O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

488

Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Claudio José Nunes.

Mappa, a que se refere a lei d'esta data, dos contingentes da contribuição predial que pertencem aos districtos administrativos do continente do reino, e têem de ser repartidos com relação ao anno de 1864.

[Ver diário original]

O sr. José de Moraes: — Desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o seguinte facto.

Ha decimas excessivamente lançadas em algumas partes, por serem, deixem-me assim dizer, as matrizes mal feitas e arbitrariamente. Não entro agora n'esta questão, porque não desejo provocar grande discussão sobre este objecto.

Podia citar outros factos alem deste que vou citar, mas não quero; e só citarei um que se passou com a minha pessoa, que é em relação á decima que está por lançar ainda em alguns districtos, e em outros ainda por pagar.

Eu quiz pagar a decima no concelho do Figueiró dos Vinhos, districto de Leiria, e mandei para ali ordem ao meu procurador para que pagasse a decima, porque eu não tinha recebido os recibos das decimas de 1862-1863. Respondeu me que não podia pagar mais do que a decima de 1861-1862, porque a de 1862-1863 ainda estava por lançar, e mandou me só o recibo de. 1861-1862. Tornei a instar com o procurador, e disse-lhe que não queria dever decimas, que fosse ter com o escrivão de fazenda e lhe exigisse o recibo, pelo menos para mim, da decima que de via. Respondeu-me que o escrivão lhe tinha dito que não podia, porque, como já disse, não estava ainda lançada.

Estou certo de que a culpa não é do sr. ministro, mas na realidade tem sido e é um grande desleixo que uns districtos paguem excessivamente uma decima, e que outros não paguem ou estejam muito atrazados. Isto não só é inconveniente para o thesouro, porque não entram os rendimentos publicos no thesouro, quando devem entrar, mas tambem para os contribuintes que têem poucos meios, porque depois se lhes hão de pedir cumulativamente as decimas de dois ou tres annos. 1

Alem d'este districto podia citar outros, onde se dá esta circumstancia, mas não o quero fazer, porque quero apresentar um facto, o qual ninguem me pôde contestar.

Chamo tambem a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o seguinte facto.

Ha na recebedoria do districto de Coimbra uma grande quantidade de decimas que se representam em divida no mappa que vem no fim do anno para o thesouro; mas tal divida não existe, porque refere-se a decima sobre capitães de juros, cujos devedores pela maior parte já foram ha dez e quinze annos julgados fallidos por sentença, e apesar d'isso todos os annos se estão a tirar conhecimentos para pagamentos d'estas decimas, que ha muito estão julgadas incobraveis.

Sei que o sr. ministro me pôde responder — que ha na lei meio para julgar fallidos esses individuos, mas parece-me que s. ex.ª deve tomar uma providencia para que essas dividas sejam julgadas fallidas, mas não n'um processo para cada uma das dividas, porque se acaso fosse assim, o escrivão de fazenda teria que abandonar todo o expediente para formar um processo para cada divida.

Era pois conveniente que s. ex.ª resolvesse, como entendesse esta questão, de maneira que não estejam pejadas as gavetas e estantes das recebedorias dos concelhos com conhecimentos de contribuições que se reputam como valores existentes e que não existem.

Houve no concelho de Condeixa a casa de um capitão mór, á qual se fez um processo por dividas, e concorrendo os credores com artigos de preferencia, parte d'elles não receberam nem capital nem juros; ficaram excluidos do concurso de preferencia, e isto ha talvez vinte annos, e hoje está-se ainda a lançar a decima sobre os juros d'esse capital! Isto é inconveniente ao serviço e é inconveniente mesmo que se apresentem dividas que na realidade não existem.

Espero que o sr. ministro da fazenda tome em consideração estas observações.

Voto o projecto porque não posso deixar de o approvar.

