou melhores caminhos, ou quando se acoita a algum povoado em quanto passa o máo tempo?

Esteve no Téjo muitos mezes um brigue de guerra com destino para Angola, o brigue Moçambique. Mais de uma vez se annunciou a sua saida; e outras tantas ferrou os pannos; porque o tempo não lhe permittia accommetter a barra, e outras tantas vezes se cercearam os vencimentos aos nossos homens do mar. Saíu finalmente: lá vai buscando as nossas terras de Africa! Mal sabe, porém, a Camara; e poucos saberão dos que me ouvem; que os Officiaes, que. o conduzem, quando chegarem a essas paragens mortiferas, ahi terão os seus vencimentos ainda mais reduzidos do que eram aqui, á vista dos seus amigos e parentes, debaixo do céo benigno do pobre Portugal! Direi á Camara como, e não terei descripto a vida de um Official da Marinha Portugueza Em Angola a nossa peça de oiro de oito mil réis vale treze mil réis, dinheiro da terra: a pataca quinze a dezeseis tostões: os seus pagamentos fazem-se em dinheiro da terra. A maruja, os marinheiros portuguezes, os marinheiros por excellencia, sustentam-se de farinha de pão em logar de pão, e de cachaça de Angola em logar de vinho! Ditosa condição: ditosa gente! Havia certa classe, que recebia, não sei se ainda recebe, os seus ordenados em libras esterlinas ira razão de 4120 a libra. Os nossos Officiaes de Marinha recebem os seus salarios na razão de treze mil réis a moeda de ouro. Haverá uns dez annos, que foi ordem para se pagarem com 25 por cento de accrescimo; mas então a peça cambiava-se por dez mil réis; e a depreciação tem progressivamente augmentado. Não me parecia, que fosse precisa ordem alguma segundo as circumstancias: a ordem deve ser permanente: o navio deve leval-a para onde quer que vá — a de pagar com attenção ao cambio, de modo que recebam o mesmo que aqui receberiam — porque só assim é que se cumpre a Lei: só assim é que se paga o que a cada um se deve.

Não só se paga com reducção por causa do cambio, mas até com atraso, mesmo agora que em Lisboa se paga em dia aos Officiaes, que aqui se acham. Todos pensariam, que a verba, que pelo Orçamento approvado pelas Côrtes pertence a um navio, a elle pertenceria sempre onde quer que estivesse; mas não acontece assim Como teremos então Marinha?

Crearam-se muitos logares, para os quaes tem entrada Officiaes das diversas Armas: a estes logares correspondem gratificações; não tem entrada nelles os Officiaes da Armada.

Fez se uma Lei para haver na maior parte das nossas Legações logares de Addidos para Officiaes do exercito: não os ha para os Officiaes da Armada.

Seguia-se como principio geral o nomear com preferencia para os Governos do Ultramar Officiaes de Marinha. Receio, que este principio decaia, pois começo a vêr prevalecer o contrario. Não desconheço, que se não deve coarctar ao Governo a liberdade de escolher os seus Empregados, principalmente para os logares das primeiras Auctoridades. Mas se ha no exercito Officiaes distinctos, instruidos, habeis, e capazes de desempenhar as mais importantes commissões do Estado, tambem os ha entre os Officiaes da Armada. Logo deve-se estabelecer e seguir algum principio regulador para essas nomeações, que são bastante diversas das commissões no Reino. Ora não é difficil demonstrar, que ha mais propriedade em nomear para os Governos no Ultramar Officiaes de Mar do que Officiaes de Terra. Além disso, é necessario não diminuir mais o numero das commissões mais proprias dos Officiaes de Marinha, já em si incomparavelmente menor que o das commissões dos Officiaes do exercito, guardada ainda a proporção dos numeros de uns e outros Officiaes.

A profusão de Official de Marinha está muito pouco favorecida. Não podemos fazer florecer as nossas Colonias sem Marinha; mas para ter boa Marinha, pre-

VOL II – FEVEREIRO – 1853

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