O sr. Coelho de Carvalho: — Não combato o projecto, voto-o, nem podia deixar de o votar porque é de necessidade publica. Mas aproveito a occasião para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre a irregularidade que em alguns concelhos tem havido no pagamento dos louvados que fazem as avaliações.

Este negocio é grave e serio, menos pela necessidade absoluta de que esses louvados tenham o pouco vencimento que se lhes deve, pelas avaliações que fazem, do que pelo principio.

Entendo que o estado para ser bem servido, deve pagar pontualmente, e não entorpecer o pagamento dos vencimentos dos louvados. O direito dos louvados á precepção dos interesses que lhes são arbitrados pela lei, pelas avaliações que fazem, é tão sagrado como aquelle que, têem os outros servidores do estado, de exigirem o pagamento dos seus ordenados. Citarei para exemplo o concelho de Lagos.

V. ex.ª sabe perfeitamente que no, concelho de Lagos ha uma verba, não insignificante, a pagar pelas avaliações anteriores. Os louvados têem reclamado, e eu sei mesmo que algumas das auctoridades do concelho têem dirigido as suas requisições ao respectivo delegado todo thesouro, mas informara-me, e ahi não chegam com certeza as minhas reflexões, porque não posso asseverar a sua verdade, que o delegado do thesouro respondêra, para aquelle concelho que = não podia realisar o pagamento do vencimento dos louvados pelas louvações feitas pelas matrizes anteriores, porque isso pertencia a exercicios findos =.

Não sei se é verdade que essa divida pertence a exercicios findos, porque não sei quaes são os annos que se lhes devem; mas sei que se lhes deve, e que não se lhes tem pago.

Chamo para este ponto a attenção de s. ex.ª, e espero que dará prometas providencias para que se pague a cada um d'aquelles louvados, o que se lhe deve, porque n'isto não ha senão justiça. Ha justiça no meu pedido, assim como ha justiça na exigencia dos louvados.

Quero crer que pelos seus muitos afazeres, e por negocios importantes que lhe estão affectos, é que s. ex.ª tem esquecido este negocio, e não seria isso para admirar, porque negocios de uma importancia muito superior devem prender a sua attenção. Eu tinha o proposito de fallar neste negocio antes da ordem do dia, mas como esta occasião se apresentou, chamo para este ponto toda a attenção de s. ex.ª, e espero que muito brevemente os louvados dos diversos concelhos do districto de Faro, a quem se devem vencimentos, a que elles têem direito, serão pagos d'elles com a promptidão que o caso reclama.

Tenho concluido.

O sr. Abilio da Costa: — Pedi a palavra para fazer um pedido igual aquelle que acaba de fazer o sr. Coelho de Carvalho.

Sei tambem que os louvados do concelho de Tábua e do alguns outros concelhos não têem sido remunerados dos seus serviços. Elles por vezes se têem dirigido ao delegado do thesouro; mas ainda ha muito pouco tempo ouvi queixarem se de não terem sido ainda pagos dos seus trabalhos.

Por esta occasião faço tambem outro pedido ao sr. ministro da fazenda. Devo declarar a s. ex,a que os regulamentos tributários não são executados era alguns concelhos, e, sem querer fazer accusações a ninguem, é certo que alguns escrivães de fazenda empregam muitas vezes todos os meios para tolher os recursos aos contribuintes. Peço por consequencia providencias a este respeito.

Tambem peço a attenção de s. ex.ª relativamente á maneira como se fazem as avaliações dos predios urbanos para a contribuição pessoal. Creio que todos nós estamos concordes em que as casas devem ser avaliadas, não segundo o valor da construcção, mas segundo o valor locativo, cujo valor varia muito, segundo a situação de qualquer casa. Uma casa situada n'uma rua ou num bairro tem um valor, e situado n'outra rua ou em outro bairro tem outro valor.

E eu devo declarar que alguns escrivães de fazenda tratam de desvairar os louvados, dizendo-lhes que devem ser arroladas todas aquellas casas, cujo valor de construcção chegar a 5$000 réis. Ora d'esta maneira não ha casa nenhuma que não seja arrolada, e nas aldeias ha muitissimas casas que não podem ter esse valor locativo.

Pedirei tambem a s. ex.ª, e estimarei muito ouvir a opinião de s. ex.ª relativamente a um dos artigos da lei, me parece, de 7 de julho de 1862. E aquella lei que s. ex.ª aqui propoz, em que cortou as attribuições judiciarias que tinham os escrivães de fazenda. Ha um artigo n'essa lei que diz: «Que as relações que apresentarem os informadores louvados não terão valor, não sendo assignadas por esses mesmos louvados».

Da maneira que está feita esta redacção, o que eu posso dizer a s. ex.ª é que em alguns concelhos, e não sei se em alguns districtos, os escrivães de fazenda não têem necessidade de se ligarem ás informações dos louvados. Ora eu conheço muito bem que essas informações podem ser viciosas, podem ser falsas, mas lá está na lei uma providencia, que dá o meio de se nomearem outros louvados, porque eu não posso interpretar a lei de maneira que fique ao arbitrio dos escrivães de fazenda o fazer as relações como elles entenderem.

Posso dizer a s. ex.ª que já fui testemunha de um facto que aconteceu em uma freguezia. Um escrivão de fazenda pediu uma relação de uns predios; os louvados não deram essa relação tão extensa como elle queria; mas depois de muitas instancias do escrivão de fazenda, elles fizeram outra relação do valor dos predios no sentido era que lhes foi exigida.

Portanto peço a s. ex.ª que faça cumprir os regulamentos tributários, porque eu vejo desgraçadamente uma grande tendencia em toda a parte para elles se não cumprirem, e para tolher o recurso aos contribuintes. Se acaso esse artigo, a que me referi, da lei de 1862, relativamente aos informadores, tem essa interpretação que lhe tem sido dada em algumas partes, eu devo declarar a s. ex.ª que a proposta, que foi aqui apresentada, para contar as attribuições dos escrivães de fazenda, é inutil, e que tornámos ao estado em que estavamos antes de 1862, tornando-os juizes officiaes de diligencias e tudo quanto ha.

O sr. Ministro da Fazenda: — A maior parte dos dignos deputados referem-se a casos excepcionaes, que se dão n'uma ou noutra localidade; e portanto eu tomo nota das reflexões que apresentaram, e tratarei de examinar o que ha a este respeito, e de dar as providencias necessarias, na certeza de que o governo não quer senão que se cumpram os regulamentos e as leis. Não quer outra cousa.

Pelo que respeita á divida que se diz existir para com os avaliadores, tambem mandarei examinar esta questão, e aquillo que for devido legalmente, ha de ser pago.

Não se deu ordem, nem se insinuou para parte alguma ás auctoridades que alterassem as avaliações legalmente feitas. Não posso responder de um modo absoluto; n'um ou noutro sitio, n'uma ou outra localidade pôde haver qualquer alteração; é necessario examinar bem o caso especial, — a hypothese, e providenciar a esse respeito.

O governo emprega todos os meios, fazendo recommendações a todas as suas auctoridades, e sendo escrupuloso na escolha dos delegados do thesouro.

Durante o tempo da minha administração tratei de prover os logares de delegados do thesouro que achei vagos, e que eram sete, em individuos competentes, e tratei de activar as inspecções, que é o modo de regularisar este serviço, mandando inspecções extraordinarias para examinar o que se passa; mas é impossivel que este serviço esteja em uma perfeição absoluta; ha de ir-se corrigindo successivamente; e eu tomarei nota do que dizem os illustres deputados, na certeza de que o desejo do governo não é senão de que as cousas corram regularmente, e as leis e regulamentos sejam completamente executados e justiça feita a todos.

Não havendo mais algum sr. deputado inscripto, foi submettido á votação o projecto, e foi approvado com a tabella annexa.

O sr. Ministro da Fazenda Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Senhores. — Peço á camara dos senhores deputados que, na conformidade do artigo 3.8 do acto addicional da carta constitucional da monarchia, permitta que o sr. deputado José Luciano de Castro possa accumular, querendo, o exercicio de director geral dos proprios nacionaes do thesouro publico, com o das funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, 19 de fevereiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi logo approvada.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A PROPOSTA DE ADIAMENTO, APRESENTADA PELO SR. SANT’ANNA E VASCONCELLOS, DA PROPOSTA DO SR. PINTO DE ARAUJO ACERCA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAES DO DISTRICTO DE VILLA REAL.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Julio do Carvalhal para continuar o seu discurso.

O sr. Julio do Carvalhal: — Eu sinto não ver presente o nobre, deputado a quem queria responder; mas embora elle esteja ausente, como tenho necessidade de continuar no discurso para que tenho a palavra, vou usar d'ella, e continuarei examinando até que ponto, onde e como o governador civil de Villa Real fez pesar a influencia do seu cargo sobre as eleições municipaes.

Creio ter demonstrado na ultima sessão, e demonstrado plenamente, que em sete dos quatroze concelhos do districto, isto é, em metade ou mais de metade do districto, elle não tivera ingerencia por fórma alguma nas eleições. Demonstrado isto, tinha passado a examinar o que acontecêra nos concelhos onde elle tivera alguma ingerencia nas eleições, e estava examinando o que se passára no concelho de Murça, quando deu a hora, e eu pedi a v. ex.ª que me reservasse a palavra para hoje.

Fallára aqui o nobre deputado em uma tentativa que houvera em Murça contra a sua pessoa, tentativa que eu já lastimei, e que ainda torno a lastimar, porque o que eu desejava que houvesse em toda a parte, como verdadeiro liberal que me prezo de ser, era ordem, paz e legalidade (apoiados).

Deu-se esse desgraçado acontecimento, e o nobre deputado attribuiu aquillo ao estado anarchico em que estava o concelho de Murça. Eu vou explicar a rasão por que se deu aquelle acontecimento; não o vou desculpar, vou explica-lo.

O nobre deputado havia sido eleito pelo circulo de Alijó, de que faz parte o concelho de Murça, e não aconteceu de certo n'aquella eleição, como s. ex.ª dissera, o ter sido s. ex.ª hostilisado pela auctoridade; foi o contrario d'isso: o nobre deputado saíu eleito no circulo de Alijó, embora não fosse ali candidato do governo, por proposta do cavalheiro que como logar tenente do governo dirigia as eleições no circulo de Villa Real (apoiados). Isto parece-me que é uma verdade que se não pôde contestar (apoiados). O secretario geral que servia de governador civil apoiou a eleição do illustre deputado, e os administradores dos dois concelhos pelo mesmo motivo apoiaram igualmente a eleição do illustre deputado. Por consequencia não sei para que vem aqui dizer-se que o illustre deputado fôra eleito contra a vontade da auctoridade, quando elle foi eleito por protecção e larga protecção da auctoridade. É certo porém que quando se procedeu á eleição de 1861 aquelle cavalheiro apresentou-se ali como candidato do partido progressista, e como progressista foi eleito por lá, e a camara ha de estar lembrada (sinto que não esteja presente o illustre deputado para dizer isto na sua presença) de que o illustre deputado, o sr. Pinto de Araujo, entrando n'esta camara principiou por aggredir o sr. Antonio de Serpa (muitos apoiados), o sr. Casal Ribeiro (apoiados), o sr. Fontes (apoiados), e todos os cavalheiros que fazem parte da opposição d'esta casa. Em uma das sessões de então esteve dirigindo acres censuras e duras aggressões a alguns dos cavalheiros da opposição, e em outra em que a ordem esteve aqui transtornada, eu como amigo que era do sr. Pinto de